O Supremo Tribunal Federal derrubou a revisão da vida toda.
Mas o que isto significa para os aposentados?
A revisão da vida toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Inicialmente, o STF aprovou a revisão da vida toda.
Porém, acabou mudando a sua decisão posteriormente.
Portanto, você precisa entender quem foi atingido e o que vai mudar na sua aposentadoria.
Além disso, precisa saber que existem outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF.
Então, antes de tomar qualquer decisão, se informe bem sobre o que é a revisão da vida toda e o que significa a sua aprovação pelo STF.
E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é a Revisão da Vida Toda?
Em linhas gerais, a revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994.
Para entender de forma mais precisa, eu preciso contar um pouco sobre alguns fatos antigos.
Tudo começou com o “Plano Real”
A história da revisão da vida toda começou com a criação do Plano Real a partir 1994.
A partir dos anos 80 até o começo dos anos 90, o Brasil vivia uma grande crise inflacionária.
Em março de 1990, por exemplo, a inflação no Brasil foi de 80%.
É até difícil imaginar o preço de tudo aumentando 80% em apenas 1 mês.
Para enfrentar esta “hiperinflação”, os governos brasileiros da época desenvolveram diversos planos econômicos.
Um plano econômico mais “milagroso” do que o outro: Plano Cruzado, Plano Cruzado II, Plano Bresser, Plano Versão, Plano Collor, Plano Collor II, Plano Marcílio…
Mas nada dava certo… Até a criação do Plano Real, em vigor desde 01 de julho de 1994 até hoje.
Com o Plano Real, deixamos diversas moedas para trás em nossa história: o cruzeiro, o cruzado, o cruzado novo, o cruzado real… Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
E desde o Plano Real, o Brasil nunca mais sofreu com a hiperinflação das moedas anteriores.
Inflação ainda existe, em alguns momentos mais e em outros menos! Mas nada comparável com a realidade enfrentada entre os anos 80 e o começo dos anos 90.
Mas o que o Plano Real tem a ver com a revisão da vida toda?
É que, em 1999, o Congresso Nacional aprovou uma lei para alterar algumas regras previdenciárias, entre as quais a fórmula de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
E este é o próximo capítulo da história da revisão da vida toda.
A injustiça criada pela Lei nº 9.878 em 26/11/1999
Com o Plano Real, o Brasil superou a hiperinflação.
E o maior problema do Brasil passou a ser o superendividamento das contas públicas.
Lembra que existiram vários planos econômicos até chegar ao plano real?
Na tentativa de combater a hiperinflação com esses planos, o Brasil construiu uma grande dívida pública. E a “solução” encontrada pelos governantes da época foi cortar gastos.
Todavia, a conta acabou sobrando para os contribuintes e para os aposentados.
Para isso, o Governo Federal fez algumas “reformas” da previdência no final dos anos 90.
Por exemplo, a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, modificou os requisitos das aposentadorias.
E a Lei nº 9.878, de 26/11/1999 modificou o valor das contribuições previdenciárias e a fórmula de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Em seu artigo 3º, esta lei passou a determinar que, ao calcular o valor das aposentadorias e demais benefícios previdenciários, o INSS somente deveria considerar a média dos 80% maiores salários de contribuições a partir de julho de 1994.
O que diz a tal lei?
Leia você mesmo o que diz o artigo 3º da Lei nº 9.878/1999:
Art. 3º. Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
Todas os salários anteriores a julho de 1994 passaram a ser simplesmente ignorados pelo INSS na hora de calcular o valor das aposentadorias.
Mas por que julho de 1994?
A escolha por julho de 1994 não foi aleatória.
Como eu disse antes, o Plano Real começou em julho de 1994.
E, desde então, a moeda oficial do Brasil é o Real.
Portanto, a intenção da lei foi “descartar” da média dos seus salários de contribuição todas aquelas contribuições realizadas em outras moedas que não o real.
O motivo disso? É que, por conta da “hiperinflação” que eu falei antes, era difícil até mesmo uma pessoa dizer qual era o seu salário.
A remuneração mudava todos os meses para valores completamente diferentes e, às vezes, até mesmo em moedas diferentes.
Para exemplificar o que eu estou dizendo, vou mostrar os salários de contribuição reais de um contribuinte que foi atendido pelo nosso escritório.
Entre junho de 1993 e junho de 1994 (antes do Plano Real), a remuneração desse contribuinte mudou todos os meses:
Em junho de 1993, ele recebia mais de 3 milhões de cruzados reais.
No mês seguinte, passou a receber mais de 4 milhões de cruzados reais.
Em agosto do mesmo ano, passou a receber 5 mil cruzados reais.
E a remuneração continuou variando mês a mês até passar a receber R$ 100,00 por mês a partir de julho de 1994, equivalente a um pouco mais do que 1 salário mínimo na época.
Isto realmente causava uma grande confusão.
Era difícil até organizar o orçamento familiar.
Mas a “solução” encontrada pelo Governo Federal de excluir todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 da média salarial do contribuinte gerou uma grande injustiça para algumas pessoas.
E é exatamente isto que você vai entender agora.
E se os maiores salários de contribuição fossem anteriores a julho de 1994?
A Lei nº 9.878/1999 acabou sendo muito injusta com aqueles contribuintes cujos maiores salários de contribuição eram anteriores a julho de 1994.
Com a exclusão destes salários, a média salarial deste contribuinte acaba diminuindo. E, consequentemente, o valor da sua aposentadoria também diminui.
Para que você entenda melhor o que eu estou falando, eu vou dar um exemplo concreto sobre a sua aplicação.
Exemplo
Imagine que um determinado contribuinte tenha começado a trabalhar em um banco no ano de 1978 e tenha permanecido na mesma instituição até 1993.
Durante todos estes 15 anos, este contribuinte sempre teve um salário acima do teto do INSS.
Ou seja, ele sempre contribuiu sobre o teto do INSS neste período. Portanto, a média dos seus salários de contribuição nestes 15 anos era exatamente aproximadamente o teto do INSS.
Entretanto, em 1993, ele veio a ser demitido por conta de uma reestruturação dentro da empresa.
A partir de 1995 ele começou a trabalhar como autônomo, sempre contribuindo com o INSS com 20% de 1 salário mínimo.
Como ficou alguns períodos sem contribuir, ele completou 35 anos de contribuição e atingiu os requisitos da aposentadoria por pontos em 2015.
Em valores atualizados, a média dos salários de contribuição deste contribuinte entre 1978 e 1993 era aproximadamente o teto do INSS. Porém, a partir de julho de 1994, passou a ser equivalente a apenas 1 salário mínimo.
Valor da aposentadoria no exemplo
Imagine que, no total, a média de todos os salários de contribuição deste exemplo (antes e após julho de 1994) era de R$ 3.729,95.
E que, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição, era de R$ 4.359,43.
A aposentadoria, antes da reforma da previdência de 2019, não sofria a incidência de nenhum fator de redução (vamos considerar que o fator previdenciário deste contribuinte era igual a 1).
Portanto, se tivesse incluído todos os salários de contribuição deste contribuinte no cálculo de sua aposentadoria, o valor do seu benefício deveria ser de R$ 4.359,43.
Porém, como o INSS despreza as contribuições anteriores a julho de 1994 por causa da Lei nº 9.878/1999, o valor concedido foi de apenas 1 salário mínimo, já que esta era a média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
A construção da tese da revisão da vida toda
Um dos princípios do Direito Previdenciário é o direito ao melhor benefício.
Se uma pessoa tem direito a mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, o INSS é obrigado a conceder aquele mais vantajoso, ainda que o contribuinte tenha pedido outro.
Isto é algo completamente tranquilo no Direito Previdenciário.
Não há e nunca houve discussão sobre esse direito ao melhor benefício.
Normalmente, este direito é garantido até mesmo de forma automática pelo INSS.
Por exemplo, imagine que uma pessoa tenha direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 3.000,00.
Porém, dá entrada em um pedido de aposentadoria por idade no valor de R$ 2.000,00.
Neste caso, o próprio INSS deve conceder automaticamente a aposentadoria por tempo de contribuição.
Direito ao melhor benefício
A tese da revisão da vida toda se baseia justamente neste direito ao melhor benefício.
Como eu disse antes, o artigo 3º da Lei nº 9.878/1999 determina que somente os salários de contribuição a partir de julho de 1994 entram no cálculo da aposentadoria e dos benefícios previdenciários para aqueles contribuintes que começaram a contribuir até 1999.
Porém, a regra geral do artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 estabelece apenas que as aposentadorias e os demais benefícios previdenciários devem ser calculados a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem excluir as contribuições anteriores a julho de 1994.
Com base no direito ao melhor benefício, se o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 for mais favorável que o artigo 3º da Lei nº 9.878/1999, o artigo 29 que deve ser aplicado pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria do contribuinte.
Ou seja, se for mais favorável ao contribuinte incluir as contribuições anteriores a julho de 1994, o INSS não pode excluí-las na hora de calcular a sua aposentadoria.
Não importa se a moeda era o cruzeiro, o cruzado ou o cruzado novo.
Ao menos era para ser assim.
Afinal, a opção mais vantajosa é um direito do contribuinte.
A origem do nome “revisão da vida” toda se dá justamente porque o que se pretende é a utilização das contribuições da “vida toda” do contribuinte.
Muitas vitórias no Poder Judiciário
Infelizmente, o INSS nunca aceitou a revisão da vida toda.
Portanto, nunca adiantou pedir a revisão da vida toda diretamente ao INSS.
Sempre foi necessário apresentar uma ação judicial contra o INSS para pedir a revisão.
E o pior: o INSS quase sempre recorreu até as últimas instâncias para impedir o direito do contribuinte.
Por muito tempo, os contribuintes quase sempre venceram todas as ações de revisão da vida ajuizadas.
Todos os tribunais federais e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinham decisões favoráveis à revisão da vida toda há vários anos.
Porém, ainda faltava uma decisão do Supremo Tribunal (STF).
E, após muito tempo de espera, o processo começou a ser julgado pelo STF em 2021.
Julgamento no STF
O julgamento da revisão da vida toda no STF foi marcado por muitas “reviravoltas”.
É o que eu vou explicar a partir de agora
1ª votação da revisão da vida toda no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a revisão da vida toda em junho de 2021.
Naquele mês, 5 ministros votaram a favor da revisão da vida toda e 5 ministros votaram contra a revisão da vida toda. Ou seja, a votação ficou empatada em 5 a 5.
Então o Ministro Alexandre de Moraes decidiu “pedir vista” do processo, adiando o julgamento.
Um pedido de vista no STF significa que o Ministro quer a suspensão do julgamento para analisar melhor o caso e decidir qual será o seu posicionamento.
E, no mês de fevereiro de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes apresentou o seu voto favorável à revisão da vida toda.
Com isso, o placar ficou 6 a 5 para os aposentados.
Porém, ainda faltava aguardar o prazo final para o encerramento da votação.
Até essa data, qualquer ministro poderia mudar o seu voto e alterar o resultado final.
No dia 08/03/2022, o Ministro Nunes Marques, que já havia votado contra a revisão da vida toda, pediu “destaque” e o julgamento teve que recomeçar do zero no plenário presencial.
O pedido de destaque é uma “manobra” prevista no regimento interno do STF que permite o reinício do julgamento em casos como esse.
Então o STF recomeçou o julgamento da revisão da vida toda no dia 30/11/2022.
Dessa vez o julgamento aconteceu no plenário presencial.
Ou seja, todos os ministros reuniram-se na sala de julgamentos do STF para analisar a revisão da vida toda.
Inicialmente, o STF decidiu que apenas o voto do Ministro Marco Aurélio, favorável à revisão da vida toda, seria mantido.
Isso aconteceu porque o Ministro Marco Aurélio se aposentou do STF.
E não teria como votar novamente.
Como o seu voto havia sido favorável à revisão da vida toda, isso acabou sendo positivo para os aposentados.
O julgamento foi novamente suspenso no dia 30/11/2022 após o Ministro Nunes Marques votar contra a revisão da vida toda.
Em seguida, o STF retomou novamente o julgamento no dia 01/12/2022.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a revisão da vida toda.
E os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram a favor da revisão da vida toda.
Dessa forma, a revisão da vida toda foi aprovada pelo STF pelo placar de 6×5.
2ª votação da revisão da vida toda no STF
Todavia, no dia 21/03/2024, o STF decidiu julgar novamente a revisão da vida toda.
Dessa vez, com uma nova composição em razão da posse de novos ministros, o STF decidiu contra a revisão da vida toda.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram contra a revisão da vida toda.
E somente os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Dessa forma, o STF derrubou a revisão da vida toda pelo placar de 7×4.
O STF derrubou a revisão da vida toda. E agora?
Agora que o STF derrubou a revisão da vida toda, você precisa avaliar se essa era realmente a única possibilidade de revisão para a sua aposentadoria.
Apesar da decisão do STF contrária à revisão da vida toda, há diversas outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF e outras que sequer dependem de aprovação pelo STF.
Para verificar se você tem direito a alguma revisão de aposentadoria, o ideal é procurar um advogado especialista para um estudo de viabilidade.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Havia 3 requisitos para a revisão da vida toda:
- Ter começado a contribuir antes de julho de 1994;
- Ter os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994; e
- Ser aposentado ou pensionista há menos de 10 anos.
Estes requisitos eram cumulativos.
Ou seja, você precisava preenchê-los conjuntamente para ter direito à revisão da vida toda.
1. Ter começado a contribuir antes de julho de 1994
Como eu expliquei antes, o objetivo da revisão da vida toda é incluir no cálculo da sua aposentadoria as suas contribuições anteriores a julho de 1994.
Isto porque o INSS simplesmente se baseia em uma lei de 1999 para descartar todas as contribuições anteriores a julho de 1994 na hora de calcular o valor do seu benefício previdenciário.
E, em algumas situações, este descarte acaba causando grandes prejuízos.
Portanto, para ter direito à revisão da vida toda, você precisava ter começado a contribuir antes de julho de 1994.
2. Ter os maiores salários antes de julho de 1994
Não basta ter começado a contribuir antes de julho de 1994.
Era importante que você tivesse salários de contribuição mais altos antes de julho de 1994.
O valor da aposentadoria e de qualquer benefício previdenciário é sempre calculado a partir da média dos salários de contribuição do contribuinte.
Por conta de uma lei de 1999, o INSS descarta desta média todas as contribuições anteriores a julho de 1994.
E o objetivo da revisão da vida toda é injustamente incluir também estas contribuições anteriores a julho de 1994, com base no direito ao melhor benefício.
Entretanto, só é vantajoso incluir estes salários anteriores a julho de 1994 caso eles possam melhorar a sua média salarial.
Se eles tiverem o efeito de prejudicar a sua média salarial, é melhor deixá-los de fora mesmo.
E estes salários de contribuição anteriores a julho de 1994 só vão melhorar a sua média salarial caso eles sejam mais altos do que a sua média salarial a partir de julho de 1994.
Exemplo
Para deixar mais clara a importância deste requisito, eu vou mostrar um gráfico com a evolução dos salários de contribuição de um aposentado que começou a pagar o INSS em 1988.
Na época, este contribuinte era diretor em uma grande fábrica de veículos no Brasil que veio a fechar em 1994. Apesar da hiperinflação do período, as remunerações eram altas para os parâmetros da época, sempre chegando perto ou até mesmo superando o teto do INSS.
Após deixar esta fábrica de veículos, este contribuinte teve outros empregos, mas nunca mais alcançou aquele patamar salarial que tinha antigamente.
O gráfico abaixo mostra a evolução dos salários de contribuição deste contribuinte entre 1988 e 2003:
Como você pode observar, os maiores salários de contribuição deste contribuinte são justamente aqueles anteriores a julho de 1994.
Além disso, este contribuinte já está aposentado hoje em dia.
Porém, ao calcular o valor da sua aposentadoria, o INSS simplesmente descartou todos os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 com base naquela lei de 1999.
Com isso, este contribuinte recebe hoje em dia R$ 1.909,45 a título de aposentadoria.
E, após a decisão do STF, já contratou um advogado especialista em INSS para pedir a revisão da vida toda. Após todos os cálculos, verificou que pode aumentar a sua aposentadoria para R$ 3.804,78 com a revisão da vida toda e ainda poderá receber mais de R$ 120.000,00 das diferenças em atraso.
3. Ser aposentado ou pensionista há menos de 10 anos
Para ter direito à revisão da vida toda, você precisava já estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS.
Qualquer benefício: uma aposentadoria, uma pensão por morte, um auxílio-acidente, um auxílio-doença, entre outros.
Isto é necessário porque a revisão da vida toda é uma forma justa de corrigir um erro do INSS na hora de calcular um benefício previdenciário.
Portanto, se você não recebe nenhum benefício previdenciário, não tem direito à revisão da vida toda.
Afinal, não tem um benefício para corrigir o cálculo.
Por outro lado, se você já é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do INSS, pode ser que tenha direito à revisão da vida toda.
Mas precisa verificar se também preenche os outros requisitos.
Prazo de 10 anos
Além disso, você precisa estar recebendo este benefício previdenciário há menos de 10 anos.
Este prazo de 10 anos deve ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que deveria ter sido paga com o valor revisto.
Na verdade, este é o prazo para pedir qualquer revisão de aposentadoria.
Portanto, se você já é aposentado ou pensionista há mais de 10 anos, infelizmente não pode mais pedir a revisão da vida toda.
Na minha opinião, isto é injusto com aqueles aposentados ou pensionistas há mais tempo que não sabiam desse direito porque o STF só veio a analisar a questão em 2022.
Mas infelizmente a lei funciona dessa forma.
Quais benefícios previdenciários dão direito à revisão da vida toda?
Os titulares de quaisquer benefícios previdenciários pagos pelo INSS, desde que cumpram os demais requisitos, poderiam ter direito à revisão da vida toda:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente…);
- Auxílio-reclusão.
Isso incluía qualquer modalidade de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.).
Como saber se tenho direito à revisão da vida toda?
Para ter direito à revisão da vida toda, você precisava primeiro verificar se:
- Está aposentado ou é pensionista há menos de 10 anos?
- Começou a contribuir antes de julho de 1994?
- Possuía salários de contribuição mais altos antes de julho de 1994?
Se a resposta para todas estas perguntas fosse positiva, você poderia ter direito à revisão da vida.
E a pergunta mais importante e difícil de responder era a terceira.
Saber se você está aposentado ou é pensionista há menos de 10 anos e se você ou o falecido começou a contribuir antes de julho de 1994 é relativamente simples.
Porém, você precisa ter certeza de que os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 eram realmente maiores que os salários de contribuição a partir desta data.
E isto não tão simples de identificar porque os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 eram realizados em outras moedas: em cruzeiro, cruzado, cruzado novo ou cruzado real.
Além disso, por causa da hiperinflação, estas remunerações mudavam praticamente todos os meses.
Como saber se os salários anteriores a julho de 1994 eram mais altos?
Veja, por exemplo, as alterações salariais anotadas na carteira de trabalho deste contribuinte entre fevereiro de 1985 e setembro de 1986:
Em fevereiro de 1985, recebia um pouco mais do que 600 mil cruzeiros… Em maio, passou para mais de 900 mil cruzeiros. Já em julho, mais de 1 milhão de cruzeiros… E continuou mudando, praticamente todos os meses, até chegar em setembro de 1986 recebendo mais de 3 milhões de cruzados novos por mês.
Estas mudanças eram comuns para todos os trabalhadores da época.
E passar a ganhar “1 milhão a mais” em poucos meses não necessariamente significava um aumento real no valor do salário.
Pelo contrário, na maioria das vezes, estas mudanças eram apenas para “recompor” a hiperinflação do período. Portanto, não é porque você recebia alguns milhões de cruzados naquele período que tinha salários de contribuição mais altos do que a partir de julho de 1994.
É necessário analisar o seu Extrato Previdenciário (CNIS), realizar a atualização monetária dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, convertê-los em real e compará-los com os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Somente assim você vai ter certeza absoluta de que é mais vantajoso incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício e pedir a revisão da vida toda.
Estudo de viabilidade (Advogado Especialista em Revisão)
O ideal é procurar um advogado especialista em revisão de aposentadorias e solicitar um estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria.
Este advogado vai realizar os cálculos necessários e verificar se você tem ou não direito à revisão de aposentadoria (não apenas à revisão da vida toda), apresentando quanto você pode receber a mais e qual o valor dos atrasados a que você pode ter direito.
Após concluir a análise, o advogado especialista em revisão deve apresentar um resultado do estudo de viabilidade parecido com este, indicando a diferença mensal que você vai ter e quanto vai receber a título de atrasados com a revisão.
Não confie em “especialistas” que prometem fazer esta análise de forma “automática” ou que dizem não ser necessário um estudo de viabilidade.
Este estudo de viabilidade exige cautela e uma análise detalhada da sua documentação e do seu Extrato Previdenciário (CNIS) para evitar erros ou problemas mais graves.
E esta análise demanda tempo e cuidado para que seja feita da forma correta.
Quanto vou receber com a Revisão da Vida Toda?
Ao pedir a revisão da vida toda, havia 2 tipos de vantagem econômica:
- O valor mensal da sua aposentadoria vai aumentar; e
- O INSS será obrigado a pagar a diferença em atraso referente aos últimos 5 anos.
1. Aumento na aposentadoria
Para identificar o valor do aumento na sua aposentadoria, era necessário recalcular o valor do seu benefício com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994.
E, em seguida, fazer a atualização deste valor com os índices de reajustes aplicáveis até a presente data.
Imagine, por exemplo, que a sua aposentadoria tenha sido concedida em 2015.
Qual teria sido o valor concedido pelo INSS com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994?
E, aplicados os índices de reajuste do valor de sua aposentadoria desde a concessão, quanto você estaria recebendo atualmente com a revisão da vida toda?
2. Diferenças em atraso (retroativo)
Além do aumento no valor da aposentadoria, você teria direito ao recebimento das diferenças em atraso.
Entretanto, a lei impõe um “limite temporal” para o recebimento destas diferenças em atraso.
Você só pode receber as diferenças em atraso referentes aos 5 anos anteriores à data de entrada da ação judicial de revisão de aposentadoria.
Este limite de 5 anos é o que se chama de prescrição.
Vale lembrar que você tem 10 anos para pedir a revisão.
Porém, as diferenças em atraso (retroativo) só serão devidas em relação aos últimos 5 anos.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
Para pedir a revisão da vida toda, você precisa entrar com uma ação judicial contra o INSS.
Porém, infelizmente, o STF derrubou a revisão da vida toda em sua última decisão.
Dessa forma, o ideal é procurar um advogado especialista em revisões de aposentadoria para entender qual o melhor caminho para o seu caso.
Após realizar um estudo de viabilidade com a documentação fornecida, este advogado vai orientá-lo quanto aos próximos passos.
Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
O prazo para pedir a revisão da vida toda era de 10 anos a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que deveria ter sido paga com o valor revisto.
Este prazo é chamado de “decadência” e está previsto na legislação.
Quais os documentos necessários para a revisão de aposentadoria?
Para pedir qualquer revisão de aposentadoria, você precisa apresentar alguns documentos.
Há alguns documentos obrigatórios e outros que dependem de cada caso e o seu advogado tem o dever de orientá-lo corretamente.
Documentos obrigatórios
Os documentos obrigatórios são os seguintes:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração;
- Extrato Previdenciário (CNIS);
- Carta de concessão da aposentadoria; e
- Planilhas de cálculos.
RG, CPF e comprovante de residência todo mundo possui.
A procuração deverá ser elaborada pelo seu advogado e você deve apenas assiná-la (online ou presencialmente).
Você pode obter o Extrato Previdenciário (CNIS) e a carta de concessão da aposentadoria na Plataforma Meu INSS.
Se não souber ou tiver alguma dificuldade, o seu advogado também pode ajudá-lo com isso.
Por fim, as planilhas de cálculo devem ser elaboradas pelo escritório de advocacia contratado para a sua revisão da vida toda.
E aqui está a grande importância de contratar um advogado realmente especialista.
Estes cálculos não são tão simples quanto você pode imaginar. Não basta colocar os seus dados em um sistema e gerar um resultado “automático”.
É necessário elaborar estes cálculos com atenção e cuidado para evitar prejuízos. Qualquer erro, por menor que seja, pode ser fatal.
Outros documentos
Além desses documentos obrigatórios, alguns casos podem necessitar da apresentação de outros documentos, tais como:
- Cópia integral do processo de aposentadoria;
- Carteiras de trabalho;
- Recibos e/ou holerites da época;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Entre outros.
Estes outros documentos dependem de cada caso.
Mas um advogado especialista vai entender a necessidade de cada cliente e orientá-lo corretamente quanto à documentação necessária.
Um dos grandes perigos de contratar um advogado que não seja especialista é a possibilidade de que ele não saiba orientá-lo quanto à documentação correta.
E isto pode acabar custando muito caro.
Como escolher o melhor advogado para a sua revisão de aposentadoria?
Tão importante quanto verificar se tem direito à revisão de aposentadoria, é escolher o melhor advogado para dar entrada em seu pedido.
Não adianta pedir para um “parente” ou “conhecido” advogado.
A ação judicial de revisão da vida toda é uma ação complexa que exige conhecimento sobre a legislação específica sobre o tema e sobre cálculos previdenciários.
Apresentar fundamentos ou cálculos equivocados pode acabar gerando a improcedência do seu pedido.
Ou então o seu pedido até pode ser julgado procedente, mas com um valor inferior ao realmente devido.
Não vale a pena correr esse risco por um direito que os aposentados lutaram tanto para conquistar!
Portanto, o ideal é procurar um advogado especialista em revisão com conhecimento e experiência na legislação específica sobre o tema e em cálculos previdenciários.
Conclusão
A revisão da vida toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Apesar de ter sido aprovada em diversos tribunais, inclusive no STJ, o STF derrubou a revisão da vida no ano de 2024.
Todavia, há diversas outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF e outras que nem precisam do STF para a aprovação.
Assim, um ideal é procurar um advogado especialista e solicitar um estudo de viabilidade sobre o seu caso.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.