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Agrupamento de contratantes/cooperativas

Agrupamento de contratantes/cooperativas: O que significa?

Você sabe o que significa agrupamento de contrataantes/cooperativas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)?

Ao analisar o CNIS, é comum se deparar com termos técnicos que geram dúvidas.

Um desses termos é o agrupamento de contratantes/cooperativas, que pode influenciar diretamente no reconhecimento do tempo de contribuição e na análise de direitos previdenciários, como aposentadorias e benefícios por incapacidade.

Neste artigo, vamos explicar o que significa o agrupamento de contratantes/cooperativas no CNIS, como interpretar a informação sobre a “Forma Prestação Serviço” e o que os principais indicadores relacionados ao vínculo podem revelar.

Com essas informações, você poderá entender melhor seu extrato do CNIS e identificar possíveis inconsistências que precisam ser corrigidas junto ao INSS.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que significa agrupamento de contratantes/cooperativas no CNIS?

Ao consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS), você pode encontrar um vínculo identificado como “Agrupamento de contratantes/cooperativas”.

Esse termo é utilizado pelo INSS para representar a prestação de serviços feita por um contribuinte individual a uma ou mais pessoas jurídicas.

Esse tipo de vínculo geralmente aparece quando o trabalhador presta serviços de forma autônoma como pessoa física, sem vínculo empregatício, para uma ou mais pessoas jurídicas. Neste caso, o pagamento costuma ser feito por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

E também aparece quando a pessoa é sócia de uma pessoa jurídica e é remunerada por pró-labore.

O INSS utiliza essa expressão “agrupamento de contratantes/cooperativas” porque esse vínculo pode agrupar contribuições referentes a serviços prestados para pessoas jurídicas diversas.

O agrupamento serve, portanto, como uma classificação genérica para esse tipo de prestação de serviço. Mesmo que haja diferentes pessoas jurídicas envolvidas, o sistema do CNIS agrupa as informações sob esse rótulo, com os dados de cada contratante organizados por mês.

É importante observar que esse vínculo exige atenção redobrada na análise do tempo de contribuição.

Afinal, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição pode ser tanto do contratante quanto do próprio trabalhador, dependendo do caso.

Por isso, entender como esse vínculo aparece no seu extrato e verificar se os valores foram efetivamente recolhidos faz toda a diferença para garantir seus direitos junto ao INSS.

Além disso, o INSS pode exigir documentação complementar para validar esse tipo de vínculo em algumas situações.

Vamos falar sobre essas situações nos próximos tópicos deste artigo.

O que significa “Forma Prestação Serviço” no CNIS?

Ao lado das informações de remuneração no CNIS, aparece o campo “Forma Prestação Serviço”.

Esse campo indica de que maneira o serviço foi prestado à pessoa jurídica contratante e qual a natureza da relação entre o trabalhador e o tomador do serviço.

Essa informação pode ser relevante, pois ajuda a entender, por exemplo, se o contribuinte atuou como cooperado ou não cooperado.

Cada forma de prestação de serviço tem implicações diferentes para fins previdenciários, especialmente no que diz respeito à forma de recolhimento das contribuições.

Agora vamos explicar o que significa cada uma dessas formas de prestação informadas no CNIS.

Normal

A forma “Normal” aparece quando o contribuinte individual presta serviço diretamente a uma pessoa jurídica, sem intermediação de cooperativa e sem vínculo empregatício.

É a situação mais comum para trabalhadores autônomos que emitem RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) ou recebem pró-labore como sócios da empresa contratante.

Esse enquadramento foi bastante utilizado até setembro de 2021, especialmente nos vínculos registrados via GFIP.

Não cooperado

A forma “Não Cooperado” indica que o contribuinte individual prestou serviço a uma empresa sem vínculo com cooperativa. Em essência, é a mesma situação da forma “Normal”.

Ou seja, uma prestação de serviço direta, como autônomo ou sócio, mas com uma nomenclatura diferente.

A partir de outubro de 2021, muitos vínculos antes classificados como “Normal” passaram a aparecer como “Não Cooperado” no CNIS.

Essa mudança coincide com a substituição da GFIP pela DCTFWeb, o que sugere uma reclassificação técnica no sistema do INSS.

Em muitos casos, trata-se apenas de uma mudança de nomenclatura, sem qualquer alteração prática no vínculo ou na forma de recolhimento.

Ainda assim, é sempre importante verificar se os valores estão corretamente lançados no CNIS e se os recolhimentos foram feitos dentro do prazo.

De qualquer forma, essa classificação também pode aparecer em períodos anteriores a outubro de 2021, como mostram alguns registros no CNIS.

Cooperado

A forma “Cooperado” aparece quando o contribuinte individual presta serviços por meio de uma cooperativa de trabalho da qual é associado.

Nessa modalidade, a cooperativa intermedeia a relação entre o prestador e a empresa tomadora do serviço, sendo também responsável por repassar ao INSS as contribuições previdenciárias devidas.

Esse tipo de vínculo é bastante comum em categorias profissionais como a dos médicos, que muitas vezes atuam vinculados a cooperativas específicas da área da saúde.

Qualquer pendência ou erro no registro pode comprometer o reconhecimento do tempo de contribuição e atrasar a concessão de benefícios previdenciários.

Filantropia

A forma “Filantropia” aparece no CNIS quando o serviço é prestado a uma entidade de natureza filantrópica, como associações e organizações que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social.

Essa classificação pode surgir inclusive em vínculos intermediados por cooperativas.

Nesses casos, o CNIS pode apresentar a cooperativa como contratante, enquanto o tomador do serviço é a entidade filantrópica.

Ou seja, é a identificação desse tomador que costuma justificar o uso da forma de prestação “Filantropia”.

Ainda que a nomenclatura cause dúvidas, esse tipo de vínculo pode representar tempo de contribuição válido, desde que as demais condições previdenciárias estejam atendidas.

Principais indicadores no vínculo com agrupamento de contratantes/cooperativas

Ao analisar um vínculo do tipo agrupamento de contratantes/cooperativas no CNIS, é comum se deparar com a presença de indicadores.

Esses códigos servem como alertas ou observações do sistema do INSS e podem indicar pendências, inconsistências ou situações que exigem análise complementar.

É fundamental entender o que cada indicador significa, pois eles podem impactar diretamente no reconhecimento do tempo de contribuição e no direito a benefícios previdenciários.

Em alguns casos, a simples presença de um indicador não impede o aproveitamento do período. Em outros, pode ser necessário apresentar documentação adicional ao INSS.

Na prática do nosso escritório, principalmente em casos de planejamento previdenciário, observamos que os principais indicadores que aparecem neste tipo de vínculo são os seguintes:

  • IREM-INDPEND;
  • PREM-EXT;
  • PREC-MENOR-MIN; e
  • PSC-MEN-SM-EC103.

Nos tópicos a seguir, vamos explicar cada um desses indicadores.

IREM-INDPEND

O indicador IREM-INDPEND indica a existência recolhimentos com indicadores/pendências dentro daquele vínculo.

Ou seja, ste indicador é informativo no sentido de que há alguma pendência a ser resolvida para validação do vínculo e/ou de um salário de contribuição (remuneração).

Portanto, você deve verificar se o vínculo e os salários de contribuição estão corretamente anotados no Extrato de Contribuições (CNIS).

E, ao requerer algum benefício previdenciário, deve apresentar a documentação referente àquele vínculo (a Carteira de Trabalho, por exemplo) para evitar prejuízos.

PREM-EXT

O indicador PREM-EXT indica remuneração informada fora do prazo (contribuições provavelmente pagas em atraso).

Provavelmente, a contribuição foi paga em atraso e, se realizada como contribuinte facultativo ou individual sem prévia inscrição nesta categoria e/ou quando perdida a qualidade de segurado, não deve ser contada para efeito de carência.

Para validação da contribuição assinalada por este indicador, o INSS pode exigir a apresentação dos seguintes documentos referentes ao período:

  • Se empresário, comprovantes de retirada de pró-labore e/ou declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; e
  • Para os demais prestadores de serviço, os comprovantes de pagamento do serviço e/ou declaração da empresa, assinada e identificada por seu responsável, com identificação da empresa (inclusive CNPJ), valor da remuneração paga, desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado(a).

Caso não tenha sido paga em atraso, a situação deve ser esclarecida ao INSS.

PREC-MENOR-MIN

O indicador PREC-MENOR-MIN indica que o salário de contribuição (remuneração) teve valor inferior ao salário mínimo.

Ocorre que o salário de contribuição (remuneração) não pode ser inferior ao salário mínimo:

Se uma contribuição é realizada com valor inferior ao salário mínimo, observados os parâmetros acima, não deve ser computada pelo INSS, exceto se ajustada por meio de complementação, utilização ou agrupamento.

Este indicador costuma ser utilizado para períodos até 10/2019.

PSC-MEN-SM-EC103

O indicador PSC-MEN-SM-EC103 também indica que a soma dos salários de contribuição (remunerações) referentes àquele mês é inferior ao salário mínimo.

Como dissemos, o salário de contribuição (remuneração) não pode ser inferior ao salário mínimo:

Este indicador costuma ser utilizado para períodos a partir de 11/2019.

Conclusão

O vínculo do tipo agrupamento de contratantes/cooperativas no CNIS pode causar dúvidas à primeira vista, mas compreender como ele funciona é fundamental para garantir o reconhecimento correto do tempo de contribuição.

Como vimos, esse tipo de vínculo reúne informações sobre a prestação de serviços por contribuintes individuais a pessoas jurídicas, com diferentes formas de remuneração, como RPA, pró-labore ou intermediação por cooperativa.

A informação registrada no campo “Forma Prestação Serviço” e os indicadores presentes no extrato ajudam a entender melhor a natureza do vínculo e a identificar eventuais pendências que precisam ser resolvidas junto ao INSS.

Por isso, ao analisar seu CNIS ou realizar um planejamento previdenciário, é essencial contar com apoio técnico especializado. Uma interpretação equivocada desses dados pode comprometer o acesso a benefícios, reduzir o tempo de contribuição ou até levar à negativa de um pedido de aposentadoria.

Se você identificou esse tipo de vínculo no seu extrato ou tem dúvidas sobre suas contribuições, buscar orientação profissional pode evitar surpresas no futuro e garantir a segurança do seu direito previdenciário.

Caso tenha interesse, estamos à disposição para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Basta entrar em contato!