Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é Aposentadoria Proporcional?
A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Ainda existe Aposentadoria Proporcional?
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Parece estranho afirmar isto, mas é verdade! É que:
- Os trabalhadores da iniciativa privada (INSS) que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998 ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional; e
- Os servidores públicos que cumpriram os seus requisitos até 13/11/2019 ou cujos estados ou municípios ainda não aderiram às regras da reforma também podem ter direito à aposentadoria proporcional.
Iniciativa privada (INSS)
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Servidores públicos
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria proporcional antes da aprovação da reforma da previdência (13/11/2019) ainda podem se aposentar de forma proporcional por conta do direito adquirido.
Por outro lado, como a reforma da previdência de 2019 deixou estados e municípios de fora, significa que a aposentadoria proporcional ainda existe naqueles estados e municípios que ainda não aderiram às novas regras da reforma da previdência.
Portanto, se você é servidor público estadual ou municipal, é muito importante que veja se o seu estado ou município já aprovou a reforma da previdência e como ficou a questão da aposentadoria proporcional.
Há estados e municípios que simplesmente aderiram às regras da reforma nacional. Há outros que criaram as suas próprias reformas, alguns deles permitindo a aposentadoria proporcional. Por fim, há estados e municípios que sequer mudaram as regras da aposentadoria de seus servidores.
Dessa forma, cada caso deve ser analisado individualmente com muita atenção.
Quais os requisitos da Aposentadoria Proporcional?
Como eu disse, a aposentadoria especial ainda existe! Porém, está cada vez mais difícil cumprir os seus requisitos, já que ela foi extinta.
Portanto, eu vou explicar quais são estes requisitos, primeiro no caso dos trabalhadores da iniciativa privada e, em seguida, no caso dos servidores públicos.
Regime Geral (INSS)
Para ter direito à aposentadoria proporcional pelo INSS, o trabalhador da iniciativa privada precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se homem;
- 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se mulher.
- 53 anos de idade, se homem;
- 48 anos de idade, se mulher;
- Carência de 180 meses;
- Ter começado a contribuir antes de 16/12/1998; e
- Ter cumprido tais requisitos antes de 13/11/2019.
Até 1998, antes da sua extinção, o homem precisava de 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos para ter direito à aposentadoria proporcional.
Ao extingui-la, a reforma da previdência criou um requisito adicional do pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998.
Este “pedágio” é um tempo adicional que o contribuinte vai precisar cumprir para ter direito à aposentadoria proporcional.
Dessa forma, quanto menos tempo faltava para o contribuinte cumprir os requisitos da aposentadoria proporcional antes de 16/12/1998, menor será o seu pedágio.
Por outro lado, para aqueles contribuintes que tinham pouco tempo de contribuição antes de 16/12/1998, é praticamente impossível cumprir os requisitos da aposentadoria proporcional antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral.
Vou dar 2 exemplos para deixar isto mais claro.
Exemplo da Angélica
Imagine que Angélica tenha começado a trabalhar e contribuir com o INSS no ano de 1983.
Em 16/12/1998, quando a aposentadoria proporcional foi extinta, Angélica tinha 15 anos de contribuição. Ou seja, faltavam 10 anos para Angélica ter direito à aposentadoria proporcional.
Portanto, para ter direito à aposentadoria proporcional, agora Angélica vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição;
- Pedágio de 4 anos (equivalente a 40% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição);
- 48 anos de idade; e
- Carência de 180 meses.
Como você pode perceber, o segredo para descobrir se você tem direito à aposentadoria proporcional ou não é calcular o seu pedágio.
Faltavam 10 anos para Angélica completar 25 anos de contribuição em 16/12/1998. Como 40% de 10 anos é equivalente a 4 anos, o pedágio de Angélica será de 4 anos.
Na prática, Angélica terá direito à aposentadoria proporcional ao completar 29 anos de contribuição (25 + 4), desde que tenha pelo menos 48 anos de idade.
O requisito da carência provavelmente também já terá sido cumprido. Afinal, para ter 180 meses de carência, Angélica precisa de apenas 15 anos de contribuição em dia para o INSS.
Dessa forma, Angélica poderia se aposentar com 1 ano de contribuição a menos do que seria necessário para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma de 2019, por exemplo.
Porém, ao optar por esta regra, o valor da aposentadoria de Angélica poderia ser bastante prejudicado. Você vai entender isto melhor na explicação sobre a forma de cálculo desta aposentadoria.
Portanto, antes de optar pela aposentadoria proporcional, tenha certeza de que não há nenhuma outra regra mais favorável. Ainda que, para isso, você tenha que esperar um pouco mais.
Exemplo do Luciano
Agora imagine que Luciano tenha começado a trabalhar e contribuir com o INSS no ano de 1978.
Em 16/12/1998, quando a aposentadoria proporcional foi extinta, Luciano tinha 20 anos de contribuição. Portanto, faltavam 10 anos para Luciano ter direito à aposentadoria proporcional.
Dessa forma, para ter direito à aposentadoria proporcional, agora Luciano vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição;
- Pedágio de 4 anos (equivalente a 40% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição);
- 53 anos de idade; e
- Carência de 180 meses.
Na prática, Luciano terá direito à aposentadoria proporcional ao completar 34 anos de contribuição (30 + 4), desde que tenha pelo menos 53 anos de idade.
Assim como no caso de Angélica, optar por esta modalidade de aposentadoria pode ser vantajoso ou desvantajoso a depender do histórico previdenciário e das expectativas de Luciano em relação ao valor do seu benefício.
Servidores públicos
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, se homem;
- 60 anos de idade, se mulher;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo; e
- Ter cumprido os requisitos da aposentadoria proporcional antes de 13/11/2019 ou estar vinculado a estado ou município que não aderiu à reforma da previdência.
Não há uma regra de transição para a aposentadoria proporcional do servidor público.
Portanto, só pode se aposentar de forma proporcional o servidor público que:
- Tiver cumprido os requisitos desta aposentadoria antes da reforma da previdência (13/11/2019); ou
- Cujo estado ou município ainda não tenha aderido à reforma da previdência, especificamente em relação à aposentadoria proporcional.
A primeira situação é a do direito adquirido. E vale para todos os servidores públicos federais e também para os estaduais ou municipais cujos estados ou municípios já tenham aderido à reforma.
Em relação à segunda situação, vale lembrar que a reforma da previdência nacional aprovada em 2019 deixou de fora os estados e municípios.
Portanto, os servidores públicos estaduais ou municipais não se submetem às regras daquela reforma, a não ser que o seu estado ou município já tenha feito esta adesão.
Vou dar 2 exemplos para deixar mais claro.
Exemplo da Ana Maria (servidora pública federal)
Imagine que Ana Maria tenha entrado para o serviço público em 2002 aos 43 anos de idade.
Em 13/11/2019, quando a aposentadoria proporcional foi extinta pela reforma da previdência, Ana Maria tinha 60 anos de idade e 17 anos de serviço público, sendo mais de 5 anos naquele cargo.
Em 2021, Ana Maria ainda não deu entrada em sua aposentadoria porque, a princípio, deseja se aposentar com integralidade e paridade.
Porém, Ana Maria decidiu se mudar para o exterior para morar com seus filhos. Portanto, deseja se aposentar imediatamente, ainda que abra mão da integralidade e da paridade.
Tendo em vista que a aposentadoria proporcional foi extinta em 2019, Ana Maria ainda pode se aposentar com base nas regras antigas em 2021? A resposta é sim!
Ana Maria tem direito adquirido a se aposentar pela aposentadoria proporcional, pois cumpriu os requisitos desta modalidade de aposentadoria antes dela ser extinta.
Dessa forma, mesmo em 2021, Ana Maria pode dar entrada na aposentadoria proporcional.
Exemplo da Fátima (servidora pública municipal)
Agora imagine o exemplo da Fátima, servidora pública municipal de um município que ainda não aderiu às regras da reforma da previdência.
Em 2021, aos 60 anos de idade, Fátima completou 10 anos de serviço público com 5 anos no cargo.
Fátima tem direito à aposentadoria proporcional? A resposta também é sim!
Como Fátima é servidora pública municipal e o seu município não aderiu à reforma da previdência, ela pode se aposentar com base nas regras antigas da aposentadoria do servidor público.
E isto inclui o direito à aposentadoria proporcional.
Valor da Aposentadoria Proporcional (INSS)
A grande vantagem da aposentadoria proporcional é que ela permite uma aposentadoria mais cedo. Ou seja, o trabalhador que ainda tem direito a este benefício consegue se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral.
Por outro lado, o valor da aposentadoria proporcional também pode ser muito menor do que o da aposentadoria integral. Mas isto vai depender de cada caso.
É o que eu vou explicar agora.
Regime Geral (INSS)
Para o trabalhador da iniciativa privada (INSS), o valor da aposentadoria proporcional é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta aposentadoria.
Ou seja, há 2 fatores de redução que reduzem o valor desta aposentadoria:
- O fator previdenciário; e
- A alíquota de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário.
Para ficar mais claro, eu vou fazer um passo a passo de como o INSS calcular o valor da sua aposentadoria nesta situação:
- É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, monetariamente corrigidos;
- Em seguida, é calculado o fator previdenciário que incidirá sobre esta média para reduzi-la; e
- Por fim, o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a 70% desta média após a incidência do fator previdenciário com acréscimo de 5% para cada ano de contribuição além do necessário.
Na prática, dificilmente uma pessoa vai conseguir se aposentar com um valor muito acima do salário mínimo com base na regra da aposentadoria proporcional.
Vou voltar ao exemplo da Angélica para deixar mais claro.
Exemplo da Angélica
Ao explicar os requisitos da aposentadoria proporcional, eu apresentei o exemplo da Angélica.
Angélica cumpriu os requisitos da aposentadoria proporcional ao completar 29 anos de contribuição (25 anos + 4 de pedágio) com pelo menos 48 anos de idade. Lembra?
Agora imagine que a média dos salários de contribuição de Angélica seja R$ 4.000,00. E que o seu fator previdenciário seja 0,75.
Inicialmente, o INSS deve multiplicar a média salarial de Angélica pelo seu fator previdenciário (R$ 4.000,00 x 0,75). Isto vai totalizar R$ 3.000,00.
Em seguida, deve incidir o fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de contribuição acima do necessário.
Ocorre que Angélica quer se aposentar imediatamente, com o mínimo necessário (25 anos + 4 de pedágio). Portanto, Angélica não tem nenhum ano de contribuição além do necessário. Assim, o seu fator de redução será de 70%.
Dessa forma, o valor da aposentadoria de Angélica será equivalente a 70% de R$ 3.000,00.
Ou seja, será R$ 2.100,00.
Ao esperar pela aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria de Angélica não sofreria a incidência deste segundo fator de redução.
Portanto, Angélica poderia se aposentar com cerca de 30% a mais do que se optar pela aposentadoria proporcional.
Mas também há casos em que não há muita diferença entre optar pela aposentadoria proporcional ou pela aposentadoria integral, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Portanto, é muito importante analisar todos os cenários possíveis antes de optar pela aposentadoria proporcional.
Servidores públicos
No caso dos servidores públicos, a forma de cálculo da aposentadoria proporcional é muito mais simples. O valor da aposentadoria proporcional dos servidores públicos é simplesmente proporcional ao seu tempo de contribuição tendo em vista o tempo mínimo necessário para a aposentadoria integral.
Antes da reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria integral, o servidor público homem precisava de 35 anos de contribuição e a servidora pública mulher de 30 anos de contribuição.
Por outro lado, para ter direito à aposentadoria proporcional, o servidor público (homem ou mulher) só precisa de 10 anos de serviço público, com 5 anos no cargo, desde que tenha pelo menos 65 anos de idade no caso dos homens ou 60 anos de idade no caso das mulheres.
Vou voltar ao exemplo da Ana Maria para ficar mais claro.
Exemplo da Ana Maria
Ao explicar os requisitos da aposentadoria proporcional dos servidores públicos, eu dei o exemplo da Ana Maria, que tinha direito adquirido à aposentadoria proporcional, mas ainda não havia dado entrada no pedido. Lembra?
Para se aposentar de forma integral, Ana Maria precisava de pelo menos 30 anos de contribuição.
Ao cumprir os requisitos da aposentadoria integral, Ana Maria poderia se aposentar com a média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Após a reforma da previdência, este cálculo ficou um pouco diferente. Primeiro porque Ana Maria iria precisar encontrar a melhor regra de transição para o seu caso e, em seguida, o valor da sua aposentadoria seria equivalente a apenas 60% de sua média salarial com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Mas isto não vem ao caso por enquanto. Para entender o valor da aposentadoria proporcional do servidor público, você precisa entender que, para ter direito à aposentadoria proporcional, o servidor público homem precisa de pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher de 30 anos.
Todavia, Ana Maria tinha apenas 17 anos de contribuição antes da reforma da previdência (13/11/2019), embora já tivesse cumprido todos os requisitos da aposentadoria proporcional (60 anos de idade, mais de 10 anos de serviço público e mais de 5 anos no cargo).
17 anos equivalem a apenas 56,66% dos 30 anos necessários para a aposentadoria integral de Ana Maria.
Suponha que a média dos salários de contribuição de Ana Maria a partir de julho de 1994 seja R$ 5.000.00. Ao optar pela aposentadoria proporcional, Ana Maria vai receber 56,66% desta média.
Ou seja, Ana Maria vai receber cerca de R$ 2.833,33.
Aposentadoria Proporcional Vale A Pena?
Como você pode perceber, a aposentadoria proporcional ainda existe.
Porém, esta modalidade de aposentadoria tem um valor bem menor que o da aposentadoria integral.
Isto vale tanto para os contribuintes da iniciativa privada (INSS) como para os servidores públicos com Regime Próprio.
Portanto, nem sempre vale a pena optar por esta regra.
Fatores importantes
Na realidade, a opção pela aposentadoria proporcional depende de 3 fatores essencialmente importantes:
- Das expectativas e o projeto de vida do contribuinte em relação ao seu futuro; e
- Do histórico previdenciário de cada contribuinte; e
- Da possibilidade de opção por outra regra mais vantajosa a curto prazo.
Na realidade, todos estes fatores estão interligados. Ou seja, não é possível desconsiderar nenhum deles ao optar por esta aposentadoria ou por qualquer outra regra.
Neste texto mesmo, eu dei o exemplo da servidora pública Ana Maria.
Ela tinha o projeto de se mudar para o exterior para viver com os seus filhos. Neste caso, mesmo abrindo mão de uma aposentadoria integral, valia a pena para Ana Maria optar pela aposentadoria proporcional.
Por outro lado, mesmo nesta situação, era importante Ana Maria verificar, a partir do seu histórico previdenciário, quais as possibilidades de aposentadoria com base em outra regra mais vantajosa.
Imagine, por exemplo, que um trabalhador já cumpra os requisitos da aposentadoria proporcional para se aposentar com o valor do salário mínimo. Porém, ao esperar mais 1 ano, ele possa se aposentar por pontos com uma aposentadoria no valor de 2 salários mínimos.
Esta é uma situação possível! E só pode ser identificada após um estudo detalhado de cada caso.
Nesta hipótese, será que não vale a pena esperar mais 1 anos para se aposentar com o dobro? Provavelmente sim.
Ajuda de um especialista
Portanto, antes de decidir pela aposentadoria proporcional ou por qualquer outra regra de aposentadoria, o ideal é procurar um advogado especialista em aposentadoria para uma Consulta Previdenciária ou para um Planejamento Previdenciário.
Conclusão
A aposentadoria proporcional permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor do que aqueles que cumprem integralmente os requisitos da aposentadoria.
Por conta da Emenda Constitucional nº 20/1998, o direito à aposentadoria proporcional ficou restrito àqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 16/12/1998.
Já a Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a determinar que os requisitos da aposentadoria proporcional precisam ter sido cumpridos antes de 13/11/2019.
Porém, ainda há diversas alternativas à aposentadoria proporcional que permitem uma aposentadoria com idade reduzida ou sem idade mínima.
O ideal é procurar um especialista para identificar para uma consulta ou planejamento previdenciário.
E, dessa forma, identificar a melhor regra para a sua aposentadoria.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.