Você sabe o que período de graça? Se você parou de contribuir com o INSS, é muito importante que entenda este conceito para não perder direito a benefícios do INSS.
O período de graça permite que uma pessoa que parou de pagar o INSS continue tendo direito a benefícios do INSS, inclusive auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.
Porém, muitas pessoas não sabem o que é ou quanto tempo dura o período de graça. Outras até sabem o que, mas não sabem como contá-lo da forma correta.
Além disso, por puro desconhecimento, algumas pessoas deixam esgotar o período de graça e acabam perdendo a qualidade de seguradas do INSS.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quanto tempo dura, qual a forma correta de contar e quais os direitos do segurado em período de graça. Além disso, vou dar algumas dicas importantes para quem parou de pagar o INSS não perder o direito ao recebimento de benefícios.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é período de graça?
O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.
Ou seja, para compreender o que é o período de graça, você precisa primeiro entender o que é qualidade de segurado. Afinal, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado por um período mais prolongado.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários, tais como:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes; e
- Aposentadorias em geral.
Atenção: não basta ter a qualidade de segurado para ter direito a benefícios do INSS. A qualidade de segurado é apenas um dos requisitos dos benefícios previdenciários.
Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente.
Em geral, a qualidade de segurado é uma condição das pessoas que:
- Têm um vínculo ativo com o INSS;
- São titulares de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente; ou
- Estão dentro do período de graça.
Ou seja, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado e do correspondente direito ao recebimento de benefícios previdenciários.
1. Vínculo ativo com o INSS
São considerados segurados porque têm um vínculo ativo com o INSS:
- Empregados urbanos, rurais e domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais;
- Contribuintes facultativos; e
- Segurados especiais.
2. Titulares de benefício previdenciário
Além dos contribuintes, os titulares de benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, também são considerados segurados do INSS.
É o caso, por exemplo, dos titulares de aposentadoria ou auxílio-doença.
3. Período de graça
Agora imagine o caso de uma pessoa que trabalhou com carteira assinada e contribuiu com o INSS por 20 anos sem interrupção.
Por conta de uma crise financeira, a empresa para a qual trabalhava acabou fechando as portas e ela ficou desempregada. E, apenas 3 meses depois da demissão, esta pessoa descobre uma grave doença que a impede de procurar outro emprego.
Será que esta pessoa tem direito a algum benefício do INSS, ainda que tenha parado de contribuir? A resposta é sim! E isto é possível em razão do período de graça.
É que o período de graça é uma extensão da qualidade de segurado por um determinado período após o trabalhador deixar de contribuir com o INSS.
Ou seja, o período de graça acaba sendo uma garantia “a mais” que o INSS garante os trabalhadores que ficam sem emprego ou condições de continuarem pagando o INSS.
Até porque seria extremamente injusto retirar de uma pessoa que contribuiu por vários anos o direito à proteção do INSS logo no momento em que mais precisa. Ou seja, quando para de trabalhar ou de contribuir com a Previdência Social por dificuldades financeiras.
Entretanto, o período de graça não dura para sempre. Portanto, é muito importante saber exatamente qual é a sua duração até para que você esteja ciente do que precisa fazer para não perder a qualidade de segurado quando ele estiver próximo do fim.
Quanto tempo dura o período de graça?
A duração do período de graça está prevista na legislação previdenciária e pode variar a depender de cada caso. Para ser mais exato, a legislação prevê 6 situações e estabelece um prazo de duração em cada uma delas.
Além disso, em alguns casos, a própria legislação ainda permite uma “prolongação” do período de graça por mais alguns meses.
Portanto, antes de tentar descobrir qual é o período de graça aplicável ao seu caso, você precisa entender em qual das situações previstas pela legislação você se enquadra.
Dessa forma, eu vou explicar cada uma destas 6 situações previstas pela legislação previdenciária separadamente. Assim, você vai conseguir entender em qual delas se enquadra para identificar o período de graça aplicável ao seu caso.
1. Titular de benefício previdenciário
A primeira situação é a do titular de um benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente. Em regra, a pessoa que recebe um benefício previdenciário não contribui com o INSS, a não ser que esteja exercendo alguma atividade remunerada em paralelo (como é o caso dos aposentados que continuam trabalhando).
Apesar disso, o titular de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado durante todo o período em que recebe o benefício.
Na prática, a principal consequência disto é a possibilidade de também deixar benefícios previdenciários para os seus dependentes, como é o caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão.
Por exemplo, imagine uma pessoa que começa a receber um auxílio-doença e para de contribuir com o INSS. Após 4 anos, com o agravamento da doença, esta pessoa vem a falecer.
Ao falecer, esta pessoa pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes, porque ainda manteve a sua qualidade de segurado durante todo este período. E a qualidade de segurado é justamente um dos requisitos para deixar uma pensão por morte.
Atenção: o titular de auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado se não voltar a contribuir com o INSS. O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que sofre um acidente e, após se recuperar, tem uma redução da sua capacidade para o trabalho (uma sequela).
Como o titular do auxílio-acidente já pode exercer outras atividades, a legislação decidiu excluí-lo desta regra que permite a manutenção da qualidade de segurado.
2. Empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Ou seja, após parar de contribuir com o INSS, estes segurados ainda continuam protegidos pela Previdência Social por mais 12 meses.
Além disso, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição). Mas a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Ou seja, para o segurado com mais de 10 anos de contribuição sem perda desta qualidade, o período de graça é de 24 meses. É uma espécie de “prêmio” da Previdência Social para o segurado que já tem um tempo de contribuição mais relevante.
Se este segurado que vier a parar de pagar o INSS estiver em situação de desemprego involuntário, ainda ganha mais 12 meses de período de graça.
Para provar o desemprego involuntário e ganhar estes 12 meses a mais, o ideal é que o segurado esteja cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego.
Porém, outros documentos que provem que o segurado está em busca de um emprego também podem provar esta situação (como e-mails com o envio de currículos e o cadastro em sistemas particulares de vagas de emprego).
Assim, no caso do desempregado que não tem aqueles 10 anos de contribuição sem interrupção, o período de graça também é de 24 meses. E, no caso do desempregado com 10 anos de contribuição sem perda da qualidade de segurado, o período de graça é de 36 meses.
3. Doença de segregação compulsória
No caso do segurado acometido de doença de segregação compulsória, o período de graça é de 12 meses a partir da cessação da segregação.
Doença de segregação compulsória é aquela que exige o isolamento do paciente enquanto durar o tratamento. A covid-19 é um exemplo recente de doença de segregação compulsória.
Porém, como o seu isolamento é mais “curto” (cerca de 2 a 3 semanas, na maioria dos casos), o período de graça acaba não sendo tão importante assim… Afinal, após encerrar o isolamento, o paciente retorna ao trabalho em “pouco” tempo.
Alguns exemplos de doenças de segregação compulsória que exigem um isolamento mais prolongado do paciente são a hanseníase e tuberculose.
Nestes casos, o paciente mantém a qualidade de segurado durante todo o período em que estiver “segregado” (em afastamento obrigatório), bem como durante os 12 meses seguintes à cessação da segregação.
Este direito é mantido, ainda que este paciente tenha parado de contribuir com o INSS e não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário.
4. Segurado retido ou recluso
Em relação ao segurado retido ou recluso, o período de graça é 12 meses após o livramento.
Obviamente, esta regra só vale se a pessoa presa tiver a qualidade de segurada no momento da prisão. Por outro lado, se ela não for segurada do INSS, não vai passar a ter esta qualidade ao deixar a prisão.
5. Segurado incorporado às Forças Armadas
Por sua vez, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o período de graça é de 3 meses após o licenciamento.
6. Contribuinte facultativo
Por fim, para o contribuinte facultativo, o período de graça é de 6 meses após a cessação das contribuições. Este prazo é extremamente reduzido para “obrigar” o contribuinte facultativo a não passar mais do que 6 meses sem pagar o INSS.
Mas acaba sendo uma regra injusta com aqueles contribuintes facultativos que, por algum motivo, perderam a condição financeira que permitia o recolhimento das contribuições. Apenas 6 meses após a cessação destas contribuições, estes contribuintes já perdem a qualidade de segurados.
Qual a forma correta de contar o período de graça?
Um erro muito comum dos contribuintes e até mesmo de alguns advogados e funcionários do INSS diz respeito à forma de contagem do período de graça.
É que a contagem não é tão simples como pode parecer… Mas isto acaba sendo muito bom para os segurados em alguns casos, porque o período de graça pode acabar durante mais tempo do que se poderia imaginar.
Isto ocorre porque o “dia inicial” da contagem não é o mesmo dia em que o segurado perde o emprego ou para de contribuir. E o “dia final” da contagem também não é exatamente após completar 3, 6, 12, 24 ou 36 meses (a depender do caso).
Eu vou explicar isto mais detalhadamente para você entender melhor.
A partir de que dia começa a contagem do período de graça?
O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições ou da segregação, do livramento ou do licenciamento (a depender do caso).
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha ficado desempregada no dia 15/04/2015. O seu período de graça vai começar a contar a partir do dia 01/05/2015.
Em que dia termina a contagem do período de graça?
Por sua vez, o término do período de graça ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do prazo do período de graça.
Parece difícil de entender, não acha? Porém, apesar do conceito um pouco “complexo”, não é tão complicado assim. Com um exemplo vai ficar mais claro.
As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente (se for o caso). Por exemplo, a contribuição de janeiro de 2021 deve ser paga ao INSS até o dia 15/02/2021.
Isto quer dizer que, se o prazo do período de graça termina em janeiro de 2021, o período de graça propriamente dito vai se encerrar no dia 16/03/2021 (dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês de fevereiro de 2021).
Ficou mais fácil de entender? Se você ainda tem alguma dúvida, eu vou explicar de forma ainda mais detalhada no exemplo abaixo.
Exemplo da Laura
Imagine que a Laura é uma mulher que trabalha como bancária em uma grande instituição bancária há mais de 20 anos. Ou seja, ela já possui mais de 10 anos de contribuição sem interrupção, o que lhe garante 12 meses a mais de período de graça caso venha a parar de contribuir com o INSS.
No dia 20/12/2017, apesar de muito competente, Laura é demitida da instituição bancária por conta de uma crise financeira que obrigou a empresa a cortar gastos. Tão logo é demitida, Laura se cadastra no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e passa a enviar currículos para diversas instituições bancárias.
Entretanto, por conta da crise econômica que o país vive, Laura está com dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho. Ou seja, Laura está em situação de desemprego involuntário.
Então quando acaba o período de graça de Laura?
Prazo aplicável
Para identificar quando acaba o período de graça de Laura, o primeiro passo é identificar o prazo aplicável ao seu caso a partir das informações acima.
Como Laura era empregada, a princípio, o seu período de graça seria de 12 meses. Porém, como ela já tinha mais de 10 anos de contribuição sem interrupção, o seu período de graça sobe para 24 meses. E como ela está em situação de desemprego involuntário, o período de graça sobe para 36 meses.
Ou seja, o período de graça de Laura vai durar 36 meses no total.
Dia inicial
Considerando que Laura foi demitida no dia 20/12/2017, este período de graça começou a ser contado no dia 01/01/2018 (primeiro dia do mês seguinte ao da sua última contribuição).
Dia final
Dessa forma, o prazo de 36 meses termina em dezembro de 2020.
Tendo em vista que o período de graça se encerra no dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final deste prazo, o período de graça de Laura se encerrou no dia 16/02/2021.
No fim das contas, além dos 36 meses, Laura acabou ganhando mais 57 dias de período de graça por conta das regras de cálculo (11 dias no início e 46 dias no fim).
Portanto, se Laura precisa de qualquer benefício do INSS até 16/02/2021, pode obtê-lo ainda que tenha parado de pagar o INSS, mas desde que preencha todos os seus requisitos.
Mas que benefícios são estes que Laura pode receber no período de graça? É justamente isto que eu vou explicar a partir de agora.
Quais os direitos do segurado em período de graça?
Agora que você já sabe contar o período de graça corretamente, precisa saber quais os direitos que a pessoa mantém durante este período.
Afinal, a finalidade do período de graça é justamente a manutenção dos direitos previdenciários perante o INSS durante este período.
Os principais direitos do segurado dentro do período de graça são os benefícios por incapacidade, os benefícios para os dependentes e o salário-maternidade.
Eu vou explicar cada um destes direitos separadamente para ficar mais claro.
Benefícios por incapacidade
Os benefícios por incapacidade são aqueles pagos quando o segurado fica incapacitado para o trabalho de forma temporária ou permanente.
Caso a incapacidade seja temporária, o benefício a ser pago é o auxílio-doença. Por outro lado, se a incapacidade for definitiva, o benefício devido é a aposentadoria por invalidez.
Além da qualidade de segurado e da incapacidade (temporária ou definitiva), o contribuinte precisa cumprir um período mínimo de 12 meses de carência para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
O requisito da carência só é dispensado em caso de incapacidade decorrente acidente, de doença profissional ou do trabalho e de algumas doenças consideradas mais graves.
Ou seja, o segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho dentro do período de graça, desde que preencha os demais requisitos, pode ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Benefícios para os dependentes
Além dos benefícios por incapacidade, o segurado em período de graça tem o direito de deixar benefícios previdenciários para os seus dependentes em algumas situações.
Segundo a legislação previdenciária, os dependentes do segurado são os seguintes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado até 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais, desde que comprovada a “ajuda” econômica do segurado para o seu sustento; e
- Irmão não emancipado até 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, desde que comprovada a “ajuda” econômica do segurado para o seu sustento.
Os 2 principais benefícios devidos aos dependentes são a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Dessa forma, se um segurado vem a falecer ou ser preso dentro do período de graça, os seus dependentes têm direito ao recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão.
No caso do auxílio-reclusão, se a prisão tiver sido efetuada a partir de 18/06/2019, o segurado preso precisa ter cumprido um período mínimo de 24 meses de carência.
Salário-maternidade
Por fim, outro direito dentro do período de graça é o salário-maternidade. Dessa forma, caso aconteça alguma das situações abaixo no período de graça, a mulher tem direito ao recebimento do salário-maternidade:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
As empregadas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir nenhuma carência mínima para que tenham direito ao salário-maternidade.
Porém, as contribuintes individuais e facultativas precisam cumprir uma carência mínima de 10 meses para que tenham direito ao salário-maternidade.
Já as seguradas especiais (pequenas produtoras rurais) precisam comprovar pelo menos 12 meses de efetivo trabalho rural.
Seguro-desemprego prorroga o período de graça?
Uma dúvida muito comum é se o seguro-desemprego prorroga o período de graça. Por exemplo, se uma pessoa é demitida e passa a receber o seguro-desemprego, o período de graça começa a contar da demissão ou do fim do seguro-desemprego?
A legislação não é muito clara sobre essa questão. Além disso, os tribunais do país ainda estão discutindo o assunto. Portanto, não há uma resposta definitiva para esta pergunta.
Em 2019, o Governo Federal chegou a determinar o desconto obrigatório do INSS nas parcelas do seguro-desemprego. O argumento era de que, dessa forma, o benefício passaria a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria e ainda prorrogaria o período de graça.
Porém, o Congresso Nacional decidiu não aprovar esta medida. O argumento dos parlamentares foi de que o desconto do INSS acabaria diminuindo ainda mais o valor do seguro-desemprego.
Como não há uma resposta definitiva, eu recomendo que você tente incluir o período do seguro-desemprego para prorrogar o seu período de graça apenas em último caso.
Ou seja, você só deve pedir essa inclusão se não houver nenhuma outra forma de prorrogar o seu período de graça… Eu digo isto porque o INSS não vai aceitar a prorrogação por causa do seguro-desemprego e você vai precisar contar com a “sorte” em uma ação judicial para que a sua causa seja julgada por um juiz com entendimento favorável aos segurados e não ao INSS.
O ideal é ser precavido. Ou seja, você deve contar o seu período de graça sem o seguro-desemprego. E, quando o período de graça estiver próximo do fim, você deve fazer o que eu vou ensinar no próximo tópico.
Dessa forma, você não vai correr o risco de perder a sua qualidade de segurado.
Dicas para quem parou de pagar o INSS
Se você leu este texto até o momento, eu tenho certeza que já entendeu bastante sobre o período de graça e percebeu como ele pode ser vantajoso para quem parou de pagar o INSS.
Porém, se você chegou até aqui, eu tenho 2 dicas muito importantes para apresentar:
- A primeira é para você, assim que parar de pagar o INSS por qualquer motivo que seja, calcular imediatamente quando termina o seu período de graça; e
- A segunda é para, quando o período de graça estiver perto do fim, você fazer pelo menos 1 contribuição para o INSS para “reiniciar” a contagem do período de graça.
Vou explicar melhor cada uma destas dicas.
1. Calcular o período de graça
Se você não quer perder o direito ao recebimento de benefícios por incapacidade, de deixar benefícios para os seus dependentes ou de salário-maternidade após parar de contribuir com a Previdência Social, você precisa calcular o seu período de graça imediatamente.
Para calcular o seu período de graça, eu recomendo que você leia este texto para identificar qual o prazo aplicável ao seu caso. Após identificar o prazo aplicável, faça a contagem de acordo com a explicação acima, para não correr risco de calculá-lo de forma incorreta.
Dessa forma, você vai ter certeza do dia exato em que o seu período de graça vai acabar. Com isso, antes de chegar este dia, você deve observar a próxima dica para “reiniciar” a contagem e evitar a perda da qualidade de segurado.
2. Voltar a contribuir antes de o período de graça acabar
Uma única contribuição antes do término do período de graça é suficiente para garantir o reinício da contagem do período de graça e prorrogar a sua qualidade de segurado por mais tempo até você obter um emprego ou recuperar a sua condição financeira para voltar a pagar o INSS regularmente.
Vale observar que você não precisa estar exercendo nenhuma atividade remunerada para pagar o INSS. Se você não exerce nenhuma atividade remunerada e não está vinculado a nenhum outro Regime de Previdência Social, você pode pagar o INSS como contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo é aquele que paga o INSS por conta própria sem exercer nenhuma atividade remunerada. O valor da contribuição do contribuinte facultativo pode ser 5% (baixa renda), 11% (plano simplificado) ou 20% (plano normal) sobre o valor do salário mínimo ao teto do INSS.
Portanto, se você não voltar a contribuir com o INSS em nenhuma outra condição, eu recomendo que pague pelo menos 1 contribuição previdenciária como contribuinte facultativo para o INSS antes de terminar o seu período de graça.
Como o período de graça do contribuinte facultativo é de apenas 6 meses, o ideal é repetir essa contribuição pelo menos a cada 6 meses.
Se esta “volta” das contribuições for em outra qualidade (empregado, avulso ou individual), o “novo” período de graça deve ser contado de acordo com as regras específicas desta categoria.
Em caso de dúvidas sobre o período de graça ou sobre como recuperar a qualidade de segurado, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para ajudá-lo.
Conclusão
O período de graça é um período durante o qual o contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS.
Essa qualidade de segurado é uma condição que o contribuinte adquire perante o INSS que garante o direito aos benefícios previdenciários.
Por exemplo, benefícios por incapacidade, benefícios para os dependentes e salário-maternidade.
Se estiver dentro do período de graça, você pode receber esses benefícios mesmo sem contribuir com o INSS.
Claro que não basta ter a qualidade de segurado. Essa qualidade é apenas um dos requisitos desses benefícios previdenciários.
As demais devem ser vistas caso a caso.
Além disso, a duração do período de graça pode variar a depender de cada caso.
Em geral, pode durar de 3 meses até 3 anos.
E um erro muito comum dos contribuintes é em relação à forma de contagem do período de graça.
Por isso, é muito importante conhecer essas regras para contá-lo corretamente.
Ao parar de contribuir com o INSS, o ideal é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório pode ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.