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Aposentadoria por autismo

Aposentadoria Por Autismo (TEA) Existe? Guia Completo (2024)

Você sabe como funciona a aposentadoria por autismo (TEA)?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica e de desenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social.

Dessa forma, o TEA é caracterizado por uma ampla gama de sintomas e habilidades, que variam de leves a severos, sendo por isso chamado de “espectro”.

Geralmente, o diagnóstico é feito na infância, mas pode ocorrer em qualquer fase da vida.

O tratamento e suporte para pessoas com TEA são fundamentais para promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida. Isso pode envolver terapias comportamentais, educativas e de linguagem, bem como suporte familiar e comunitário.

No contexto previdenciário, a pessoa com autismo pode ter direito a benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, dependendo da gravidade e do impacto funcional da condição em sua vida.

Portanto, hoje eu vou explicar os requisitos, as regras de cálculo e como obter a aposentadoria por autismo (TEA).

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

Autismo (TEA) aposenta?

Em certos casos, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode dar direito à aposentadoria. Entretanto, é importante entender que o simples diagnóstico de autismo, por si só, não garante esse direito.

Ou seja, a concessão do benefício está ligada ao grau de comprometimento funcional que o TEA provoca na vida da pessoa, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Em resumo, a aposentadoria para pessoas com autismo é possível, mas depende da demonstração concreta de algumas circunstâncias que vou explicar com mais detalhes ao longo deste texto.

Quais os direitos previdenciários do autista no INSS?

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a diversos benefícios previdenciários, desde que preencham os requisitos previstos pela legislação previdenciária.

Esses direitos visam garantir suporte financeiro e inclusão social para aqueles cuja condição limita ou impossibilita a realização de atividades laborativas.

Entre os principais direitos previdenciários do autista no INSS, destacam-se os seguintes:

  1. Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD);
  2. Aposentadoria por invalidez;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  4. Auxílio-doença; e
  5. Pensão por morte.

Ou seja, há diversos benefícios previdenciários aos quais a pessoa com autismo pode ter direito.

Porém, é importante analisar os requisitos de cada um deles para verificar se pode solicitá-lo.

Quais os requisitos para a aposentadoria por autismo (TEA)?

Há 2 principais possibilidades de aposentadoria por autismo:

  1. Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD); e
  2. Aposentadoria por invalidez.

Portanto, vou falar sobre os requisitos dessas 2 hipóteses de aposentadoria.

Além dessas 2 principais possibilidades de aposentadoria, existe também o BPC/LOAS, que não é exatamente uma aposentadoria, o auxílio-doença e a pensão por morte.

Mas vou falar desses outros benefícios daqui a pouco.

Por enquanto, vou explicar os requisitos da aposentadoria para pessoa com deficiência e da aposentadoria por invalidez por autismo.

Requisitos da aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) por autismo

Inicialmente, é importante registrar que a Lei nº 12.764/2012 considera pessoa com deficiência a pessoa com autismo (TEA) para todos os fins legais, inclusive para a aposentadoria.

Dessa forma, para se aposentar por tempo de contribuição, na condição de pessoa com deficiência, a pessoa com autismo precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for grave;
  • 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for moderada;
  • 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for leve.

E para se aposentar por idade, na condição de pessoa com deficiência, a pessoa com autismo precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher;
  • 15 anos de contribuição; e
  • 15 anos de deficiência.

A definição do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) depende de perícia médica e social a ser realizada pelo INSS, conforme o grau de autismo.

Requisitos da aposentadoria por invalidez por autismo

Para se aposentar por invalidez, a pessoa com autismo precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
  2. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
  3. Estar permanentemente incapacitada para o trabalho.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma característica dos seguintes grupos:

Segurados obrigatórios

Em relação às pessoas com autismo, são consideradas seguradas obrigatórias do INSS aquelas que estão obrigadas porque exercem uma atividade profissional remunerada (como empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais).

Isso é comum, principalmente, em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista Nível que conseguem exercer uma profissão.

Segurados facultativos

Já os segurados facultativos são aquelas pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com o INSS para obter a proteção da Previdência Social, adquirindo direito aos respectivos benefícios previdenciários.

Titular de benefício previdenciário

Além dos segurados obrigatórios e facultativos, a legislação previdenciária prevê que também mantém a qualidade de segurado o titular de benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente.

Inclusive, o titular de benefício previdenciário mantém essa qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo.

Período de graça

Por fim, o período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS, independentemente de novas contribuições.

A duração do período de graça é de até:

  • 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada;
  • 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
  • 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
  • 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Além disso, a duração do período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada pode ser acrescida de 12 meses se tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

E de mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação.

Carência mínima

carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário.

Para a aposentadoria por invalidez, a carência mínima exigida é de 12 meses.

Portanto, como regra, a pessoa com autismo precisa estar contribuindo há pelo menos 12 meses no momento em que surgir a incapacidade para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Situações que não exigem carência

Porém, não há necessidade de cumprir o requisito da carência quando a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, de acidente ou doença do trabalho, ou de doença especificada na lista do Governo Federal como doença grave, irreversível e incapacitante.

Essa lista inclui, atualmente, as seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • Contaminação por radiação.

Ou seja, a lista não inclui o autismo.

Portanto, para que esteja dispensado o requisito da carência, o autismo deve estar associado simultaneamente a alguma dessas outras enfermidades presentes na lista.

Além disso, vale observar que, em todos estes casos, a doença deve ser constatada com base em conclusão da medicina especializada.

Incapacidade permanente

Por fim, o requisito mais importante da aposentadoria por invalidez por autismo é a incapacidade permanente para o trabalho.

Essa incapacidade deve ser insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência dessa pessoa.

Assim, a incapacidade deve ser total e permanente ou com prazo indefinido.

Caso a incapacidade seja apenas parcial e/ou temporária, essa pessoa pode ter direito ao auxílio-doença.

Além disso, a análise da incapacidade também deve considerar as condições socioeconômicas, profissionais e culturais da pessoa.

Imagine, por exemplo, uma pessoa com autismo que trabalha e consegue exercer suas atividades de forma independente e que passa a enfrentar uma intensificação das dificuldades relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Se essa intensificação resultar em uma limitação severa que a impeça de manter suas funções laborais, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Para isso, é essencial que a condição seja devidamente avaliada por profissionais de saúde e que se comprove a impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional, mesmo com adaptações ou suporte.

Assim, cada caso deve ser analisado com muito cuidado.

Se possível, com o auxílio de um especialista em INSS.

Qual o valor da aposentadoria por autismo (TEA)?

Agora vou explicar as regras de cálculo que definem o valor da aposentadoria por autismo.

Para isso, vou explicar primeiro as regras de cálculo da aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) e, em seguida, as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez.

De modo geral, o valor da aposentadoria vai depender da média dos seus salários de contribuição.

Além disso, o tempo de contribuição da pessoa com autismo também pode afetar o valor da sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) por autismo

O valor da aposentadoria por autismo da pessoa que se aposenta na condição de pessoa com deficiência por tempo de contribuição deve ser equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Já o valor da aposentadoria por autismo da pessoa que se aposenta na condição de pessoa com deficiência por idade deve ser equivalente a 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Valor da aposentadoria por invalidez por autismo

O valor da aposentadoria por autismo da pessoa que se aposentar por invalidez deve ser correspondente a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (para os homens) ou 15 anos (para as mulheres).

Após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

BPC/LOAS por autismo

Além da aposentadoria para pessoas com deficiência e da aposentadoria por invalidez, algumas pessoas com autismo também têm a opção do BPC/LOAS.

O BPC/LOAS não é exatamente uma aposentadoria.

Na verdade, é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

Vou explicar que requisitos são estes, no caso das pessoas com autismo.

Requisitos do BPC/LOAS por autismo

Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser portadora de deficiência ou ter pelo menos 65 anos de idade;
  2. Não possuir meios de garantir o próprio sustento ou ser sustentado pela família.

É importante lembrar que a Lei nº 12.764/2012 considera pessoa com deficiência a pessoa com autismo (TEA) para todos os fins legais, inclusive para a aposentadoria.

Portanto, a pessoa com autismo cumpre o primeiro requisito independentemente da idade.

Dessa forma, o requisito mais importante para as pessoas com autismo acaba sendo o segundo, também conhecido como requisito socioeconômico.

Requisito socioeconômico para pessoas com autismo

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define que é considerada de baixa renda para fins de BPC/LOAS a pessoa cuja renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Porém, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto.

Dessa forma, ainda que a renda familiar seja superior a 1/4 do salário mínimo, o INSS deve analisar as circunstâncias do caso para verificar se está ou não presente uma situação de miserabilidade.

Além disso, há gastos que podem ser “deduzidos” da sua renda familiar: como gastos com tratamentos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentos especiais.

Valor do BPC/LOAS por autismo

O BPC/LOAS por autismo é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo.

Portanto, em 2024, o valor mensal do BPC/LOAS por autismo é R$ 1.412,00.

Conclusão

A pessoa com autismo pode ter o direito a se aposentar na condição de pessoa com deficiência ou por invalidez, a depender do preenchimento dos respectivos requisitos.

Porém, os requisitos para ambos os benefícios incluem a necessidade de preenchimento de um tempo mínimo de contribuição.

Além disso, existe o BPC/LOAS para pessoas com autismo que não é exatamente uma aposentadoria, mas pode garantir um benefício mensal de 1 salário mínimo sem a exigência de tempo mínimo de contribuição.

Neste caso, a pessoa com autismo vai precisar preencher um requisito socioeconômico para ter direito ao benefício.

Por fim, a depender do caso, a pessoa com autismo também pode ter direito a auxílio-doença ou pensão por morte.

O ideal é procurar um especialista em INSS para uma orientação especializada.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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