Como pagar o INSS desempregado? Essa é uma questão para aqueles contribuintes que, por algum motivo, estão fora do mercado de trabalho e não querem prejudicar a sua aposentadoria.
Portanto, no texto de hoje, eu vou explicar como pagar o INSS desempregado e quais as vantagens de continuar contribuindo nesta situação.
Também vou apresentar um passo a passo completo e explicar quais os direitos previdenciários do desempregado no INSS.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS?
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS? A resposta é sim
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
Ou seja, é a situação exatamente daquela pessoa que está desempregada.
Porém, antes de começar a contribuir como contribuinte facultativo, aquela pessoa em situação de desemprego deve primeiro verificar as vantagens de realizar tais contribuições.
Além disso, deve identificar quanto deve pagar e qual o procedimento correto para realizar tais contribuições.
Quais as vantagens de pagar o INSS desempregado?
Há 2 vantagens principais em continuar contribuindo com o INSS mesmo estando desempregado:
- Manter a qualidade de segurado;
- Aumentar o tempo de contribuição.
Sendo realista, é claro que nem todo mundo que está desempregado tem condições de continuar contribuindo com o INSS.
Afinal, em uma situação de desemprego, a pessoa pode ficar completamente sem renda e, ainda assim, precisa suprir as suas necessidades básicas e de sua família.
Gastos com alimentação, saúde, educação, moradia e até mesmo um pouco de lazer.
Porém, cabendo no orçamento, investir em sua previdência pode garantir uma proteção maior nesta situação e ainda permitir a sua aposentadoria no momento adequado.
Quanto pagar para o INSS desempregado?
Como eu disse, o desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
E há 3 modalidades de contribuição como contribuinte facultativo que o desempregado pode optar:
- Facultativo baixa renda;
- Plano simplificado; e
- Plano normal.
Pelo plano facultativo baixa renda, a contribuição pode ser de 5% sobre 1 salário mínimo.
Já pelo plano simplificado, pode ser de 11% sobre 1 salário mínimo.
E, pelo plano normal, pode ser de 20% sobre um valor definido pelo próprio contribuinte entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Porém, nem sempre pagar menos é a melhor opção.
E, da mesma forma, nem sempre pagar mais é o melhor caminho.
Além disso, nem todos os desempregados podem contribuir como facultativo baixa renda, pois é importante ficar atento aos requisitos para contribuir nesta modalidade.
Por fim, os direitos de quem contribui pelo plano normal são diferentes dos direitos de quem contribui pelo plano facultativo baixa renda ou pelo plano simplificado.
Passo a passo para pagar o INSS desempregado
Após identificar o melhor plano de contribuição, o desempregado possui pelo menos 3 caminhos para recolher as suas contribuições previdenciárias para o INSS:
- Pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal;
- Pelo aplicativo do banco conveniado; ou
- Por um carnê do INSS.
Eu vou explicar o caminho pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Porém, ao entender essa opção, você também poderá fazer o pagamento com base nos demais caminhos, pois a lógica será a mesma.
Pagar INSS desempregado pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL)
Primeiramente, você deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Este é o sistema desenvolvido pela Receita Federal para emitir a Guia da Previdência Social (GPS).
Em seguida, deve escolher a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.
E depois a categoria Facultativo, informando o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Após preencher essas informações, você deve confirmar os seus dados cadastrais.
Por fim, deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere) e o valor do salário de contribuição, bem como escolher o código e a data de pagamento.
Em relação à data de pagamento, você deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte.
Ou seja, se a contribuição é referente ao mês de junho, você deve pagá-la até o dia 15 de julho.
Dessa forma, vai evitar a incidência de juros e multas.
Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:
- 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
- 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
- 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.
Vale observar que cada um destes códigos corresponde a um dos planos de contribuição que a pessoa em desemprego pode optar para contribuir com o INSS:
- O código 1406 é para o plano normal, com alíquota de 20%;
- O código 1473 é para o plano simplificado, com alíquota de 11%; e
- O código 1929 é para o Facultativo Baixa Renda, com alíquota de 5%.
Por fim, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.
Posso contribuir para o INSS enquanto recebo seguro-desemprego?
É possível contribuir como contribuinte facultativo enquanto recebe o seguro-desemprego.
Ou seja, o fato de estar recebendo seguro-desemprego não impede a pessoa de contribuir com o INSS.
Além disso, é importante observar que o período de recebimento do seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição se não houver recolhimento como contribuinte facultativo.
Portanto, além de possível, pode ser necessário continuar contribuindo enquanto recebe o seguro-desemprego para não atrasar ou prejudicar a sua aposentadoria.
Quais os direitos do desempregado no INSS?
Mesmo desempregado, um trabalhador continua a ter acesso a diversos direitos e benefícios oferecidos pelo INSS, especialmente se estiver dentro do período de graça.
Esses direitos são fundamentais para garantir a segurança social e o suporte financeiro em momentos de necessidade.
Os principais benefícios que o desempregado pode acessar são os seguintes:
- Aposentadoria no futuro;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte para os dependentes.
Porém, é importante verificar se o desempregado ainda possui a qualidade de segurado, seja porque está dentro do período de graça ou porque está contribuindo com o INSS.
É que todos esses direitos são exclusivos para os contribuintes que possuem a qualidade de segurado do INSS, sendo que é possível manter esta qualidade mesmo desempregado durante o período de graça ou se estiver contribuindo como contribuinte facultativo.
Por fim, o desempregado ainda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não depende da condição de segurado ou de contribuições para o INSS.
O que é o período de graça para o desempregado?
O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.
Durante esse período, o indivíduo continua a ter direito a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para seus dependentes, entre outros.
Ou seja, enquanto está trabalhando, a pessoa está contribuindo com o INSS.
Portanto, tem a qualidade de segurado do INSS.
Ao parar de contribuir, o trabalhador ainda mantém esta qualidade durante o período de graça.
Portanto, desde que cumpridos os demais requisitos, continua tendo direito a diversos benefícios previdenciários.
Quanto tempo dura o período de graça para o desempregado?
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, o período de graça dura inicialmente 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Porém, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição).
Todavia, a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Além disso, se este segurado estiver em situação de desemprego involuntário, também pode ganhar mais 12 meses de período de graça.
Para comprovar o desemprego involuntário, o ideal é estar cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego.
Por fim, é importante mencionar que, para o contribuinte facultativo, o período de graça é de apenas 6 meses após a cessação das contribuições.
E ainda há regras específicas para o segurado acometido de doença de segregação compulsória, para o segurado retido ou recluso e para o segurado incorporado às Forças Armadas.
Conclusão
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
Porém, antes de começar a contribuir como contribuinte facultativo, aquela pessoa em situação de desemprego deve primeiro verificar as vantagens de realizar tais contribuições.
Para ter certeza das vantagens e desvantagens de pagar o INSS desempregado, é recomendável procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.