Como pagar o INSS desempregado? Essa é uma questão para aqueles contribuintes que, por algum motivo, estão fora do mercado de trabalho e não querem prejudicar a sua aposentadoria.
Portanto, no texto de hoje, eu vou explicar como pagar o INSS desempregado e quais as vantagens de continuar contribuindo nesta situação.
Também vou apresentar um passo a passo completo e explicar quais os direitos previdenciários do desempregado no INSS.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS?
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS? A resposta é sim
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
Ou seja, é a situação exatamente daquela pessoa que está desempregada.
Porém, antes de começar a contribuir como contribuinte facultativo, aquela pessoa em situação de desemprego deve primeiro verificar as vantagens de realizar tais contribuições.
Além disso, deve identificar quanto deve pagar e qual o procedimento correto para realizar tais contribuições.
Quais as vantagens de pagar o INSS desempregado?
Há 2 vantagens principais em continuar contribuindo com o INSS mesmo estando desempregado:
- Manter a qualidade de segurado;
- Aumentar o tempo de contribuição.
Sendo realista, é claro que nem todo mundo que está desempregado tem condições de continuar contribuindo com o INSS.
Afinal, em uma situação de desemprego, a pessoa pode ficar completamente sem renda e, ainda assim, precisa suprir as suas necessidades básicas e de sua família.
Gastos com alimentação, saúde, educação, moradia e até mesmo um pouco de lazer.
Porém, cabendo no orçamento, investir em sua previdência pode garantir uma proteção maior nesta situação e ainda permitir a sua aposentadoria no momento adequado.
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Quanto pagar para o INSS desempregado?
O desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
E há 3 modalidades de contribuição como contribuinte facultativo que o desempregado pode optar:
- Facultativo baixa renda;
- Plano simplificado; e
- Plano normal.
Em cada um destes planos, o valor da contribuição será diferente.
Portanto, vamos explicar cada um deles separadamente.
Facultativo Baixa Renda
Pelo plano facultativo baixa renda, a contribuição pode ser de 5% sobre 1 salário mínimo.
Em 2025, o salário mínimo é R$ 1.518,00.
Portanto, o valor da contribuição mensal nesta modalidade será R$ 75,90.
Plano simplificado
Já pelo plano simplificado, pode ser de 11% sobre 1 salário mínimo.
Em 2025, o salário mínimo é R$ 1.518,00.
Portanto, o valor da contribuição mensal nesta modalidade será R$ 166,98.
Plano normal
E, pelo plano normal, pode ser de 20% sobre um valor definido pelo próprio contribuinte entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Em 2025, o salário mínimo é R$ 1.518,00.
E o teto do INSS é R$ 8.157,41.
Portanto, o valor da contribuição mensal pode variar de R$ 303,60 a R$ 1.631,48.
Qual opção escolher?
A melhor escolha depende do equilíbrio entre custo-benefício e as possibilidades reais de contribuição. Cada plano atende perfis diferentes, e a decisão fica muito mais segura quando você analisa sua situação dentro de um planejamento previdenciário completo.
Por exemplo: quem está com o orçamento apertado pode usar o simplificado ou o baixa renda para manter a proteção previdenciária sem pesar no bolso.
Porém, isso pode não ser suficiente para quem deseja melhorar o valor futuro da aposentadoria ou recuperar períodos com contribuições mais altas (nesses casos, o plano normal costuma fazer mais sentido).
Além disso, alguns segurados nem podem optar pelo baixa renda, o que reforça a importância de verificar requisitos e consequências antes de escolher.
Por fim, cada modalidade impacta de forma diferente no cálculo da aposentadoria e nos demais benefícios. Por isso, avaliar todas as opções dentro de um planejamento previdenciário ajuda a encontrar o ponto ideal entre aquilo que você pode pagar hoje e o que deseja garantir no futuro.
Passo a passo para pagar o INSS desempregado
Após identificar o melhor plano de contribuição, o desempregado possui pelo menos 3 caminhos para recolher as suas contribuições previdenciárias para o INSS:
- Pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal;
- Pelo aplicativo do banco conveniado; ou
- Por um carnê do INSS.
Eu vou explicar o caminho pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Porém, ao entender essa opção, você também poderá fazer o pagamento com base nos demais caminhos, pois a lógica será a mesma.
Pagar INSS desempregado pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL)
Primeiramente, você deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Este é o sistema desenvolvido pela Receita Federal para emitir a Guia da Previdência Social (GPS).
Em seguida, deve escolher a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.
E depois a categoria Facultativo, informando o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Após preencher essas informações, você deve confirmar os seus dados cadastrais.
Por fim, deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere) e o valor do salário de contribuição, bem como escolher o código e a data de pagamento.
Em relação à data de pagamento, você deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte.
Ou seja, se a contribuição é referente ao mês de junho, você deve pagá-la até o dia 15 de julho.
Dessa forma, vai evitar a incidência de juros e multas.
Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:
- 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
- 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
- 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.
Vale observar que cada um destes códigos corresponde a um dos planos de contribuição que a pessoa em desemprego pode optar para contribuir com o INSS:
- O código 1406 é para o plano normal, com alíquota de 20%;
- O código 1473 é para o plano simplificado, com alíquota de 11%; e
- O código 1929 é para o Facultativo Baixa Renda, com alíquota de 5%.
Por fim, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.
Posso contribuir para o INSS enquanto recebo seguro-desemprego?
É possível contribuir como contribuinte facultativo enquanto recebe o seguro-desemprego.
Ou seja, o fato de estar recebendo seguro-desemprego não impede a pessoa de contribuir com o INSS.
Além disso, é importante observar que o período de recebimento do seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição se não houver recolhimento como contribuinte facultativo.
Portanto, além de possível, pode ser necessário continuar contribuindo enquanto recebe o seguro-desemprego para não atrasar ou prejudicar a sua aposentadoria.
Quais os direitos do desempregado no INSS?
Mesmo desempregado, um trabalhador continua a ter acesso a diversos direitos e benefícios oferecidos pelo INSS, especialmente se estiver dentro do período de graça.
Esses direitos são fundamentais para garantir a segurança social e o suporte financeiro em momentos de necessidade.
Os principais benefícios que o desempregado pode acessar são os seguintes:
- Aposentadoria no futuro;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte para os dependentes.
Porém, é importante verificar se o desempregado ainda possui a qualidade de segurado, seja porque está dentro do período de graça ou porque está contribuindo com o INSS.
É que todos esses direitos são exclusivos para os contribuintes que possuem a qualidade de segurado do INSS, sendo que é possível manter esta qualidade mesmo desempregado durante o período de graça ou se estiver contribuindo como contribuinte facultativo.
Por fim, o desempregado ainda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não depende da condição de segurado ou de contribuições para o INSS.
O que é o período de graça para o desempregado?
O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.
Durante esse período, o indivíduo continua a ter direito a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para seus dependentes, entre outros.
Ou seja, enquanto está trabalhando, a pessoa está contribuindo com o INSS.
Portanto, tem a qualidade de segurado do INSS.
Ao parar de contribuir, o trabalhador ainda mantém esta qualidade durante o período de graça.
Portanto, desde que cumpridos os demais requisitos, continua tendo direito a diversos benefícios previdenciários.
Quanto tempo dura o período de graça para o desempregado?
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, o período de graça dura inicialmente 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Porém, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição).
Todavia, a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Além disso, se este segurado estiver em situação de desemprego involuntário, também pode ganhar mais 12 meses de período de graça.
Para comprovar o desemprego involuntário, o ideal é estar cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego.
Por fim, é importante mencionar que, para o contribuinte facultativo, o período de graça é de apenas 6 meses após a cessação das contribuições.
E ainda há regras específicas para o segurado acometido de doença de segregação compulsória, para o segurado retido ou recluso e para o segurado incorporado às Forças Armadas.
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Conclusão
Quem está desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
Porém, antes de começar a contribuir como contribuinte facultativo, aquela pessoa em situação de desemprego deve primeiro verificar as vantagens de realizar tais contribuições.
Para ter certeza das vantagens e desvantagens de pagar o INSS desempregado, é recomendável procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.



