Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário.
Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães.
Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto.
Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de abordo não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.
Por fim, o benefício também devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias.
Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto.
Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações.
Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres.
Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico.
Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções.
Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade.
Vou explicá-las.
Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:
- Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
- Óbito da mãe; e
- Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo.
Adoção ou guarda para fins de adoção
O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho.
Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.
Óbito da mãe
Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado.
Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.
União homoafetiva
Em relações homoafetivas, um dos parceiros que adotou ou obteve a guarda para fins de adoção pode ter direito ao salário-maternidade (ou salário-paternidade).
Porém, vale observar que não é possível a concessão do benefício a mais de um segurado em razão do mesmo processo de adoção ou guarda.
Quais os requisitos do salário-maternidade?
Agora que você já sabe o que é, eu vou explicar quais os requisitos do salário-maternidade.
Para ter direito a este benefício previdenciário, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurada(o) do INSS;
- Ocorrer o fato gerador do salário-maternidade.
A legislação previdenciária ainda prevê o requisito da carência mínima em alguns casos.
Porém, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa exigência.
Vou explicar cada um desses requisitos com mais detalhes a partir de agora.
Segurada do INSS
O primeiro requisito para ter direito ao salário-maternidade é ser segurada do INSS. Para cumprir este requisito, você precisa se enquadrar em uma das três situações abaixo:
- Possuir um vínculo ativo com o INSS;
- Estar no período de graça; ou
- Estar recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
Vou explicar cada uma destas situações.
Vínculo ativo com o INSS
A primeira situação em que a pessoa tem a qualidade de segurada é quando possui um vínculo ativo com o INSS.
Normalmente, toda pessoa que exerce alguma atividade remunerada ou paga o INSS é segurada do INSS:
- Empregadas urbanas, rurais ou domésticas;
- Trabalhadoras avulsas (prestadoras de serviços com intermediação de sindicato ou órgão gestor);
- Seguradas especiais (pequenas produtoras rurais);
- Contribuintes individuais (autônomas que pagam o INSS); e
- Seguradas facultativas (não trabalham, mas pagam o INSS por conta própria).
Se você é empregada urbana, rural ou doméstica e trabalha com carteira assinada, pode receber o salário-maternidade caso preencha os demais requisitos.
Do mesmo modo, as trabalhadoras avulsas, as seguradas especiais, as contribuintes individuais e as seguradas facultativas também têm direito.
E se você já estava desempregada quando o bebê nasceu? Neste caso, será que ainda pode receber o benefício? A resposta é sim! E eu vou explicar como isto é possível a partir de agora.
Período de graça
Quando uma pessoa para de pagar o INSS, ela ainda mantém a qualidade de segurada por um determinado período. Este tempo a mais de “proteção” é chamado de período de graça.
Ou seja, o período de graça é um tempo a mais de proteção pelo INSS que a segurada ganha para continuar protegida depois que para de contribuir com a Previdência Social.
Imagine, por exemplo, que uma mulher tenha trabalhado 10 anos em uma empresa. Porém, por questões financeiras, esta pessoa acaba sendo demitida. E, no mês seguinte, ela engravida.
Não seria justo tirar desta mulher o direito ao recebimento do salário-maternidade. Afinal, ela contribuiu com o INSS durante 10 anos e não pode ser prejudicada por conta de apenas um mês.
Diante disso, existe o período de graça. Em regra, o período de graça é de pelo menos 12 meses para todas as trabalhadoras. Ou seja, depois que para de contribuir com o INSS, a segurada ainda continua protegida pela Previdência Social por pelo menos mais 12 meses.
Prorrogação do período de graça
E há pelo menos duas possibilidades de aumentar este período de graça por mais 12 meses “extras”:
- Se a pessoa já contribuiu com o INSS por mais de 10 anos sem interrupção; e
- Se a pessoa está em situação de desemprego involuntário (ou seja, está procurando emprego).
Na prática, é possível que a pessoa tenha até 36 meses de período de graça. Dessa forma, tudo vai depender de cada caso.
Portanto, se o fato gerador do salário-maternidade (por exemplo, o nascimento da criança) acontecer dentro do período de graça, a pessoa pode receber o benefício mesmo que esteja desempregada naquele momento.
Este é um direito que muitas mães desconhecem! Por isso acabam deixando de recebê-lo. Então é muito importante divulgar isto.
Exceções
Em relação às seguradas facultativas, o período de graça é de apenas seis meses.
E para as seguradas incorporadas às Forças Armadas, o período de graça é de três meses após o licenciamento.
Recebimento de algum benefício do INSS
Por fim, também mantém a qualidade de segurada a pessoa que recebe uma aposentadoria ou benefício por incapacidade. Ou seja, se esta pessoa que já recebe um benefício do INSS, ela tem direito ao salário-maternidade se vier a preencher os demais requisitos do benefício.
Carência mínima
A legislação previdenciária prevê o requisito da carência mínima de 10 meses para que as contribuintes individuais, as seguradas especiais e as contribuintes facultativas tenham direito ao salário-maternidade.
Por outro lado, a legislação dispensa esse requisito para as seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas.
Todavia, em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência desse requisito de carência mínima para todas as seguradas.
Ou seja, a partir de 2024, o requisito da carência mínima não deve ser exigido pelo INSS para a concessão do salário-maternidade para nenhuma segurada.
Portanto, caso o seu salário-maternidade seja negada pela falta de carência mínima, você pode ajuizar uma ação judicial contra o INSS.
Fato gerador do salário-maternidade
Finalmente, o último requisito do benefício é a ocorrência do fato gerador do salário-maternidade. Ou seja, precisa acontecer uma das seguintes situações para que a pessoa tenha direito ao benefício:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Qual o valor do salário-maternidade?
Inicialmente, você precisa saber que o valor mensal do salário-maternidade nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Ou seja, no ano de 2024, o valor mensal do salário maternidade é de pelo menos R$ 1.412,00.
Porém, este valor pode ser bem maior.
Isto vai depender de caso, principalmente da remuneração da pessoa e do tipo de segurada.
1. Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas
O valor do salário-maternidade para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas será equivalente ao valor de sua remuneração integral.
Portanto, este valor pode ser até mesmo superior ao teto do INSS se a remuneração da segurada for bem alta.
Se a remuneração da segurada for variável, deve ser feita uma média de sua remuneração nos seis últimos meses.
Por exemplo, se a segurada ganha por comissão cada mês um valor diferente, o INSS deve fazer a média de sua remuneração nos últimos seis meses e pagar o valor equivalente a esta média.
2. Para as seguradas domésticas
Para as domésticas, o valor do salário-maternidade será exatamente igual ao valor do seu último salário de contribuição.
Ou seja, se o último salário de contribuição da doméstica antes de dar à luz for R$ 1.600,00, o valor mensal do seu salário-maternidade será R$ 1.600,00.
3. Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas
Para as contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, o valor mensal do salário-maternidade será equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses.
4. Para as seguradas especiais
Como as seguradas especiais não precisam pagar o INSS, o valor mensal do salário-maternidade delas será sempre um salário mínimo.
Duração do salário-maternidade
Em quase todos os casos o salário-maternidade vai durar 120 dias. Ou seja, a segurada vai receber o benefício durante quatro meses.
Mas na hipótese de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por período equivalente a apenas duas semanas.
Como pedir o salário-maternidade?
O procedimento para pedir o salário-maternidade depende do fato gerador e das circunstâncias do pedido. Você vai entender melhor a partir de agora.
1. Salário-maternidade em caso de parto ou feto natimorto
Se a segurada é empregada, deve pedir o salário-maternidade na própria empresa. E o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
Para fazer o pedido, a segurada deve apresentar:
- Atestado médico (caso o pedido seja antes do parto); e
- Certidão de nascimento ou de natimorto.
Se a segurada está desempregada e dentro do período de graça, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio da Plataforma Meu INSS, a partir da data do parto.
Para isso, a segurada vai precisar apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto da criança.
Caso seja necessário comprovar o desemprego involuntário para aumentar o período de graça, também deve demonstrar que estava procurando emprego neste período. Por exemplo:
- Carteira de Trabalho;
- Cópias de emails com envio de currículos;
- Cadastros em bancos de vagas;
- Entre outros.
Por fim, as demais seguradas também devem apresentar seus pedidos diretamente ao INSS pelo Meu INSS. E o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto com os seguintes documentos:
- Atestado médico (caso o pedido seja antes do parto); e
- Certidão de nascimento ou de natimorto.
2. Salário-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial para adoção
Caso o salário-maternidade tenha como fato gerador uma adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pedido de salário-maternidade deve ser apresentado diretamente ao próprio INSS.
O pedido de salário-maternidade pode ser apresentado a partir da adoção ou da guarda. E deve estar acompanhado do termo de guarda ou da nova certidão.
3. Salário-maternidade em caso de aborto não criminoso
Se a segurada é empregada (de empresa), deve pedir o salário-maternidade à própria empresa. Já as demais seguradas devem apresentar seu pedido ao próprio INSS.
Neste caso, o pedido pode ser feito a partir da ocorrência do aborto. Além disso, deve estar acompanhado de atestado médico que comprove a situação.
Se você ainda tiver alguma dúvida, um advogado especialista em INSS por ajudá-lo.

Conclusão
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que visa proteger a maternidade.
Portanto, é devido em caso de nascimento de uma criança, de aborto não criminoso, de feto natimorto, de adoção e de guarda judicial para fins de adoção.
Como regra, o salário-maternidade é devido apenas às mulheres.
Porém, há algumas situações em que homens também podem ter direito.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um especialista em INSS.
Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.