Pular para o conteúdo
Salário-paternidade

Salário-Paternidade Existe? | Salário-Maternidade Para Homens

Existe “salário-paternidade”? Não existe na lei nenhum benefício denominado “salário-paternidade”.

Porém, há previsão legal para o pagamento do salário-maternidade para homens em algumas situações.

Em tais situações, quando o salário-maternidade é pago a homens, o benefício acaba sendo denominado “salário-paternidade”.

Portanto, eu vou explicar a partir de agora que situações são estas, quais os requisitos, qual o valor do benefício, quanto tempo dura e como solicitá-lo.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é salário-paternidade?

O chamado “salário-paternidade” nada mais é do que o salário-maternidade pago ao homem em algumas situações.

Apesar do nome não existir na legislação, o benefício é uma realidade para pais que atendem aos critérios legais.

O salário-maternidade é um benefício do INSS concedido para substituir a remuneração do segurado durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança.

Embora seja mais conhecido como um direito das mães, ele também pode ser pago aos homens em alguns casos.

Em geral, o salário-maternidade é concedido ao pai quando a mãe falece após o parto ou quando há adoção ou guarda para fins de adoção por um homem solteiro ou por um casal homoafetivo de homens.

Nessas situações, o benefício tem a mesma função: garantir uma fonte de renda ao segurado enquanto ele se dedica aos cuidados do filho.

Diferença entre salário-paternidade e licença-paternidade

Apesar dos nomes parecidos, salário-paternidade e licença-paternidade são benefícios distintos, com regras e finalidades diferentes.

A licença-paternidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e pela CLT.

Ela assegura ao pai um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho.

O prazo padrão é de 5 dias corridos, podendo ser estendido para 20 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.

Durante esse período, o empregador continua pagando o salário normalmente.

Para algumas categorias profissionais, há acordos ou convenções coletivas que prevêem um prazo maior para a licença-paternidade.

Já o salário-paternidade é, na verdade, o salário-maternidade pago ao homem em algumas situações, como no caso de falecimento da mãe ou adoção por um pai solteiro ou por um casal homoafetivo de homens.

Nesse caso, o pagamento é feito pelo INSS e o benefício substitui a remuneração do segurado durante o período de afastamento.

Ou seja, enquanto a licença-paternidade é um direito para todos os trabalhadores formais (empregados CLT), o salário-paternidade (salário-maternidade para homens) é um benefício previdenciário concedido apenas em algumas situações.

Agende uma consulta e evite atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria, seja agora ou no futuro.

Quando o salário-paternidade é devido?

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-paternidade (ou salário-maternidade para homens):

  1. Óbito da mãe;
  2. Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem; e
  3. Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo composto por homens.

Além disso, o homem precisa ser segurado do INSS no momento do nascimento da criança ou da adoção ou guarda para fins de adoção, nas situações acima mencionadas.

Mas vamos deixar para falar sobre este requisito da qualidade de segurado daqui a pouco.

Agora precisamos explicar detalhadamente essas 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-paternidade.

Óbito da mãe

Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade (ou salário-paternidade) pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado.

Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.

Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem

O homem solteiro (pai “solo”) que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade (ou salário-paternidade), desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho.

Além disso, este homem precisa possuir a qualidade de segurado no momento da adoção.

Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo

Em relações homoafetivas, um dos parceiros que adotou ou obteve a guarda para fins de adoção pode ter direito ao salário-maternidade (ou salário-paternidade), ainda que o casal seja composto por 2 homens.

Além disso, o homem que será beneficiário do salário-maternidade (ou salário-paternidade) precisa possuir a qualidade de segurado no momento da adoção.

Porém, vale observar que não é possível a concessão do benefício a mais de um segurado em razão do mesmo processo de adoção ou guarda.

Quais os requisitos do salário-paternidade?

Para ter direito ao salário-paternidade (ou salário-maternidade para homens), o homem precisa possuir a qualidade de segurado no momento do fato gerador do benefício (nascimento da criança, adoção ou guarda para fins de adoção).

Vamos falar um pouco mais sobre este requisito.

Qualidade de segurado para fins de salário-paternidade

A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de benefícios previdenciários.

Para cumprir este requisito, o homem precisa se enquadrar em uma das 3 situações abaixo:

  1. Possuir um vínculo ativo com o INSS;
  2. Estar no período de graça; ou
  3. Estar recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Vou explicar cada uma destas situações.

Vínculo ativo com o INSS

A primeira situação em que a pessoa tem a qualidade de segurada é quando possui um vínculo ativo com o INSS.

Normalmente, toda pessoa que exerce alguma atividade remunerada ou paga o INSS é segurada do INSS:

  1. Empregados urbanas, rurais ou domésticos;
  2. Trabalhadores avulsos (prestadores de serviços com intermediação de sindicato ou órgão gestor);
  3. Segurados especiais (pequenos produtoras rurais);
  4. Contribuintes individuais (prestadores de serviço para pessoa jurídica, empresários e autônomos que pagam o INSS); e
  5. Segurados facultativos (não trabalham, mas pagam o INSS por conta própria).

Portanto, se você é empregado urbano, rural ou doméstico e trabalha com carteira assinada, pode receber o salário-paternidade (ou salário-maternidade para homens) nas situações cabíveis.

Do mesmo modo, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais, os contribuintes individuais e os segurados facultativos também têm direito.

E se você não estava trabalhou ou contribuindo no momento do nascimento do bebê ou da adoção ou guarda para fins de adoção? Neste caso, será que ainda pode receber o benefício? A resposta é sim! E eu vou explicar como isto é possível a partir de agora.

Período de graça

Quando uma pessoa para de pagar o INSS, ela ainda mantém a qualidade de segurada por um determinado período. Este tempo a mais de “proteção” é chamado de período de graça.

Ou seja, o período de graça é um tempo a mais de proteção pelo INSS que o segurado ganha para continuar protegido depois que para de contribuir com a Previdência Social.

Como regra, o período de graça dura:

  • 12 meses para os segurados obrigatórios (empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais) ou após a cessação de benefícios por incapacidade ou salário-maternidade;
  • 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
  • 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
  • 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

No caso dos segurados obrigatórios, o prazo pode ser prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição).

Além disso, se este segurado que vier a parar de pagar o INSS estiver em situação de desemprego involuntário, pode ser prorrogado por mais 12 meses.

Recebimento de algum benefício do INSS

Por fim, também mantém a qualidade de segurada a pessoa que recebe uma aposentadoria ou benefício por incapacidade.

Ou seja, se esta pessoa já recebe um benefício do INSS, ela tem direito ao salário-maternidade se vier a preencher os demais requisitos do benefício.

Qual a carência mínima para o salário-paternidade?

A legislação previdenciária prevê o requisito da carência mínima de 10 meses para que contribuintes individuais, segurados especiais e contribuintes facultativos tenham direito ao salário-maternidade.

Por outro lado, a legislação dispensa esse requisito para segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Entretanto, em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência desse requisito de carência mínima para todos os segurados.

Ou seja, a partir de 2024, o requisito da carência mínima não deve ser exigido pelo INSS para a concessão do salário-maternidade (ou salário-paternidade).

Portanto, caso o benefício seja (ou tenha sido) negado pela falta de carência mínima, você pode ajuizar uma ação judicial contra o INSS.

Qual o valor do salário-paternidade?

O valor do salário-paternidade (ou salário-maternidade para homens) não pode ser inferior a 1 salário mínimo.

Porém, este valor pode ser bem maior, a depender da remuneração e do tipo de segurado:

  • Segurado empregado (urbano, rural ou doméstico) e trabalhador avulso: será igual à sua remuneração integral, ou em caso de salário variável, à média dos seus 6 últimos salários;
  • Contribuinte individual, facultativo, segurado especial que esteja contribuindo facultativamente e para os que mantenham qualidade de segurado: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses anteriores ao fato gerador;
  • Segurado especial que não esteja contribuindo facultativamente: 1 salário mínimo; e
  • Empregado intermitente: média das remunerações apuradas no período referente aos 12 meses anteriores ao fato gerador.

Quanto tempo dura o salário-paternidade?

Em quase todos os casos o salário-paternidade (ou salário-maternidade para homens) vai durar 120 dias. Ou seja, o segurado vai receber o benefício durante 4 meses.

Porém, na hipótese de óbito da mãe, o benefício será devido ao pai somente pelo tempo restante a que teria direito a segurada falecida. Além disso, o pagamento deve ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Como pedir o salário-paternidade?

Como eu disse antes, não existe oficialmente um “salário-paternidade”.

O que existe é o salário-maternidade que é devido aos homens em algumas situações.

Portanto, se tiver direito ao benefício, você deve solicitar ao INSS o salário-maternidade.

Esse pedido pode ser realizado através da Plataforma Meu INSS.

Quer saber a melhor aposentadoria para o seu caso?

Conclusão

Embora o termo “salário-paternidade” não exista oficialmente na legislação, o salário-maternidade pode ser concedido a homens em algumas situações, como no caso de falecimento da mãe ou de adoção ou guarda para fins de adoção por um pai solteiro ou casal homoafetivo.

Para ter direito ao benefício, é fundamental preencher também o requisito da qualidade de segurado.

Se você acredita que tem direito ao salário-paternidade e deseja evitar erros no pedido ou reverter uma negativa, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

Um profissional experiente pode analisar seu caso, reunir a documentação necessária e até entrar com ação judicial, se for preciso.

Não corra o risco de perder um direito por falta de orientação. Se precisar de ajuda, procure um advogado previdenciário e garanta o que é seu por direito!

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!