O código 1007 do INSS é utilizado pelo contribuinte individual que trabalha por conta própria e realiza contribuições mensais pelo plano normal, com alíquota de 20%.
Esse código é comum entre autônomos que prestam serviços diretamente para pessoas físicas e são responsáveis pelo recolhimento das próprias contribuições ao INSS.
No código 1007, a contribuição corresponde a 20% da remuneração obtida com a atividade no mês, respeitados o salário mínimo e o teto do INSS.
Por integrar o plano normal de contribuição, os recolhimentos realizados corretamente pelo código 1007 podem ser aproveitados em todas as regras de aposentadoria do INSS, inclusive nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, além de garantirem acesso aos demais benefícios previdenciários quando preenchidos os respectivos requisitos.
Porém, não basta simplesmente pagar uma GPS utilizando o código 1007. Como essa contribuição está vinculada ao exercício de atividade remunerada, o INSS pode exigir documentos que comprovem que o segurado realmente trabalhou como contribuinte individual no período.
Por isso, neste artigo você vai entender quem deve utilizar o código 1007, quanto deve pagar, como realizar a contribuição, quais documentos podem comprovar a atividade e como esses recolhimentos impactam sua aposentadoria.
O que é o código 1007 do INSS?
O código 1007 do INSS identifica a contribuição mensal realizada pelo contribuinte individual que recolhe pelo plano normal, com alíquota de 20%.
Esse código deve ser utilizado, em regra, pelo profissional que exerce atividade remunerada por conta própria e presta serviços diretamente para pessoas físicas, sem que uma empresa seja responsável pelo desconto e recolhimento da sua contribuição previdenciária.
É o caso, por exemplo, de diversos trabalhadores autônomos que recebem diretamente de seus clientes e precisam recolher o próprio INSS.
A contribuição pelo código 1007 corresponde a 20% da remuneração recebida pelo trabalho no mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Portanto, diferentemente do contribuinte facultativo, o contribuinte individual não pode simplesmente escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS para realizar a contribuição.
Além disso, como o código 1007 integra o plano normal de contribuição, os períodos regularmente recolhidos podem ser utilizados em todas as regras de aposentadoria do INSS, inclusive nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, a validade da contribuição depende da existência da atividade remunerada correspondente. Por isso, o INSS pode exigir que o segurado comprove o efetivo exercício da atividade como contribuinte individual, especialmente quando houver necessidade de reconhecer ou regularizar períodos contributivos.
Quem deve contribuir com o código 1007?
O código 1007 deve ser utilizado pelo contribuinte individual que trabalha por conta própria, presta serviços para pessoas físicas e é responsável pelo recolhimento da própria contribuição ao INSS.
Portanto, o simples fato de trabalhar como autônomo não significa que o código 1007 seja sempre o código correto. A forma de contribuição também depende de para quem o serviço é prestado e de quem possui a responsabilidade pelo recolhimento ao INSS.
Quem é considerado contribuinte individual?
O contribuinte individual é uma categoria de segurado obrigatório do INSS. Isso significa que a pessoa passa a ter obrigação de contribuir para a Previdência Social quando exerce uma atividade profissional remunerada enquadrada nessa categoria.
Entre os exemplos mais comuns estão profissionais autônomos, como eletricistas, pintores, diaristas, médicos, dentistas, psicólogos, advogados e outros profissionais que trabalham por conta própria.
Para utilizar o código 1007, porém, é importante que o contribuinte seja responsável pelo próprio recolhimento. Isso ocorre, em especial, quando o profissional presta serviços diretamente (sem CNPJ) para pessoas físicas.
Nessa situação, o trabalhador deve recolher mensalmente sua contribuição, calculada sobre a remuneração obtida com a atividade profissional, observados o salário mínimo e o teto do INSS.
O código 1007 serve para quem presta serviços para empresas?
Em regra, não. Quando o contribuinte individual presta serviços para uma empresa, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário normalmente é da própria pessoa jurídica contratante.
Nessa situação, a empresa deve descontar a contribuição previdenciária da remuneração paga ao profissional e recolher o valor ao INSS, além de prestar as informações correspondentes aos órgãos competentes.
Por isso, o profissional que presta serviços para uma empresa não deve recolher novamente pelo código 1007 sobre a mesma remuneração, pois isso pode resultar em pagamento indevido ou duplicado.
A situação é diferente quando o contribuinte individual trabalha por conta própria e recebe diretamente de pessoas físicas. Nesse caso, cabe ao próprio segurado realizar o recolhimento, e o código 1007 pode ser utilizado para a contribuição mensal pelo plano normal.
Qual é o valor da contribuição no código 1007?
A contribuição pelo código 1007 corresponde a 20% do salário de contribuição do contribuinte individual, respeitados o salário mínimo e o teto do INSS.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Dessa forma, a contribuição mensal pelo código 1007 pode variar entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11.
Porém, isso não significa que o contribuinte individual possa simplesmente escolher qualquer valor dentro desse intervalo. Como se trata de um segurado obrigatório, o salário de contribuição deve corresponder à remuneração obtida com o exercício da atividade profissional naquele mês, observados os limites mínimo e máximo.
A contribuição deve corresponder à remuneração do mês?
Sim. Para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, o salário de contribuição deve corresponder à remuneração recebida pelo exercício da atividade durante o mês.
Por exemplo, se um profissional autônomo recebeu R$ 3.000,00 pela prestação de serviços a pessoas físicas em determinada competência, sua contribuição pelo código 1007 será, em regra, de 20% sobre R$ 3.000,00, equivalente a R$ 600,00.
Se a remuneração ultrapassar o teto do INSS, a contribuição fica limitada a esse teto. Em 2026, portanto, quem receber R$ 10.000,00 no mês não precisará contribuir com 20% sobre todo esse valor. A contribuição ficará limitada a 20% de R$ 8.475,55, correspondente a R$ 1.695,11.
Por outro lado, quando a remuneração mensal for inferior ao salário mínimo, a contribuição pelo código 1007 deverá ser realizada sobre o salário mínimo, de modo que o recolhimento corresponda, no mínimo, a 20% do salário mínimo vigente.
Posso escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS?
Não. Esse é um ponto importante para diferenciar o contribuinte individual do segurado facultativo.
O segurado facultativo que contribui pelo plano normal pode escolher seu salário de contribuição entre o salário mínimo e o teto do INSS, porque não exerce atividade remunerada.
Já o contribuinte individual é um segurado obrigatório. Por isso, sua contribuição está vinculada à remuneração efetivamente obtida com o exercício da atividade profissional.
Assim, um autônomo que recebeu R$ 4.000,00 no mês não pode simplesmente decidir contribuir sobre R$ 2.000,00 para pagar menos INSS. Da mesma forma, não deve declarar uma remuneração de R$ 8.000,00 se efetivamente recebeu R$ 4.000,00 apenas com o objetivo de aumentar o valor das suas contribuições.
Portanto, embora a contribuição pelo código 1007 possa variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, o valor utilizado como salário de contribuição deve refletir a remuneração do contribuinte individual naquele mês, observadas as regras e os limites previdenciários aplicáveis.
O que acontece quando a remuneração é superior ao teto do INSS?
Quando a remuneração do contribuinte individual for superior ao teto do INSS, a contribuição pelo código 1007 fica limitada a 20% do teto previdenciário.
Isso acontece porque o teto do INSS também corresponde ao limite máximo do salário de contribuição. Portanto, a parcela da remuneração que ultrapassar esse valor não entra na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Assim, mesmo que um profissional autônomo receba R$ 10.000,00, R$ 15.000,00 ou R$ 20.000,00 em determinado mês, sua contribuição pelo código 1007 ficará limitada a R$ 1.695,11, equivalente a 20% do teto.
Dessa forma, não é necessário contribuir sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do INSS. Além disso, contribuir acima desse limite não aumenta o valor da aposentadoria, pois o próprio salário de contribuição considerado pelo RGPS está sujeito ao teto previdenciário.
Como pagar o INSS pelo Código 1007?
O pagamento do INSS pelo código 1007 é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), sob responsabilidade do próprio contribuinte individual que trabalha por conta própria.
Antes de emitir a guia, o contribuinte deve identificar a remuneração obtida com a atividade profissional naquele mês. Sobre esse valor, aplica-se a alíquota de 20%, observados o salário mínimo e o teto do INSS.
Em seguida, a GPS pode ser emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Para gerar a contribuição, o segurado deve informar corretamente os dados solicitados, especialmente:
- a categoria contribuinte individual;
- o número do NIT/PIS/PASEP;
- a competência, ou seja, o mês ao qual se refere a contribuição;
- o código 1007; e
- o valor da contribuição, equivalente a 20% do salário de contribuição.
O código 1007 identifica justamente o contribuinte individual no plano normal, com recolhimento mensal e alíquota de 20%.
Após a emissão, o contribuinte deve realizar o pagamento da GPS até o dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refere. Se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.
Por exemplo, a contribuição referente ao trabalho realizado em agosto deve ser paga até o dia 15 de setembro, observada a regra de prorrogação quando não houver expediente bancário.
É importante preencher corretamente a competência, o código de pagamento e o valor da contribuição. Um erro na emissão da GPS pode fazer com que a contribuição apareça de forma incorreta no CNIS ou exija posterior regularização perante o INSS.
O INSS pode exigir comprovação da atividade remunerada?
Sim. O INSS pode exigir a comprovação do exercício de atividade remunerada para reconhecer contribuições realizadas pelo código 1007.
Isso acontece porque o contribuinte individual é um segurado obrigatório da Previdência Social. Portanto, a sua filiação ao INSS decorre do efetivo exercício de uma atividade profissional remunerada, e não simplesmente do pagamento da contribuição.
Em outras palavras, o pagamento da GPS, por si só, não comprova que o segurado trabalhou como autônomo naquele período. Se houver dúvida sobre a atividade, o INSS pode exigir documentos que demonstrem que o contribuinte realmente exerceu atividade remunerada nas competências correspondentes aos recolhimentos.
Essa questão merece atenção principalmente quando o segurado realiza contribuições em atraso ou precisa regularizar períodos antigos. Nesses casos, a comprovação da atividade pode ser necessária para que o INSS reconheça o período como tempo de contribuição.
Quais documentos podem comprovar o trabalho como autônomo?
A comprovação depende do tipo de atividade exercida e dos documentos disponíveis em cada caso. O objetivo é demonstrar que o segurado efetivamente exerceu uma atividade profissional remunerada no período que pretende reconhecer.
Entre os documentos que podem ajudar nessa comprovação estão:
- recibos de prestação de serviços;
- comprovantes de recebimentos;
- declarações de Imposto de Renda;
- contratos de prestação de serviços;
- comprovantes de inscrição e pagamento de tributos municipais;
- documentos relacionados ao exercício da profissão;
- registros em conselhos profissionais;
- notas fiscais;
- comprovantes de aquisição de materiais ou equipamentos utilizados na atividade; e
- outros documentos contemporâneos ao período que demonstrem o exercício do trabalho autônomo.
Não existe um único documento obrigatório para todas as situações. O INSS deve analisar o conjunto de provas apresentado de acordo com a atividade exercida e o período que o segurado pretende comprovar.
Por isso, quanto mais antigos forem os períodos, maior tende a ser a importância de preservar documentos capazes de demonstrar o efetivo exercício da atividade.
O que acontece se o segurado não comprovar a atividade?
Se o INSS exigir a comprovação e o segurado não conseguir demonstrar que exerceu atividade remunerada no período, as contribuições podem não ser reconhecidas para os efeitos previdenciários pretendidos.
Isso significa que não basta recolher pelo código 1007 para criar artificialmente tempo de contribuição referente a um período em que não houve atividade como contribuinte individual.
Esse problema pode ter consequências importantes no momento da aposentadoria. Se o segurado contava com aquelas competências para completar os requisitos de determinada regra e o INSS não reconhecer o período, a data da aposentadoria pode ser adiada.
Por essa razão, quem pretende realizar contribuições pelo código 1007, especialmente em relação a períodos antigos ou pagos em atraso, deve verificar previamente se possui documentos suficientes para comprovar o exercício da atividade remunerada.
É possível pagar o Código 1007 em atraso?
Sim. O contribuinte individual pode realizar o pagamento do código 1007 em atraso, desde que tenha efetivamente exercido atividade remunerada no período que pretende regularizar.
Isso é importante porque o contribuinte individual é segurado obrigatório do INSS em razão do exercício da atividade. Portanto, não é possível simplesmente escolher períodos antigos sem contribuição e realizar o pagamento para aumentar o tempo de contribuição.
Além disso, o procedimento para regularização muda conforme o tempo transcorrido. O INSS estabelece uma diferença importante entre as competências dos últimos 5 anos e aquelas que já possuem mais de 5 anos de atraso.
Pagamento em atraso dos últimos 5 anos
Quando as contribuições em atraso estão dentro dos últimos 5 anos, o próprio contribuinte individual pode, em regra, calcular os valores e emitir a GPS para pagamento.
O cálculo pode ser realizado pelo serviço de emissão da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no sistema de cálculo da Receita Federal. O valor será acrescido dos encargos correspondentes ao atraso.
Porém, a possibilidade de emitir a guia não elimina a necessidade de comprovar a atividade remunerada. Dependendo das informações existentes no CNIS e das circunstâncias do período, o INSS pode exigir documentos que demonstrem que o segurado realmente trabalhou como contribuinte individual nas competências que pretende regularizar.
Por isso, antes de pagar contribuições antigas, é importante verificar se o período poderá efetivamente ser reconhecido pelo INSS. Pagar a GPS sem ter exercido atividade remunerada não transforma aquele mês em tempo de contribuição válido.
Pagamento de contribuições com mais de 5 anos de atraso
Quando a contribuição se refere a uma competência de mais de 5 anos atrás, o procedimento é diferente. Nesse caso, o segurado não deve simplesmente emitir uma GPS comum e realizar o pagamento por conta própria.
Essas competências são consideradas períodos decadentes e, para regularizá-las, o contribuinte individual precisa solicitar ao INSS o reconhecimento do período e o respectivo cálculo da indenização. O próprio INSS orienta a utilização do serviço de retroação da Data de Início da Contribuição e cálculo de período decadente para essas situações.
Nesse procedimento, a comprovação do exercício da atividade remunerada é fundamental. O segurado deverá demonstrar que efetivamente trabalhou como contribuinte individual durante o período que pretende indenizar.
Somente depois da análise e do cálculo correspondente é que o segurado poderá realizar o pagamento da indenização.
Além disso, o valor pode ser significativamente diferente daquele que seria obtido simplesmente aplicando 20% sobre a remuneração da época. Por isso, antes de indenizar períodos antigos, é importante verificar se aquele tempo realmente será necessário para a aposentadoria e se o custo do pagamento compensa o benefício previdenciário que poderá gerar.
Código 1007 conta para aposentadoria?
Sim. As contribuições realizadas corretamente pelo código 1007 podem ser utilizadas para qualquer regra de aposentadoria do INSS.
Isso acontece porque o código 1007 corresponde ao plano normal de contribuição, com alíquota de 20%. Dessa forma, ele não possui as limitações existentes no plano simplificado, que restringe o aproveitamento das contribuições para algumas modalidades de aposentadoria.
Assim, as contribuições pelo código 1007 podem ser utilizadas para a aposentadoria por idade, para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição e também para a aposentadoria especial, desde que o segurado cumpra os requisitos específicos de cada benefício.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, isso inclui tanto o direito adquirido às regras anteriores à reforma da previdência quanto as novas regras criadas pela EC nº 103/2019.
Já para a aposentadoria especial, o pagamento pelo código 1007 não é suficiente, por si só, para caracterizar o período como especial. O contribuinte também precisa comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos e preencher os demais requisitos exigidos para o reconhecimento da atividade especial.
Portanto, uma das principais vantagens do código 1007 é justamente permitir o aproveitamento das contribuições em qualquer regra de aposentadoria, sem as restrições previdenciárias decorrentes da utilização das alíquotas reduzidas de contribuição.
Código 1007 conta para carência do INSS?
Sim. As contribuições realizadas pelo código 1007 contam para a carência do INSS, desde que observadas as regras aplicáveis ao contribuinte individual.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios previdenciários. É o caso, por exemplo, da aposentadoria, dos benefícios por incapacidade e do salário-maternidade, conforme as regras específicas de cada benefício.
Assim, quando o contribuinte individual exerce atividade remunerada e realiza regularmente o recolhimento pelo código 1007, cada competência pode ser considerada para o cumprimento da carência.
Porém, é preciso ter atenção especial às contribuições em atraso. Para o contribuinte individual, as contribuições pagas em atraso depois da perda da qualidade de segurado não contam para carência, ainda que possam ser aproveitadas como tempo de contribuição.
Em regra, o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado por 12 meses após deixar de contribuir para o INSS. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses quando o segurado já tiver realizado mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado e por mais 12 meses mediante comprovação de desemprego, podendo chegar, portanto, a 36 meses.
Dessa forma, se o contribuinte deixa de recolher e posteriormente paga competências antigas quando já havia perdido a qualidade de segurado, esses pagamentos não podem ser utilizados para completar a carência exigida para a concessão do benefício.
Por isso, antes de pagar competências antigas pelo código 1007, é fundamental verificar quando ocorreu a perda da qualidade de segurado e quais efeitos o pagamento produzirá, pois um período pode ser reconhecido como tempo de contribuição sem necessariamente contar para carência.
Quais benefícios o código 1007 garante?
Quem contribui corretamente pelo código 1007 pode ter acesso aos principais benefícios previdenciários do INSS, desde que cumpra os requisitos específicos exigidos para cada um deles.
Como o código 1007 corresponde ao plano normal do contribuinte individual, com alíquota de 20%, essas contribuições podem ser utilizadas para:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive pelas regras de direito adquirido e pelas regras de transição;
- aposentadoria especial, quando houver comprovação dos requisitos específicos para o reconhecimento da atividade especial;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- auxílio por incapacidade temporária;
- salário-maternidade; e
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes, quando preenchidos os requisitos legais.
Portanto, o código 1007 oferece proteção previdenciária ampla, sem as limitações existentes nos planos de contribuição com alíquota reduzida de 11% ou 5%.
Isso não significa, porém, que o simples pagamento da contribuição garanta automaticamente qualquer benefício. O segurado também precisa cumprir os demais requisitos aplicáveis, como carência, qualidade de segurado, idade, tempo de contribuição ou comprovação de incapacidade, conforme o benefício pretendido.
Além disso, como se trata de contribuição de contribuinte individual, o INSS pode exigir a comprovação do efetivo exercício da atividade remunerada para reconhecer determinados períodos.
Conclusão
O código 1007 é uma das principais formas de contribuição para o INSS por quem trabalha por conta própria e é responsável pelo próprio recolhimento previdenciário.
Por integrar o plano normal do contribuinte individual, a contribuição corresponde a 20% da remuneração mensal, respeitados o salário mínimo e o teto do INSS, e pode ser aproveitada em qualquer regra de aposentadoria, inclusive aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.
Além disso, o recolhimento garante acesso aos demais benefícios previdenciários, desde que o segurado cumpra os requisitos específicos de cada um deles.
Porém, quem utiliza o código 1007 deve ter um cuidado especial: a contribuição precisa estar vinculada ao efetivo exercício de atividade remunerada. O simples pagamento da GPS não substitui a atividade profissional, e o INSS pode exigir documentos que comprovem o trabalho realizado no período.
Também é importante ter atenção ao valor utilizado como salário de contribuição, aos pagamentos em atraso e aos efeitos desses recolhimentos para tempo de contribuição e carência.
Por isso, principalmente antes de recolher contribuições antigas ou definir quanto pagar mensalmente, é importante analisar o histórico previdenciário e os objetivos de aposentadoria. Uma contribuição realizada da forma correta pode evitar problemas no futuro e ajudar a construir uma estratégia de aposentadoria mais adequada.


