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aposentadoria por invalidez

Aposentadoria Por Invalidez: Guia Completo e Atualizado (2024)

Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e tudo o que você precisa saber sobre este benefício do INSS.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez também é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

E há muitas dúvidas entre os contribuintes sobre esse benefício.

Por exemplo, será que é possível converter um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? E o BPC/LOAS? Será que vale a pena? Você vai encontrar todas as respostas para estas perguntas neste texto.

Além disso, a reforma da previdência também mudou as regras deste benefício.

Portanto, também vou esclarecer todas estas mudanças.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão, desde que cumprido o requisito de carência quando for o caso.

Inclusive, é importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente.

A mudança ocorreu por 2 motivos principais:

  1. O termo “invalidez” é um pouco pejorativo e não necessariamente reflete a realidade da pessoa que está incapaz para o trabalho;
  2. A aposentadoria é voltada para as pessoas que estão incapazes para o trabalho e não para as pessoas que estão “inválidas” para quaisquer atos.

Realmente, essa mudança faz sentido.

Afinal, uma pessoa incapaz para o trabalho não necessariamente está “inválida”.

Além disso, para ter direito à referida aposentadoria, o contribuinte não necessariamente precisa estar “inválido”.

Todavia, popularmente, o benefício continua sendo chamado de aposentadoria por invalidez.

E também não há nenhum problema nisso.

É apenas uma questão de nomenclatura.

Para facilitar a compreensão, eu vou continuar chamando o benefício de aposentadoria por invalidez nesse texto, já que essa é a expressão mais conhecida entre os contribuintes.

Ou seja, o mais importante é que você entenda como funciona essa aposentadoria.

Por outro lado, a nomenclatura é apenas um detalhe.

Agora eu vou explicar quem tem direito à aposentadoria por invalidez, bem como os respectivos requisitos.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos principais:

  1. Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
  2. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
  3. Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

Portanto, o contribuinte que preencher estes 3 requisitos tem direito à aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, você precisa entender cada um destes requisitos para compreender se tem direito à aposentadoria por invalidez.

Portanto, eu vou explicar cada um destes requisitos separadamente para ficar mais claro.

1. Qualidade de segurado

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o primeiro requisito é a qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários.

A legislação previdenciária prevê pelo menos 4 espécies de segurados do INSS:

Portanto, para cumprir o requisito da qualidade de segurado na aposentadoria por invalidez, você precisa se enquadrar em uma das 4 espécies acima.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que estão obrigados a contribuir com o INSS porque exercem uma atividade profissional remunerada.

Há 4 espécies de segurados obrigatórios:

  1. Empregados urbanos, rurais e domésticos (trabalhadores com carteira assinada);
  2. Trabalhadores avulsos (prestam serviço, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra ou do sindicato da categoria);
  3. Contribuintes individuais (profissionais autônomos, dos profissionais liberais, dos empresários e dos prestadores de serviço); e
  4. Segurados especiais (pequenos produtores rurais).

Segurados facultativos

segurado facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas contribui com o INSS.

Dessa forma, adquire direito aos respectivos benefícios previdenciários.

Titular de benefício previdenciário

Além dos segurados obrigatórios e facultativos, também mantém a qualidade de segurado o titular de benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente.

Inclusive, o titular de benefício previdenciário mantém essa qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo.

Período de graça

período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS, independentemente de novas contribuições.

É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

A duração do período de graça é de até:

  • 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada;
  • 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
  • 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
  • 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

A duração do período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada pode ser acrescida de 12 meses se tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

E de mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação.

2. Carência mínima de 12 meses

A carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário.

Para a aposentadoria por invalidez, a carência mínima exigida é de 12 meses.

Ou seja, o segurado precisa estar contribuindo há pelo menos 12 meses no momento em que surgir a incapacidade para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Assim, um trabalhador que esteja em seu primeiro emprego há menos de 12 meses e fica incapaz para o trabalho não tem direito à aposentadoria por invalidez, em regra.

Mas há exceções: há situações que autorizam a aposentadoria por invalidez independentemente da quantidade mínima de carência.

É o que vou explicar a partir de agora.

Situações que dispensam o requisito da carência

Como eu disse, há algumas situações que dispensam o requisito da carência.

Ou seja, a incapacidade decorrente de determinadas situações autoriza a concessão da aposentadoria por invalidez independentemente da carência mínima de 12 meses.

Dessa forma, o segurado que ficar permanentemente incapaz para o trabalho em razão de uma destas situações pode se aposentar por invalidez mesmo que tenha menos de 12 meses de contribuição.

Que situações são estas?

A própria legislação previdenciária determina que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida independentemente de carência mínima nos casos em que a incapacidade é decorrente de:

  1. Acidente de qualquer natureza ou causa;
  2. Acidente ou doença do trabalho; ou
  3. Doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social como doença grave, irreversível e incapacitante.

A lista atual de doenças consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes e que autorizam a concessão da aposentadoria por invalidez sem carência mínima é a seguinte:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • Contaminação por radiação.

Cabe observar que, em todos estes casos, a doença deve ser constatada com base em conclusão da medicina especializada.

3. Incapacidade permanente para o trabalho

Por fim, o requisito mais importante da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente para o trabalho.

Essa incapacidade deve ser insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência ao segurado.

Dessa forma, a incapacidade deve ser total e permanente ou com prazo indefinido.

Caso a incapacidade seja apenas parcial e/ou temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença.

Além disso, a análise da incapacidade também deve considerar as condições socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado.

Por exemplo, imagine que um homem de 50 anos sem escolaridade tenha trabalhado a vida inteira como motorista de caminhão. Agora imagine que ela tenha sofrido um grave acidente que o tenha incapacitado para dirigir veículos e para realizar quaisquer outras atividades que exijam esforço físico.

Porém, apesar da incapacidade, ele ainda tem as suas faculdades mentais sem nenhuma alteração.

Dessa forma, é considerado capaz para exercer atividades intelectuais, como a de escritor.

Ou seja, a incapacidade deste homem não é para qualquer atividade.

É apenas para atividades que exijam esforço físico.

Será que ele tem direito à aposentadoria por invalidez mesmo assim?

Claro que sim! Por conta das condições pessoais deste homem, é certo concluir que ele está permanentemente incapaz para exercer atividade profissional que garanta a sua subsistência.

A possibilidade de que ele exerça atividades intelectuais não é suficiente para impedir a concessão da aposentadoria por invalidez.

Afinal, não é justo exigir que a essa altura da vida este homem sem escolaridade tenha que procurar uma profissão intelectual para se sustentar devido a um problema de saúde.

Mas isto deve ser analisado caso a caso com muito cuidado.

Um especialista em INSS pode ajudar.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Uma dúvida muito comum que recebo é a seguinte: a aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Ou seja, a aposentadoria por invalidez é paga pela vida toda? Contudo, talvez a resposta para esta pergunta não seja exatamente o que você imagina. Vou explicar melhor.

Quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez, a autarquia não estabelece uma data para o fim do benefício.

O segurado tem direito a receber a aposentadoria por invalidez enquanto durar a sua incapacidade para o trabalho.

Dessa forma, há duas situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada:

  1. Quando o INSS constata que a pessoa não está mais incapaz para o trabalho que habitualmente exercia, por uma perícia médica periódica;
  2. Quando o aposentado por invalidez retorna voluntariamente para a atividade profissional.

Vou tratar de cada uma destas situações separadamente.

Perícia médica periódica

Mesmo na aposentadoria por invalidez, o INSS pode fazer perícias médicas periódicas para verificar se o aposentado ainda está incapaz para o trabalho.

Normalmente, estas perícias médicas são realizadas a cada 2 anos.

Ou seja, a cada dois anos o INSS costuma convocar o aposentado por invalidez para uma perícia com o objetivo de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.

Se o INSS concluir que esta pessoa já pode voltar a trabalhar porque não está mais incapaz para o trabalho, pode cancelar a aposentadoria por invalidez.

Mas há 3 exceções.

O INSS não pode convocar para essa perícia de revisão:

  1. Aposentados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício;
  2. Aposentados 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento do benefício; e
  3. Portadores de HIV.

Portanto, a aposentadoria por invalidez das pessoas com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício ou com mais de 60 anos é praticamente definitiva.

O mesmo vale para os portadores de HIV.

Assim, o INSS não pode ficar convocando essas pessoas para verificar se elas ainda têm direito ao recebimento do benefício.

Realmente não teria sentido exigir uma reabilitação de uma pessoa mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício ou com mais de 60 anos.

Do mesmo modo, em relação aos portadores de HIV, a dispensa se justifica em razão da estigmatização dessa doença.

Tal circunstância acaba dificultando muito o retorno destas pessoas ao mercado de trabalho por mero preconceito.

Retorno voluntário para o trabalho

Além da possibilidade da perícia médica periódica, também é possível o cancelamento da aposentadoria por invalidez caso o aposentado retorne voluntariamente para o trabalho.

Neste caso, o cancelamento não depende da idade do aposentado ou do tempo de recebimento da aposentadoria por invalidez.

Ou seja, mesmo que o aposentado já tenha mais de 60 anos ou receba o benefício há mais de 15 anos, o seu benefício pode ser cancelado se ele retornar voluntariamente para o trabalho.

Inicialmente, isto pode parecer estranho ou até injusto. Porém, você deve lembrar que a aposentadoria por invalidez é destinada para as pessoas que não podem voltar a trabalhar.

Portanto, a partir do momento em que o aposentado decide retornar ao trabalho voluntariamente, o seu benefício deve ser cancelado mesmo.

O cancelamento da aposentadoria por invalidez é automático?

Outra situação importante que você precisa saber é que, na maioria dos casos, o cancelamento da aposentadoria por invalidez não pode ser automático.

Cancelamento automático

Na realidade, o cancelamento só deve ser automático em 2 situações:

  1. Quando o aposentado decide retornar voluntariamente para o trabalho; ou
  2. Quando o aposentar puder voltar para a mesma função que desempenhava antes de se aposentar, no prazo de cinco anos da concessão do benefício por incapacidade.

Em relação à segunda hipótese, a Previdência Social deve fornecer um certificado de capacidade ao trabalhador para garantir o seu retorno à antiga função.

Cancelamento “progressivo”

Nos demais casos em que constatada a recuperação do aposentado, a cessação da aposentadoria por invalidez deve ser progressiva, na seguinte proporção:

  1. Se a recuperação for total e dentro do prazo de 5 anos, mas o segurado não puder voltar para sua antiga função, deve continuar recebendo a aposentadoria pela quantidade de meses equivalente à quantidade de anos em que ficou aposentado; e
  2. Se a recuperação for apenas parcial ou ocorrer após o período de 5 anos, a aposentadoria será mantida no seu valor integral durante 6 meses, com redução de 50% por mais seis meses e com redução de 25% por mais seis meses.

Para ficar mais claro, vou dar 2 exemplos.

Exemplo da Mônica

Imagine que Mônica trabalhava como cozinheira em um restaurante. Por conta de um acidente enquanto preparava comidas, Mônica acabou sofrendo um corte profundo que a fez perder sensibilidade em uma das mãos.

Como Mônica precisava de muita habilidade com as mãos para preparar comidas, o INSS concluiu que ela estava total e permanentemente incapacitada para o trabalho e decidiu conceder a aposentadoria por invalidez.

Porém, Mônica continuou fazendo tratamentos para recuperar a sensibilidade completa da mão afetada. E, após três anos, conseguiu finalmente ficar totalmente recuperada.

Ocorre que o antigo restaurante em que trabalhava acabou passando por uma grave crise financeira durante este período e acabou precisando fechar as portas. Assim, mesmo recuperada, Mônica não teve como voltar para o seu antigo emprego.

Como ficou aposentada por três anos e não pode voltar para o seu antigo emprego, a aposentadoria por invalidez de Mônica não pode ser cancelada automaticamente.

Ela terá direito a receber o benefício integral por mais 3 meses, já que ficou aposentada por três anos. Se tivesse ficado incapacitada por dois anos, teria direito a mais dois meses; e se tivesse ficado incapacitada por quatro anos, teria direito a mais quatro meses.

Entendeu a lógica? Então vou passar para o segundo exemplo.

Exemplo do Rodolfo

Agora imagine trabalhava como garçom em um bar e, após um acidente de motocicleta, acabou perdendo os movimentos das pernas.

Como os médicos constaram que ele jamais voltaria a andar, o INSS concluiu que a sua capacidade era total e permanente. Assim, decidiu conceder a aposentadoria por invalidez.

Após oito anos do acidente, o INSS colocou Rodolfo em reabilitação e concluiu que ele estava apto para exercer outras funções onde não precisasse andar o tempo inteiro.

Mais uma vez o INSS não poderá cancelar o benefício automaticamente.

Como a recuperação de Rodolfo foi apenas parcial e ele ficou aposentado por mais de cinco anos, o seu benefício deve cessar gradualmente.

Nos primeiros 6 meses, Rodolfo deve seguir recebendo a aposentadoria com o seu valor integral. Nos 6 meses seguintes, deve passar a recebê-lo com uma redução de 50%. E nos próximos 6 meses, deve passar a recebê-lo com uma redução de 75%.

Ou seja, o benefício somente poderá ser cessado completamente após 18 meses. E a redução deve ser gradual mesmo que Rodolfo volte a trabalhar em outra atividade dentro deste período.

E se aposentadoria por invalidez for cancelada indevidamente?

Infelizmente, o INSS costuma cancelar muitas aposentadorias por invalidez de forma indevida.

Ou seja, o INSS costuma cancelar benefícios de pessoas que ainda estão incapazes para a profissão que exerciam anteriormente.

Mas o aposentado não precisa necessariamente aceitar esta solução. Na verdade, há pelo menos dois caminhos que o aposentado pode seguir para restabelecer a sua aposentadoria:

  1. Apresentar um recurso administrativo; ou
  2. Ajuizar uma ação judicial.

O melhor caminho vai depender de cada caso.

Porém, um advogado especialista em aposentadorias pode ajudar.

Geralmente, é melhor ajuizar uma ação judicial contra a decisão do INSS que cancela a aposentadoria.

O motivo é bem simples: o próprio INSS é que julga o recurso administrativo.

E é bem difícil convencer o próprio INSS de que a sua decisão foi errada.

Assim, quase sempre é melhor optar pela ação judicial.

Nesta ação judicial, um advogado especialista em aposentadorias vai explicar ao juiz que a pessoa continua incapacitada para o trabalho que habitualmente exercia.

Dessa forma, vai buscar convencer o juiz de que o benefício deve ser reativado.

Geralmente, o juiz determina a realização de uma nova perícia com um perito independente.

Este perito vai analisar a pessoa e verificar se ela realmente está apta para voltar a trabalhar ou se deve voltar a receber a aposentadoria por invalidez.

Após a perícia, o juiz vai analisar o laudo e os argumentos do aposentado.

Em seguida, vai decidir se a aposentadoria deve ou não ser reativada.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A reforma da previdência alterou as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez.

Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido às regras antigas.

Por isso, eu preciso primeiro explicar como funcionava o cálculo da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência para depois explicar como ficou agora.

Como era antes da reforma da previdência

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez tinha o valor correspondente a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, para calcular o valor do seu benefício, o segurado precisava:

  1. Analisar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  2. Excluir os 20% menores salários para não prejudicar o valor do benefício; e
  3. Fazer uma média dos 80% maiores.

E pronto: o valor da aposentadoria seria esta média.

Era um dos benefícios do INSS com melhor valor.

Essa regra ainda é válida para todos aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência (13/11/2019), pois têm direito adquirido.

Como ficou depois da reforma da previdência

Após a reforma da previdência, a regra mudou bastante.

Agora há uma regra geral e uma regra específica mais benéfica que vale apenas para algumas situações.

Vou explicar primeiro a regra geral para depois explicar as regras mais específicas.

Regra geral

Após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Ou seja, para calcular o valor do seu benefício, o segurado vai precisar:

  1. Fazer uma média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  2. Calcular 60% dessa média; e
  3. Acrescer 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, imagine que a média dos salários de contribuição de um determinado homem seja R$ 4.000,00 e que ele tem 22 anos de contribuição.

Este homem acaba sofrendo um grave acidente de carro e fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Se a sua incapacidade tivesse sido antes da reforma, o valor da sua aposentadoria por invalidez seria R$ 4.000,00 (ou até mais, dependendo da exclusão dos 20% menores salários de contribuição).

Agora se o acidente tiver corrido após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor do seu benefício será apenas 64% dessa média (60% + 4%).

Ou seja, apenas R$ 2.560,00.

Na prática, só vai receber 100% da média dos seus salários de contribuição o segurado homem com 40 anos de contribuição e a segurada mulher com 35 anos de contribuição.

Exceção: acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho

Em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, até que a regra não mudou tanto assim nesses casos.

A única diferença em relação à regra anterior à reforma da previdência é que, infelizmente, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Para você entender melhor quando é possível usar esta exceção em vez da regra geral:

  • Acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa ou até mesmo no percurso do empregado entre sua residência e a empresa;
  • Doença profissional é aquela que surge em razão da atividade realizada no trabalho; e
  • Doença do trabalho é aquela decorrente em razão das condições especiais do trabalho.

Portanto, se a incapacidade for decorrente de alguma destas situações, é possível aplicar a exceção que prevê um valor de benefício muito melhor que a regra geral.

Agende uma consulta e evite atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria, seja agora ou no futuro.

Acréscimo de 25%: o que é e quem tem direito?

Um tema muito importante da aposentadoria por invalidez e que pouca gente conhece é a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor deste benefício.

Mas quando é possível este acréscimo de 25%?

Em regra, este acréscimo é devido para o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Ou seja, o acréscimo é voltado para aqueles aposentados que precisam de cuidador para realizar quaisquer atos do dia a dia.

O regulamento da própria Previdência Social prevê algumas situações que autorizam o acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não for possível a prótese;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale notar que esta lista é apenas exemplificativa.

Ou seja, apenas exemplifica situações que autorizam o acréscimo de 25%.

Porém, também é possível consegui-lo em outras situações, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente do aposentado.

E se passar o teto do INSS?

Também é importante observar que o acréscimo de 25% é devido mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto do INSS.

Por exemplo, no ano de 2024 o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Isto significa que, em regra, nenhum benefício do INSS pode superar este valor.

Agora imagine que um aposentado por invalidez receba R$ 7.000,00. Porém, ele fica permanentemente incapaz para as atividades da vida diária.

Dessa forma, passa a ter direito ao acréscimo de 25%.

Com o acréscimo, o seu benefício vai passar para R$ 8.750,00, acima do teto.

Porém, como a própria lei permite que o benefício supere o teto em razão do acréscimo de 25%, não há nenhum problema.

Ou seja, o aposentado realmente vai passar a receber R$ 8.750,00.

Como pedir o acréscimo de 25%?

Para pedir o acréscimo de 25% é bem simples.

Você vai precisar apenas acessar a plataforma Meu INSS e digitar 25% no campo de busca e selecionar a opção Solicitação de Acréscimo de 25%.

Em seguida, você deve atualizar seus dados e apresentar documentos que comprovem o direito ao recebimento do acréscimo.

Em alguns casos, o INSS pode marcar uma perícia para verificar se o aposentado realmente tem direito ao acréscimo.

Eu também sempre recomendo que você apresente uma petição fundamentada que demonstre o seu direito. Ou seja, você deve apresentar ao INSS os motivos que garantem o direito ao recebimento do acréscimo.

Caso necessário, você pode entrar em contato com um advogado especialista em INSS.

O acréscimo de 25% também vale para outras aposentadorias?

Essa é uma das questões mais polêmicas do Direito Previdenciário na atualidade.

É possível o acréscimo de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de atividades da vida diária?

Na minha opinião, sim! Ou seja, o acréscimo de 25% deveria valer não apenas para a aposentadoria por invalidez, como também para todos demais benefícios previdenciários quando necessária a assistência permanente de outra pessoa para o exercício de atividades da vida diária.

Infelizmente, o STF já analisou a questão e não entendeu dessa forma.

Para o STF, o acréscimo de 25% é um direito exclusivo dos aposentados por invalidez.

Portanto, não pode ser estendido para outros benefícios (Tema 1095).

É possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Essa é uma das maiores dúvidas dos beneficiários de auxílio-doença: é possível convertê-lo em aposentadoria por invalidez? A resposta é sim, a conversão é possível!

Se ficar comprovado que a sua incapacidade é total e permanente, bem como insusceptível de reabilitação, você pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Porém, a pergunta que você deve fazer é a seguinte: vale a pena converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Vale a pena converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Provavelmente, você deseja essa conversão para se livrar das perícias.

Porém, como eu expliquei antes, nem sempre as perícias de revisão são dispensadas para a aposentadoria por invalidez.

Na verdade, a perícia só é dispensada para os aposentados por invalidez com mais de 65 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício ou portadores de HIV.

Para os demais titulares deste benefício, normalmente há uma perícia a cada 2 anos.

Claro que esta já uma situação bem melhor do que a dos titulares do auxílio-doença que, às vezes, precisam passar por perícias todos os meses.

Porém, a questão principal é que, após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez pode ser baixo que o do auxílio-doença.

Para que isso fique mais claro, eu vou explicar como era e como ficou depois da reforma esta situação.

Como era antes da reforma

Antes da reforma, para calcular o valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez era necessário primeiro calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

O valor do auxílio-doença era equivalente a 91% dessa média.

Já o valor da aposentadoria por invalidez era equivalente a 100% dessa média.

Ou seja, o valor da aposentadoria era sempre mais vantajoso.

Como ficou depois da reforma

Após a reforma (13/11/2019), a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez mudou bastante.

E também houve alguma alteração no cálculo do auxílio-doença.

A partir de agora, o cálculo parte da média de 100% dos salários de contribuição.

Portanto, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

O valor do auxílio-doença continua sendo equivalente a 91% dessa média.

Porém, o valor da aposentadoria por invalidez será equivalente a apenas 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para os homens) ou 15 anos (para as mulheres).

A exceção é incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Nestes casos, o valor do benefício continua sendo equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.

Eu já expliquei todo esse cálculo de forma mais detalhada um pouco acima.

Para você ter uma ideia maior dessa diferença, eu vou dar um exemplo.

Imagine que a média dos salários de contribuição de um trabalhador com 10 anos de contribuição seja R$ 4.000,00.

Se esse trabalhador precisar de um auxílio-doença, o valor do benefício será R$ 3.640,00 (91% da média).

Porém, se quiser transformar esse auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o valor do benefício será de apenas R$ 2.400,00 (60% da média).

Ou seja, um prejuízo de R$ 1.240,00.

Situações em que a conversão ainda é vantajosa

Na prática, a conversão só vai ser vantajosa em 3 situações a partir de agora:

  1. Se o valor do auxílio-doença for um salário mínimo, porque a aposentadoria por invalidez será no mesmo valor;
  2. Se o segurado tiver pelo menos 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher); e
  3. Em caso de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, porque o valor ainda é equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.
A nova regra é injusta e inconstitucional

Como você percebeu, essa nova regra é extremamente injusta.

Na minha opinião, essa mudança é até inconstitucional e deve ser declarada inválida pelo Poder Judiciário.

Afinal, não é justo que o valor de um benefício voltado para uma situação mais grave (aposentadoria por invalidez) tenha o seu valor menor que outro voltado para uma situação menos grave (auxílio-doença).

É uma questão de proporcionalidade.

Já há várias ações sobre este tema em trâmite no Poder Judiciário.

E o melhor: muitos juízes estão decidindo a favor dos segurados.

Assim, a tendência é que, nos próximos anos, os tribunais superiores apresentem uma solução.

Ainda é possível conseguir a aposentadoria por invalidez pelas regras anteriores à reforma?

A boa notícia é que ainda é possível conseguir a aposentadoria por invalidez pelas regras anteriores à reforma. Nestes casos, a conversão também pode ser muito vantajosa.

Mas quando isto é possível?

Quando você conseguir comprovar que a sua incapacidade teve início antes de 13/11/2019.

Isto deve ser demonstrado por laudos médicos.

Como conseguir a conversão?

E se for possível e vantajosa a conversão? Como o beneficiário do auxílio-doença pode fazer isto? Há duas formas: no próprio INSS ou por meio de uma ação judicial.

Hoje em dia as perícias do INSS são muito duras. É difícil conseguir até mesmo o auxílio-doença.

Então vai ser mais difícil ainda convertê-lo em aposentadoria por invalidez.

Por isso, o melhor caminho costuma ser o ajuizamento de uma ação judicial.

Neste caso, um perito independente vai avaliar o segurado e o juiz vai decidir se o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez ou não.

Um advogado especialista em aposentadoria pode ajudá-lo com esta ação judicial.

Preciso receber auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez?

Normalmente, ao ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença, o segurado agenda uma perícia no INSS para fins de auxílio-doença.

Então o segurado começa a receber um auxílio-doença e, após um determinado período, o próprio INSS constata que não é possível a reabilitação e concede a aposentadoria por invalidez.

Isso é o que normalmente acontece na prática. Mas não quer dizer que você necessariamente precisar começar recebendo o auxílio-doença para depois receber a aposentadoria por invalidez.

Se, na perícia inicial, o próprio perito do INSS constatar a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho, insuscetível de reabilitação, deve conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.

É possível converter BPC em aposentadoria por invalidez?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago aos idosos e deficientes de baixa renda.

Se você quiser saber todos os detalhes sobre esse benefício, eu já escrevi um texto completo sobre BPC que vai ajudá-lo.

Aqui eu vou explicar se é possível converter o BPC em aposentadoria por invalidez.

Ou seja, você vai descobrir se a pessoa que já é titular do BPC pode convertê-lo em aposentadoria por invalidez e quais as vantagens desta conversão.

Eu já posso antecipar que sim: em alguns casos, é possível a conversão! E ela pode ser muito vantajosa para algumas pessoas.

Quando é possível conversão do BPC em aposentadoria por invalidez?

Como eu disse, o BPC é destinado aos idosos e às pessoas com deficiência.

Normalmente, a conversão em aposentadoria por invalidez será possível para os titulares do BPC com alguma deficiência.

Tudo vai depender de cada caso.

Portanto, é muito importante uma análise cuidadosa do seu caso para descobrir se a conversão é possível e se vale a pena.

A princípio, para se possível a conversão você precisa cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez.

Ou seja, você precisa ser segurado do INSS, cumprir a carência mínima e estar permanentemente incapaz para o trabalho.

Eu expliquei todos estes requisitos acima.

Então eu vou apresentar 2 situações onde é possível esta conversão:

1) Titular do BPC que passa a cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez

A primeira situação é a do titular do BPC que, após já estar recebendo o seu benefício, passa a ter direito à aposentadoria por invalidez.

Para isto, ele vai precisar se vincular ao INSS e passar a fazer contribuições regulares como contribuinte facultativo. Se, após cumprir a carência mínima, ele se tornar permanentemente incapaz para o trabalho, poderá receber a aposentadoria por invalidez.

Porém, ele não vai poder acumular a aposentadoria por invalidez com o BPC. Ou seja, assim que a aposentadoria por invalidez for concedida, o BPC será cessado.

2) Titular do BPC que já tinha direito à aposentadoria por invalidez

A segunda situação em que é possível a conversão é quando a pessoa cumpria os requisitos da aposentadoria por invalidez ao pedir o BPC.

Muitas pessoas não conhecem os requisitos da aposentadoria por invalidez. Portanto, pensam que não têm direito a este benefício embora estejam incapacitadas para o trabalho.

Então acabam pedindo ao INSS o BPC em vez da aposentadoria por invalidez. Se, após uma consulta com um especialista, você descobrir que já tinha direito à aposentadoria por invalidez, é possível pedir a sua conversão.

Neste caso, ainda é possível receber as parcelas em atrasos desde a data em que você passou a ter direito à aposentadoria por invalidez. Mas, para isto, você vai precisar apresentar uma ação judicial.

Quais as vantagens da conversão?

Você deve estar se perguntando porque vale a pena converter o BPC em aposentadoria por invalidez. Há várias vantagens e eu vou explicar as 4 principais:

  1. O BPC é sempre no valor de um salário mínimo. Já a aposentadoria por invalidez pode ter um valor maior, a depender do seu tempo de contribuição e da média de seus salários de contribuição.
  2. A aposentadoria por invalidez pode ser cumulada com uma pensão por morte. Já o BPC não pode ter essa cumulação.
  3. Se a situação financeira da família melhorar, o titular do BPC pode perder esse benefício. Isto não acontece com a aposentadoria por invalidez, porque a renda familiar não é um requisito para este benefício.
  4. A aposentadoria por invalidez pode ser convertida em uma pensão por morte. Contudo, o BPC não pode ser convertido em pensão por morte.

Pronto! Agora você já sabe quando é possível e quando vale a pena fazer esta conversão.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

Acredito que agora você já sabe tudo sobre a aposentadoria por invalidez e deve estar se perguntando como pedir este benefício.

Para pedir a aposentadoria por invalidez, você deve usar a plataforma Meu INSS. Se você não sabe como usar o Meu INSS, eu já escrevi um texto completo sobre esse sistema. Acredito que pode ajudá-lo bastante.

Dentro da plataforma Meu INSS, você deve usar a função Agendar Perícia. Depois, basta escolher a opção Perícia Inicial e fornecer todas as informações solicitadas. Por fim, você vai precisar comparecer à perícia do INSS com todos os documentos necessários.

Documentos necessários para a aposentadoria por invalidez

Para garantir a sua aposentadoria por invalidez, é muito importante que você apresente toda a documentação necessária.

Esta documentação vai variar a depender de cada caso.

Mas, em geral, você vai precisar apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho e/ou guias de recolhimento à Previdência Social;
  • Documento carimbado pela empresa com a data do afastamento; e
  • Laudos, exames e receituários médicos.

É muito importante que os seus laudos médicos estejam muito claros.

Ou seja, os laudos médicos devem apontar com exatidão que você está incapaz para o trabalho, qual o motivo e quais as consequências desta incapacidade.

Portanto, antes de comparecer à perícia, analise com muito cuidado todos os seus documentos médicos, pois eles podem ser determinantes para a concessão de seu benefício.

Caso os seus documentos contenham algum erro, você deve corrigi-lo antes de comparecer ao INSS.

Até mesmo os laudos médicos devem ser avaliados.

E, se for importante mais alguma informação, você deve voltar ao seu médico e pedir que corrija o laudo para incluir algum esclarecimento.

Em caso de dúvidas, um advogado especialista em aposentadorias por ajudá-lo.

Quer saber a melhor aposentadoria para o seu caso?

Conclusão

A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão, desde que cumprido o requisito de carência quando for o caso.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa preencher alguns requisitos específicos previstos pela legislação previdenciária.

Além de possuir a qualidade de segurado do INSS, você precisa preencher um requisito de carência (em alguns casos) e a incapacidade para o trabalho deve ser permanente.

Vale observar também que a aposentadoria por invalidez não é vitalícia.

Ou seja, pode ser cessada/cancelada em algumas situações.

Por fim, outro detalhe importante ao qual você precisa ficar atento é quanto à forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, que foi muito modificada pela reforma da previdência.

Em caso de dúvida ou de algum problema com a aposentadoria por invalidez, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS.

Se precisar, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!

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