Você sabe como funciona a aposentadoria da empregada doméstica?
Segundo os dados oficiais, há quase 6 milhões de empregados e empregadas domésticas no Brasil.
Portanto, é importante entender quem é considerada empregada doméstica pela legislação, bem como os requisitos e as regras de cálculo para a aposentadoria dessas trabalhadoras.
Também é importante compreender como funciona a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e quais questões podem afetar a concessão da aposentadoria no momento correto.
Ficou interessado? Nesse texto, você vai descobrir:
Quem é considerada empregada doméstica?
A legislação define como empregada doméstica a pessoa que presta serviços no ambiente residencial de uma família ou de uma pessoa, com uma finalidade exclusivamente não lucrativa.
Em outras palavras, o trabalho doméstico é realizado para o benefício direto do lar e não tem o objetivo de gerar lucro para o empregador.
Para ser considerada empregada doméstica, a pessoa precisa atender a algumas condições específicas.
Primeiramente, é necessário que os serviços sejam prestados de forma contínua, ou seja, regularmente e sem interrupções prolongadas.
Além disso, a relação de trabalho deve ser subordinada, o que significa que o empregador direciona e supervisiona as atividades.
Outro ponto importante é que o trabalho precisa ser oneroso e pessoal, ou seja, a empregada doméstica recebe remuneração pelo serviço e não pode delegar suas funções a terceiros.
Por fim, para que a relação seja reconhecida formalmente, o trabalho deve ocorrer por mais de dois dias por semana.
Essas características são essenciais para a definição legal e ajudam a distinguir a empregada doméstica de outros tipos de prestadores de serviços.
Como você deve saber, o exemplo típico de empregada doméstica é a pessoa contratada para cuidar da limpeza e organização de uma residência, que comparece 3 ou mais dias por semana e recebe salário pelo serviço.
Ela segue as orientações da família para organizar o ambiente e garantir o bem-estar da casa, sem que seu trabalho tenha finalidade comercial. Essa relação preenche os requisitos legais de continuidade, subordinação, pessoalidade e remuneração, caracterizando o vínculo de emprego doméstico.
Mas essa não é a única situação em que a pessoa é considerada empregada doméstica.
Para deixar ainda mais claro, vou listar abaixo alguns exemplos.
Exemplos de empregados e empregadas domésticas
A atividade de uma empregada doméstica não se limita à limpeza e organização da casa.
A legislação considera como empregados domésticos diversos profissionais que atuam no ambiente residencial e prestam serviços diretamente para a família ou pessoa física.
Esses profissionais desempenham funções variadas, desde cuidados pessoais até a manutenção da residência, sempre com caráter não lucrativo para o empregador.
Alguns exemplos de profissões domésticas incluem:
- Cuidadores de idosos: pessoas responsáveis por acompanhar e auxiliar idosos em suas atividades diárias, como alimentação, higiene e medicamentos.
- Babás: profissionais que cuidam das crianças, zelando pela segurança, alimentação e recreação dos pequenos enquanto os pais estão ocupados.
- Motoristas particulares: motoristas contratados exclusivamente para atender às necessidades de transporte da família, como levar e buscar em compromissos diários.
- Jardineiros: aqueles que cuidam do jardim e das plantas no âmbito residencial, garantindo a estética e o bem-estar da área verde.
- Cozinheiros: profissionais que preparam refeições para a família, de acordo com as necessidades e gostos dos moradores da casa.
Esses profissionais, assim como a empregada doméstica, têm direitos trabalhistas e previdenciários específicos, pois desempenham funções contínuas, pessoais, subordinadas e remuneradas em um ambiente residencial.
Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?
Sim, a empregada doméstica tem direito à aposentadoria, assim como outros trabalhadores.
A Constituição garante a inclusão dessa categoria na Previdência Social, assegurando a proteção e os benefícios previdenciários.
Para ter direito à aposentadoria, a empregada doméstica precisa contribuir ao INSS.
Além disso, existem diferentes modalidades de aposentadoria para a empregada doméstica.
Ela pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, dependendo do tempo em que contribuiu ao INSS e da idade que alcançou.
Algumas trabalhadoras também podem ter direito à aposentadoria por invalidez, caso não possam mais trabalhar devido a uma condição de saúde.
Esses direitos mostram a importância da formalização do vínculo de trabalho doméstico, pois apenas a contribuição regular permite o acesso aos benefícios previdenciários.
Como funciona a contribuição previdenciária da empregada doméstica para o INSS?
A contribuição previdenciária para empregadas domésticas evoluiu ao longo dos anos.
A legislação foi se ajustando para que essas profissionais tivessem acesso aos direitos previdenciários.
Por isso, vou explicar abaixo como funciona em cada período.
Trabalho doméstico anterior a 08/04/1973
Antes de 08/04/1973, o trabalho doméstico não era considerado de filiação obrigatória ao INSS. Assim, empregadas domésticas não eram obrigadas a contribuir para a Previdência Social.
Porém, a trabalhadora que desejasse poderia se inscrever e contribuir como segurada facultativa.
Essa contribuição facultativa permitia que a doméstica tivesse acesso aos benefícios previdenciários, desde que realizasse os pagamentos de forma regular.
Além disso, se uma doméstica comprovar vínculo de trabalho anterior a essa data, pode utilizar esse período para fins previdenciários.
Todavia, por ser anterior à obrigatoriedade de contribuição, esse período deve ser indenizado pela própria contribuinte para que seja considerado no cálculo da aposentadoria.
O valor dessa indenização deve ser correspondente a 20% da média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo a partir de julho de 1994.
Dessa forma, comprovado o período e paga a indenização, será possível utilizar o respectivo tempo de contribuição na aposentadoria.
Trabalho doméstico entre 08/04/1973 e 01/06/2015
A partir de 08/04/1973, o trabalho doméstico passou a exigir filiação obrigatória ao INSS. Isso ocorreu com o Decreto nº 71.885/1973, que regulamentou a categoria.
Assim, empregadores e empregadas domésticas passaram a ter a obrigação de contribuir para a Previdência Social.
Porém, funcionava de maneira diferente em relação ao que temos hoje.
Durante esse período, o recolhimento das contribuições era feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que o próprio empregador doméstico deveria preencher e pagar nas agências bancárias.
Dessa forma, a responsabilidade de gerar a guia e realizar o pagamento recaía sobre o empregador, mas a contribuição era de caráter individual, sem um sistema unificado de recolhimento como o atual eSocial.
Trabalho doméstico a partir de 02/06/2015
A partir de 02/06/2015, com a Lei Complementar nº 150/2015, os direitos previdenciários das empregadas domésticas foram ampliados.
A referida lei equiparou as domésticas aos demais trabalhadores em termos de direitos e obrigações.
Dessa forma, o recolhimento das contribuições passou a ser responsabilidade do empregador, através do sistema eSocial.
Assim, desde que feito corretamente, o recolhimento é considerado presumido, facilitando o acesso das empregadas domésticas aos benefícios previdenciários.
Quais os requisitos da aposentadoria da empregada doméstica?
Como os direitos das empregadas domésticas foram equiparados aos dos demais trabalhadores, os requisitos para a aposentadoria dessa categoria devem seguir as regras gerais.
Para deixar mais claro, vou primeiro explicar os requisitos da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição da empregada doméstica separadamente.
Requisitos da aposentadoria por idade da empregada doméstica
Os requisitos da aposentadoria por idade da empregada doméstica dependem do gênero (sexo) do contribuinte (homem ou mulher).
Ou seja, os requisitos para as mulheres são diferentes dos requisitos para os homens
Empregada doméstica mulher
Para se aposentar por idade, a empregada doméstica mulher precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade; e
- 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), a idade mínima exigida era de 60 anos.
Porém, a reforma da previdência criou um aumento “progressivo” desta idade mínima de 60 para 62 anos, a seguinte forma:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Empregado doméstico homem
Para o empregado doméstico homem, os requisitos da aposentadoria por idade são os seguintes:
- 65 anos de idade, se homem;
- 62 anos de idade, se mulher;
- 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Todavia, se o homem começado a contribuir com o INSS após a reforma da previdência (13/11/2019), o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da empregada doméstica
Antes de 13/11/2019, para se aposentar por tempo de tempo de contribuição, a mulher precisava cumprir 30 anos de contribuição e o homem precisava cumprir 35 anos de contribuição.
Não havia requisito de idade mínima e nenhum outro requisito adicional.
Porém, a reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição a partir dessa data.
Dessa forma, para ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras anteriores à reforma da previdência, o empregado ou empregada doméstica precisa ter cumprido integralmente os requisitos dessa aposentadoria antes de 13/11/2019.
Por outro lado, a reforma da previdência criou regras de transição para os contribuintes que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas não conseguiram cumprir integralmente todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Tais regras de transição também podem ser utilizadas pelos empregados e empregadas domésticas:
- Idade progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%; e
- Regra dos pontos.
Ou seja, a empregada doméstica que tiver direito à aposentadoria por tempo de contribuição deve verificar qual destas regras de transição é a mais vantajosa para o seu caso.
Em caso de dúvida, o ideal é fazer uma consulta previdenciária ou um planejamento previdenciário com um especialista.
Assim, vai conseguir identificar a melhor regra para o seu caso e até mesmo o que pode fazer para antecipar ou melhorar a sua aposentadoria.
Requisitos da aposentadoria por invalidez da empregada doméstica
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a empregada doméstica precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir a qualidade de segurada do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
- Estar permanentemente incapacitada para o trabalho.
Porém, o requisito da carência não é exigido quando a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, de acidente ou adoença do trabalho, ou de doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social como doença grave, irreversível e incapacitante.
A lista atual de doenças consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes e que autorizam a concessão da aposentadoria por invalidez sem carência mínima é a seguinte:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
- Contaminação por radiação.
Em todos os casos, a doença deve ser constatada com base em conclusão da medicina especializada.
Qual o valor da aposentadoria da empregada doméstica?
O valor da aposentadoria da empregada doméstica depende da média dos seus salários de contribuição, do seu tempo de contribuição e da regra pela qual pretende se aposentar.
Dessa forma, para que o valor da aposentadoria da empregada doméstica seja superior a 1 salário mínimo, é necessário que a média dos seus salários de contribuição seja superior a 1 salário mínimo, bem como que o seu tempo de contribuição e a regra pela qual pretende se aposentar permitam isso.
Vou explicar como funciona a regra de cálculo das aposentadorias para que você entenda melhor.
Valor da aposentadoria por idade da empregada doméstica
O valor da aposentadoria por idade deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos no caso das mulheres; e de 20 anos no caso dos homens.
Além disso, esse valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da empregada doméstica
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição vai depender da regra de transição pela qual a aposentadoria está sendo concedida:
- Se for concedida com base na regra de transição do pedágio de 50%, deve ser equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário;
- Se for concedida com base na regra de transição do pedágio de 100%, deve ser equivalente à média dos salários de contribuição sem incidência de fator previdenciário; e
- Por fim, se for concedida com base nas regras de transição da idade progressiva e dos pontos, deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição no caso das mulheres; e de 20 anos no caso dos homens.
Em qualquer hipótese, esse valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Valor da aposentadoria por invalidez da empregada doméstica
O valor da aposentadoria por invalidez da empregada doméstica segue a mesma regra de cálculo da aposentadoria por idade.
Ou seja, deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos no caso das mulheres; e de 20 anos no caso dos homens.
Indicadores no CNIS de empregadas domésticas
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal banco de dados do INSS para registrar vínculos e contribuições previdenciárias dos trabalhadores brasileiros.
Para as empregadas domésticas, há indicadores específicos que registram as contribuições ao longo dos anos, identificando mudanças na legislação e a formalização do vínculo empregatício.
Também é a partir do CNIS que o INSS indica possíveis problemas que precisam ser resolvidos para não atrasar ou prejudicar a sua aposentadoria.
Esses problemas aparecem no campo chamado “indicadores“.
Para verificar a situação do seu CNIS, a empregada doméstica deve consultar o seu Extrato de Contribuições, disponível pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Há 2 indicadores que costumam aparecer com frequência do CNIS de empregadas domésticas:
- PREC-LC150-DOM; e
- PREC-PMIG-DOM.
Vou explicar um que cada um deles significa e o que você precisa fazer caso apareçam em seu CNIS.
PREC-LC150-DOM
PREC-LC150-DOM indica recolhimento como empregado ou empregada doméstica por meio de Guia da Previdência Social (GPS) em período a partir de outubro de 2015.
Ocorre que, a partir de outubro de 2015, o INSS considera salário de contribuição para o empregado doméstico somente a remuneração informada pelo empregador no eSocial com contribuição recolhida por Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Ou seja, o INSS não aceita contribuições por GPS para empregados e empregadas domésticas a partir de outubro de 2015.
Para contar o período como tempo de contribuição, cabe ao empregado ou empregada doméstica demonstrar o registro do vínculo na Carteira de Trabalho ou outros documentos.
PREC-PMIG-DOM
PREC-PMIG-DOM indica recolhimento como empregado ou empregada doméstica sem comprovação de vínculo nesta condição.
Para contar o período como tempo de contribuição, cabe ao empregado ou empregada doméstica demonstrar o registro do vínculo na Carteira de Trabalho ou outros documentos.
Conclusão
Os empregados e empregadas domésticas têm direito à aposentadoria com base nas mesmas regras aplicáveis a quaisquer trabalhadores.
Porém, devem ficar atentos às regras referentes à contribuição previdenciária e à forma correta de comprovar os vínculos para evitar atrasos ou prejuízos na aposentadoria.
Além disso, também é importante entender os requisitos e as regras de cálculo para optar pela melhor aposentadoria possível.
Uma excelente alternativa é procurar um advogado especialista em aposentadorias para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.