O que fazer se a aposentadoria especial for negada? Você não é obrigado a aceitar a decisão do INSS.
Há diversos caminhos para reverter uma decisão injusta do INSS sobre aposentadoria especial.
Mas o primeiro passo é sempre verificar os motivos do indeferimento. Por que a sua aposentadoria especial foi negada?
A partir daí será possível definir a melhor estratégia para reverter a injustiça.
Infelizmente, cerca de 80% dos pedidos de aposentadoria especial são negados pelo INSS.
E isto acontece, na grade maioria das vezes, porque o INSS interpreta a legislação previdenciária diferentemente do Poder Judiciário.
Portanto, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber caso a sua aposentadoria especial seja negada e ainda vou dar algumas dicas para evitar que isto aconteça.
Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é a aposentadoria especial?
Este texto é sobre o que fazer caso a sua aposentadoria especial seja negada.
Entretanto, para saber o que saber fazer neste caso, você precisa primeiro entender o que é a aposentadoria especial.
Por estar neste texto, é possível que você até já conheça a aposentadoria especial.
Caso você ainda não saiba ou queira aprofundar mais sobre o assunto, nós já publicamos um guia completo sobre a aposentadoria especial.
Em linhas gerais, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos contribuintes expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Estes agentes podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres são as substâncias químicas, físicas ou biológicas com as quais alguns contribuintes têm contato no exercício de suas profissões e que causam dano à saúde.
Já os agentes periculosos são aquelas situações que expõem alguns contribuintes a risco de vida, como é o caso dos vigilantes, por exemplo.
Portanto, se você trabalha em contato com agentes insalubres ou periculosos, provavelmente você tem direito à aposentadoria especial.
Requisitos da aposentadoria especial
Os requisitos da aposentadoria especial são mais flexíveis que os requisitos das demais aposentadorias.
Em primeiro lugar, a aposentadoria especial exige um tempo de contribuição menor.
Você vai precisar de 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos de risco leve para se aposentar. Se o risco for médio, vai precisar de apenas 20 anos. E, se o risco for alto, apenas 15 anos.
Antes da reforma da previdência, não havia nem requisito de idade mínima.
Após a reforma, caso você tenha começado a contribuir antes de 13/11/2019, além do tempo mínimo de contribuição com exposição a agentes prejudiciais, vai precisar cumprir:
- 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 66 pontos, em caso de risco alto.
Esta quantidade mínima de pontos é a soma da idade com tempo de contribuição.
E, se tiver começado a contribuir depois da reforma (13/11/2019), não vai precisar da quantidade mínima de pontos, mas vai precisar atingir um requisito de idade mínima:
- 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Caso tenha cumprido todos estes requisitos e, mesmo assim o seu pedido tenha sido negado, você deve ler este texto até o final com muita atenção!
E vai ver que há solução! Inclusive, se for o caso, você vai conseguir receber todos os valores retroativos desde a data em que deu entrada no pedido.
Quem pode pedir a aposentadoria especial?
Para pedir a aposentadoria especial, você precisa:
- Trabalhar com exposição a agentes prejudiciais à saúde (insalubridade ou periculosidade);
- Cumprir todos os requisitos da aposentadoria especial; e
- Possuir toda a documentação necessária para comprovar ao INSS o efetivo exercício das atividades especiais.
Não adianta nada você cumprir todos os requisitos da aposentadoria especial e não apresentar a documentação exigida pelo INSS.
Por exemplo, você pode ser um enfermeiro lotado na ala de emergência de um hospital há 30 anos! Se não apresentar os PPPs do período, o INSS não vai reconhecer a sua atividade especial.
Infelizmente, é assim que funciona.
A importância do PPP
Atualmente, o principal documento para comprovar o exercício de uma atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Mas não basta apresentar qualquer PPP e acreditar que a sua aposentadoria especial será concedida! É essencial que o PPP esteja preenchido corretamente, exatamente na forma exigida pelo INSS.
Na verdade, o PPP foi criado a partir de 01/01/2004.
Portanto, qualquer atividade especial a partir desta data precisa ser comprovada pelo PPP.
Formulários da época
Caso a atividade especial tenha sido exercida antes de 01/01/2004, deve ser consultada a legislação da época. Antes do PPP, os formulários para comprovar a atividade especial eram os seguintes:
- SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
- DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
- DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000; e
- DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003.
Até 13/10/1996, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) era usado para a comprovação de ruído.
Entre 14/10/1996 e 31/12/2003, o LTCAT passou a ser admitido para qualquer agente nocivo.
Como vale a legislação da época, você também pode conseguir o reconhecimento da atividade especial com estes documentos.
Entretanto, se você não tiver estes documentos da época, o caminho agora será providenciar o PPP, mesmo que a atividade especial tenha sido exercida antes de 01/01/2004.
Outras opções
Na ausência do PPP ou destes formulários, é possível utilizar outros documentos.
Mas esta situação deve ser exceção e só será admitida em último caso!
Por exemplo, laudos da Justiça do Trabalho e PPP ou formulários de colegas da mesma profissão podem ser admitidos em situações excepcionais.
Além disso, fichas de registro, holerites, certificados de cursos e até mesmo anotações na CTPS podem ajudar em alguns casos.
Nestas hipóteses, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma orientação mais especializada.
Atividade especial por enquadramento profissional até 28/04/1995
Para o período de atividade especial até 28/04/1995, você não precisa de PPP e de nenhum outro tipo de formulário para comprovar a atividade especial.
Até este momento, as atividades especiais eram definidas por enquadramento profissional.
Ou seja, existiam listas oficiais de profissões consideradas especiais pelo Governo Federal.
Estas listas oficiais estavam previstas nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79.
Dessa forma, se a sua profissão estivesse prevista nesta lista, você poderia pedir a aposentadoria especial sem a necessidade de apresentar outros documentos.
Bastava apresentar a sua Carteira de Trabalho e pronto!
Em geral, estas profissões eram justamente aquelas em que o contribuinte trabalhava exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, com insalubridade ou periculosidade.
Cuidados para evitar que a aposentadoria especial seja negada
Este texto é voltado para explicar o que você deve fazer caso a sua aposentadoria especial seja negada.
Ou seja, eu estou apresentando os “remédios” que você pode utilizar para reverter a negativa da sua aposentadoria especial.
Todavia, claro que é melhor prevenir do que remediar.
Ou seja, o ideal é evitar que a sua aposentadoria especial seja negada. Isto vai tornar tudo mais fácil!
E, ainda que seja negada, vai ficar muito mais fácil reverter a injustiça se você tiver adotado todas as medidas adequadas de precaução.
Há 3 dicas que eu considero essenciais para evitar que a sua aposentadoria especial seja negada:
- Tenha certeza de que já cumpre os requisitos da aposentadoria especial;
- Providencie a documentação correta para a aposentadoria especial;
- Apresente uma petição fundamentada no seu pedido de aposentadoria especial.
São 3 dicas que podem parecer “simples”, a princípio. Mas que fazem uma diferença gigante nas chances de que a sua aposentadoria seja concedida!
Por isso, eu vou detalhar cada uma destas dicas abaixo.
Dica 1: tenha certeza de que já cumpre os requisitos da aposentadoria especial
Em primeiro lugar, você precisa verificar se a sua atividade é realmente considerada especial.
Por exemplo, não é porque você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade que a sua profissão é especial para fins de aposentadoria especial.
É necessário analisar, caso a caso, a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. Somente as circunstâncias de cada hipótese permitem qualquer conclusão neste assunto.
Grau de risco da atividade especial
Caso seja especial, você deve identificar se o risco é considerado leve, médio ou alto pela legislação previdenciária.
Vale lembrar que os requisitos da aposentadoria especial são diferentes a depender do grau de risco da atividade especial.
Período integralmente especial
É importante registrar ainda que, para o recebimento da aposentadoria especial, o seu tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Ou seja, para a aposentadoria especial, você só pode somar períodos de atividade especial.
Se quiser somar períodos de atividade “comum”, você vai ter que pedir a conversão de tempo especial em comum e se aposentar pelas regras gerais de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
E não se engane: algumas vezes realmente vale mais a pena pedir a conversão do que se aposentar pela regra da aposentadoria especial. Vai realmente depender de cada caso!
Até por isso é importante ter certeza dos requisitos! Se tudo estiver cumprido corretamente, é mais provável que a sua aposentadoria especial não seja negada.
Em caso de dúvida, o ideal é sempre procurar ajuda de um especialista em INSS.
Dica 2: providencie a documentação correta para a aposentadoria especial
Tão importante quando verificar se você realmente já cumpre os requisitos da aposentadoria especial é providenciar a documentação necessária para evitar que ela seja negada.
Aliás, o principal motivo para que as aposentadorias especiais sejam negadas pelo INSS é a falta de documentação considerada obrigatória.
Em qualquer pedido de aposentadoria, você deve ter muito cuidado com a documentação.
Entretanto, no caso da aposentadoria especial, o cuidado deve redobrado.
Afinal, o maior diferencial da aposentadoria especial em relação às outras é a comprovação da atividade especial, principalmente por meio do PPP.
Então é essencial que você organize toda a documentação necessária antes mesmo de dar entrada na aposentadoria, principalmente os PPPs.
E veja se todos foram preenchidos corretamente. Um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.
Novamente, uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.
Dica 3: apresente uma petição fundamentada no seu requerimento de aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma das mais complexas e difíceis de se obter no INSS.
E exige muito cuidado tanto de quem vai pedi-la como de quem vai analisá-la.
Ou seja, o próprio contribuinte deve ter muito cuidado para pedir a aposentadoria especial da forma correta. E o servidor do INSS deve ser cuidado para analisar o pedido corretamente.
Uma das melhores formas de demonstrar este “cuidado” pelo contribuinte e de auxiliar o servidor do INSS na análise do pedido é apresentar uma petição fundamentada em anexo ao seu requerimento de aposentadoria especial.
Essa petição fundamentada é um documento escrito onde você vai detalhada em poucas páginas exatamente porque já preenche os requisitos da aposentadoria especial e como cada documento anexado comprova o seu direito.
Isso vai facilitar a análise pelo servidor do INSS e diminuir as chances de que a sua aposentadoria especial seja negada.
Se você contratar um advogado especializado para fazer o seu pedido de aposentadoria, com certeza ele vai preparar esta petição da forma correta.
Principais motivos pelos quais a aposentadoria especial é negada
Para definir o melhor caminho para reverter a decisão do INSS, você precisa primeiro entender por qual motivo a sua aposentadoria especial foi negada.
Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada:
- Falta de algum requisito;
- Ausência de documentos obrigatórios;
- Erro do INSS.
Eu vou falar detalhadamente sobre cada um destes motivos a partir de agora.
1. Falta de algum requisito
O primeiro motivo para que uma aposentadoria especial seja negada é a falta de algum requisito.
Normalmente, isto acontece quando o contribuinte dá entrada em seu pedido de aposentadoria sem realizar uma consulta ou planejamento previdenciário.
E isto é um grande erro.
Você só deve dar entrada na aposentadoria especial após ter total certeza de que já cumpre os requisitos e de que a aposentadoria especial é realmente a melhor para o seu caso.
Apresentar o pedido “no escuro” pode atrasar ainda mais a sua aposentadoria e causar prejuízos muito grandes.
Portanto, se a sua aposentadoria especial for negada, você dever procurar um advogado especialista em INSS para verificar se realmente já cumpre os requisitos da aposentadoria especial e se ela é a melhor opção para o seu caso.
Em seguida, você vai apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial, a depender do caso. Isto vai depender de cada caso, como vou explicar abaixo.
2. Ausência de documentos obrigatórios
Outro motivo muito comum para que uma aposentadoria especial seja negada é a ausência de documentos obrigatórios, principalmente o PPP.
Algumas vezes o PPP até é apresentado, mas com algumas informações erradas ou ausentes. E apresentar um PPP errado ou incompleto é o mesmo que não apresentá-lo.
Se o INSS identifica a ausência de algum documento obrigatório em um pedido de aposentadoria, é obrigado a notificar o contribuinte para “cumprir exigência”.
Então o contribuinte terá um prazo para apresentar ou corrigir este documento. Se não fizer, o seu pedido de aposentadoria especial será realmente negado.
Neste caso, o contribuinte deve procurar um advogado especialista em INSS que vai ajudá-lo a obter ou corrigir esta documentação ausente.
Se for impossível providenciar esta documentação, este especialista vai apresentar qual outra saída é admitida pela legislação previdenciária ou pelo Poder Judiciário.
3. Erro do INSS
Por fim, um motivo muito comum pelo qual a aposentadoria especial pode ser negada é o erro do INSS.
Este erro pode ocorrer por “deslize” do servidor do INSS ou por uma interpretação errada do INSS sobre os direitos do contribuinte.
Normalmente, o “deslize” acontece porque existe um déficit de servidores no INSS. Ou seja, o INSS tem menos servidores do que deveria ter.
E isto acaba gerando um acúmulo de serviço muito grande para os servidores.
Até por isso é essencial que você tente “ajudar” ao máximo o servidor a analisar o seu pedido corretamente.
E apresentar uma documentação organizada acompanhada de uma petição fundamentada é o melhor caminho para isso.
Além disso, o INSS interpreta algumas regras previdenciárias de forma diferente do Poder Judiciário. E, por isso, acaba negando alguns pedidos de aposentadoria especial indevidamente.
É o caso, por exemplo, dos vigilantes.
O INSS costuma negar os pedidos de aposentadoria de todos os vigilantes. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial.
E este é apenas um exemplo!
A boa notícia é que, quando o INSS erra a análise da aposentadoria especial, é possível interpor um recurso administrativo ou apresentar uma ação judicial.
O melhor caminho vai sempre depender de cada caso! E um advogado especialista em INSS pode ajudar a encontrar este caminho.
Estudo de viabilidade caso a aposentadoria especial seja negada
Agora você já conhece algumas dicas para evitar que a sua aposentadoria especial seja negada. E sabe quais são os principais motivos pelos quais o INSS nega a aposentadoria especial.
Por isso agora eu vou explicar o que você pode fazer caso a sua aposentadoria especial seja negada.
O primeiro passo é sempre um estudo de viabilidade da aposentadoria especial com 3 objetivos:
- Identificar se você realmente já preenche os requisitos da aposentadoria especial e entender porque ela foi negada;
- Verificar se a aposentadoria especial é realmente a melhor opção para o seu caso; e
- Encontrar o melhor caminho para garantir a sua aposentadoria (um novo pedido de aposentadoria, um recurso administrativo ou uma ação judicial).
Somente após este estudo de viabilidade será possível identificar o melhor caminho para reverter a decisão do INSS que negou a sua aposentadoria.
Então desconfie de advogados que prometem soluções sem entregar este estudo de viabilidade previamente!
Este estudo deve ser muito detalhado para você ter certeza de que não vai sofrer com mais atrasos ou prejuízos e de que realmente seguirá o melhor caminho.
1. Identificar se já preenche os requisitos
O estudo de viabilidade serve para identificar se você realmente já preenche os requisitos da aposentadoria especial.
Vale lembrar que é necessário cumprir integralmente o tempo de contribuição especial no exercício de atividades insalubres.
Se precisar “somar” períodos normais com períodos especiais, terá que optar pela aposentadoria por idade ou pela aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial.
2. Verificar se a aposentadoria especial é a melhor opção
Ao contrário do que você pode pensar, nem sempre a aposentadoria especial é a melhor opção.
Ao se aposentar de forma especia, você fica impedido de continuar trabalhando com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Portanto, se você quer continuar na mesma função após se aposentar, talvez seja melhor optar por outra regra de aposentadoria que permita isto.
Além disso, a regra de cálculo do valor da aposentadoria especial não é mais a mesma depois da reforma da previdência.
Antes da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte sem a incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução.
Após a reforma, o valor da aposentadoria especial passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres e dos contribuintes expostos risco alto.
Dessa forma, em alguns casos, vale mais a pena pedir a conversão de tempo especial e optar por outra regra de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
E somente o estudo de viabilidade vai identificar se vale a pena insistir na aposentadoria especial ou se é melhor optar outra regra de aposentadoria.
3. Encontrar o melhor caminho para reverter a decisão do INSS
Por fim, o estudo de viabilidade serve para encontrar o melhor caminho para reverter a decisão do INSS que negou a sua aposentadoria especial.
Quando o INSS nega uma aposentadoria especial, o contribuinte possui algumas opções.
Nem sempre o caminho é entrar com uma ação judicial contra o INSS, por exemplo.
Vai depender das circunstâncias de cada caso.
E escolher o caminho errado pode gerar ainda mais atrasos e prejuízos.
Agora eu vou explicar quais são estes 3 caminhos.
As 3 opções caso a sua aposentadoria especial seja negada
Quando uma aposentadoria especial é negada pelo INSS, o contribuinte possui pelo menos 3 alternativas diferentes:
- Apresentar um novo pedido de aposentadoria especial;
- Interpor um recurso administrativo no próprio INSS; ou
- Entrar com uma ação judicial contra o INSS.
Mas não se engane! Cada um destes 3 caminhos tem seu próprio lugar. E não adianta nada escolher um caminho se a situação exigir outro.
Pelo contrário, isto pode causar ainda mais atrasos ou prejuízos.
Por isso só é possível identificar a melhor opção após um estudo de viabilidade.
Agora eu vou explicar cada um destes possíveis caminhos.
1. Novo pedido de aposentadoria especial
Caso a sua aposentadoria especial seja negada, uma das opções é apresentar um novo pedido de aposentadoria especial.
Esta opção tem uma grande desvantagem: não vai permitir o recebimento dos valores atrasados desde a data de entrada do pedido de aposentadoria especial negado.
Entretanto, apesar disso, é o único caminho viável em alguns casos.
Em regra, este caminho é o mais recomendável sempre que o primeiro pedido tiver sido feito de forma equivocada por algum motivo:
- Pela ausência de algum documento obrigatório; ou
- Porque, quando o pedido foi negado, o contribuinte ainda não cumpria os requisitos da aposentadoria especial.
Nestes casos, não adianta entrar com ação judicial. Se o seu pedido inicial estava incorreto, há grandes chances de que a sua ação judicial também seja negada…
Uma alternativa pode ser apresentar o novo pedido, após a concessão da aposentadoria especial, tentar na via judicial o recebimento dos atrasados desde o primeiro pedido… Mas isso somente o estudo de viabilidade vai revelar se é possível ou não.
Por isso é recomendável a contratação de um advogado especialista em INSS neste caso.
2. Recurso Administrativo
Outra alternativa caso a sua aposentadoria especial seja negada é interpor um recurso administrativo perante o próprio INSS.
Esse recurso será analisado por uma “segunda instância” dentro do próprio INSS que vai reavaliar se concorda ou não com a primeira decisão.
Mas pense comigo… Por que o INSS iria mudar a sua própria decisão?
Isto só acontece em casos muito específicos, principalmente quando o pedido de aposentadoria especial é apresentado corretamente e o INSS comete um erro muito evidente.
Nos demais casos, o INSS vai apenas confirmar a sua decisão inicial… E o recurso administrativo terá sido apenas uma perda de tempo porque a questão vai acabar indo para a via judicial no fim das contas.
De qualquer modo, é sempre bom analisar caso a caso se o recurso administrativo não é uma boa opção. Afinal, algumas vezes, ele pode trazer um resultado muito mais rápido do que a ação judicial.
Um especialista vai saber identificar se o recurso administrativo é ou não uma boa opção.
3. Ação Judicial contra o INSS
Por fim, a terceira opção caso a sua aposentadoria especial seja negada é entrar com uma ação judicial contra o INSS.
Para obter a vitória nesta ação, é essencial que você conte com a assessoria de um advogado especialista em INSS que domine todos os aspectivos deste tipo de processo.
Não adianta contratar “qualquer” advogado ou escolher o advogado “mais barato”.
Somente um advogado realmente especialista vai saber apontar para o Poder Judiciário todos os motivos e fundamentos pelos quais a sua aposentadoria especial deve ser concedida.
Ao final do processo, um juiz vai determinar ao INSS que conceda a sua aposentadoria e pague todos os valores em atraso desde a data de entrada do pedido de aposentadoria.
Isto, claro, se a ação judicial tiver sido bem feita e com a fundamentação correta.
Conclusão
Infelizmente, cerca de 8 a cada 10 aposentadorias especiais são negadas pelo INSS.
A boa notícia é que essas decisões do INSS não são definitivas e há formas de corrigir injustiças cometidas contra os contribuintes.
Há várias estratégias possíveis para reverter a decisão do INSS que nega uma aposentadoria especial.
E justamente por isso cada caso deve ser analisado com o cuidado que os detalhes exigem.
De nada adiante, por exemplo, entrar com uma ação judicial contra o INSS se o melhor caminho for dar entrada em um novo requerimento.
Do mesmo modo, não vale a pena dar entrada em um novo requerimento ou em um recurso administrativo se não houve nenhuma chance do próprio INSS reverter a decisão…
Cada caso deve ser detalhadamente analisado para que a melhor estratégia seja aplicada.
E um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo a encontrar esta solução.
Se você tiver interesse, pode entrar em contato com o nosso escritório.
E vamos ajudar a adotar todas as medidas necessárias para garantir a sua aposentadoria.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.