Posso pagar o INSS por conta própria?

Pagar o INSS por conta própria é possível, mas é importante escolher a categoria de segurado e a forma de contribuição corretas. Entenda quem pode contribuir, quanto pagar, quais códigos utilizar e como evitar erros que podem prejudicar sua futura aposentadoria.
INSS por conta própria

Pagar o INSS por conta própria é a forma de contribuir para a Previdência Social sem depender de um empregador para fazer os recolhimentos. Essa possibilidade existe para milhões de brasileiros, mas depende da situação de cada pessoa e da categoria de segurado aplicável.

Em geral, quem trabalha por conta própria, está desempregado, mora no exterior, é estudante, dona de casa ou simplesmente deseja manter seus direitos previdenciários pode fazer contribuições diretamente ao INSS. No entanto, existem regras específicas sobre quem pode contribuir, quanto e como pagar.

Neste artigo, você vai entender quem pode pagar o INSS por conta própria, quais são as diferenças entre contribuinte individual e facultativo, quanto pagar e quais cuidados tomar para evitar prejuízos no futuro.

Quem pode pagar o INSS por conta própria?

Sim, é possível pagar o INSS por conta própria. Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa pode escolher livremente como contribuir.

Antes de emitir uma guia de pagamento, é preciso identificar corretamente qual é a sua categoria de segurado perante a Previdência Social.

Na prática, existem 2 situações principais.

A primeira envolve quem exerce alguma atividade remunerada por conta própria.

Já a segunda diz respeito às pessoas que não possuem atividade remunerada, mas desejam contribuir para garantir proteção previdenciária.

Essa diferença é extremamente importante, porque escolher a categoria errada pode fazer com que o INSS desconsidere as contribuições no futuro.

As 2 categorias mais comuns são:

Nos próximos tópicos, será possível entender quando cada uma delas deve ser utilizada.

Quem trabalha por conta própria deve contribuir como contribuinte individual?

Sempre que uma pessoa exerce uma atividade remunerada sem vínculo empregatício, a regra é contribuir como contribuinte individual.

É o caso, por exemplo, de:

  • profissionais autônomos;
  • médicos;
  • advogados;
  • arquitetos;
  • engenheiros;
  • motoristas de aplicativo;
  • diaristas;
  • eletricistas;
  • encanadores;
  • vendedores autônomos;
  • corretores;
  • produtores rurais que não se enquadram como segurados especiais; e
  • diversos outros profissionais.

O ponto principal é que existe uma atividade remunerada.

Nessa situação, a contribuição como facultativo não é permitida.

Quem presta serviços para pessoas físicas

Quando o contribuinte presta serviços diretamente para pessoas físicas, normalmente ele próprio é responsável pelo recolhimento das contribuições ao INSS.

Isso acontece, por exemplo, com muitos profissionais liberais e autônomos.

Nesses casos, é importante emitir corretamente a Guia da Previdência Social (GPS) ou utilizar os sistemas disponibilizados pela Receita Federal, observando o código de pagamento adequado.

O MEI também paga o INSS por conta própria?

Sim.

O Microempreendedor Individual (MEI) também contribui para o INSS, mas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa contribuição já está incluída no valor mensal pago pelo MEI.

Entretanto, ela corresponde à alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo e possui algumas limitações previdenciárias.

Por exemplo, essa contribuição, por si só, não permite a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em algumas situações, pode ser interessante complementar essas contribuições.

Por isso, antes de realizar recolhimentos adicionais, vale a pena analisar se essa complementação realmente trará alguma vantagem para o seu caso.

Quem não trabalha pode pagar o INSS?

Sim.

Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo.

Essa categoria existe justamente para permitir que pessoas sem renda de trabalho mantenham proteção previdenciária.

Alguns exemplos são:

  • estudantes;
  • donas e donos de casa;
  • desempregados;
  • brasileiros que moram no exterior e não exercem atividade abrangida pela Previdência brasileira;
  • pessoas que vivem de rendimentos financeiros ou aluguel; e
  • qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada.

Ao contribuir como facultativo, o segurado pode manter a qualidade de segurado e ter acesso, desde que preenchidos os demais requisitos legais, a benefícios como:

Quem está desempregado pode contribuir?

Sim.

Essa é uma das situações mais comuns.

Depois de perder o emprego, muitas pessoas deixam de contribuir e acreditam que perderão automaticamente seus direitos perante o INSS.

Na verdade, durante algum tempo elas permanecem protegidas pelo chamado período de graça.

Mesmo assim, em muitos casos vale a pena continuar contribuindo para evitar a perda da qualidade de segurado e continuar aumentando o tempo de contribuição.

A decisão depende da situação de cada pessoa.

Quem já está próximo da aposentadoria pode ter um objetivo diferente de quem ainda possui poucos anos de contribuição e pretende apenas manter a proteção previdenciária.

Quem mora no exterior pode pagar o INSS?

Também pode, em diversas situações.

Brasileiros residentes no exterior frequentemente optam por continuar contribuindo ao INSS para manter seus direitos previdenciários no Brasil.

Dependendo do país de residência, ainda pode existir um acordo internacional de Previdência Social que permita aproveitar períodos de contribuição realizados em ambos os países.

Por isso, antes de iniciar as contribuições, é recomendável verificar se existe acordo previdenciário e qual estratégia oferece o melhor resultado.

Quanto custa pagar o INSS por conta própria?

O valor depende da categoria de segurado e da forma de contribuição escolhida.

Não existe um único valor para todos.

Contribuição de 20%

A contribuição de 20% é a modalidade mais completa.

Nela, o segurado pode escolher qualquer salário de contribuição entre o salário mínimo e o teto do INSS, recolhendo 20% sobre esse valor.

Essa modalidade pode ser utilizada tanto pelo contribuinte individual quanto pelo segurado facultativo.

Os códigos mais comuns são:

  • 1007 para contribuinte individual (mensal);
  • 1406 para segurado facultativo (mensal).

A principal vantagem é que essas contribuições podem ser utilizadas em qualquer regra de aposentadoria prevista na legislação, sem necessidade de complementação futura.

Além disso, esses códigos permitem a escolha de um salário de contribuição acima do salário mínimo. Como o valor da aposentadoria leva em consideração o histórico das contribuições realizadas, quem pretende aumentar o valor do benefício normalmente precisa utilizar essa forma de recolhimento.

Contribuição de 11%

Também existe a contribuição simplificada de 11% sobre o salário mínimo.

Ela pode ser utilizada por:

  • contribuintes individuais que trabalham por conta própria e não prestam serviços para pessoas jurídicas; e
  • segurados facultativos.

Os códigos normalmente utilizados são:

  • 1163 para contribuinte individual;
  • 1473 para segurado facultativo.

Essa modalidade garante praticamente toda a proteção previdenciária, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte.

Entretanto, ela possui uma limitação importante: essas contribuições não podem ser utilizadas diretamente para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso futuramente o segurado deseje utilizar esse período nessa modalidade de aposentadoria, será necessário complementar as contribuições para a alíquota de 20%, pagando a diferença acrescida dos encargos legais.

Por isso, antes de optar pela contribuição simplificada, é importante avaliar se ela realmente atende aos seus objetivos previdenciários.

Contribuição de 5%

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo existe em duas situações distintas.

A primeira é para o Microempreendedor Individual (MEI), que contribui por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, a contribuição previdenciária já está incluída no valor pago mensalmente pelo MEI.

A segunda hipótese é a do segurado facultativo de baixa renda, que utiliza o código 1929 da GPS.

Para contribuir nessa modalidade, não basta estar desempregado. A legislação exige o preenchimento de diversos requisitos, entre eles:

  • não exercer atividade remunerada;
  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • pertencer a uma família de baixa renda; e
  • possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Em ambas as hipóteses, a contribuição de 5% garante acesso aos principais benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Por outro lado, essas contribuições não podem ser utilizadas diretamente para a aposentadoria por tempo de contribuição. Se o segurado desejar aproveitar esses períodos nessa modalidade de aposentadoria, será necessário complementar as contribuições para a alíquota de 20%, observadas as regras legais.

Qual modalidade vale mais a pena?

Não existe uma resposta única.

Para algumas pessoas, contribuir com 11% ou 5% é suficiente, principalmente quando o objetivo é apenas manter a qualidade de segurado e garantir cobertura para benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte.

Já para outras, especialmente aquelas que pretendem aumentar o valor da aposentadoria ou utilizar regras de aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição de 20% costuma ser a alternativa mais adequada.

Por isso, antes de escolher a alíquota, vale a pena analisar toda a sua situação previdenciária. Em muitos casos, uma decisão tomada hoje pode gerar diferenças significativas no valor e na data da futura aposentadoria.

Como pagar o INSS por conta própria?

Depois de identificar a categoria correta de segurado e a forma de contribuição mais adequada, o próximo passo é emitir a guia de pagamento.

Para isso, primeiro é necessário possuir um número de inscrição no INSS (NIS, NIT, PIS ou PASEP). Caso seja a sua primeira contribuição, é possível realizar essa inscrição gratuitamente pelos canais oficiais da Previdência Social.

Em seguida, você deverá definir:

  • a categoria de segurado (contribuinte individual ou facultativo);
  • o código de pagamento correspondente;
  • a alíquota de contribuição (5%, 11% ou 20%, conforme o caso); e
  • o salário de contribuição, quando a modalidade permitir essa escolha.

Com essas informações, a guia é emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SALWeb), disponibilizado pela Receita Federal.

Basta informar o seu NIT/PIS/PASEP, selecionar o código de pagamento, indicar a competência e preencher os demais dados solicitados pelo sistema. Ao final, o SALWeb gera a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser paga por internet banking, aplicativo do banco, casas lotéricas ou agências bancárias.

Qual é o prazo para pagar o INSS?

Como regra, a contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Por exemplo, a contribuição referente ao mês de agosto deve ser recolhida até o dia 15 de setembro.

Se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte, sem prejuízo ao segurado.

É possível pagar o INSS em atraso?

Depende da categoria do segurado e do momento em que o pagamento é realizado.

Contribuinte individual

O contribuinte individual pode pagar contribuições em atraso, mas as regras variam conforme a situação.

Se já existir pelo menos uma contribuição paga em dia e o segurado ainda não tiver perdido a qualidade de segurado, é possível recolher as contribuições em atraso normalmente. Nessa hipótese, esses recolhimentos contam tanto para carência quanto para tempo de contribuição.

Como regra, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a última contribuição. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, nas hipóteses previstas em lei.

Se a qualidade de segurado já tiver sido perdida, o contribuinte individual ainda poderá recolher contribuições em atraso referentes aos últimos 5 anos, sem necessidade de comprovar o exercício da atividade remunerada.

Por outro lado, quando o período em atraso ultrapassa 5 anos, ou quando o segurado pretende pagar competências anteriores à sua primeira contribuição em dia, a situação muda. Nesses casos, o INSS poderá exigir prova de que a atividade remunerada realmente foi exercida naquele período e, ainda assim, essas contribuições não contam para carência, servindo apenas como tempo de contribuição, desde que a atividade seja comprovada.

Contribuinte facultativo

As regras para o contribuinte facultativo são mais restritivas.

O facultativo somente pode pagar contribuições em atraso se já tiver realizado a primeira contribuição em dia e ainda mantiver a qualidade de segurado, que, nessa categoria, normalmente é preservada por 6 meses após a última contribuição.

Nessa hipótese, as contribuições em atraso contam normalmente para carência e tempo de contribuição.

Se a primeira contribuição não tiver sido paga em dia ou se o segurado já tiver perdido a qualidade de segurado, não será possível realizar recolhimentos retroativos válidos. Em outras palavras, esses pagamentos não serão considerados pelo INSS para fins de carência nem de tempo de contribuição.

Vale a pena pagar o INSS por conta própria?

Na maioria das situações, sim.

Contribuir por conta própria permite manter a proteção previdenciária e continuar acumulando tempo de contribuição para futuras aposentadorias.

Além disso, manter a qualidade de segurado pode fazer toda a diferença caso ocorra uma doença incapacitante, um acidente ou até mesmo para garantir pensão por morte aos dependentes.

Por outro lado, isso não significa que todas as pessoas devam contribuir da mesma forma.

A categoria escolhida, a alíquota utilizada e o valor das contribuições podem alterar significativamente os direitos previdenciários e até o valor da futura aposentadoria.

Por esse motivo, antes de começar a pagar o INSS por conta própria, vale a pena analisar qual estratégia faz mais sentido para o seu caso.

Uma escolha correta desde o início costuma evitar contribuições desnecessárias e aumenta as chances de obter o melhor benefício possível no momento da aposentadoria.

Conclusão

Pagar o INSS por conta própria é uma alternativa importante para quem não possui vínculo empregatício, trabalha de forma autônoma ou deseja manter a proteção previdenciária mesmo sem exercer atividade remunerada.

No entanto, antes de começar a contribuir, é fundamental identificar a categoria correta de segurado e escolher a forma de contribuição mais adequada aos seus objetivos. Uma decisão tomada apenas com base no menor valor da guia pode limitar direitos ou até resultar em contribuições que não trarão o retorno esperado.

Cada caso possui particularidades. O tempo de contribuição já acumulado, a idade, a renda e o benefício pretendido influenciam diretamente na estratégia mais vantajosa.

Por isso, antes de iniciar ou alterar suas contribuições, vale a pena realizar uma análise previdenciária. Um planejamento adequado ajuda a evitar erros, reduzir gastos desnecessários e aumentar as chances de conquistar a melhor aposentadoria possível no futuro.

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