Aposentadoria da diarista: guia completo e atualizado 2026

A aposentadoria da diarista depende da forma de contribuição ao INSS, da regularidade dos recolhimentos e do histórico contributivo. A análise do caso influencia o direito ao benefício, o valor da aposentadoria e a data em que ela poderá ser concedida.
aposentadoria da diarista

A aposentadoria da diarista é o benefício previdenciário devido à trabalhadora que exerce essa atividade e cumpre os requisitos previstos na legislação. O direito depende, principalmente, da forma como as contribuições ao INSS foram realizadas e do histórico contributivo da segurada.

No entanto, muitas diaristas têm dúvidas sobre quem deve recolher as contribuições, qual categoria de segurada utilizar e como períodos sem pagamento podem afetar a aposentadoria. Por isso, identificar corretamente a situação de cada caso é um passo importante para evitar problemas no futuro.

Ao longo deste artigo, serão explicadas as regras aplicáveis à aposentadoria da diarista, as formas de contribuição ao INSS, os principais requisitos para concessão do benefício e os cuidados necessários para manter a regularidade previdenciária. Também serão abordadas as situações mais comuns que podem influenciar o direito ao benefício e o valor da aposentadoria.

Embora muitas questões possam ser resolvidas com a regularização das contribuições, cada histórico previdenciário deve ser analisado de forma individual. Isso porque detalhes como períodos sem recolhimento, categoria de filiação e vínculos registrados podem alterar tanto o momento da aposentadoria quanto o cálculo do benefício.

Quem é considerada diarista?

A diarista é uma trabalhadora autônoma que presta serviços ocasionais para um ou mais contratantes, no máximo 2 dias por semana para cada um deles, sem vínculo de emprego.

Normalmente, o trabalho exercido pela diarista é “doméstico”, ou seja, relacionado à residência de uma pessoa ou família.

É o caso, por exemplo, de faxineiras, cozinheiras, vigias, motoristas, jardineiros e cuidadoras que trabalham naquela residência no máximo 2 dias por semana.

Como não há vínculo de emprego, a diarista não tem a sua carteira de trabalho assinada e não recebe outros direitos trabalhistas (FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso prévio, etc.).

E se a diarista trabalhar mais de 2 dias por semana?

Se a diarista trabalhar mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante, a relação se torna de emprego. Mas o que isto significa?

Significa que a “diarista” passa a ter os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira assinada, inclusive à anotação da sua carteira de trabalho. Isto inclui, por exemplo, o direito ao recebimento de FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso prévio, entre outros.

Imagine, por exemplo, uma pessoa contratada para realizar trabalhos domésticos em uma residência 3 dias por semana. Como ela trabalha mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante, tem os mesmos direitos de uma empregada doméstica com carteira assinada.

Caso o contratante se negue a pagar estes direitos, a “diarista” pode cobrá-los na Justiça do Trabalho.

Diarista pode prestar serviço para pessoa jurídica?

A empregada doméstica não pode prestar serviço para pessoa jurídica.

Por exemplo, se uma pessoa é contratada para fazer limpeza em uma empresa, ela é considerada uma empregada “comum” e não uma empregada doméstica.

O emprego doméstico pressupõe que o serviço seja prestado para uma pessoa física em âmbito residencial.

Por isso, alguns especialistas entendem que não é possível a contratação de uma diarista por pessoas jurídicas.

Mas essa não é uma realidade que se vê na prática.

É muito comum em condomínios empresariais, por exemplo, a contratação de diaristas que fazem a limpeza da sala comercial apenas 1 ou 2 vezes por semana e recebem por diária.

Neste caso, a contratada é uma prestadora de serviço que se assemelha bastante à diarista.

Diarista deve pagar INSS?

A diarista precisa contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

Entretanto, a responsabilidade pelo recolhimento depende da forma como a atividade é exercida.

Se a diarista trabalha por conta própria, atendendo clientes de forma autônoma, normalmente ela contribui como contribuinte individual e é responsável pelo pagamento das próprias contribuições.

Se a diarista é contratada por uma empresa de limpeza ou de prestação de serviços, ela costuma ser segurada na condição de empregada. Nessa hipótese, cabe à empresa descontar e recolher as contribuições previdenciárias.

Por fim, quando a diarista presta serviços de forma contínua para uma mesma residência e estão presentes os requisitos do vínculo empregatício, ela pode ser enquadrada como empregada doméstica. Nesse caso, o empregador doméstico é responsável pelos recolhimentos ao INSS.

Portanto, antes de verificar como contribuir para o INSS, é essencial identificar corretamente a categoria em que a diarista se enquadra. Esse enquadramento influencia a responsabilidade pelos recolhimentos e pode afetar diretamente o reconhecimento de direitos previdenciários.

Quanto a diarista deve pagar para o INSS?

Depende da forma de contribuição escolhida. A diarista pode contribuir para o INSS com alíquotas de 5%, 11% ou 20%, desde que preenchidos os requisitos de cada modalidade.

Cada opção possui regras próprias, diferenças de custo e reflexos nos direitos previdenciários. Em alguns casos, pagar menos pode ser a alternativa mais vantajosa. Em outros, uma contribuição maior pode ampliar as possibilidades de aposentadoria ou influenciar o valor do benefício.

Diarista registrada como MEI (5%)

A diarista pode exercer a atividade como Microempreendedora Individual (MEI), desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.

Em regra, é necessário:

  • faturar até o limite anual permitido para o MEI (R$ 81.000,00); e
  • não participar de outra empresa como sócia, administradora ou titular.

Ao se registrar como MEI, a diarista passa a contribuir para o INSS com 5% do salário mínimo. Em 2026, isso corresponde a R$ 81,05 por mês.

A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne o recolhimento ao INSS e os tributos devidos pelo MEI.

Observação importante

Embora seja a modalidade mais econômica, a contribuição como MEI possui limitações previdenciárias. Em regra, ela não pode ser utilizada para aposentadoria por tempo de contribuição e também pode limitar o valor da futura aposentadoria ao salário mínimo.

Se houver interesse em utilizar esse período em regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar a base de cálculo da aposentadoria, é possível realizar a complementação da contribuição, desde que observados os requisitos legais. Entretanto, essa complementação nem sempre é vantajosa, devendo ser avaliada de acordo com o histórico previdenciário da segurada.

Plano simplificado (11%)

A diarista que não pode ou não deseja se registrar como MEI pode contribuir para o INSS pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Em 2026, essa contribuição corresponde a R$ 178,31 por mês.

Para utilizar essa modalidade, a diarista deve estar inscrita no INSS e emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Observação importante

Assim como ocorre com o MEI, o plano simplificado possui limitações previdenciárias. Em regra, as contribuições realizadas nessa modalidade não podem ser utilizadas para aposentadoria por tempo de contribuição e também podem limitar o valor da futura aposentadoria ao salário mínimo.

Se houver interesse em utilizar esses períodos em regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar a base de cálculo da aposentadoria, é possível realizar a complementação da contribuição, desde que observados os requisitos legais. No entanto, essa complementação nem sempre é vantajosa e deve ser avaliada conforme o histórico previdenciário da segurada.

Plano normal (20%)

Por fim, no plano normal, a diarista vai precisar contribuir com 20% da renda recebida em cada mês.

Para contribuir pelo plano normal, a diarista também precisa se inscrever no INSS, bem como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Por exemplo, imagine que uma diarista cobre R$ 200,00 por diária e faça 15 diárias no mês. Ao final do mês, ela terá recebido R$ 3.000,00.

E terá que pagar para o INSS uma contribuição no valor de R$ 600,00 (20% de R$ 3.000,00).

A vantagem desta opção é que a diarista vai ter os mesmos direitos de qualquer outro profissional autônomo no INSS, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição ou com valor superior ao salário mínimo.

Qual opção escolher? 5%, 11% ou 20%?

A opção mais simples e barata é com certeza a contribuição como MEI, com 5% do salário mínimo.

Porém, ao contribuir como MEI (5%) ou pelo plano simplificado (11%), a diarista abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

E pode acabar limitando o valor da sua futura aposentadoria ao valor do salário mínimo.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou ao recebimento de um benefício com valor superior ao salário mínimo, a diarista pode pagar uma complementação de 9% ou 15%.

Ou então optar pelo plano normal de 20%.

Esta complementação ou o plano normal de 20% são opcionais.

Além disso, a complementação só deve ser paga se a diarista tiver certeza de que realmente é possível se aposentar por tempo de contribuição (antes de completar 62 anos) ou de que isso poderá melhorar o valor da sua aposentadoria.

Normalmente, isto só é possível para a diarista que já tem bastante tempo de contribuição ou que a média salarial é superior ao salário mínimo antes de começar a contribuir como MEI.

Em caso de dúvida, uma consulta previdenciária pode ajudá-la a tomar a melhor decisão e a economizar bastante dinheiro. Um especialista pode ajudar em uma consulta ou planejamento previdenciário.

Vale a pena a diarista pagar o INSS?

Sim! Além de ser uma obrigação, vale muito a pena a diarista pagar o INSS. Ao pagar o INSS, a diarista adquire diversos direitos previdenciários.

Por exemplo, além da aposentadoria, a diarista passa a ter direito a benefícios por incapacidade e a deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

Exemplo da incapacidade

Uma das opções é a diarista pagar o INSS como MEI.

Ao contribuir como MEI, a diarista pode pagar uma contribuição no valor de 5% do salário mínimo.

Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00.

Portanto, a contribuição previdenciária da diarista neste caso será de R$ 81,05 por mês.

Agora imagine que, após 2 anos de contribuição, esta diarista venha a sofrer um acidente e fica incapacitada para o trabalho por 6 meses.

Nestes 2 anos de contribuição, a diarista terá pago R$ 1.945,20 (24 meses x R$ 81,05 por mês). Porém, por pagar o INSS, ela vai ter direito a um auxílio-doença nestes 6 meses de incapacidade.

Se o auxílio-doença for concedido com valor de 1 salário mínimo, a diarista vai receber R$ 9.726,00 durante estes 6 meses (R$ 1.621,00 por mês).

Ou seja, um “gasto” para ter a segurança de não ficar desamparada em um momento de doença e ainda receber um retorno maior do que o investimento.

Exemplo da aposentadoria

E o principal: ao completar o tempo de contribuição e a idade mínima, esta diarista terá direito a uma aposentadoria e não precisará trabalhar pelo resto da vida.

Se a contribuição for feita como MEI, a diarista vai conseguir se aposentar por idade ao completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Ao contribuir como MEI durante estes 15 anos (180 meses), a diarista terá contribuído com aproximadamente R$ 14.589,00 (180 x R$ 81,05 por mês).

Dessa forma, em menos de 1 ano como aposentada, esta diarista já terá “recuperado” todo o seu investimento de 15 anos.

Viu como vale a pena?

A depender da idade e do tempo de contribuição desta diarista, ainda é possível se aposentar um pouco mais jovem com base em alguma regra de transição.

Em caso de dúvida, uma consulta previdenciária ou um planejamento previdenciário com um especialista pode ser essencial para ajudá-la a compreender os seus direitos.

Quais os direitos previdenciários da diarista?

Independentemente do plano escolhido (MEI, simplificado ou normal), a diarista garante diversos direitos previdenciários ao contribuir com o INSS, entre os quais:

Requisitos

Claro que a diarista também vai precisar cumprir todos os requisitos de cada um destes benefícios.

Por exemplo, no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses, com exceção dos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Acidente ou doença do trabalho; ou
  • Doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social como doença grave, irreversível e incapacitante.

No caso do salário-maternidade, a carência mínima exigida pelo INSS é de 10 meses.

Essa carência é como se fosse um tempo mínimo de contribuição que a diarista precisa somar antes de pedir algum destes benefícios ao INSS.

Por fim, vale ressaltar também que só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição a diarista que pagar a complementação (de 9% ou 15%) ou que optar pelo plano normal de 20%.

Nos demais casos, a diarista só vai conseguir se aposentar por idade.

Como a diarista faz para pagar o INSS?

Contribuir para o INSS da forma correta é tão importante quanto contribuir regularmente. Um enquadramento incorreto, a utilização do código de pagamento errado ou recolhimentos realizados em desacordo com a legislação podem impedir o aproveitamento das contribuições para fins de aposentadoria.

Além disso, é importante manter as contribuições em dia. Embora a legislação permita, em algumas situações, o pagamento de contribuições em atraso, esses recolhimentos nem sempre produzem os mesmos efeitos das contribuições pagas dentro do prazo e podem depender do cumprimento de requisitos específicos.

A forma de pagamento também varia conforme a categoria da segurada. A diarista MEI realiza o recolhimento pelo DAS, enquanto as demais diaristas, em regra, utilizam a Guia da Previdência Social (GPS).

Diarista MEI (5%)

A contribuição previdenciária da diarista MEI está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).

Portanto, ao pagar o seu DAS MEI todos os meses, a diarista já está contribuindo com o INSS.

Para isso, a diarista MEI só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente:

DAS MEI

Vale novamente lembrar que, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS. Assim, o seu valor acaba sendo um pouco superior a 5% do salário mínimo.

Plano simplificado (11%) ou normal (20%)

Se a diarista não se registrar como MEI e optar pelo plano simplificado ou pelo plano normal, primeiro vai precisar de uma inscrição no INSS.

Caso já tenha contribuído com a Previdência Social alguma vez na vida (por exemplo, já trabalhou com carteira assinada), significa que já está inscrita no INSS.

Por outro lado, se nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu com o INSS, deve acessar a página do cnisnet e fazer a sua inscrição.

Após selecionar as opções Inscrição e Filiado, você deve informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de nascimento e o seu CPF para prosseguir com a inscrição.

Após a inscrição, deve usar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal para emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS).

O código de pagamento deve ser:

  • 1163, se optar pelo plano simplificado de 11%; ou
  • 1007, se optar pelo plano normal de 20%.

Pronto! Estes são os 2 caminhos possíveis para a diarista pagar o INSS.

Quais os requisitos da aposentadoria da diarista?

Se contribuir como MEI (5%) ou pelo plano simplificado (11%), a diarista só pode se aposentar por idade.

Por outro lado, se pagar a complementação (de 15% ou 9%) ou optar pelo plano normal de 20%, a diarista também pode se aposentar por tempo de contribuição.

Por fim, ainda existe a possibilidade da aposentadoria especial, caso a diarista exerça atividade insalubre ou perigosa.

Aposentadoria por idade da diarista

Os requisitos da aposentadoria por idade dependem do gênero (sexo) do contribuinte (homem ou mulher).

Ou seja, os requisitos da aposentadoria por idade da mulher são diferentes da aposentadoria por idade do homem.

Diarista mulher

Para se aposentar por idade, a diarista mulher precisa cumprir os seguintes requisitos:

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), a idade mínima exigida era de 60 anos.

Porém, a reforma da previdência criou um aumento “progressivo” desta idade mínima de 60 para 62 anos, a seguinte forma:

  • 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
  • 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
  • 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
  • 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.

Diarista homem

No caso do diarista homem, os requisitos são os seguintes:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Todavia, se o homem começado a contribuir com o INSS após a reforma da previdência (13/11/2019), o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição da diarista

Inicialmente, vale mais uma vez destacar que a diarista só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição se optar por pagar a complementação (9% ou 15%) ou optar pelo plano normal de 20%.

Além disso, antes da reforma da previdência (13/11/2019), a diarista mulher precisava de 30 anos de contribuição e o diarista homem de 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Todavia, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição para quem começou a trabalhar antes da reforma:

Ou seja, a diarista que tiver direito à aposentadoria por tempo de contribuição deve verificar qual destas regras de transição é a mais vantajosa para o seu caso.

Em caso de dúvida, o ideal é fazer uma consulta previdenciária ou um planejamento previdenciário com um especialista antes de adotar uma decisão equivocada.

Aposentadoria especial da diarista

A diarista pode ter direito à aposentadoria especial quando exerce suas atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, desde que essa exposição seja comprovada na forma prevista pela legislação.

A reforma da previdência (EC nº 103/2019) passou a exigir, além do tempo de atividade especial, uma idade mínima para a concessão do benefício. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa exigência inconstitucional, por entender que ela é incompatível com a proteção conferida ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde.

Assim, atualmente, os requisitos da aposentadoria especial voltaram a considerar apenas o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, conforme o grau de risco da atividade:

  • 25 anos de atividade especial, em atividades de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial, em atividades de médio risco; ou
  • 15 anos de atividade especial, em atividades de alto risco.

Embora a idade mínima tenha sido afastada pelo STF, a concessão da aposentadoria especial continua condicionada à comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.

Qual o valor da aposentadoria da diarista?

Se a diarista optar por contribuir como MEI (5%) ou pelo plano simplificado (11%) e não tiver outras contribuições com valores maiores, o valor da sua aposentadoria será equivalente ao salário mínimo.

Em 2026, o valor do salário mínimo é R$ 1.621,00,00.

Esse também será o valor de qualquer outro benefício do INSS que a diarista vier a receber (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, etc.).

A diarista pode se aposentar com mais de 1 salário mínimo?

Por outro lado, caso também tenha contribuições acima do salário mínimo, o valor da aposentadoria da diarista vai depender do seu tempo de contribuição e da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Na maioria dos casos, o valor deve ser equivalente a 60% média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 no caso da diarista mulher ou de 20 anos de contribuição no caso diarista homem.

Entretanto, a reforma da previdência também têm algumas regras diferenciadas de cálculo para algumas aposentadorias, como a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% ou de 100%.

Além disso, o valor nunca será inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS.

Em 2026, o teto do INSS é R$ 8.475,55.

Ou seja, o valor da aposentadoria vai depender do histórico previdenciário de cada diarista.

Até por isso, antes de pagar a complementação ou optar pelo plano normal de 20%, a diarista deve ter certeza de que realmente é possível, no seu caso concreto, se aposentar com mais de 1 salário mínimo.

Já pensou que ruim seria, após anos de complementação, a diarista concluir que vai se aposentar por idade com 1 salário mínimo? O arrependimento seria gigante.

Por isso, antes de pagar a complementação ou optar pelo plano de 20%, o ideal é procurar um especialista para uma consulta previdenciária ou planejamento previdenciário.

Conclusão

Para ter direito à aposentadoria, a diarista precisa pagar o INSS. O valor da contribuição pode ser de 5%, 11% ou 20% a depender da realidade e dos objetivos de cada diarista.

Além da aposentadoria, a contribuição para o INSS também pode garantir o direito a outros benefícios previdenciários para a diarista, tais como:

Portanto, vale bastante a pena a diarista contribuir com o INSS.

E é possível fazer isso de forma econômica, ao se registrar como MEI e pagar 5% do salário mínimo.

Em alguns casos, ainda vale a pena pagar uma complementação para se aposentar mais jovem.

Uma sugestão é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta previdenciária ou planejamento previdenciário antes de começar a pagar o INSS.

Uma consultoria especializada pode evitar prejuízos no futuro.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!

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