Já pensou em desistir da sua aposentadoria no INSS? Nem sempre o contribuinte se prepara da melhor forma para dar entrada na aposentadoria.
Com isso, acaba se aposentando com valor abaixo do que esperava. Em tais situações, após a concessão do benefício pelo INSS, o “aposentado” pensa em desistir da aposentadoria.
Mas será que isso é possível?
Sim! É realmente possível desistir da aposentadoria em alguns casos.
Porém, não é sempre.
E quando isto é possível? É o que eu vou explicar neste texto.
Aliás, vou explicar quando é possível desistir da aposentadoria e como você pode fazer isso.
E ainda vou dar algumas dicas sobre como é possível aumentar a aposentadoria mesmo nos casos em que a desistência não é mais possível.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
É possível desistir da aposentadoria no INSS?
Imagine que uma pessoa tenha cumprido todos os requisitos de uma determinada aposentadoria.
E que ela resolve dar entrada em seu benefício sem fazer nenhum tipo de consulta ou planejamento previdenciário com um especialista em INSS.
Essa pessoa sabe que tem direito à aposentadoria, mas não sabe qual a melhor regra para o seu caso e nem o valor exato a que tem direito.
Apenas “acredita” que o valor da aposentadoria será proporcional ou equivalente ao seu salário atual.
Porém, para a sua surpresa, o INSS concede a aposentadoria com um valor muito abaixo do que ela esperava. O que fazer neste caso? É possível desistir da aposentadoria?
Sim! É possível desistir da aposentadoria.
Porém, esta desistência não pode ser feita a qualquer momento.
Existe um “limite” até quando a desistência pode ser solicitada ao INSS.
Até quando posso desistir da aposentadoria?
Como eu disse, não é possível desistir da aposentadoria a qualquer momento.
Na realidade, após a concessão do benefício, o “aposentado” só pode desistir da aposentadoria enquanto não tiver feito o saque do:
- Primeiro pagamento da aposentadoria;
- FGTS; ou
- PIS/PASEP (depois da aposentadoria).
Ou seja, ao sacar o primeiro pagamento da aposentadoria, o FGTS ou o PIS/PASEP, o “aposentado” não pode mais desistir da sua aposentadoria.
A partir deste momento, se a aposentadoria tiver sido concedida com um valor incorreto, só resta ao aposentado pedir a revisão de aposentadoria.
Vou falar com mais detalhes sobre cada uma dessas 3 situações que podem impedir o contribuinte de desistir da aposentadoria.
1. Primeiro pagamento da aposentadoria
Segundo o Regulamento da Previdência Social, o primeiro pagamento da aposentadoria deve ser realizado no prazo de 45 dias após a apresentação da documentação necessária para a sua concessão.
Ou seja, se o contribuinte apresenta a documentação completa no momento de pedir a sua aposentadoria, ele deve receber o primeiro pagamento em até 45 dias.
Se a documentação estiver incorreta ou incompleta, o INSS deve notificá-lo para corrigir os erros ou complementar a documentação.
E o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento só vai recomeçar após a apresentação da documentação completa.
Infelizmente, nem sempre esse prazo é cumprido pelo INSS.
De qualquer forma, quando esse primeiro pagamento é realizado, o valor fica disponível na conta bancária informada na sua carta de concessão.
E você deve comparecer à agência informada para sacá-lo.
E é justamente esse saque que não pode acontecer caso você pretenda desistir da aposentadoria.
Ou seja, o pagamento pode até chegar a ficar disponível na conta bancária informada pelo INSS.
Ainda assim você vai conseguir desistir da aposentadoria.
Porém, você não pode sacá-lo.
Se sacá-lo, a desistência não será mais possível.
2. Saque do FGTS
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a que tem direito todo trabalhador empregado com carteira assinada.
Ou seja, o trabalhador com Carteira de Trabalho assinada tem todos os meses descontado em seu contracheque o percentual de 8%.
E esse percentual é depositado em sua conta vinculada no FGTS.
Além disso, o saldo depositado nessa conta só pode ser sacado em algumas situações:
- Despedida sem justa causa;
- Fechamento da empresa;
- Aposentadoria concedida pelo INSS;
- Falecimento do empregado;
- Pagamento de financiamento habitacional;
- 70 anos de idade;
- Anualmente, no mês do aniversário;
- Entre outras hipóteses previstas em lei.
Essas são as principais hipóteses de saque do FGTS.
Porém, a Lei do FGTS prevê algumas outras situações onde o saque é possível.
O que eu quero mostrar é que o saque do FGTS só é possível em algumas situações específicas previstas por lei. E que uma dessas situações é a concessão de aposentadoria pelo INSS.
Ou seja, quando o INSS concede uma aposentadoria, esse contribuinte também tem o direito de sacar o saldo disponível em sua conta vinculada no INSS.
Porém, se fizer esse saque, não poderá mais desistir dessa aposentadoria.
3. Saque do PIS/PASEP
Em 1970, o governo brasileiro criou o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O PIS foi criado para os empregados das empresas privadas.
E sua administração passou a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o PASEP foi criado para os servidores públicos.
E sua administração passou a ser responsabilidade do Banco do Brasil.
Até 1988, esses programas funcionavam como uma espécie de “fundo de investimento”.
Ou seja, os empregadores faziam os depósitos do empregado ou servidor público, de forma individualizada. Assim, os trabalhadores poderiam sacar o saldo com rendimentos.
A partir de 1988, os fundos assumiram outras finalidades.
Todavia, os valores depositados entre 1971 e 1988 permaneceram aplicados nas contas individualizadas da Caixa e do Banco do Brasil.
Até 2019, o trabalhador só podia sacar o saldo do PIS/PASEP em situações bem específicas.
E uma dessas situações era justamente a aposentadoria concedida pelo INSS.
Contudo, no dia 24/07/2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que foi transformada na Lei nº 13.932/2019.
Essa lei autorizou o saque integral das cotas do PIS/PASEP para todos os cotistas do fundo.
Antes dessa lei, se você fizesse o saque do PIS/PASEP após a concessão da aposentadoria, não poderia mais desistir do seu benefício.
Hoje em dia isso perdeu um pouco de sentido, já que todos os cotistas podem sacar o seu saldo, independentemente da concessão de aposentadoria.
Quando vale a pena desistir da aposentadoria?
Mas não é porque é possível pedir a desistência da aposentadoria que isto é necessariamente vantajoso para o contribuinte.
Ou seja, não é porque o valor do seu benefício veio abaixo do esperado que vale a pena desistir da aposentadoria.
Na realidade, só vale a pena desistir da aposentadoria em 2 situações bem específicas:
- Quando é possível, a curto ou médio prazo, optar por uma regra melhor; ou
- Quando é possível fazer algo para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Vou explicar de forma mais detalhada cada uma dessas situações.
1. Possibilidade de regra melhor a curto ou médio prazo
Após a reforma da previdência, há mais de 20 possibilidades de aposentadoria previstas pela legislação brasileira.
Por exemplo, só a aposentadoria por tempo de contribuição tem 4 regras de transição.
Sendo que há previsão de alteração anual dos requisitos de aposentadoria de pelo menos 2 dessas 4 regras (regra da idade progressiva e dos pontos).
Além disso, cada uma destas regras de transição possui uma regra de cálculo diferente.
O que eu estou querendo dizer é cada uma dessas regras de aposentadoria vai ser mais adequada conforme o histórico previdenciário de cada contribuinte.
E você precisa verificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.
Se tiver dúvida, pode procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Por isso, se você estiver pensando em desistir da aposentadoria, deve comparar a regra pela qual o seu benefício previdenciário foi concedido com as demais regras possíveis a curto ou médio prazo.
Em alguns casos, a simples mudança de uma regra pela outra pode aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria e tornar vantajosa a desistência.
Algumas situações (exemplos)
Por exemplo, ao se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, a aposentadoria sofre a incidência do fator previdenciário.
Ao se aposentar pelo pedágio de 100%, o valor da aposentadoria é equivalente a 100% da média salarial sem nenhum fator de redução… Mas há idade mínima e, às vezes, o pedágio é muito grande.
Já as regras de cálculo da aposentadoria por pontos e com idade progressiva determinam que o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo a depender do tempo de contribuição de cada trabalhador.
Agora imagine que uma pessoa tenha se aposentado pela regra do pedágio de 50%.
Porém, 2 meses depois, ela poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100% com o dobro do valor.
Provavelmente, neste caso, vale a pena desistir da aposentadoria para se aposentar com um valor muito maior 2 meses depois.
Agora imagine que uma pessoa com menos de 20 anos de contribuição tenha se aposentado por idade.
Tendo em vista o seu tempo de contribuição, dificilmente esta pessoa vai conseguir optar por outra de aposentadoria para melhorar o seu benefício.
Porém, em alguns casos, pode ser que ela consiga aumentá-lo realizando novas contribuições por alguns meses, algumas vezes sobre o teto do INSS.
Ou usando a regra do descarte dos menores salários de contribuição ao seu favor.
Mas isso vai se enquadrar na segunda hipótese em que a desistência da aposentadoria pode valer a pena.
É sobre essa hipótese que eu vou falar agora.
2. Possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria
Algumas vezes, não é possível ou necessário mudar a sua regra de aposentadoria para seja vantajoso desistir do benefício concedido.
Há outros caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Por exemplo, incluindo períodos de contribuição que não foram inicialmente considerados.
Ou aumentando o valor das suas futuras contribuições para melhorar a média dos seus salários de contribuição e/ou utilizar a regra do descarte dos menores salários de contribuição ao seu favor.
Isso é possível porque o valor da aposentadoria é calculado a partir do tempo de contribuição e da média dos salários de contribuição de cada contribuinte.
Logo, quanto maior o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
Períodos que podem ser incluídos no tempo de contribuição
Há alguns períodos de contribuição que o INSS não costuma contar de forma automática. E que, algumas vezes, nem mesmo o próprio contribuinte sabe que pode incluí-los na aposentadoria.
Por exemplo, os seguintes períodos podem ser contados como tempo de contribuição na aposentadoria, mas nem sempre são incluídos pelo contribuinte:
- Reflexos de reclamações trabalhistas;
- Trabalho rural ou pesca artesanal a partir dos 12 anos de idade;
- Período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
- Tempo como ministro de confissão religiosa (seminarista);
- Serviço militar obrigatório;
- Entre outras hipóteses que só podem ser verificadas caso a caso.
Em alguns casos, pode valer a pena desistir da aposentadoria para incluir algum desses períodos.
Porém, nem sempre é necessário fazer esse pedido de desistência.
A depender do caso, você pode incluir esses períodos e aumentar o valor do benefício por meio de uma revisão de aposentadoria.
Um especialista em INSS pode apresentar o melhor caminho.
Novas contribuições
A outra opção é realizar novas contribuições para aumentar o valor da aposentadoria.
Porém, nem sempre essas novas contribuições realmente vão tornar vantajosa a desistência da aposentadoria.
Essa é uma análise que precisa ser realizada caso a caso com muito cuidado.
Principalmente em relação ao valor dessas novas contribuições.
Por exemplo, pode não fazer sentido passar 12 meses contribuindo sobre o teto do INSS para receber uma diferença de R$ 100,00 a mais depois de 1 ano.
Por outro lado, pode ser bastante vantajoso fazer essas 12 contribuições a mais para ter um aumento de R$ 600,00, por exemplo.
É importante verificar também como usar a regra de descarte dos menores salários de contribuição ao seu favor.
Por exemplo, você pode fazer contribuições mais altas após desistir da aposentadoria e pedir a exclusão daquelas contribuições menores que podem se tornar desnecessárias.
Essas novas contribuições podem ser usadas tanto para melhorar a média dos seus salários de contribuição como para aumentar o seu tempo de contribuição.
Porém, você deve ter certeza de que esse caminho realmente vale a pena para não jogar dinheiro fora.
Como ter certeza de que vale a pena desistir da aposentadoria?
Antes de desistir da sua aposentadoria, tenha certeza de que é possível optar por uma regra melhor ou fazer algo para aumentá-la.
Imagine, por exemplo, que você se aposente com R$ 3.000,00 e fique insatisfeito com o valor do benefício. Então desista para se aposentar 2 anos depois e receber R$ 3.100,00.
Nestes 2 anos, você terá deixado de receber 24 parcelas de aposentadoria, totalizando R$ 72.000,00. Sem contar o 13º salário.
Vale a pena abrir mão de R$ 72.000,00 para receber R$ 100,00 a mais? Provavelmente não.
Abaixo eu vou apresentar algumas dicas importantes para que você decida se vale realmente a pena desistir da aposentadoria:
- A aposentadoria da qual você pretende desistir foi concedida com o valor realmente correto ou é possível aumentá-lo sem desistir?
- Se você desistir da aposentadoria, qual estratégia deve seguir para aumentar o valor do benefício?
- Se você desistir da aposentadoria, já terá preenchido os requisitos de alguma outra regra mais vantajosa?
- Caso não tenha preenchido os requisitos de nenhuma outra regra mais vantajosa, quando preencherá?
- Se desistir da aposentadoria, quanto deixará de receber até que possa solicitar o benefício novamente?
Na prática, para ter certeza de que vale a pena desistir da aposentadoria, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Um advogado especialista na área vai conseguir identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e apontar se vale ou não a pena desistir da aposentadoria.
Além disso, vai fazer uma análise de custo-benefício para apresentar os melhores cenários para o seu caso.
De qualquer forma, vou aprofundar um pouco mais as dicas que apresentei acima.
A aposentadoria foi concedida com o valor correto?
Ao contrário do que muitos imaginam, o valor da aposentadoria concedida pelo INSS nem sempre é calculado da forma correta.
E se for identificado algum erro, é possível solicitar a revisão da aposentadoria sem ter que desistir do benefício concedido com o valor incorreto.
Ou seja, você continua recebendo o benefício com o valor concedido até que a revisão seja julgada procedente.
Com a procedência da revisão, o seu benefício será aumentado.
E você ainda terá direito ao recebimento dos atrasos referentes à diferença não paga corretamente.
Por isso, antes de desistir da aposentadoria, é essencial realizar um estudo de viabilidade de revisão da aposentadoria para verificar se esta não é uma opção mais vantajosa.
Se desistir, qual estratégia para aumentar o valor do benefício?
Outro aspecto importante que você deve considerar é, se desistir da aposentadoria, qual estratégia poderá adotar para aumentar o valor do seu benefício?
Por exemplo, você precisar de mais tempo de contribuição? Precisará aumentar o valor das suas contribuições? Ou basta aguardar o preenchimento dos requisitos de outra regra mais vantajosa?
Tais circunstâncias são importantes para que você verifique se a estratégia se enquadra dentro das suas possibilidades financeiras e se é realmente vantajosa, considerando que você terá que abrir mão do recebimento da aposentadoria por um período.
Se desistir, terá preenchido os requisitos de outra regra?
Essa dica tem a ver com a anterior.
Se desistir da aposentadoria, você já terá preenchido os requisitos de outra regra mais vantajosa? Ou terá que esperar mais algum tempo?
Caso já tenha preenchido, é importante comparar quando você poderá receber com base nesta regra em comparação ao valor devido com base na regra anterior.
Além disso, é importante verificar se você já havia preenchido os requisitos dessa regra mais vantajosa antes de dar entrada na aposentadoria.
Se for este o caso, você terá direito adquirido a esta outra regra sem precisar desistir da aposentadoria.
Caso não tenha preenchido os requisitos de outra regra, quando preencherá?
Caso ainda não tenha preenchdi os requisitos de nenhuma outra regra de aposentadoria mais vantajosa, quando preencherá, caso desista do benefício concedido?
É importante ter certeza em relação a essas datas para verificar quanto tempo você terá que esperar até solicitar o novo benefício.
E, dessa forma, conseguir comparar quanto deixará de receber em relação a quanto você receberá a mais com a opção por outra regra.
Se desistir da aposentadoria, quanto deixará de receber?
Se desistir da aposentadoria, quanto você deixará de receber até que possa solicitar um novo benefício?
Ou seja, durante este período em que você ficará sem receber nenhum benefício, quanto você poderá receber se não optar pela desistência?
Imagine, por exemplo, que o benefício foi concedido com o valor de R$ 4.000,00, e que você tenha que esperar 12 meses para solicitar uma nova aposentadoria.
Sem contar com o 13º salário, você deixará de receber pelo menos R$ 48.000,00.
Sem calcular isto, você não conseguirá visualizar se a diferença a ser obtida com o novo benefício após a desistência do benefício anterior realmente compensará o que você terá deixado de receber.
Todas estas dicas poderão ajudar você a compreender se realmente vale a pena desistir da aposentadoria.
Porém, o ideal é realmente procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Assim, você terá segurança sobre qual a melhor opção para o seu caso e evitará prejuízos na aposentadoria.
Como desistir da aposentadoria no INSS?
Já tem certeza de que vale a pena desistir da aposentadoria? Então você deve apresentar o pedido de desistência pelo Meu INSS.
Se você ainda não sabe usar o Meu INSS, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre a plataforma antes de dar entrada no pedido de desistência.
Após acessar o Meu INSS, você deve procurar a opção Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício:
Após escolher esta opção, você deve Avançar.
Depois deve Informar os Dados e anexar os seguintes documentos:
- Petição escrita em PDF, explicando os motivos pelos quais a desistência está sendo solicitada;
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Carta de concessão/memória de cálculo e certidão PIS/PASEP/FGTS (via recebida por meio dos Correios);
- Declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP;
- Declaração de não recebimento de pagamentos do benefício;
Por fim, você deve concluir o seu requerimento.
Pronto! O pedido de desistência estará feito.
Agora é só esperar o INSS analisar e confirmar a desistência.
Vale lembrar que a desistência não é automática.
O pedido de desistência se torna um “processo” e deve ser analisado pelo INSS.
Por isso é essencial que a petição escrita esteja fundamentada e que todos os documentos obrigatórios estejam presentes e apresentados na forma correta.
Caso contrário, o pedido pode ser simplesmente negado pelo INSS.
Ou pelo menos atrasar bastante.
Portanto, em caso de qualquer dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para realizar tudo da forma correta.
Já comecei a receber a aposentadoria. E agora?
Como eu disse antes, você só pode desistir da aposentadoria antes de começar a recebê-la.
Após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, do saque do FGTS ou do PIS/PASEP, você não pode mais desistir do benefício.
E não é possível “devolver” tais valores para desistir da aposentadoria.
Infelizmente, uma vez sacado qualquer um destes valores, você perde o direito a desistir da aposentadoria.
Agora imagine que você já tenha sacado o primeiro pagamento da aposentadoria, mas depois tenha percebido que o benefício foi concedido com um valor inferior ao devido.
O que fazer neste caso?
Não é mais possível pedir a desistência do benefício. Afinal, você já começou a recebê-lo.
Mas você pode pedir a revisão da aposentadoria.
Ao contrário do que muitos aposentados imaginam, nem sempre o INSS acerta na hora de calcular a aposentadoria. Pelo contrário, o INSS erra e erra bastante!
Na verdade, o INSS erra ao analisar pelo menos 1 cada 3 pedidos de aposentadoria. Seja indeferindo o benefício indevidamente ou concedendo com valor abaixo daquele realmente devido.
E são erros absurdos em alguns casos!
Como pedir a revisão de aposentadoria?
Para pedir a revisão de aposentadoria, você pode procurar um advogado especialista em INSS para revisar integralmente os cálculos do seu benefício.
Ao revisar estes cálculos, este advogado deve analisar a possibilidade de:
- Erros de fato; e
- Erros de Direito pelo INSS.
O erro de fato acontece quando o INSS ignora algum vínculo ou simplesmente erra na hora de aplicar a regra de cálculo da aposentadoria.
Já o erro de Direito ocorre quando o INSS deixa de aplicar alguma norma jurídica à qual o contribuinte tem direito.
E acredite: ambas as situações são muito mais comuns do que você imagina.
Caso o advogado identifique algum erro de fato ou de Direito que possa aumentar o valor da sua aposentadoria ele deve optar entre:
- Pedir a revisão de aposentadoria administrativamente ao próprio INSS; ou
- Entrar com uma ação judicial de revisão de aposentadoria.
Ambos os caminhos são igualmente válidos e dependem de cada situação.
Um advogado com experiência na área já sabe em que situações vale a pena pedir a revisão de aposentadoria no próprio INSS e em que casos é melhor procurar o Poder Judiciário.
O que fazer para não se arrepender da aposentadoria?
Com certeza você já deve ter ouvido que é melhor prevenir do que remediar.
Até agora eu apresentei formas de “remediar” uma aposentadoria errada.
Ou seja, mecanismos pelos quais você pode desistir de uma aposentadoria solicitada no momento errado ou concedida de forma incorreta.
Mas isto está longe de ser o ideal!
O ideal é que você só dê entrada em sua aposentadoria após ter certeza do valor que vai receber e de que não é possível se aposentar com base em nenhuma outra regra mais vantajosa para o seu caso.
Antes da reforma da previdência em 2019, já era extremamente importante fazer uma análise completa antes de dar entrada na aposentadoria.
Depois da reforma, esta análise se tornou indispensável.
São muitas regras de aposentadoria e é quase impossível, para uma pessoa que não trabalha com INSS no dia a dia, saber exatamente qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.
Portanto, para evitar qualquer arrependimento no futuro, você pode procurar um advogado especialista em INSS para analisar o seu caso e identificar qual a melhor solução de acordo com a sua realidade.
Este advogado vai identificar:
- A melhor regra de aposentadoria para o seu caso;
- Se vale a pena dar entrada na aposentadoria agora ou é melhor aguardar um pouco mais; e
- O que você pode fazer para aumentar o valor da sua aposentadoria e evitar atrasos na sua concessão.
Tudo isto vai dar tranquilidade para que você tenha a certeza de que está pedindo a sua aposentadoria da forma correta e o principal: da melhor forma possível.
Conclusão
É possível pedir a desistência da aposentadoria! Mas isto deve ser feito antes do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, do saque do FGTS ou do PIS/PASEP.
Por outro lado, não é sempre que vale a pena pedir esta desistência.
Na realidade, a desistência só é vantajosa em alguns casos quando é possível optar por uma regra mais vantajosa ou fazer algo para melhorar o valor do seu benefício.
Em outros casos, desistir da aposentadoria vai gerar grandes prejuízos.
Além disso, a desistência não é automática. Pelo contrário, você deve apresentar um requerimento “formal” que vai gerar um processo a ser analisado pelo INSS.
E, se você não fizer tudo da forma correta, o seu pedido de desistência pode atrasar ou até mesmo ser indeferido pelo INSS. Já imaginou?
Caso você já tenha começado a receber o benefício ou tenha sacado o FGTS ou o PIS/PASEP depois da sua concessão, não pode mais desistir da aposentadoria.
Porém, ainda pode pedir a revisão de aposentadoria.
Por fim, para evitar qualquer arrependimento no futuro, você pode procurar um advogado especialista em INSS para ajudá-lo antes de dar entrada na aposentadoria.
Dessa forma, este advogado vai ajudá-lo a identificar se aquele é realmente o melhor momento para dar entrada na aposentadoria ou se vale a pena esperar um pouco mais ou fazer algo para aumentá-la.
Se for o caso, este advogado também pode ajudá-lo a identificar se vale a pena desistir da aposentadoria e a fazer este requerimento da forma correta.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.