Pular para o conteúdo
Aposentadoria do Dentista

Aposentadoria do Dentista: Guia Completo

Você sabe como funciona a aposentadoria do dentista?

A aposentadoria do dentista envolve regras específicas que podem gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata da aposentadoria especial.

Afinal, a exposição a agentes nocivos ao longo da carreira pode garantir condições diferenciadas para a concessão do benefício.

Além disso, é importante entender quais são os requisitos exigidos pelo INSS e como é feito o cálculo do valor da aposentadoria.

Portanto, eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do dentista.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

Dentista tem direito à aposentadoria especial?

Sim, dentistas têm direito à aposentadoria especial. Isso acontece porque a profissão envolve exposição constante a agentes nocivos, como substâncias químicas e agentes biológicos.

O contato com sangue, saliva e outros fluidos corporais representa um risco à saúde, garantindo condições diferenciadas na aposentadoria.

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o dentista podia se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem idade mínima ou qualquer outro requisito.

No entanto, as regras mudaram.

Agora, além do tempo de contribuição, é preciso completar 86 pontos (idade + tempo de contribuição) ou ter pelo menos 60 anos de idade.

Para conseguir a aposentadoria especial, o dentista deve comprovar a insalubridade.

Os documentos mais importantes são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Dentistas autônomos podem ter mais dificuldade para reunir essa documentação. Mas também há saídas!

Por fim, se o dentista não cumprir os requisitos da aposentadoria especial, existe outra possibilidade. Ele pode converter o tempo especial em tempo comum.

Isso aumenta o tempo total de contribuição e pode antecipar a aposentadoria em outra modalidade.

Quais os requisitos da aposentadoria do dentista?

A aposentadoria especial é a principal modalidade de aposentadoria para os dentistas.

Porém, não é a única.

Além da aposentadoria especial, os dentistas também podem optar pela aposentadoria por idade e pela aposentadoria por tempo de contribuição.

E o melhor: podem obter essas aposentadorias de forma antecipada ou com valor maior com a conversão de tempo especial.

Portanto, vou explicar os requisitos de cada uma dessas regras para os dentistas.

Aposentadoria por idade para dentistas

A reforma da previdência (13/11/2019) também alterou os requisitos da aposentadoria por idade.

Antes da reforma da previdência, os dentistas precisam cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade:

Após a reforma da previdência, os dentistas que começaram a contribuir antes da reforma precisam cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher; e
  • 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência) para ambos os sexos.

Caso tenha começado a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo de contribuição para os homens é de 20 anos de contribuição (e não 15 anos).

Além disso, o aumento da idade mínima para as mulheres ocorreu de forma progressiva: até 2019, era 60 anos; em 2020, 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; em 2022, 61 anos e 6 meses; e desde 2023, é 62 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição para dentistas

A reforma da previdência (13/11/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, aqueles dentistas que começaram a contribuir antes da reforma ainda podem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição para dentistas

Os dentistas que cumpriram os seguintes requisitos antes da reforma da previdência ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher.

Além disso, precisam ter cumprido pelo menos 180 meses de carência.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição para dentistas

Já aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriram integralmente esses requisitos, podem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base em uma das regras de transição abaixo:

Cada uma dessas regras de transição possui regras adicionais além do tempo de mínimo de contribuição.

Pedágio de 50%

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, o dentista precisa cumprir um tempo de contribuição adicional correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência.

Além disso, a regra do pedágio de 50% é somente para contribuintes que tinham pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se homem, ou 28 anos de contribuição, se mulher.

Pedágio de 100%

Por sua vez, a regra do pedágio de 100% exige que o dentista cumpra um tempo de contribuição adicional correspondente a 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência.

Além disso, a regra do pedágio de 100% exige uma idade mínima: 60 anos para homens; e 57 anos para mulheres.

Idade mínima progressiva

Já a regra da idade mínima progressiva exige que, além do tempo de contribuição, os dentistas precisam cumprir uma idade mínima de 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e de 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Por pontos

Por fim, a regra dos pontos exige que, além do tempo de contribuição, os dentistas precisam cumprir uma quantidade mínima de 96 pontos, se homem, com acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028; e de 86 pontos, se mulher, com acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033.

Aposentadoria especial para dentistas

A reforma da previdência (13/11/2019) também alterou as regras da aposentadoria especial.

Portanto, há 3 possibilidades de aposentadoria especial atualmente: com base nas regras de direito adquirido; nas regras de transição; e nas novas regras.

Para ter direito à aposentadoria especial com base nas regras de direito adquirido, o dentista precisa ter cumprido pelo menos 25 anos de atividade especial (sendo 180 meses de carência) antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Para ter direito à aposentadoria especial com base nas regras de transição, o dentista precisa cumprir 25 anos de atividade especial (sendo 180 meses de carência) e somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Por fim, para ter direito à aposentadoria especial com base nas novas regras, o dentista precisa cumprir 25 anos de atividade especial (sendo 180 meses de carência) e atingir 60 anos de idade.

Qual o valor da aposentadoria do dentista?

Para cada uma das regras de aposentadoria que eu expliquei acima, há regras de cálculo diferentes.

Ou seja, o valor que o dentista vai receber na aposentadoria vai depender da modalidade de aposentadoria pela qual ele pretende se aposentar.

Por isso, eu vou explicar cada uma dessas regras de cálculo a partir de agora.

Aposentadoria por idade para dentistas

Caso tenha direito adquirido à aposentadoria por idade com base nas regras anteriores à reforma da previdência, o dentista vai receber uma aposentadoria com valor equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Se a aposentadoria for concedida com base nas regras de transição ou nas novas regras da aposentadoria por idade, o dentista vai receber valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição para dentistas

Caso tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras anteriores à reforma da previdência, o dentista vai receber uma aposentadoria com valor equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Para “fugir” do fator previdenciário, o dentista precisa ter somado 95 pontos até 2018 ou 96 pontos até 2019, se homem; e 85 pontos até 2018 ou 86 pontos até 2019, se mulher.

Em relação às regras de transição, cada uma delas tem a sua própria regra de cálculo.

Dessa forma, se a aposentadoria for concedida com base na regra de transição do pedágio de 50%, o dentista vai receber valor equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Se for concedida com base na regra do pedágio de 100%, vai receber vai receber valor equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem fator previdenciário.

Por fim, se for concedida com base nas regras da idade mínima progressiva e dos pontos, vai receber valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Aposentadoria especial para dentistas

Caso tenha direito adquirido à aposentadoria especial com base nas regras anteriores à reforma da previdência, o dentista vai receber uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição, sem fator previdenciário.

Se a aposentadoria for concedida com base nas regras de transição ou nas novas regras da aposentadoria especial, o dentista vai receber valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Conversão de tempo especial para dentistas

Nem todo dentista consegue a aposentadoria especial.

Isso pode acontecer por falta de documentação ou pelo tempo de contribuição insuficiente em condições especiais. No entanto, existe uma alternativa: a conversão do tempo especial em tempo comum.

A conversão de tempo especial em comum é a possibilidade de obter um acréscimo no tempo de contribuição daqueles contribuintes que trabalharam com exposição a condições especiais capazes de prejudicar a sua saúde.

Tal acréscimo é obtido por meio da multiplicação do tempo de contribuição efetivo por um fator determinado pela legislação.

E pode ser utilizado tanto para antecipar a aposentadoria como para aumentá-la.

Com a reforma da previdência, a conversão de tempo especial só é possível para períodos trabalhados sob condições especiais até 13/11/2019.

Em relação aos dentistas, o fator de conversão é de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Ou seja, cada ano de contribuição sob condições especiais pode ser multiplicado por 1,4 para homens e por 1,2 para mulheres, antecipando ou aumentando o valor da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Para garantir a conversão, é essencial ter documentos como o PPP e o LTCAT, que comprovam a exposição a agentes nocivos. Sem essas provas, o INSS pode negar o pedido.

Conclusão

A aposentadoria do dentista é um direito que exige atenção aos requisitos específicos de cada modalidade, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial.

Para garantir que o benefício seja concedido corretamente, é fundamental entender as particularidades do tempo de serviço e, se for o caso, a exposição a agentes nocivos à saúde.

Além disso, o planejamento previdenciário se torna essencial para otimizar o processo.

Com o planejamento adequado, é possível evitar surpresas e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Para isso, é importante contar com a documentação correta, como comprovantes de tempo de contribuição, laudos médicos (quando necessário) e outros documentos exigidos pelo INSS.

Cada caso é único e pode envolver diferentes nuances, por isso a orientação de um advogado especializado é altamente recomendada.

O especialista pode analisar a situação individualmente e ajudar na escolha da melhor estratégia para a aposentadoria.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar com uma assessoria 100% online para planejamento, obtenção e revisão de benefícios previdenciários.

Basta entrar em contato!