Você sabe como funciona a aposentadoria do homem?
As regras de aposentadoria são diferentes para homens e mulheres.
De modo geral, as mulheres conseguem se aposentar mais cedo e com regras de cálculo que podem permitir um benefício um pouco maior.
Para os homens, são diversas regras de aposentadoria com requisitos e formas de cálculo completamente diferentes uma das outras.
Portanto, é importante conhecer todas essas regras para encontrar a melhor aposentadoria para o seu caso e se planejar da forma correta.
Dessa forma, hoje eu vou explicar como funciona a aposentadoria do homem, bem como os requisitos e a forma de cálculo dessa aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Como funciona a aposentadoria do homem?
Há 3 modalidades principais de aposentadoria para os homens:
Para cada uma dessas modalidades, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência.
As regras de direito adquirido são aplicáveis aos homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Já as regras de transição são válidas para os homens que começaram a contribuir antes da reforma.
Por fim, as novas regras criadas pela reforma podem ser usadas por quaisquer homens.
Porém, aqueles homens que começaram a contribuir depois da reforma só podem se aposentar com base nessas novas regras.
Além disso, há algumas categorias de contribuintes que possuem regras diferenciadas de aposentadoria.
É o caso dos servidores públicos, das pessoas com deficiência e dos professores.
Aposentadoria por idade do homem
A primeira modalidade de aposentadoria do homem que eu vou explicar é a aposentadoria por idade.
Para se aposentar por idade, o homem precisa cumprir um requisito de idade e um requisito de carência.
Com a reforma da previdência, passou a ser necessário também um requisito de tempo de contribuição.
Requisitos da aposentadoria por idade do homem
Os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao benefício com base nas regras antigas.
Antes da reforma da previdência, os homens tinham direito à aposentadoria por idade quando cumpridos os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade; e
- 180 meses de carência.
Na maioria dos casos, esses 180 meses de carência eram equivalentes a 15 anos de contribuição.
A reforma da previdência manteve tanto o requisito de idade, como o requisito de tempo de carência.
Porém, criou um requisito de tempo de contribuição.
Assim, após a reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria por idade dos homens que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) passaram a ser os seguintes:
- 65 anos de idade; e
- 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.
Para os homens que começaram a contribuir depois a reforma, os requisitos passaram a ser os seguintes:
- 65 anos de idade; e
- 20 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.
Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito à aposentadoria por idade.
Valor da aposentadoria por idade do homem
Os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao cálculo do seu benefício com base nas regras antigas.
Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade do homem era equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, um homem que se aposenta com 15 anos de contribuição com base nas regras antigas tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente a 85% da média dos seus salários de contribuição.
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade do homem passou a ser equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Ou seja, um homem que se aposenta com 15 anos de contribuição com base nas novas regras tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição do homem
Os homens também podem se aposentar por tempo de contribuição.
Assim como aconteceu com a aposentadoria por idade, a reforma da previdência também alterou bastante as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na realidade, a reforma da previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).
Porém, os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
E a reforma da previdência também criou pelo menos 4 regras de transição para os homens que começaram a contribuir antes da sua aprovação (13/11/2019):
Direito adquirido às regras antigas
Para se aposentar por tempo de contribuição com base nas regras antigas, o homem precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019):
- 35 anos de contribuição;
- Sendo pelo menos 180 meses de carência.
Caso tenha cumprido esses requisitos antes da reforma da previdência, o homem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Além disso, o valor da sua aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Se tiver somado 95 pontos até 2018 ou 96 pontos até 2019, o fator previdenciário vai incidir apenas se for mais vantajoso para a sua aposentadoria.
Tal quantidade de pontos é equivalente à soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.
Regra do pedágio de 50% para homens
A reforma da previdência criou pelo menos 4 regras de transição para homens que começaram a contribuir antes da sua aprovação (13/11/2019).
Vou explicar cada uma dessas regras a partir de agora.
E vou começar pela regra do pedágio de 50% para homens.
Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, o homem vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 33 anos de contribuição na data da reforma da previdenciária (13/11/2019);
- Completar 35 anos de contribuição, sendo pelo menso 180 meses de carência; e
- Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da previdência.
Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 50%.
E o valor da sua aposentadoria será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Regra do pedágio de 100% para homens
Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 100%, o homem precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência; e
- Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da previdência.
Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 100%.
E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
E o melhor: não haverá incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução do valor da aposentadoria.
Regra da idade progressiva para homens
Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva, o homem precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade com aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
Ao cumprir esses requisitos, o homem pode se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva.
Já o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Regra dos pontos para homens
Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição dos pontos, o homem precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição; e
- Somar 89 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028.
Ao cumprir esses requisitos, o homem pode se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição dos pontos.
Já o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Aposentadoria especial do homem
O homem também pode ter direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário pago aos contribuintes que exercem atividades consideradas especiais porque prejudicam a sua saúde ou a sua vida.
Uma atividade pode ser considerada especial quando há exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.
Requisitos da aposentadoria especial do homem
A reforma da previdência também alterou os requisitos da aposentadoria especial dos homens.
Portanto, também há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria especial dos homens.
Regras antigas da aposentadoria especial do homem (direito adquirido)
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o homem precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019):
- 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco alto.
Não havia requisito de idade mínima ou quantidade mínima de pontos.
Regras de transição da aposentadoria especial do homem
Para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria especial, o homem que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 66 pontos, em caso de risco alto.
Ou seja, não houve alteração do tempo mínimo de atividade especial.
Porém, agora há também um requisito de quantidade mínima de pontos.
Novas regras da aposentadoria especial do homem
Por fim, para o homem que começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Novamente, não houve alteração do tempo mínimo de atividade especial.
Porém, passou a existir um requisito de idade mínima.
Valor da aposentadoria especial do homem
Se o homem tiver direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o valor do seu benefício será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a incidência de fator previdenciário e nenhum outro fator de redução.
Todavia, se a aposentadoria for concedida com base nas regras de transição ou nas novas regras, o valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos em caso de risco baixo ou médio, ou de 15 anos em caso de risco alto.
Aposentadoria do homem com deficiência
Os homens com deficiência possuem 2 modalidades com regras diferenciadas de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade do homem com deficiência; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência.
Portanto, vou explicar cada uma destas regras a partir de agora.
Aposentadoria por idade do homem com deficiência
Há uma redução de 5 anos na idade mínima para a aposentadoria por idade dos homens com deficiência em relação às regras gerais da aposentadoria por idade.
Além disso, a regra de cálculo da aposentadoria por idade do homem com deficiência também é mais vantajosa do que a regra geral da aposentadoria por idade.
Requisitos da aposentadoria por idade do homem com deficiência
Para se aposentar por idade, o homem com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos, independentemente do grau da deficiência:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição; e
- 15 anos de deficiência.
O INSS exige que os 15 anos de contribuição sejam cumpridos na condição de pessoa com deficiência para a concessão da aposentadoria com base nesta regra.
Porém, esta exigência não está expressamente prevista na legislação.
Ou seja, é uma interpretação do INSS.
Além disso, o INSS também exige a condição de segurado com deficiência na data de entrada do requerimento de aposentadoria ou na data da implementação dos requisitos.
Valor da aposentadoria por idade do homem com deficiência
O valor da aposentadoria por idade do homem com deficiência deve ser equivalente a 70% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, ao se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, o homem com deficiência deve receber uma aposentadoria com valor equivalente a 85% (70% + 15%) da média dos seus salários de contribuição.
Dessa forma, para receber uma aposentadoria por idade com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição, o homem com deficiência deve possuir pelo menos 30 anos de contribuição no momento da aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência também possui requisitos mais vantajosos do que as regras gerais da aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, esta regra não foi alterada pela reforma da previdência.
Dessa forma, o homem com deficiência não precisa cumprir aqueles requisitos adicionais de pedágio, idade mínima progressiva ou pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, o grau da deficiência (grave, moderada ou leve) também influenciam nos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência.
Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição, se a deficiência for grave;
- 29 anos de contribuição, se a deficiência for moderada; e
- 33 anos de contribuição, se a deficiência for leve.
Valo observar que o tempo de contribuição deve ser cumprido integralmente na condição de pessoa com deficiência para a aposentadoria com base nesta regra.
Caso contrário, será necessária a conversão em tempo comum (ou o contrário), a depender da data de início da deficiência.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência deve ser equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Portanto, não há incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução no cálculo desta aposentadoria.
Como é avaliada a condição de homem com deficiência
Para adquirir uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com as regras específicas para pessoas com deficiência, o homem precisa demonstrar a sua condição de pessoa com deficiência.
Além disso, o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) pode influenciar os critérios da aposentadoria por tempo de contribuição.
Então como demonstrar esta condição de pessoa com deficiência?
A identificação e a determinação do grau da deficiência serão definidas em perícia médica e social a ser realizada pelo INSS.
De modo geral, a legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em conjunto com uma ou mais barreiras, pode restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, para que a deficiência seja reconhecida e o seu grau seja estabelecido pelo INSS, é necessário que o homem apresente documentos desde o início da deficiência (laudos, exames, prescrições médicas etc.).
E tais documentos devem evidenciar a existência de uma limitação de longo prazo que limite a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Conclusão
Há diversas modalidades de aposentadoria para os homens.
Cada uma dessas modalidades possui regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras com requisitos e forma de cálculo diferentes.
Portanto, é muito importante que o contribuinte entenda essas regras para se aposentar da melhor forma, sem arrependimentos ou prejuízos no futuro.
Uma alternativa é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.