Código 1406 é o código utilizado para o contribuinte facultativo que contribui mensalmente pelo plano normal do INSS, com alíquota de 20%. Em outras palavras, ele se aplica a quem não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência Social visando proteção previdenciária e aposentadoria.
Porém, a escolha do Código 1406 envolve decisões que podem impactar diretamente o direito e o valor dos benefícios no futuro. Isso porque o tipo de contribuição adotado influencia aspectos como tempo de contribuição, carência e forma de cálculo da aposentadoria.
Além disso, o Código 1406 costuma ser adotado em contextos específicos da vida previdenciária, como períodos sem atividade remunerada ou transições entre vínculos.
Por isso, avaliar se esse enquadramento está alinhado com o histórico contributivo e com os objetivos futuros do segurado é um passo importante para decisões mais seguras.
O que é o Código 1406 no INSS?
O Código 1406 é o código de recolhimento utilizado pelo contribuinte facultativo que opta pelo plano normal de contribuição ao INSS, com alíquota de 20% sobre o valor escolhido, respeitados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Em termos práticos, isso significa que o Código 1406 se aplica a quem não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir mensalmente para a Previdência Social. O objetivo é manter a qualidade de segurado e acumular tempo de contribuição válido para aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Além disso, por se tratar do plano normal, as contribuições feitas no Código 1406 permitem acesso às regras completas de aposentadoria, diferentemente dos planos simplificados, que possuem limitações importantes.
Ainda assim, a escolha desse código deve estar alinhada com a realidade previdenciária de cada segurado.
Por essa razão, embora o conceito do Código 1406 seja relativamente simples, a definição sobre quando utilizá-lo e como integrá-lo ao histórico contributivo exige cuidado e atenção.
Para que serve o Código 1406?
O Código 1406 serve para permitir que o contribuinte facultativo realize contribuições mensais ao INSS pelo plano normal, com alíquota de 20%, mesmo sem exercer atividade remunerada. Assim, o segurado mantém o vínculo com a Previdência Social e garante proteção previdenciária.
Na prática, as contribuições feitas pelo Código 1406 são utilizadas para formar tempo de contribuição e carência, requisitos fundamentais para a concessão da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.
Além disso, por integrar o plano normal, esse código possibilita que os valores pagos sejam considerados na aposentadoria por tempo de contribuição, sem as restrições existentes em planos simplificados.
Por outro lado, a finalidade do Código 1406 vai além de simplesmente “pagar o INSS”. Ele deve ser utilizado de forma coerente com a trajetória previdenciária do segurado, especialmente em períodos sem vínculo formal de trabalho ou em momentos de transição profissional.
Quem deve contribuir com o Código 1406?
O Código 1406 deve ser utilizado por quem se enquadra na condição de contribuinte facultativo do INSS, ou seja, pela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência Social de forma voluntária.
De modo geral, esse enquadramento é comum em situações específicas da vida previdenciária, como períodos de afastamento do mercado de trabalho, dedicação exclusiva a atividades não remuneradas ou transições entre vínculos profissionais. Nesses casos, o Código 1406 permite que o segurado mantenha a qualidade de segurado e continue formando tempo de contribuição.
Por outro lado, é importante destacar que quem exerce atividade remunerada não deve utilizar o Código 1406. Nessas situações, a legislação previdenciária exige o enquadramento como contribuinte obrigatório, com códigos próprios, o que torna a escolha do código um ponto de atenção relevante.
Qual é o valor da contribuição no Código 1406?
O valor da contribuição no Código 1406 corresponde a 20% sobre o salário de contribuição escolhido pelo segurado, sempre respeitando os limites mínimo e máximo fixados pelo INSS.
Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00 e o teto do INSS é R$ 8.475,55.
Portanto, a contribuição pelo Código 1406 pode variar de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês, a critério do próprio segurado.
Assim, o segurado pode ajustar o valor da contribuição dentro desse intervalo, de acordo com sua realidade financeira e seus objetivos previdenciários.
No entanto, a definição do valor da contribuição merece atenção, já que a aposentadoria será calculada a partir da média dos salários de contribuição ao longo do tempo. Assim, o valor escolhido hoje influencia diretamente o resultado do benefício no futuro.
Por outro lado, contribuir sobre valores mais altos nem sempre representa a melhor decisão. Em muitos casos, é preciso avaliar se o aumento da contribuição mensal realmente gera um retorno proporcional no valor da aposentadoria. Tal análise deve considerar o tempo restante de contribuição e o custo envolvido.
Por isso, a escolha do salário de contribuição no Código 1406 deve levar em conta critérios de custo-benefício, e não apenas a possibilidade financeira momentânea. Cada segurado possui um histórico previdenciário próprio, o que torna essa análise essencialmente individual.
É justamente nesse ponto que o planejamento previdenciário se mostra fundamental, pois permite simular cenários, comparar estratégias e definir o valor de contribuição mais adequado. Tudo isso com base em dados concretos e objetivos de longo prazo.
Como contribuir com o Código 1406?
Antes de gerar a guia de pagamento, é importante observar alguns pontos básicos.
O Código 1406 somente pode ser utilizado por quem não exerce atividade remunerada, já que se trata de contribuição na condição de contribuinte facultativo.
Além disso, é necessário possuir inscrição válida no INSS (NIT, PIS ou PASEP) e definir previamente o salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos.
Essas definições iniciais ajudam a evitar erros que possam comprometam o aproveitamento das contribuições.
Confirmados esses pontos, o recolhimento pode ser feito da seguinte forma:
- Acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e selecionar a opção “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”.
- Escolher a categoria Facultativo e informar corretamente o número do NIT/PIS/PASEP.
- Conferir os dados cadastrais e informar a competência (mês a que a contribuição se refere), o valor do salário de contribuição, selecionar o código 1406 e definir a data de pagamento.
- Efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte à competência informada.
Além do SAL, também é possível realizar o pagamento por meio de aplicativos de bancos conveniados, como o Banco do Brasil. Nesses casos, basta procurar a opção “Guia da Previdência Social” e preencher as mesmas informações indicadas acima.
Embora o procedimento seja relativamente simples, a correta definição do enquadramento e do valor da contribuição é essencial para evitar problemas futuros.
Qual é a data de vencimento da contribuição no Código 1406?
A contribuição realizada pelo Código 1406 deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refere. Quando o dia 15 não for dia útil, o vencimento é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Dessa forma, respeitar a data de vencimento é fundamental para evitar a caracterização de pagamento em atraso, o que pode gerar restrições no aproveitamento da contribuição.
Além disso, o pagamento em dia facilita o reconhecimento automático da contribuição pelo INSS, reduzindo a necessidade de análises posteriores ou ajustes no CNIS. Mesmo pequenos atrasos podem prejudicar a contribuição.
Por essa razão, acompanhar corretamente as datas de vencimento e manter a regularidade dos pagamentos faz parte de uma estratégia previdenciária segura.
Posso contribuir em atraso pelo Código 1406?
De modo geral, a contribuição pelo Código 1406 deve ser paga em dia, observando o vencimento até o dia 15 do mês seguinte à competência, ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 15 não seja dia útil.
O pagamento dentro do prazo é a forma mais segura de garantir o aproveitamento das contribuições pelo INSS.
Ainda assim, é possível contribuir em atraso pelo Código 1406, desde que já tenha havido contribuição em dia como contribuinte facultativo e não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado. No caso do contribuinte facultativo, essa perda ocorre, em regra, após 6 meses sem contribuições (período de graça).
Quanto à contagem desse período de 6 meses, é importante observar que o período de graça começa no primeiro dia do mês seguinte ao da última contribuição paga. Assim, se a última contribuição se refere, por exemplo, a abril, o período de graça tem início em 1º de maio, com a contagem dos meses subsequentes.
Além disso, o encerramento do período de graça não ocorre exatamente no último dia do sexto mês. Ocorre no dia seguinte ao prazo final para pagamento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao término desse período, cujo vencimento ocorre até o dia 15 do mês seguinte.
Por essa razão, antes de realizar qualquer recolhimento em atraso pelo Código 1406, é essencial verificar se a qualidade de segurado ainda está preservada.
Quais os direitos de quem contribui pelo Código 1406?
Quem contribui pelo Código 1406, na condição de contribuinte facultativo no plano normal, pode ter acesso aos principais benefícios previdenciários do INSS, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis.
Esse tipo de contribuição oferece uma proteção previdenciária ampla. Por isso, costuma ser uma escolha importante para quem está sem atividade remunerada e quer manter cobertura.
Em primeiro lugar, as contribuições feitas pelo Código 1406 contam para a aposentadoria por idade e para a aposentadoria por tempo de contribuição, além de influenciarem o cálculo do valor do benefício, já que integram a média dos salários de contribuição.
Além disso, enquanto mantida a qualidade de segurado, o contribuinte facultativo pode ter direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, desde que cumpridos os requisitos de carência quando exigidos e comprovada a incapacidade nos termos do INSS.
Outro direito relevante é o salário-maternidade.
Da mesma forma, as contribuições realizadas no Código 1406 também podem garantir proteção aos dependentes. Dessa forma, em caso de falecimento do segurado, pode haver direito à pensão por morte, desde que a qualidade de segurado esteja preservada no momento do óbito.
Por fim, é importante ressaltar que, embora o Código 1406 assegure uma cobertura previdenciária relevante, o efetivo acesso a esses direitos depende da regularidade das contribuições e do correto enquadramento do segurado.
Código 1406 conta para aposentadoria?
As contribuições realizadas pelo Código 1406 contam para a aposentadoria, desde que sejam feitas de forma regular e conforme as regras do INSS.
Como se trata do plano normal do contribuinte facultativo, esses recolhimentos são válidos tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para a aposentadoria por idade.
Além disso, as contribuições feitas pelo Código 1406 integram a média dos salários de contribuição, que serve de base para o cálculo do valor do benefício. Dessa forma, o código não apenas permite a contagem do tempo, mas também influencia diretamente o resultado financeiro da aposentadoria.
Por outro lado, para que esses efeitos sejam corretamente reconhecidos, é essencial que o segurado esteja devidamente enquadrado como contribuinte facultativo. A existência de atividade remunerada no mesmo período, por exemplo, pode gerar incompatibilidades que exigem análise técnica.
Por isso, embora o Código 1406 seja um instrumento válido e completo para fins de aposentadoria, a sua utilização deve estar alinhada ao histórico contributivo e aos objetivos do segurado.
Código 1406 conta para carência do INSS?
As contribuições realizadas pelo Código 1406 contam para a carência do INSS, desde que sejam efetuadas de forma regular e dentro das regras aplicáveis ao contribuinte facultativo.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de determinados benefícios. Nesse sentido, as contribuições mensais feitas com o Código 1406 são plenamente válidas, desde que o segurado esteja corretamente enquadrado e mantenha a qualidade de segurado.
Por outro lado, pagamentos realizados de forma irregular, como contribuições em atraso sem preencher os requisitos legais, valores abaixo do mínimo ou recolhimentos feitos enquanto há atividade remunerada, podem não ser reconhecidos para carência.
Dessa forma, embora o Código 1406 conte para a carência do INSS, a regularidade das contribuições e o correto enquadramento do segurado são fundamentais.
Qual a diferença entre o Código 1406 e outros códigos de contribuição?
O Código 1406 se diferencia de outros códigos de contribuição do INSS em 3 aspectos principais, que dizem respeito à categoria do segurado, à periodicidade do recolhimento e ao plano de contribuição adotado.
Em primeiro lugar, o Código 1406 é exclusivo do contribuinte facultativo, ou seja, de quem não exerce atividade remunerada. Isso o distingue dos códigos utilizados pelo contribuinte individual, que pressupõem o exercício de trabalho remunerado e seguem regras próprias de enquadramento.
Além disso, o Código 1406 possui recolhimento mensal, com uma contribuição correspondente a cada mês. Outros códigos são utilizados para recolhimentos trimestrais, o que altera a forma de pagamento e exige atenção quanto à correta vinculação dos meses.
Por fim, o Código 1406 está vinculado ao plano normal de contribuição, com alíquota de 20%, o que garante cobertura previdenciária mais ampla. Ele se diferencia, portanto, dos códigos do plano simplificado, que possuem alíquota reduzida, mas limitações relevantes, sobretudo em relação à aposentadoria por tempo de contribuição e ao cálculo do benefício.
Dessa forma, as diferenças entre o Código 1406 e outros códigos não se resumem ao valor pago, mas envolvem o enquadramento do segurado, a forma de recolhimento e o alcance dos direitos previdenciários.
Quais são os riscos de contribuir errado com o Código 1406?
O Código 1406 é uma forma legítima e segura de contribuição ao INSS quando utilizado corretamente. No entanto, erros no enquadramento ou no recolhimento podem comprometer o aproveitamento dessas contribuições, mesmo que os pagamentos tenham sido feitos.
De modo geral, os principais riscos ao utilizar o Código 1406 envolvem:
- Exercer atividade remunerada enquanto contribui como facultativo;
- Realizar pagamentos em atraso sem preencher os requisitos legais;
- Cometer erros no preenchimento da guia de pagamento;
- Efetuar contribuições abaixo do valor mínimo exigido;
- Existência de vínculos em aberto no CNIS.
A seguir, esses riscos são analisados de forma mais detalhada.
Exercício de atividade remunerada no mesmo período
O risco mais relevante ao utilizar o Código 1406 ocorre quando o segurado exerce atividade remunerada enquanto contribui como contribuinte facultativo.
Nessa hipótese, o INSS pode desconsiderar essas contribuições, pois quem trabalha deve contribuir como segurado obrigatório, utilizando o código correspondente à sua atividade.
Pagamento em atraso sem cumprir os requisitos
Outro risco importante envolve o pagamento em atraso das contribuições.
No caso do contribuinte facultativo, o recolhimento fora do prazo não é automaticamente aceito em todas as situações, especialmente quando ocorre após a perda da qualidade de segurado ou sem prévia inscrição no INSS.
Nesses casos, o pagamento pode não produzir efeitos previdenciários, exigindo análise técnica para verificar a possibilidade de aproveitamento.
Erros no preenchimento da guia de pagamento
Mesmo quando o valor está correto, erros no preenchimento da guia, como código equivocado, competência incorreta ou dados cadastrais inconsistentes, podem impedir o reconhecimento da contribuição no CNIS.
Essas falhas costumam gerar a necessidade de ajustes e, em alguns casos, atrasam o reconhecimento do tempo de contribuição.
Contribuição abaixo do valor mínimo
Pagamentos realizados abaixo do valor mínimo exigido pelo INSS não produzem efeitos previdenciários. Enquanto não houver regularização, essas contribuições não contam para tempo de contribuição, carência ou cálculo da aposentadoria.
Por essa razão, é fundamental verificar se o valor recolhido atende ao mínimo legal vigente na competência correspondente.
Existência de vínculos em aberto no CNIS
A existência de vínculos em aberto no Extrato de Contribuições (CNIS) também representa um risco relevante para quem contribui com o Código 1406. Quando há registros de vínculos empregatícios sem data de encerramento, o INSS pode entender que o segurado exercia atividade remunerada no período, mesmo que isso não corresponda à realidade.
Nessas situações, as contribuições realizadas como contribuinte facultativo podem ser questionadas ou desconsideradas, exigindo a regularização prévia do cadastro. Esse tipo de inconsistência é comum e nem sempre é percebido pelo segurado no momento do recolhimento.
Por isso, verificar e regularizar eventuais vínculos em aberto antes de iniciar ou manter contribuições pelo Código 1406 é uma medida preventiva importante.
Conclusão
O Código 1406 é uma forma legítima e completa de contribuição ao INSS para quem se enquadra como contribuinte facultativo, permitindo recolhimentos mensais pelo plano normal, com efeitos relevantes para a aposentadoria e para outros benefícios previdenciários. Quando utilizado corretamente, ele assegura proteção previdenciária consistente e alinhada às regras gerais do sistema.
Além disso, a escolha do Código 1406 envolve decisões que vão além do simples pagamento da contribuição. Enquadramento correto, regularidade dos recolhimentos e definição adequada do valor da contribuição são fatores que influenciam diretamente o reconhecimento do tempo, a manutenção da qualidade de segurado e o cálculo dos benefícios.
Por isso, embora o Código 1406 seja acessível e amplamente utilizado, a análise individual do histórico previdenciário é muito importante.
O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário permite avaliar se esse código é realmente a melhor opção em cada fase da vida do segurado e estruturar um planejamento previdenciário seguro, evitando escolhas que possam limitar direitos no futuro.


