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Aposentadoria da mulher

Aposentadoria da Mulher: Guia Completo [Atualizado 2024]

Você sabe como funciona a aposentadoria da mulher?

Quais os requisitos, a idade mínima e como é calculado o valor da aposentadoria da mulher?

Há regras específicas que permitem que as mulheres se aposentem mais cedo que os homens e, em alguns casos, com valor melhor.

Além disso, há diversas opções de aposentadoria para as mulheres, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Cada uma dessas aposentadorias possui regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras.

Por isso, é muito importante a mulher conhecer essas regras para entender qual delas é a melhor para a sua aposentadoria.

É exatamente isso que eu vou explicar nesse texto.

Ficou interessado? Nesse texto, você vai descobrir:

Como funciona a aposentadoria da mulher?

Homens e mulheres têm direito às mesmas aposentadorias.

Porém, os requisitos e a forma de cálculo desses benefícios previdenciários variam a depender do sexo da contribuinte ou do contribuinte.

Em geral, mulheres têm direito à aposentadoria mais cedo e com uma regra de cálculo mais favorável que permite o recebimento de um benefício um pouco maior que os homens.

Por que mulheres podem aposentar mais cedo?

Essas regras diferenciadas existem porque, em geral, as mulheres trabalham mais do que os homens.

Segundo uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), as mulheres trabalham, em média, 7,5 horas a mais que homens devido à dupla jornada.

Em muitos lares, além do trabalho fora de casa para a obtenção de renda, as mulheres permanecem sendo responsáveis pela maioria das tarefas domésticas, bem como pela criação dos filhos.

Portanto, esse contexto justifica o direito de que as mulheres possam se aposentar mais cedo do que os homens.

Quais são as regras de aposentadoria para mulheres?

Afinal, que regras diferenciadas são essas a que a mulher tem direito?

Vai depender da opção de aposentadoria mais adequada para o seu caso.

A legislação previdência prevê diversas opções de aposentadoria para a mulheres.

As principais opções são a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Dentro de cada uma dessas opções, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para mulheres que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.

Além disso, também há regras ainda mais diferenciadas para as mulheres com deficiência, professoras e servidoras públicas.

E você precisa entender essas regras para conseguir identificar qual delas é a melhor e mais adequada para o seu caso.

Para obter essa informação, você também pode realizar uma consulta ou planejamento previdenciário com um especialista em aposentadorias.

Eu vou explicar cada uma dessas regras separadamente a partir de agora para que você consiga entender qual delas é a melhor e mais adequada para o seu caso.

Aposentadoria por idade da mulher

A primeira opção de aposentadoria para mulheres que eu vou explicar é a aposentadoria por idade.

Em relação à aposentadoria por idade, há diferenças para as mulheres em relação à idade mínima, que é reduzida em comparação aos homens.

E também à forma de cálculo da aposentadoria que é um pouco mais vantajosa em alguns casos.

Além disso, a reforma da previdência modificou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade para as mulheres.

Porém, algumas mulheres ainda têm direito adquirido às regras antigas.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher

As mulheres que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao benefício com base nas regras antigas.

Antes da reforma da previdência, as mulheres tinham direito à aposentadoria por idade quando cumpridos os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade; e
  • 180 meses de carência.

Na maioria dos casos, esses 180 meses de carência eram equivalentes a 15 anos de contribuição.

A reforma da previdência alterou esses requisitos para elevar, progressivamente, a idade mínima da aposentadoria por idade da mulher, bem como criar um requisito de tempo mínimo de contribuição.

Dessa forma, após a reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria por idade das mulheres passaram a ser os seguintes:

  • 60 anos de idade para a mulher que completou essa idade até 2019;
  • 60 anos e 6 meses de idade para a mulher que completou essa idade até 2020;
  • 61 anos de idade para a mulher que completou essa idade até 2021;
  • 61 anos e 6 meses de idade para a mulher que completou essa idade até 2022;
  • 62 anos de idade para a mulher que completou essa idade a partir de 2023; e
  • 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Ao cumprir esses requisitos, a mulher tem direito à aposentadoria por idade.

Valor da aposentadoria por idade da mulher

As mulheres que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao cálculo do seu benefício com base nas regras antigas.

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade da mulher era equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, uma mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição com base nas regras antigas tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente a 85% da média dos seus salários de contribuição.

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade da mulher deve ser equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Ou seja, uma mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição com base nas novas regras tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher

Além da aposentadoria por idade, as mulheres também podem se aposentar por tempo de contribuição.

Infelizmente, a reforma da previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, as mulheres que cumpriram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.

Além disso, a reforma da previdência também criou pelo menos 4 regras de transição para as mulheres que começaram a contribuir antes da sua aprovação (13/11/2019):

Portanto, agora eu vou explicar essas regras de direito adquirido, bem como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres.

Direito adquirido às regras antigas

Para se aposentar por tempo de contribuição com base nas regras antigas, a mulher precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019):

  • 30 anos de contribuição;
  • Sendo pelo menos 180 meses de carência.

Se tiver cumprido esses requisitos antes da reforma da previdência, a mulher tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.

E o valor da sua aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Caso tenha somado 85 pontos até 2018 ou 86 pontos até 2019, o fator previdenciário vai incidir apenas se for mais vantajoso para a sua aposentadoria.

Essa quantidade de pontos é equivalente à soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Regra do pedágio de 50% para mulheres

Caso não tenha direito adquirido às regras antigas, a mulher vai precisar cumprir os requisitos de uma das 4 regras de transição criadas pela reforma da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A primeira regra de transição que eu vou explicar é a do pedágio de 50%.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, a mulher vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 28 anos de contribuição na data da reforma da previdenciária (13/11/2019);
  • Completar 30 anos de contribuição, sendo pelo menso 180 meses de carência; e
  • Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência.

Ao cumprir esses requisitos, a mulher tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 50%.

E o valor da sua aposentadoria será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Essa é a única das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que sofre a incidência do fator previdenciário.

Por isso, é possível que ela permita que você se aposente um pouco mais cedo, porém com um valor menor em comparação às demais regras de transição.

Regra do pedágio de 100% para mulheres

Além da regra de transição do pedágio de 50%, a reforma da previdência também criou a regra de transição do pedágio de 100%.

Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 100%, a mulher precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência.

Ao cumprir esses requisitos, a mulher tem direito a se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 100%.

E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Não haverá incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução do valor da aposentadoria.

Dessa forma, essa é uma das melhores regras de aposentadoria após a reforma da previdência para quem deseja se aposentar com um valor mais elevado.

Regra da idade progressiva para mulheres

As mulheres também podem se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva.

Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva, a mulher precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Ao cumprir esses requisitos, a mulher pode se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva.

E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Regra dos pontos para mulheres

Por fim, há a opção da regra de transição dos pontos.

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição dos pontos, a mulher precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição; e
  • Somar 86 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033.

Ao cumprir esses requisitos, a mulher pode se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição dos pontos.

E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Ou seja, a regra de cálculo da aposentadoria por pontos é a mesma da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição da idade progressiva.

Aposentadoria especial da mulher

Além da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher também pode ter direito à aposentadoria especial.

aposentadoria especial é o benefício previdenciário pago às contribuintes que exercem atividades consideradas especiais porque prejudicam a sua saúde ou a sua vida.

Uma atividade pode ser considerada especial quando há exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.

Ao contrário da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição, a legislação previdenciária não prevê requisitos diferentes para homens e mulheres na aposentadoria especial.

Ou seja, os requisitos da aposentadoria especial são os mesmos para homens e mulheres.

Porém, a nova forma de cálculo da aposentadoria especial ainda é mais vantajosa para os homens do que para as mulheres.

Requisitos da aposentadoria especial da mulher

A reforma da previdência também modificou os requisitos da aposentadoria especial, inclusive para as mulheres.

Porém, aquelas mulheres que cumpriram os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da previdência (13/11/2019) ainda têm direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.

Por outro lado, as mulheres que não cumpriram tais requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), mas começaram a contribuir antes da sua aprovação, têm direito à aposentadoria especial com base nas regras de transição.

Por fim, as mulheres que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019), tem direito à aposentadoria especial apenas com base nas novas regras.

Eu vou explicar cada uma dessas regras separadamente a partir de agora.

Regras antigas da aposentadoria especial da mulher

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, a mulher precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019):

  • 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco alto.

Não havia requisito de idade mínima ou quantidade mínima de pontos.

Regras de transição da aposentadoria especial da mulher

Para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria especial, a mulher que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 66 pontos, em caso de risco alto.

Ou seja, não houve alteração do tempo mínimo de atividade especial.

Porém, agora há também um requisito de quantidade mínima de pontos.

Novas regras da aposentadoria especial da mulher

Por fim, para a mulher que começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Novamente, não houve alteração do tempo mínimo de atividade especial.

Porém, passou a existir um requisito de idade mínima.

Valor da aposentadoria especial da mulher

Caso a mulher tenha direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o valor do seu benefício será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a incidência de fator previdenciário e nenhum outro fator de redução.

Por outro lado, caso a aposentadoria especial seja com base nas regras de transição ou nas novas regras, o valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Aposentadoria da mulher com deficiência

As mulheres com deficiência possuem 2 modalidades com regras diferenciadas de aposentadoria:

  1. Aposentadoria por idade da mulher com deficiência; e
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência.

Vou explicar os requisitos e as regras de cálculo de cada uma destas modalidades de aposentadoria a partir de agora.

Aposentadoria por idade da mulher com deficiência

Para se aposentar por idade, a mulher tem uma redução de 5 anos em relação à idade mínima exigida para a regra geral da aposentadoria por idade.

Além disso, a regra de cálculo da aposentadoria por idade da mulher com deficiência é mais vantajosa do que a regra geral da aposentadoria por idade.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher com deficiência

Para se aposentar por idade, a mulher com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos, independentemente do grau da deficiência:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição; e
  • 15 anos de deficiência.

Apesar de não haver uma previsão legal específica, o INSS exige que os 15 anos de contribuição sejam cumpridos na condição de pessoa com deficiência.

Além disso, o INSS também exige a condição de segurado com deficiência na data de entrada do requerimento de aposentadoria ou na data da implementação dos requisitos.

Valor da aposentadoria por idade da mulher com deficiência

O valor da aposentadoria por idade da mulher com deficiência deve ser equivalente a 70% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Ou seja, ao se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, a mulher com deficiência deve receber uma aposentadoria com valor equivalente a 85% (70% + 15%) da média dos seus salários de contribuição.

Para receber uma aposentadoria por idade com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição, a mulher com deficiência deve possuir pelo menos 30 anos de contribuição no momento da aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência também possui requisitos mais vantajosos do que as regras gerais da aposentadoria por tempo de contribuição.

E o melhor: essa regra não foi alterada pela reforma da previdência.

Portanto, a mulher com deficiência não precisa cumprir aqueles requisitos adicionais de pedágio, idade mínima progressiva ou pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por fim, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência também podem ser diferentes a depender do grau da deficiência (grave, moderada ou leve).

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência

Para se aposentar por tempo de contribuição, a mulher com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 20 anos de contribuição, se a deficiência for grave;
  • 24 anos de contribuição, se a deficiência for moderada; e
  • 28 anos de contribuição, se a deficiência for leve.

Para a aposentadoria com base nesta regra, o tempo de contribuição deve ser cumprido integralmente na condição de pessoa com deficiência.

Caso contrário, será necessária a conversão em tempo comum ou o contrário, a depender da data de início da deficiência.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência deve ser equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, não há incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução no cálculo desta aposentadoria.

Como é avaliada a condição de mulher com deficiência?

Para receber uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com as regras diferenciadas para pessoas com deficiência, a mulher precisa comprovar a sua condição de pessoa com deficiência.

Além disso, o grau da deficiência (grave, moderada ou leve) pode afetar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.

Então como comprovar esta condição de pessoa com deficiência?

O reconhecimento e a definição do grau da deficiência dependem de perícia médica e social a ser realizada pelo INSS.

Em geral, a legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, para que seja reconhecida a deficiência e definido o seu grau pelo INSS, a mulher precisa apresentar documentos desde o início da deficiência (laudos, exames, receituários etc.).

E tais documentos devem demonstrar a existência de um impedimento de longo prazo que obstrua a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conclusão

A aposentadoria da mulher possui regras diferenciadas em relação aos homens, quanto aos requisitos e à forma de cálculo.

Em geral, as mulheres conseguem se aposentar mais cedo e com um benefício um pouco maior.

Porém, isso vai depender de qual é a melhor opção de aposentadoria para o seu caso conforme o seu histórico previdenciário.

Por isso, é muito importante entender essas regras para evitar atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

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