É possível receber uma aposentadoria integral?
Na verdade, não existe na legislação previdenciária uma “aposentadoria integral”. A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição.
Mas isto vai depender da regra de cálculo mais adequada para o seu caso, de acordo com a modalidade de aposentadoria que melhor se amolda à sua realidade previdenciária.
Parece algo complicado, mas não é! Você só precisa entender como funciona o cálculo do valor das aposentadorias e descobrir qual a melhor regra para o seu caso para se aposentar de forma integral.
E é isso que eu vou explicar a partir de agora!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é aposentadoria integral?
Há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária.
Porém, não existe uma aposentadoria denominada aposentadoria integral.
Na verdade, qualquer aposentadoria pode ser integral.
A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
E esse valor pode ou não ser igual (ou próximo) à sua remuneração atual.
Ou seja, a aposentadoria integral não necessariamente vai pagar um benefício com valor igual à sua remuneração atual.
O “parâmetro”, na verdade, é a média dos seus salários a partir de julho de 1994.
Além disso, qualquer aposentadoria pode ser integral:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial; e
- Aposentadoria dos servidores públicos.
Como eu disse antes, vai depender de qual é a modalidade de aposentadoria mais adequada para o seu caso e da regra de cálculo desta modalidade.
Então agora eu vou explicar como funciona a aposentadoria integral em cada uma dessas modalidades, separadamente.
A aposentadoria integral tem valor igual ao teto do INSS?
Não! Como eu disse, a aposentadoria integral é igual ou superior à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Portanto, ela só vai ser igual ao teto do INSS se a média dos seus salários de contribuição for equivalente ao teto do INSS.
Isso também é possível? Sim! Porém, é uma situação diferente da que eu vou explicar nesse texto.
Assim, o texto de hoje é relativo à aposentadoria integral e não necessariamente ao teto do INSS.
Aposentadoria por idade integral
A primeira possibilidade de aposentadoria integral que eu vou explicar é na aposentadoria por idade.
Para se aposentar por idade, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, se homem;
- 62 anos de idade, se mulher; e
- 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência).
Essa é a regra atual para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Porém, para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição.
E, para as mulheres, a idade mínima só passou a ser 62 anos em 2023, por conta de um aumento progressivo criado pela reforma da previdência.
Até 2019, era 60 anos.
Em 2020, era 60 anos e 6 meses.
Em 2021, era 61 anos.
E, em 2022, era 61 anos e 6 meses.
Todavia, ao cumprir esses requisitos, não necessariamente você vai receber uma aposentadoria integral.
Como receber uma aposentadoria por idade integral?
Após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de:
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens; ou
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Portanto, ao se aposentar com 15 anos de contribuição, você vai receber apenas 60% da média dos seus salários de contribuição. E não uma aposentadoria por idade integral.
Dessa forma, para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição. E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.
Ou seja, um homem com pelo menos 65 anos de idade e 40 anos de contribuição e uma mulher com pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição podem ser aposentar por idade e receber 100% da média dos seus salários de contribuição (60% + 40%).
Direito adquirido à aposentadoria por idade integral com as regras antes da reforma
Essas regras de aposentadoria por idade integral que expliquei acima são referentes às regras atuais.
Ou seja, para as regras criadas após a reforma da previdência (13/11/2019).
Porém, alguns contribuintes já se aposentaram ou têm direito adquirido às regras antes da reforma.
O direito adquirido é apenas para aqueles contribuintes que completaram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência.
E, nesses casos, as regras para a aposentadoria por idade integral são diferentes.
Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, quem se aposentava por idade com 15 anos de contribuição já recebia 85% da média.
Assim, para receber uma aposentadoria por idade integral, com 100% da média, o contribuinte de ambos os sexos precisava completar apenas 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição integral
Agora eu vou falar sobre a possibilidade de recebimento de uma aposentadoria integral na aposentadoria por tempo de contribuição.
Em primeiro lugar, você precisa entender que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.
Porém, criou 4 regras de transição e cada uma dessas regras de transição possui a sua própria regra de cálculo:
Portanto, o caminho para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição integral também vai depender da regra de transição escolhida para o seu caso.
É o que eu vou explicar a partir de agora.
Como receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Agora eu vou explicar como receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral de acordo com cada uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência.
É importante lembrar que a melhor regra de transição para o seu caso vai depender do seu histórico previdenciário. Portanto, é importante que você identifique a melhor regra desde já.
Para isso, você pode fazer uma consulta ou um planejamento previdenciário.
Aposentadoria integral na regra de transição do pedágio de 50%
Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 50%, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019, se homem;
- Ter mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019, se mulher;
- Completar 35 anos de contribuição, se homem;
- Completar 30 anos de contribuição, se mulher;
- Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, se homem; e
- Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019, se mulher.
Ao cumprir esses requisitos, o contribuinte tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50% com valor equivalente à média dos seus salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática cujo cálculo depende do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de vida do contribuinte:
Dessa forma, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator previdenciário. E, consequentemente, maior o valor da aposentadoria.
Portanto, para receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral pela regra do pedágio de 50%, você vai precisar alcançar idade e tempo de contribuição suficientes para atingir um fator previdenciário igual ou superior a 1.
Isso vai depender da idade e do histórico previdenciário de cada contribuinte.
Por isso, somente com uma análise caso a caso, é possível verificar como você pode atingir esse fator previdenciário para a aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Aposentadoria integral na regra de transição do pedágio de 100%
Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Atingir 60 anos de idade, se homem;
- Atingir 57 anos de idade, se mulher;
- Completar 35 anos de contribuição, se homem;
- Completar 30 anos de contribuição, se mulher;
- Cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, se homem; e
- Cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019, se mulher.
Ao cumprir esses requisitos, o contribuinte tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% com valor equivalente à média dos seus salários de contribuição.
Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100% é sempre integral.
Aposentadoria integral nas regras de transição da idade progressiva e dos pontos
Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição da idade mínima progressiva, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
- 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
E, para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição dos pontos, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher; e
- Somar uma quantidade mínima de pontos.
Essa quantidade mínima de pontos é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.
Ao cumprir os requisitos da regra de transição da idade progressiva ou dos pontos, o contribuinte tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição com valor equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de:
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens; ou
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Portanto, para receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral com base em uma dessas regras, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%).
E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição (60% + 40%).
Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral com as regras antes da reforma
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava completar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.
Ou seja, não havia requisito de idade mínima.
Como regra, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Por outro lado, para fugir do fator previdenciário, o homem precisava somar 95 pontos até 2018 ou 96 pontos a partir de 2019.
E a mulher precisava somar 85 pontos até 2018 ou 86 pontos a partir de 2019.
Portanto, antes da reforma, havia 2 formas de receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral:
- Atingir um fator previdenciário igual ou superior a 1; ou
- Somar a quantidade mínima de pontos para fugir do fator previdenciário.
Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência ainda pode receber uma aposentadoria integral com base nas regras antigas, pois tem direito adquirido.
Aposentadoria especial integral
Agora eu vou falar sobre a possibilidade de recebimento de uma aposentadoria integral na aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisam cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Já aqueles que começaram a contribuir depois da reforma da previdência precisam cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Como receber uma aposentadoria especial integral?
Ao cumprir os requisitos da aposentadoria especial, o contribuinte tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição com valor equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de:
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens; ou
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres e dos contribuintes expostos a risco alto.
Dessa forma, para receber uma aposentadoria especial integral, o homem exposto a risco médio ou baixo vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%).
Já a mulher e o contribuinte exposto a risco alto vai precisar completar pelo menos 35 anos de contribuição (60% + 40%).
Direito adquirido à aposentadoria especial integral com as regras antes da reforma
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria especial, os contribuintes precisavam cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 20 anos de atividade especial; ou
- 15 anos de atividade especial.
Ou seja, não havia requisito de pontos ou de idade mínima.
Além disso, antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a incidência de nenhum fator de redução.
Portanto, a aposentadoria especial era sempre integral.
Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da previdência ainda pode receber uma aposentadoria integral com base nas regras antigas, pois tem direito adquirido.
Aposentadoria integral dos servidores públicos
Todas as regras que eu mencionei até agora são aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, para os contribuintes da iniciativa privada.
Por outro lado, os servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social devem seguir regras de aposentadoria diferentes daqueles contribuintes da iniciativa privada.
Em geral, estão vinculados a um Regime Próprio apenas os servidores públicos efetivos federais, estaduais ou municipais cujo município possua Regime Próprio.
Nem todos os municípios brasileiros possuem Regime Próprio de Previdência Social.
Nesses casos, os seus servidores públicos municipais seguem as regras do Regime Geral. Ou seja, as regras que eu expliquei até agora, inclusive quanto à aposentadoria integral.
Por isso, agora eu vou falar sobre a aposentadoria integral dos servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.
Diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria com integralidade para servidores públicos
Em relação aos servidores públicos, há uma importante diferença a ser esclarecida entre aposentadoria integral e aposentadoria com integralidade.
A aposentadoria integral pode ser com integralidade ou sem integralidade.
A aposentadoria integral sem integralidade é aquela que paga um benefício com valor equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Por outro lado, a aposentadoria integral com integralidade é aquela que paga um benefício com valor equivalente à totalidade da sua remuneração na ativa.
O direito à integralidade é exclusivo aos servidores públicos com ingresso no serviço público até 31/12/2003 e ainda exige o preenchimento de requisitos específicos.
Reforma da previdência para servidores públicos
A aposentadoria dos servidores públicos também foi atingida pela reforma da previdência (13/11/2019).
Porém, com uma ressalva: a reforma da previdência só tem aplicação automática para os servidores públicos federais.
Em relação aos servidores públicos estaduais e municipais, é necessário que cada estado ou município aprove a sua própria reforma da previdência.
E muitos estados e municípios já aprovaram suas reformas: alguns apenas aderindo às regras da reforma federal; e outros criando suas próprias regras, com alguns detalhes específicos.
Em relação aos estados e municípios que ainda não aprovaram as suas reformas da previdência, continuam valendo para os seus servidores as regras antigas.
O mesmo vale para os servidores públicos que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes das reformas, pois têm direito adquirido.
Por isso, eu preciso primeiro explicar como funciona a aposentadoria integral do servidor público com base nas regras antigas para depois explicar como funciona com base nas regras novas.
Aposentadoria integral dos servidores públicos antes da reforma da previdência
Antes da reforma da previdência, havia uma regra geral para a aposentadoria integral sem integralidade dos servidores públicos.
E 2 possibilidades diferentes de aposentadoria integral com integralidade, a depender da data de entrada no serviço público.
É o que vou explicar a partir de agora.
Aposentadoria integral sem integralidade
Antes da reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria integral sem integralidade, o servidor público precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 10 anos de serviço público; e
- 5 anos no cargo.
Ao cumprir estes requisitos, o servidor poderia se aposentar com a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, sem nenhum fator de redução.
Aposentadoria integral com integralidade
Para ter direito à aposentadoria integral com integralidade, o servidor público com ingresso no serviço público até 16/12/1998 precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 95 pontos, se homem;
- 85 pontos, se mulher;
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos de carreira; e
- 5 anos no cargo.
Por fim, para ter direito à aposentadoria integral com integralidade, o servidor público com ingresso no serviço público até 31/12/2003 precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira; e
- 5 anos no cargo.
Ao cumprir esses requisitos, o servidor poderia se aposentar com valor equivalente à totalidade da sua remuneração na ativa.
Vale lembrar que tais regras continuam valendo para os servidores públicos cujos municípios ainda não aprovaram reformas da previdência, bem como para aqueles que cumpriram tais requisitos antes da reforma da previdência.
Aposentadoria integral dos servidores públicos depois da reforma da previdência
Após a reforma da previdência, há uma regra definitiva e pelo menos 2 regras de transição que permitem a aposentadoria integral dos servidores públicos.
É o que vou explicar a partir de agora.
Aposentadoria integral na nova regra definitiva
Após a reforma da previdência, a regra geral é que, para se aposentar, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade para homens;
- 62 anos de idade para mulheres;
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos de serviço público; e
- 5 anos no cargo.
E o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Portanto, com base nas novas regras, para ter direito à aposentadoria integral, o servidor público vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%).
Aposentadoria integral nas regras de transição
Além da regra definitiva, há 2 regras de transição:
- A regra dos pontos; e
- A regra do pedágio de 100%.
Aposentadoria integral na regra dos pontos
Para se aposentar pela regra dos pontos, o servidor público vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade para homens;
- 57 anos de idade para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 96 pontos (+ 1 por ano em 2020) para homens;
- 86 pontos (+ 1 por ano em 2020) para mulheres;
- 20 anos de serviço público; e
- 5 anos no cargo.
Para o servidor público com ingresso no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria com base nessa regra será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Portanto, para ter direito à aposentadoria integral na regra dos pontos, o servidor público com ingresso após 31/12/2003 vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%).
Já o servidor público com ingresso no serviço público após 31/12/2003 também tem a opção de ter uma aposentadoria integral com integralidade pela regra dos pontos.
Para isso, além de cumprir os requisitos acima, vai precisar atingir 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher).
Aposentadoria integral na regra do pedágio de 100%
Para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade para homens;
- 57 anos de idade para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 20 ano de serviço público;
- 5 anos no cargo; e
- Cumprir um pedágio equivalente a 100%
O valor da aposentadoria integral na regra do pedágio de 100% será sempre integral.
Para o servidor público com ingresso no serviço público após 31/12/2003, a aposentadoria pela regra do pedágio de 100% será integral sem integralidade.
Ou seja, será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
E para o servidor público com ingresso no serviço público até 31/12/2003, poderá ser integral com integralidade.
Ou seja, com valor equivalente à totalidade da sua remuneração na ativa.
Conclusão
A aposentadoria integral é possível.
Ou seja, você pode receber um valor igual na aposentadoria igual ou superior à média dos seus salários de contribuição durante a sua vida.
Para isso, precisa verificar qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e o que você precisa fazer para atingir uma aposentadoria integral com base nessa regra.
Uma alternativa interessante para programar a sua aposentadoria é procurar um especialista para realizar uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, pode entrar em contato com o nosso escritório.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.