Você sabia que a complementação de contribuição previdenciária pode ajudar a sua aposentadoria?
Há 2 tipos de complementação: a contribuição do salário de contribuição; e a complementação da alíquota. Cada uma dessas modalidades de complementação pode ser necessária a depender da situação identificada em seu Extrato de Contribuições (CNIS).
De modo geral, a complementação de contribuição previdenciária pode ser necessária em situações onde você fez contribuições sobre valor inferior a 1 salário mínimo, ou quando contribuiu como MEI ou pelo plano simplificado e deseja se aposentar por tempo de contribuição.
Hoje eu vou explicar quando a complementação pode ser necessária e como você pode fazê-la para evitar prejuízos na aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é a complementação de contribuição previdenciária?
A complementação de contribuição previdenciária é o processo pelo qual o contribuinte complementa o valor de suas contribuições anteriores para atingir o salário mínimo ou a alíquota necessária para obtenção da aposentadoria desejada.
Isso é relevante para quem já fez contribuições sobre valor inferior ao salário mínimo ou com alíquota que não permite a aposentadoria por tempo de contribuição.
A finalidade da complementação é assegurar que as contribuições estejam em conformidade com as regras do INSS, evitando prejuízos futuros na aposentadoria.
Porém, é importante ter em vista que a complementação nem sempre é necessária.
Em alguns casos, você pode obter o benefício pretendido sem complementação.
Tipos de complementação de contribuição previdenciária
Há 2 tipos de complementação de contribuição previdenciária:
- Complementação de salário de contribuição; e
- Complementação de alíquota previdenciária.
A complementação de salário de contribuição ocorre quando a contribuição previdenciária é realizada sobre valor inferior ao salário mínimo.
Em tal situação, a complementação pode ser necessária para que o respectivo tempo de contribuição seja computado pelo INSS na concessão do seu benefício.
Já a complementação de alíquota previdenciária por ser necessária quando o contribuinte fez contribuições como MEI (5%), Facultativo Baixa Renda (5%) ou pelo plano simplificado (5%) e pretende se aposentar por tempo de contribuição.
Vou explicar cada uma dessas modalidades de forma mais detalhada a partir de agora.
Complementação de salário de contribuição
A complementação de salário de contribuição é o processo em que o segurado do INSS ajusta o valor das contribuições para atingir 1 salário mínimo.
Imagine, por exemplo, que você tenha sido contratado como empregado de uma empresa no dia 25/11.
E que como trabalhou somente 6 dias naquele mês (25 a 30/11), recebeu somente o salário proporcional que não atingiu 1 salário mínimo.
Por exemplo, recebeu somente R$ 400,00 naquele mês, valor inferior ao salário mínimo.
É possível que essa contribuição não seja computada pelo INSS porque inferior ao mínimo e que você precise dela para receber o seu benefício previdenciário na data desejada.
Então uma solução pode ser complementar o seu salário de contribuição para atingir 1 salário mínimo.
Isso também pode acontecer com o prestador de serviço cuja remuneração em um determinado mês seja inferior ao salário mínimo.
E com os contribuintes individuais ou facultativos que, até mesmo por engano, podem ter calculado o valor da sua contribuição de forma equivocada.
Porém, nem sempre a contribuição sobre valor inferior ao mínimo precisa de complementação.
Portanto, agora eu vou explicar justamente quando a complementação de salário de contribuição é necessária.
Quando a complementação de salário de contribuição é necessária?
Inicialmente, você deve saber que a forma como o INSS considera as contribuições sobre valor inferior ao salário mínimo foi alterada a partir de novembro de 2019.
Isso aconteceu em razão da reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Assim, em alguns casos, para saber se a contribuição é necessária a complementação, você deve identificar a contribuição é anterior ou a partir de novembro de 2019.
Com base na regra atual, não serão computadas como tempo de contribuição as contribuições sobre valor inferior ao salário mínimo:
- Como empregado a partir de novembro de 2019; e
- Como contribuinte individual ou facultativo, independentemente da data.
Contribuições como empregado a partir de novembro de 2019
A Emenda Constitucional nº 103/2019 entrou em vigor no dia 13/11/2019.
E determinou que, a partir daquele mês, o salário de contribuição deve ser correspondente a pelo menos 1 salário mínimo para que seja contado como tempo de contribuição, inclusive para os contribuintes empregados.
Caso o salário de contribuição seja inferior a 1 salário mínimo, o contribuinte empregado poderá complementá-lo, bem como utilizar outro salário de contribuição que exceda a 1 salário mínimo ou até mesmo agrupar salários de contribuição inferiores a 1 salário mínimo a fim de atingi-lo.
Ou seja, a complementação é apenas uma das alternativas.
Além disso, o contribuinte deve ficar atento que nem sempre vale a pena complementar o salário de contribuição porque, em alguns casos, é mais vantajoso simplesmente descartar essa contribuição.
Vou explicar isso daqui a pouco com mais detalhes.
Contribuições como contribuinte individual ou facultativo
Em relação aos contribuintes individuais e facultativos, sempre foi necessário que o salário de contribuição seja correspondente a pelo menos 1 salário mínimo para contar como tempo de contribuição.
Portanto, ainda que seja anterior a novembro de 2019, o salário de contribuição como contribuinte individual ou facultativo inferior a 1 salário mínimo precisa ser complementado para contar como tempo de contribuição.
A novidade é que, se for a partir de novembro de 2019, a complementação não é a única alternativa.
Em tal situação, o contribuinte também poderá utilizar salários de contribuição que excedam a 1 salário mínimo ou agrupar salários de contribuição inferiores a 1 salário mínimo.
Por fim, o contribuinte deve ficar atento que nem sempre vale a pena complementar o salário de contribuição porque, em alguns casos, é mais vantajoso simplesmente descartar essa contribuição.
Por isso, eu vou explicar a partir de agora quando não é necessária a complementação de salários de contribuição.
Quando a complementação de salários de contribuição não é necessária?
Como eu disse, nem sempre é necessário complementar o salário de contribuição inferior ao mínimo.
Dessa forma, há pelo menos 3 situações onde a complementação não é necessária:
- Contribuições como empregado anteriores a novembro de 2019;
- Sempre que for mais vantajoso descartar tal contribuição;
- Sempre for mais vantajoso utilizar ou agrupar contribuições.
Vou falar sobre cada uma dessas situações a partir de agora.
Contribuições como empregado anteriores a novembro de 2019
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, as contribuições como empregado contavam como tempo de contribuição, ainda que realizadas sobre valor inferior ao salário mínimo.
Portanto, caso o salário de contribuição inferior ao salário mínimo como empregado seja anterior a novembro de 2019, não há necessidade de complementação.
Sempre que for mais vantajoso descartar tal contribuição
A Emenda Constitucional nº 103/2019 autoriza o descarte do cálculo da média dos salários de contribuição daquelas contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
Porém, as contribuições descartadas não poderão ser utilizadas para qualquer fim.
Como o valor da aposentadoria depende da média dos salários de contribuição e do tempo de contribuição, a análise dos salários de contribuição que devem ser descartados deve ser feita caso a caso.
Por exemplo, em algumas situações, pode ser vantajoso manter salários menores para obter um tempo de contribuição maior e melhorar a alíquota de cálculo do valor da aposentadoria.
Em outras situações, pode ser melhor abdicar desses salários menores, ainda que isto prejudique o seu tempo de contribuição, para melhorar a sua média salarial.
Dessa forma, em alguns casos, ainda que complementadas, pode ser mais vantajoso descartar as contribuições sobre 1 salário mínimo para não prejudicar a média dos seus salários de contribuição.
Por isso, antes de complementar, é sempre melhor verificar se não vale a pena descartá-las.
Assim, você vai evitar jogar dinheiro fora.
Sempre que for mais vantajoso utilizar ou agrupar contribuições
Por fim, a complementação do salário de contribuição é apenas 1 das alternativas para “salvar” um salário de contribuição com valor inferior ao salário mínimo.
Além da complementação, a Emenda Constitucional nº 103/2019 também criou outras 2 formas de regularizar os salários de contribuição com valor inferior ao mínimo:
- A utilização do valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
- E o agrupamento de contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Portanto, você também deve avaliar se não é mais vantajoso a utilização ou o agrupamento antes de realizar a complementação.
Qual o valor da complementação do salário de contribuição?
O valor da complementação do salário de contribuição deve ser correspondente a uma alíquota (percentual) multiplicada pela diferença entre o salário de contribuição já recolhido e o salário mínimo vigente naquela competência.
Essa alíquota (percentual) deve ser de:
- 8% para recolhimentos como contribuinte empregado até 02/2020;
- 7,5% para recolhimentos como contribuinte empregado a partir de 03/2020; e
- 20% para contribuintes individuais, autônomos, empresários e facultativos, independentemente da data do recolhimento.
Para identificar o valor sobre o qual esse percentual deve incidir, você deve verificar sobre qual salário de contribuição já houve o recolhimento.
E qual o salário mínimo vigente naquele mês a que a contribuição se refere.
Imagine, por exemplo, que você tenha recolhido como contribuinte facultativo no mês de abril de 2020 sobre o valor de R$ 500,00.
A alíquota de complementação para o contribuinte facultivo é de 20%.
E o salário mínimo em abril de 2020 era de R$ 1.045,00.
Portanto, a diferença é de R$ 505,00 (R$ 1.045,00 – R$ 500,00).
Logo, a complementação será de 20% de R$ 505,00.
Além disso, haverá incidência de juros e correção monetária.
Complementação da alíquota previdenciária
A complementação de alíquota previdenciária é o processo em que o segurado do INSS ajusta a alíquota da sua contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa complementação pode ser necessária para os contribuintes individuais que recolhem ou recolheram as suas contribuições como MEI com alíquota de 5% ou pelo plano simplificado com alíquota de 11%.
E para os contribuintes facultativos que recolhem ou recolheram as suas contribuições como baixa renda com alíquota de 5% ou pelo plano simplificado de 11%.
Ao contribuir como MEI, facultativo baixa renda ou pelo plano simplificado, o contribuinte paga uma alíquota reduzida (de 5% ou 11% em vez de 20%). Porém, não pode usar tais contribuições para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, caso pretenda se aposentar por tempo de contribuição, este contribuinte vai precisar complementar a alíquota contrividenciária para atingir o percentual de 20%.
Quando a complementação da alíquota previdenciária é necessária?
A complementação da alíquota previdenciária é necessária quando o contribuinte possui contribuições como MEI, facultativo baixa renda ou pelo plano simplificado.
E desde que a regra mais vantajosa para a sua aposentadoria seja uma das regras de direito adquirido ou de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, a complementação somente deverá ser realizada caso essas contribuições sejam realmente necessárias para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição na data pretendida.
Quando a complementação da alíquota previdenciária não é necessária?
Lembra da regra do descarte dos menores salários de contribuição que comentei acima?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 autoriza o descarte do cálculo da média dos salários de contribuição daquelas contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
Porém, as contribuições descartadas não poderão ser utilizadas para qualquer fim.
A depender do seu histórico previdenciário, pode ser possível a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição na data pretendida sem a utilização das contribuições como MEI, facultativo baixa renda ou pelo plano simplificado.
E mais do que isso: pode ser mais vantajoso descartá-las, ainda que complementada a alíquota, para não prejudicar a média dos seus salários de contribuição.
Dessa forma, não há motivo para complementar a alíquota previdenciário em tais hipóteses.
Qual o valor da complementação da alíquota previdenciária?
O valor da complementação da alíquota previdenciária vai depender da alíquota sobre a qual você recolheu a sua contribuição.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os contribuintes individuais e facultativos precisam contribuir com alíquota de 20% (com exceção dos dos prestadores de serviços e dos empresários pró-laboristas).
A alíquota do MEI e do facultativo baixa renda é de 5% sobre 1 salário mínimo.
Portanto, a complementação do MEI e do facultativo baixa renda deve ser com alíquota de 15% sobre 1 salário mínimo.
Já alíquota do plano simplificado é de 11% sobre 1 salário mínimo.
Dessa forma, a complementação no plano simplificado deve ser com alíquota de 9% sobre 1 salário mínimo.
Como saber se devo realizar a complementação de contribuição previdenciária?
A complementação de contribuição previdenciária pode ser necessária para os contribuintes que possuem salários de contribuição com valor inferior ao mínimo.
E para aqueles que contribuem ou já contribuíram como MEI, facultativo baixa renda ou pelo plano simplificado e pretendem utilizar tais contribuições para uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Todavia, nem sempre a complementação é necessária ou recomendável.
Como eu demonstrei acima, em alguns casos, pode ser mais vantajoso até mesmo descartar algumas contribuições do que complementá-las.
Então como saber se devo realizar a complementação de contribuição previdenciária?
O ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Conclusão
A complementação de contribuição de contribuição previdenciária pode ser necessária quando o contribuinte possui recolhimentos com valor inferior ao mínimo ou quanto contribuiu com alíquotas que não permitem a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, nem sempre a complementação é necessária.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Basta entrar em contato.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.