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INSS Complementar do MEI

INSS Complementar do MEI: Pagar ou Não Pagar? Guia Completo (2024)

Se você é ou está pensando em se tornar MEI, precisa entender o que é o INSS Complementar do MEI.

Ao se formalizar como MEI e pagar o Documento de Arrecadação do Simples (DAS MEI), você já está contribuindo com o INSS.

Porém, tem alguns direitos reduzidos em relação aos demais contribuintes.

Ou seja, há alguns direitos que os contribuintes em geral possuem perante o INSS, mas o MEI que contribui apenas com o DAS MEI não possui.

Para garantir os seus demais direitos previdenciários, você pode pagar o INSS Complementar do MEI.

Porém, nem sempre vale a pena pagar o INSS Complementar do MEI. Em alguns casos, pagar a complementação pode significar jogar dinheiro fora porque não vai trazer nenhum benefício!

Isto vai depender do seu histórico previdenciário, das suas possibilidades e das suas expectativas.

Mas não se preocupe! Hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o INSS Complementar do MEI.

Ou seja, você vai finalmente entender como funciona a aposentadoria do MEI e a importância da complementação da sua contribuição previdenciária.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o INSS Complementar do MEI?

O INSS Complementar do MEI é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar para o INSS para ter os mesmos direitos de qualquer outro contribuinte individual, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.

Como assim “ter os mesmos direitos”?

Em regra, os trabalhadores autônomos pagam para o INSS uma contribuição de 20% da remuneração recebida pelo exercício da sua atividade, limitada ao teto do INSS.

Porém, ao se formalizar como MEI, o microempreendedor individual tem o direito de contribuir com o INSS com apenas 5% do salário mínimo.

Portanto, em 2024, a contribuição do autônomo pode chegar a até R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02, que é o teto do INSS atualmente).

Por outro lado, se não pagar o INSS Complementar, a contribuição do MEI será de apenas R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00, que é o salário mínimo atualmente).

Como paga menos, o MEI que não paga o INSS Complementar tem “menos direitos”:

  1. Não pode utilizar a sua contribuição como MEI para se aposentar por tempo de contribuição; e
  2. Não pode utilizar a sua contribuição como MEI para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e contagem recíproca em outro Regime de Previdência Social (situação dos servidores públicos).

Além disso, existe o risco de que a sua aposentadoria seja limitada a 1 salário mínimo.

Ao pagar o INSS Complementar, o MEI tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição (com as regras de transição, se for o caso), bem como de utilizar o período como MEI para emitir uma CTC para outro Regime de Previdência Social.

Além disso, não corre o risco de que a sua aposentadoria seja limitada a 1 salário mínimo.

Qual o valor do INSS Complementar do MEI?

Agora que você já sabe o que é o INSS Complementar do MEI, precisa entender quanto deve pagar para o INSS neste caso.

Como eu disse antes, a contribuição “normal” do MEI é de 5% do salário mínimo e já está incluída no DAS MEI que o MEI deve pagar mensalmente.

Por outro lado, a contribuição dos demais autônomos, como regra, é de 20% da sua remuneração.

Portanto, o valor do INSS Complementar deve ser equivalente à diferença entre o percentual de 5% (já pago no DAS MEI) e o percentual de 20% (dos demais autônomos).

Ou seja, o valor do INSS Complementar do MEI deve ser equivalente a 15% do salário mínimo.

Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.

Assim, neste ano, o MEI que decidir pagar o INSS Complementar, deverá pagar, além do seu DAS MEI mensal, o valor de R$ 155,32 para o INSS.

Na prática, o MEI que paga o INSS Complementar acaba contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes.

Portanto, também passa a ter os mesmos direitos.

Quais os direitos do MEI que paga o INSS Complementar?

Ao pagar o INSS Complementar, o MEI passa a ter os mesmos direitos de qualquer outro contribuinte individual, o que inclui:

  1. A possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (com as regras de transição, se for o caso);
  2. O direito de obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de contagem recíproca em outro Regime de Previdência Social (situação dos servidores públicos);
  3. Evitar o risco de que a sua aposentadoria seja limitada a 1 salário mínimo.

Eu vou explicar cada uma destas vantagens separadamente para deixar você entender melhor.

1. Aposentar por tempo de contribuição

A reforma da previdência (13/11/2019) praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, ainda é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma, com base no direito adquirido, desde que você tenha preenchido os seus requisitos anteriormente.

E, caso não tenha preenchido todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, ainda pode se aposentar com base nas regras de transição:

  1. Pedágio de 50%;
  2. Pedágio de 100%;
  3. Idade mínima progressiva; e
  4. Aposentadoria por pontos.

Todavia, o MEI que não paga o INSS complementar não pode se aposentar por tempo de contribuição, nem com as regras anteriores à reforma, nem com as regras de transição.

Ou seja, o MEI que não paga o INSS Complementar só pode se aposentar por idade, ao completar 65 anos (se homem) ou 62 anos (se mulher).

Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, com as regras antes da reforma ou com base nas regras de transição, o MEI precisa pagar o INSS Complementar.

2. Obter Certidão de Tempo de Contribuição

Existe, na Constituição Federal, o chamado direito à contagem recíproca de tempo de contribuição.

Significa que um servidor público que pretende se aposentar pelo seu Regime Próprio pode utilizar o seu tempo de contribuição no INSS para esta finalidade.

Por exemplo, imagine um contribuinte que contribuiu com o INSS durante 10 anos e, após ser aprovado em um concurso público, começou a contribuir com um Regime Próprio.

Com base no direito constitucional à contagem recíproca, este contribuinte pode levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio.

Entretanto, o MEI que não paga o INSS Complementar não tem este direito.

Ou seja, não é possível levar um tempo de contribuição do INSS como MEI (sem pagamento do INSS Complementar) para outro Regime de Previdência Social.

Por outro lado, ao pagar o INSS Complementar, o MEI também passa a ter este direito.

3. Evitar o risco da aposentadoria limitada a 1 salário mínimo

Eu acredito que as duas primeiras vantagens de pagar o INSS Complementar tenham sido bem tranquilas de entender. Porém, esta última é um pouco mais complexa e nem todo mundo entende.

A possibilidade de contribuir com o INSS com uma alíquota reduzida de apenas 5% é resultado de uma determinação constitucional criada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Porém, ao passar a prever esta possibilidade, a Emenda Constitucional nº 41 também determinou que quem contribuísse com esta alíquota reduzida não teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição e teria o valor da sua aposentadoria limitado a 1 salário mínimo.

Posteriormente, esta norma constitucional foi regulamentada por “legislações ordinárias”.

No caso do MEI, a legislação ordinária confirmou que, ao contribuir com apenas 5%, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, não falou nada sobre a limitação da aposentadoria do MEI a 1 salário mínimo.

Claro que, se todas as contribuições do MEI forem sobre 1 salário mínimo, a sua aposentadoria também será limitada a este valor.

Mas como fica a situação do MEI que, antes de começar a contribuir como MEI, já tinha uma média salarial mais elevada?

A legislação não fala sobre esta situação.

Na prática, atualmente, o INSS não está limitando o valor desta aposentadoria a 1 salário mínimo.

Se a sua média salarial, mesmo com as contribuições como MEI, é superior a 1 salário mínimo, a sua aposentadoria também poderá ter um valor superior.

Mas não é certo que esta situação vai durar para sempre. Afinal, há uma norma na Constituição Federal afirmando que o valor da aposentadoria daquele que contribui de forma reduzida deve ser limitada a 1 salário mínimo.

De todo modo, pagar o INSS Complementar é uma forma de evitar este risco.

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MEI pode pagar o INSS Complementar acima de 1 salário mínimo?

Em regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média salarial do contribuinte.

Por sua vez, a contribuição do MEI é calculada sobre o valor do salário mínimo.

Dessa forma, ao contribuir exclusivamente como MEI durante toda a sua vida, a sua média salarial será de 1 salário mínimo. Assim, a sua aposentadoria também deve ser limitada a 1 salário mínimo.

Por outro lado, se você começou a contribuir como empregado (CLT) ou como contribuinte individual ou facultativo pelo plano normal de 20% e tem uma média salarial superior a 1 salário mínimo, ao começar a contribuir como MEI, a tendência é que a sua média salarial diminua aos poucos.

Portanto, a única forma de ter uma média salarial superior a 1 salário mínimo para fins de aposentadoria ou não ter a sua média diminuindo com o tempo é contribuir acima do salário mínimo.

Será que isto é possível para o MEI?

Na minha opinião, a resposta deveria ser sim.

Afinal, se a complementação dá ao MEI os mesmos direitos de qualquer outro contribuinte e os demais contribuintes podem pagar o INSS até o limite do teto, por que o MEI não poderia?

Porém, infelizmente, não é tão simples assim.

A legislação previdenciária só prevê a possibilidade de complementação até o salário mínimo.

Não há uma “proibição” expressa de que o MEI pagar o INSS Complementar sobre valor superior ao salário mínimo. Porém, também não é possível encontrar esta “permissão” na legislação.

Na prática, se você complementar acima do salário mínimo, é provável que esta sua contribuição seja registrada no Extrato Previdenciário (CNIS) com valor superior ao salário mínimo.

Todavia, a longo prazo, pagar o INSS Complementar sobre valor superior ao salário mínimo não é a alternativa mais segura para quem quer se aposentar com mais do que 1 salário mínimo.

Alternativas para o MEI contribuir sobre valor superior ao salário mínimo

Se tentar pagar o INSS Complementar sobre valor superior ao salário mínimo, você não será impedido. E, como eu disse, é provável que o seu salário de contribuição seja registrado no Extrato Previdenciário (CNIS) com valor superior ao salário mínimo.

Entretanto, como a legislação previdenciária não é muito clara sobre essa possibilidade, não há como garantir que, a longo prazo, o INSS vai continuar entendendo da mesma forma.

Portanto, se não quer correr o risco de ter as suas contribuições superiores ao salário mínimo desconsideradas pelo INSS, você tem algumas alternativas:

  1. Migrar seu MEI para ME e contribuir sobre pró-labore com alíquota de 11%;
  2. Dar baixa no MEI e contribuir como contribuinte individual pelo plano normal; e
  3. Somar à contribuição como MEI uma contribuição referente a outra atividade.

A melhor alternativa vai depender da realidade e do histórico previdenciário de cada contribuinte.

Porém, eu vou explicar cada uma delas separadamente para ajudar a identificar o melhor caminho para o seu caso.

1. Migrar MEI para ME e contribuir sobre pró-labore

A primeira alternativa é migrar o seu MEI para ME e passar a contribuir com alíquota de 11% sobre o seu pró-labore.

Neste caso, você deverá acerca com a assessoria contábil da sua empresa o lançamento de um pró-labore com valor equivalente às suas expectativas para a aposentadoria.

Para ter certeza quanto ao melhor valor neste caso, o ideal é antes realizar uma consulta ou planejamento previdenciário. Assim, você terá certeza de que estará contribuindo com o valor certo sem correr o risco de estar jogando dinheiro fora.

Vale ressaltar que, após a migração, a tributação da sua empresa não será tão baixa como enquanto MEI. Porém, ainda haverá a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional.

Além disso, a depender do regime tributário em que enquadrada a sua empresa, ainda será obrigatório o pagamento do INSS patronal com alíquota de 20% (algumas empresas são isentas desta contribuição).

2. Dar baixa e contribuir como contribuinte individual

Outra alternativa é dar baixa no MEI e passar a contribuir pelo plano normal do contribuinte individual, com alíquota de:

  • 11%, caso a sua atividade consista em prestação de serviço para pessoa jurídica, com desconto no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); ou
  • 20%, nos demais casos (código 1007).

Nesse caso, você não deve contribuir pelo plano simplificado de 11%. Ao contribuir pelo plano simplificado de 11%, você terá os mesmos direitos do MEI e ainda pagará um pouco mais.

Ou seja, não vale a pena trocar o MEI pelo plano simplificado.

Se for para contribuir como autônomo (contribuinte individual), você deve pagar o plano normal (20% com o código 1007) ou, se for prestador de serviço para PJ, ter a contribuição de 11% descontada em seu Recibo de Pagamento Autônomo.

3. Somar contribuição referente a outra atividade

Por fim, outra alternativa interessante é somar à contribuição como MEI uma contribuição referente a outra atividade como empregado (caso trabalhe com carteira assinada) ou como autônomo.

Isto será possível desde que você exerça mais de uma atividade remunerada.

Suponha, por exemplo, que uma pessoa trabalhe com fotografia e com edição de imagens.

Ela pode limitar o objeto da MEI à sua atividade de fotografia (contribuindo com 5% + o INSS Complementar, se for o caso).

E, em relação à sua atividade de edição de imagens, pagar o INSS como autônoma pelo plano normal com alíquota de 20% ou, se for prestadora de serviço para PJ, ter descontada a alíquota de 11% em seu Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Assim, as contribuições serão somadas e o valor do seu salário de contribuição será superior ao salário mínimo.

Mas atenção: as atividades precisam realmente ser diferentes. Ao contribuir como autônomo, o INSS pode pedir comprovação da atividade.

Por isso, antes de adotar este caminho, também é importante buscar uma assessoria previdenciária.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Uma questão importante e que preocupa o MEI que está pensando em pagar o INSS Complementar é em relação ao valor da sua aposentadoria.

E o MEI está certo em se preocupar com isso.

Para deixar este assunto bem claro, eu vou primeiro explicar como funciona para o MEI que não paga o INSS Complementar para depois demonstrar como funciona para o MEI que paga o INSS Complementar.

Com INSS Complementar

Se o MEI pagar o INSS Complementar, não há muita polêmica: o valor da sua aposentadoria vai depender da regra de cálculo aplicável à modalidade de aposentadoria escolhida.

No caso da aposentadoria por idade, o valor será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).

Ou seja, uma MEI mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição ou um MEI homem que se aposentar com até 20 anos de contribuição devem receber uma aposentadoria com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição sem nenhum acréscimo.

Caso pague o INSS Complementar e consiga se aposentar por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria do MEI vai depender da regra de transição aplicável:

  • Na regra da idade progressiva e da aposentadoria por pontos, a regra de cálculo será idêntica à da aposentadoria por idade que eu expliquei acima (60% + 2%);
  • Já no pedágio de 50%, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário; e
  • No caso do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição sem nenhum fator de redução.

Ou seja, a partir da média dos salários de contribuição e da regra de cálculo aplicável à opção de aposentadoria escolhida pelo MEI, será possível definir o valor da sua aposentadoria.

É importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI estará sempre limitado ao teto do INSS que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Atenção

Além disso, se tiver contribuído apenas como MEI sobre o salário mínimo durante toda a sua vida, o valor da aposentadoria do MEI necessariamente será de 1 salário mínimo.

O cálculo da média só terá importância se o MEI contribuir sobre valores superiores ao salário mínimo pelo menos em algum momento da sua vida contributiva.

Sem INSS Complementar

Primeiramente, se não pagar o INSS Complementar, o MEI só poderá se aposentar por idade.

Portanto, a única regra aplicável para o cálculo da sua aposentadoria será a de 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).

Se tiver contribuído apenas como MEI sobre o salário mínimo durante toda a sua vida, o valor da aposentadoria do MEI necessariamente será de 1 salário mínimo.

Porém, se tiver uma média salarial mais elevada por ter contribuído acima do salário mínimo em algum momento da sua vida contributiva, a questão é mais polêmica e envolve um risco para o contribuinte.

Vou explicar melhor.

Ao criar a possibilidade de uma contribuição previdenciária com alíquota reduzida, a Constituição Federal determinou que a respectiva aposentadoria deveria estar limitada ao valor do salário mínimo.

Entretanto, ao regulamentar a contribuição do MEI, a legislação previdenciária não estabeleceu esta limitação.

Afinal, a aposentadoria do MEI que não paga o INSS Complementar estará sempre limitada a 1 salário mínimo, mesmo que a média dos seus salários de contribuição seja superior?

Atualmente, o INSS está calculando a aposentadoria do MEI que não paga o INSS Complementar de acordo com a média dos seus salários de contribuição.

Ou seja, atualmente, você poderá se aposentar com valor superior ao salário mínimo, ainda que tenha períodos de contribuição como MEI sem o pagamento do INSS Complementar, desde que:

  1. A média dos seus salários de contribuição seja superior ao salário mínimo;
  2. A alíquota aplicável (60% + 2%) permita uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.

Dicas para evitar riscos no futuro

Porém, para quem está contribuindo como MEI e ainda está longe da aposentadoria, existe o risco de que, no futuro, o INSS passe a aplicar o que está previsto na Constituição Federal e limite o valor da sua aposentadoria sempre ao valor do salário mínimo, caso você não esteja pagando o INSS Complementar.

Para quem já está pensando em se aposentar agora e pretende usar períodos como MEI sem INSS Complementar nesta aposentadoria, o que eu recomendo é incluir em seu requerimento uma fundamentação quanto à inexistência de fundamento legal para a limitação ao salário mínimo.

Assim, caso o INSS altere o seu entendimento no futuro, você estará respaldado para que a sua aposentadoria não seja posteriormente reduzida.

Vale a pena pagar o INSS Complementar do MEI?

Agora que você já sabe o que o INSS Complementar do MEI e quais as suas vantagens, deve estar se perguntando se vale ou não a pena pagá-lo.

A resposta para esta pergunta é: depende!

Só é possível identificar se vale ou não a pena pagar o INSS Complementar após uma análise detalhada do seu caso e de todo o seu histórico previdenciário.

É que, para valer a pena pagar o INSS Complementar, é necessário que pelo menos uma das situações abaixo seja possível:

  1. Aposentar mais cedo com alguma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em decorrência do INSS Complementar;
  2. Levar o tempo de contribuição como MEI para antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria em um Regime Próprio (no caso dos servidores públicos);
  3. Receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.

Vou explicar cada uma destas possibilidades separadamente para ajudar você a entender melhor.

1. Aposentar por tempo de contribuição

Como eu disse antes, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ainda existem as regras de transição:

Se você tiver a possibilidade de se aposentar com base em alguma destas regras de transição e quiser utilizar um tempo de contribuição como MEI para esta finalidade, deverá pagar o INSS Complementar.

Porém, caso a aposentadoria por tempo de contribuição seja inviável ou menos vantajosa do que a aposentadoria por idade no seu caso, talvez seja melhor continuar contribuindo como MEI para economizar no valor da contribuição.

Além disso, ainda que a aposentadoria por tempo de contribuição seja possível, você deve examinar se não é mais vantajoso descartar as contribuições como MEI em vez de complementá-la.

Por exemplo, em alguns casos, o contribuinte pode já ter tempo de contribuição suficiente e precisar aguardar apenas o requisito da idade ou da quantidade mínima de pontos para se aposentar por tempo de contribuição.

Em tais hipóteses, talvez não faça sentido pagar o INSS Complementar se o seu tempo de contribuição já é suficiente para o seu objetivo. Tudo vai depender da cada caso!

2. Levar tempo de contribuição como MEI para Regime Próprio

Esta situação é voltada para os servidores públicos com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Se você quiser levar um tempo de contribuição como MEI para o seu Regime Próprio, deverá pagar o INSS Complementar.

Porém, antes de pagar o INSS Complementar, você deve ter certeza de que realmente vale a pena averbar este período em seu RPPS.

A depender do caso, pode ser melhor deixar o período no INSS para receber 2 aposentadorias no futuro. Isto também só pode ser examinado caso a caso.

3. Receber uma aposentadoria acima do salário mínimo

Por fim, como uma das vantagens do INSS Complementar é evitar o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor do salário mínimo, pode ser vantajoso pagá-lo para fugir desta possibilidade.

Entretanto, vale lembrar que o valor da aposentadoria é calculado a partir da média dos seus salários de contribuição e ainda poderá sofrer a incidência de uma alíquota de redução (que pode ser o fator previdenciário ou um percentual calculado a partir do seu tempo de contribuição).

Ou seja, não basta pagar o INSS Complementar e esperar que a sua aposentadoria seja superior ao salário mínimo. Você deve verificar qual é a média dos seus salários de contribuição e qual será a alíquota de redução aplicável na sua aposentadoria.

Se realmente for possível receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e você precisar utilizar o seu tempo de contribuição como MEI para isso, terá que pagar o INSS Complementar.

Em outros casos, porém, pode ser inviável a aposentadoria com valor superior ao mínimo ou mais vantajoso pedir o descarte das contribuições como MEI em vez de complementá-las.

Novamente, somente uma análise profunda do seu caso permitirá concluir se o pagamento do INSS Complementar realmente poderá ajudar a alcançar o objetivo de se aposentar acima do mínimo.

Como pagar o INSS Complementar do MEI?

Caso você já saiba o que é o INSS Complementar do MEI e tenha verificado se realmente vale a pena para o seu caso, deve aprender a pagá-lo.

E aqui eu preciso de dividir 2 situações:

  1. A de quem quer pagar o INSS Complementar mês a mês, juntamente com o seu DAS MEI; e
  2. A de quem pretende pagar o INSS Complementar de um período retroativo (do passado) como MEI.

Eu preciso fazer esta divisão porque ambas as possibilidades existem e cada uma tem o seu próprio procedimento.

Ou seja, você pode tanto pagar o INSS Complementar mês a mês como deixar para pagá-lo no futuro, a qualquer momento. Porém, nesta segunda hipótese, terá que pagá-lo com juros.

Mês a mês

Caso opte por pagar o INSS Complementar mês a mês, você tem 2 caminhos possíveis:

  1. O primeiro é comprar um carnê do INSS pela internet ou em uma papelaria da sua cidade; e
  2. O segundo é pagar pelo site ou aplicativo de um banco conveniado ao INSS.

No primeiro caminho, após adquirir o carnê do INSS, você deve preenchê-lo com as seguintes informações:

  1. Nome completo;
  2. Data de vencimento (até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição);
  3. Código de Pagamento 1910;
  4. Mês da contribuição (por exemplo, “03/2022” para a contribuição de março de 2022);
  5. Número do NIT/PIS/PASEP; e
  6. 15% do salário mínimo.

Em seguida, deve pagá-lo em uma casa lotérica ou em uma agência bancária conveniada.

O outro caminho possível é acessar o site ou o aplicativo de um banco conveniado onde você tenha conta (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros) e pesquisar a opção GPS ou Guia da Previdência Social.

Em alguns bancos, você não vai precisar imprimir nada. Bastará preencher as informações solicitadas (tal qual expliquei acima no preenchimento do carnê do INSS) e efetuar o pagamento.

INSS Complementar das contribuições retroativas

Caso deseje pagar o INSS Complementar referente a contribuições retroativas, você também pode preencher o carnê do INSS ou usar o site ou aplicativo de um banco conveniado para fazer este pagamento mês a mês.

Provavelmente, isto vai dar um trabalho bem grande. Por isso também há a possibilidade de solicitar diretamente ao INSS, seja no requerimento de aposentadoria ou em um requerimento específico, a emissão desta guia com o valor completo do período que você deseja complementar.

Em ambas as hipóteses, é essencial que você realize uma análise profunda para descobrir que período deve complementar e qual o valor correto da complementação.

Assim, não vai correr o risco de pagar a menor e não atingir o objetivo que espera nem de pagar a mais e acabar desperdiçando dinheiro.

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Conclusão

O INSS Complementar do MEI é um forma de garantir ao MEI os mesmos direitos previdenciários de qualquer outro contribuinte individual (autônomo).

Todavia, há muitos detalhes que você precisa entender e ter certeza antes de pagar o INSS Complementar.

Pagar o INSS Complementar sem organização e planejamento pode significar jogar dinheiro fora.

Por outro lado, deixar de pagar o INSS Complementar também pode representar um desperdício das suas contribuições e do potencial da sua aposentadoria.

Ou seja, uma análise profunda, caso a caso, vai permitir concluir o que é mais vantajoso para o seu caso.

Se você quiser uma análise completa para descobrir se vale ou não a pena pagar o INSS Complementar do MEI, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Caso você tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para encontrar a melhor estratégia previdenciária para garantir a melhor aposentadoria possível para o seu caso.

Em uma análise profunda e detalhada, podemos verificar até mesmo se vale ou não a pena pagar o INSS Complementar no seu caso. Basta entrar em contato!

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