fbpx
Pular para o conteúdo
APOSENTADORIA POR IDADE

Aposentadoria Por Idade: Guia Completo e Atualizado | Regras e Requisitos 2024

Você sabe como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade existe para proteger as pessoas com idade mais avançada.

Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade.

Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige um período mínimo de carência. E, após a reforma da previdência, também passou a exigir um tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, se aposentar por idade também depende de organização e planejamento desde cedo!

Além disso, a reforma da previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade. E é importante você conhecê-las para entender como se aplicam no seu caso.

Hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade: o que, quais os seus requisitos, como calculá-la corretamente e como dar entrada nesta aposentadoria.

E a explicação será detalhada não apenas sobre a aposentadoria por idade urbana! Também vou explicar tudo sobre a aposentadoria por idade rural, híbrida e da pessoa com deficiência.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que existe para proteger as pessoas com idade mais avançada. Ou seja, a aposentadoria por idade existe para proteger os idosos.

Mas não se trata de um “favor” do estado.

Pelo contrário, a aposentadoria por idade é um reconhecimento por anos dedicados ao trabalho e que contribuiu durante toda a vida com a Previdência Social.

Limitações naturais

A partir de uma certa idade, o ser humano passa a desenvolver limitações naturais.

Isto é algo natural! E acontece com todas as pessoas. Por mais que cuide da saúde e mantenha uma rotina saudável, uma hora a idade cria estas limitações.

Uma pessoa de 65 anos não tem nem de longe a mesma vitalidade que tinha nos seus 20 anos. É um ciclo natural da vida para o qual todos devem se preparar da melhor forma.

Dificuldades

Por conta disto, a inclusão do idoso no mercado de trabalho encontra muitas dificuldades.

Continuar no mesmo emprego ou mesmo se reinserir no mercado de trabalho é um desafio muito maior para pessoas de idade mais elevada do que para os jovens…

Isto nem sempre é justo. Afinal, se a energia já não é mais a mesma, com certeza a sabedoria se torna muito maior com o passar dos anos.

Entretanto, o fato é que a dificuldade dos idosos no mercado de trabalho existe e não pode ser ignorada.

Além disso, é justo dar àquela pessoa que trabalhou a vida inteira e agora quer descansar o direito à aposentadoria.

Reconhecimento

Justamente por isto a legislação previdenciária garante a estas pessoas de idade mais avançada o benefício da aposentadoria por idade.

Porém, ao contrário do que muitos pensam, a idade não é o único requisito da aposentadoria por idade.

Além da idade, é necessário cumprir um período mínimo de carência.

E, desde a reforma da previdência, também é necessário completar um tempo mínimo de contribuição.

Vale destacar que estes requisitos são diferentes para homens e mulheres.

E ainda estão variando ano após ano desde a aprovação da reforma da previdência em 2019.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Há pelo menos 4 modalidades diferentes de aposentadoria por idade:

  1. Aposentadoria por idade urbana;
  2. Aposentadoria por idade rural;
  3. Aposentadoria por idade híbrida; e
  4. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Cada uma destas aposentadorias possui requisitos próprios e você deve verificar em qual delas a sua situação melhor se enquadra.

Quais os requisitos da aposentadoria por idade?

Em geral, para ter direito à aposentadoria por idade, o contribuinte precisa cumprir pelo menos 2 requisitos:

  1. Idade; e
  2. Carência.

Após a reforma da previdência, além da idade e da carência, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade.

Na maioria dos casos, idade e tempo de contribuição são quase a mesma coisa. Por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição provavelmente tem 180 meses de carência…

Mas nem sempre é assim! Há alguns períodos de contribuição que não contam para efeito de carência, como no caso das contribuições pagas em atraso. E a forma de contar o tempo de contribuição é diferente da forma de contar a carência.

Na prática, se você não tem certeza sobre a sua carência ou sobre o seu tempo de contribuição, pode procurar a ajuda de um especialista em INSS.

Mas como funcionam estes requisitos? Qual a idade mínima para se aposentar? Qual a carência necessária? E o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade?

Como eu disse antes, tudo isso depende do tipo de trabalho e da idade do segurado.

Ou seja, a mulher precisa de uma idade diferente do homem para se aposentar! Além disso, alguns trabalhadores têm esses requisitos um pouco reduzidos em relação a outros.

E, para piorar, os requisitos ainda foram modificados pela reforma da previdência…

Então vou explicar separadamente os requisitos da aposentadoria por idade em cada uma das suas modalidades, explicando como era antes da reforma e como ficou depois da reforma.

1. Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana foi bastante modificada pela reforma da previdência.

Porém, se você cumpriu integralmente os seus requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou revisar a sua aposentadoria com base nas regras antigas.

Isto é possível por conta do direito adquirido.

Por outro lado, se você não conseguiu cumprir estes requisitos integralmente antes da reforma, vai precisar se adequar às regras de transição ou às novas regras.

Como era antes da reforma?

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisava cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos, se homem;
  • 60 anos, se mulher; e
  • 180 meses de carência, para homens e mulheres.

Não havia tempo mínimo de contribuição.

Porém, estes 180 meses de carência acabavam sendo equivalentes a 15 anos de contribuição na maioria dos casos.

Como ficou após a reforma?

A reforma da previdência mudou estes requisitos. A partir de agora, os requisitos “definitivos” da aposentadoria por idade são as seguintes:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e
  • 180 meses de carência para ambos os sexos.
Tempo de contribuição

A primeira novidade é que agora, além da carência, é exigido um tempo de mínimo de contribuição.

Mas carência e tempo de contribuição não são requisitos “adicionais”. O mesmo período pode ser usado para fins de carência e para fins de tempo de contribuição.

Todavia, alguns períodos que podem ser usados para contagem do tempo de contribuição não podem ser usados para contagem da carência. É o caso, por exemplo, das contribuições pagas em atraso.

Em alguns casos, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo podem pagar suas contribuições em atraso. Porém, estas contribuições não podem ser contadas para efeito de carência.

Regra de transição para mulheres

Além disso, a idade mínima para a mulher aumentou de 60 para 62 anos. Porém, este aumento não é “automático”.

Na verdade, este aumento é “progressivo”. Ou seja, vai aumentando “aos poucos”. Vai funcionar assim:

  • 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
  • 61 anos para a mulher que completar esta idade após 2021;
  • 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022; e
  • 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Regra de transição para homens

Para o homem, a idade continuou a mesma (65 anos).

Todavia, além da carência de 180 contribuições (equivalente a 15 anos de contribuição), o homem vai precisar cumprir pelo menos 20 anos de contribuição.

Na prática, se antes o homem conseguia se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, agora vai precisar completar pelo menos 20 anos de contribuição.

A boa notícia é que essa regra dos 20 anos para os homens só vale se você começou a trabalhar após a reforma (13/11/2019).

Por outro lado, se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição exigido será de apenas 15 anos.

Quadro resumido

Conseguiu entender bem como era e como ficou após a reforma da previdência? Eu vou mostrar abaixo um quadro que vai facilitar ainda mais:

Aposentadoria por idade urbana

Vale repetir que esse aumento no “tempo de contribuição” (de 180 meses de carência para 15 anos de contribuição) só vale para homens que começaram a trabalhar após a reforma.

Se você é homem e começou a trabalhar antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade é de apenas 15 anos.

Enfim, estas são as regras gerais para a aposentadoria por idade urbana. Além disso, ainda há regras um pouco mais específicas para alguns tipos de trabalhadores, entre eles os rurais.

2. Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais possui regras mais “benéficas” que a dos trabalhadores urbanos.

Mas por que isto ocorre? É que, em geral, os trabalhadores rurais estão expostos a riscos que nem todos os trabalhadores urbanos estão.

Condições climáticas extremas, contato direto com agrotóxicos, alto risco de acidentes do trabalho… Entre outros fatores de risco.

Por conta disso, os trabalhadores rurais, em regra, conseguem se aposentar um pouco mais cedo do que os trabalhadores urbanos.

Quem é o trabalhador rural?

Obviamente, só os trabalhadores rurais podem usufruir os benefícios da aposentadoria por idade rural. Mas quem o INSS considera trabalhador rural?

Basicamente, trabalhador rural é aquele que exerce atividade rural. Mas a legislação cria algumas classificações que permitem enquadrar com mais transparência estes trabalhadores.

Há pelo menos 4 espécies de trabalhadores rurais:

  1. Segurado empregado rural;
  2. Segurado contribuinte individual rural;
  3. Trabalhador rural avulso; e
  4. Segurado especial.

E eu vou falar sobre cada uma destas espécies separadamente.

1. Segurado empregado rural

São os trabalhadores que possuem um vínculo trabalhista com um empregador e exercem as suas atividades em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Ou seja, são os trabalhadores rurais com anotação na Carteira de Trabalho. Por isso, a responsabilidade pelos seus recolhimentos é do empregador.

2. Segurado contribuinte individual rural

São os trabalhadores que prestam serviços eventualmente, sem vínculo de emprego, a um ou mais empregadores. Por exemplo, se enquadram nesta categoria os boias-frias e os diaristas rurais.

Estes trabalhadores devem recolher suas contribuições por conta própria, ou seja, por meio das guias de recolhimento.

3. Trabalhador rural avulso

São os trabalhadores que prestam serviços a diversos empregadores sem vínculo de emprego.

Parece um pouco com o contribuinte individual, mas há uma diferença! É que a atividade dos avulsos possui uma intermediação obrigatória do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato da categoria.

Em regra, o sindicato ou a cooperativa a que vinculados estes trabalhadores é responsável pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

4. Segurado especial

Por fim, os segurados especiais são aqueles que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. Estes trabalhadores têm a atividade rural como meio de vida.

Por exemplo, se enquadram nesta categoria os produtores rurais e os familiares do segurado especial, se trabalharem com ele.

Além destes, também são segurados especiais os indígenas, os pescadores artesanais, os extrativistas vegetais e os seringueiros.

O segurado especial não precisa contribuir de forma direta com a Previdência Social. O trabalhador só precisa comprovar os 15 anos de exercício da atividade rural.

Requisitos da aposentadoria por idade rural

Agora você já sabe quem é o trabalhador rural. Dessa forma, precisa saber os requisitos da aposentadoria por idade rural. Afinal, é esse o tema deste texto.

Para se aposentar por idade, o trabalhador rural precisa de:

  • 60 anos, se homem;
  • 55 anos, se mulher; e
  • 180 meses de carência, para homens e mulheres.

Dessa forma, os trabalhadores rurais conseguem se aposentar 5 anos mais jovens do que os trabalhadores urbanos.

Mas será que a Reforma da Previdência alterou essas regras? A boa notícia é que não! A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade rural.

Felizmente, o Congresso Nacional entendeu que seria injusto dificultar ainda mais a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais. Portanto, decidiu manter as mesmas regras!

Basta completar os 60 anos, se homem, ou os 55 anos, se mulher; além dos 180 meses de carência (equivalentes a 15 anos de contribuição). O quadro abaixo resume como funcionam estes requisitos:

aposentadoria por idade rural

Acredito que já deu para entender bem como funciona a aposentadoria por idade rural!

Mas se você quiser uma explicação ainda mais completa, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre a aposentadoria rural.

3. Aposentadoria por idade híbrida

Além da aposentadoria por idade urbana e da aposentadoria por idade rural, existe a aposentadoria por idade híbrida.

Esta espécie de aposentadoria é chamada de “híbrida” porque é uma “mistura” da aposentadoria urbana com a rural.

Assim, ela permite que trabalhador “junte” períodos de trabalho urbano e rural para a obtenção de uma aposentadoria por idade.

Requisitos da aposentadoria por idade híbrida

Essa aposentadoria também foi um pouco alterada pela Reforma da Previdência. Portanto, eu vou explicar como eram os requisitos antes da reforma (até 13/11/2019) e como ficou após a reforma.

Como era antes da reforma?

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria híbrida, o trabalhador precisava:

  • Cumprir 15 anos de carência (180 contribuições); e
  • Atingir a idade da aposentadoria urbana (65 anos para homens e 60 para mulheres).
Como ficou após a reforma?

Como eu disse, a Reforma da Previdência mudou os requisitos da aposentadoria por idade híbrida. A partir de agora, para obter esta espécie de benefício, o trabalhador precisa:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
  • 180 meses de carência para ambos os sexos.

Além de dificultar os requisitos, a Reforma da Previdência não criou regras de transição para esta espécie de aposentadoria!

Isto é um absurdo que já está prejudicando milhares de contribuintes… E, em alguns casos, a única solução cabível é o ajuizamento de uma ação judicial contra o INSS.

Quadro resumido

O quadro abaixo resume como era e como ficou a aposentadoria por idade híbrida com a Reforma da Previdência:

Aposentadoria por idade híbrida

Um exemplo para ficar mais fácil:

Imagine que Jerônimo nasceu em uma zona rural, onde começou a trabalhar com produção rural para sustentar a sua família. Após alguns anos, Jerônimo se mudou para a zona urbana e passou a trabalhar com carteira assinada em uma indústria.

Em junho de 2019, Jerônimo completou 65 anos e resolveu consultar um advogado para saber se poderia se aposentar…

Este advogado começou a analisar o caso e percebeu que Jerônimo tinha apenas 10 anos de carteira assinada. Portanto, apesar de completar 65 anos de idade, não poderia obter a aposentadoria por idade urbana.

Então este advogado perguntou a Jerônimo com o que ele trabalhava antes de se mudar para a zona urbana. Jerônimo explicou que era um pequeno produtor rural e trabalhava apenas para sustentar a sua família.

Além disso, Jerônimo explicou que tinha alguns documentos e testemunhas para comprovar 05 anos desta atividade rural. Este período também não seria suficiente para a obtenção da aposentadoria por idade rural…

Dessa forma, o advogado explicou que a solução então seria “juntar” estes 05 anos de atividade rural com os 10 anos de atividade urbana. Assim, isto totalizaria 15 anos e permitiria a obtenção da aposentadoria por idade híbrida!

Esta modalidade de aposentadoria pode beneficiar milhões de trabalhadores! Infelizmente, muitas pessoas nem imaginam que podem somar a atividade rural com a urbana e obter uma aposentadoria.

4. Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

Segundo dados do IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Ou seja, quase 25% da população.

Infelizmente, estas pessoas têm mais dificuldades para ingressar no mercado de trabalho.

Isto ocorre por conta das limitações decorrentes da deficiência e, na maioria dos casos, por preconceito dos empregadores.

Constantemente, a lei cria regras para favorecer a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Contudo, até o momento, estas regras não suficientes.

Assim, é mais que justo que estas pessoas tenham direito a uma aposentadoria com requisitos diferenciados, mais “benéficos”.

Quem a lei considera pessoa com deficiência?

A lei considera pessoa com deficiência aquela que:

  • Tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Estes impedimentos podem atrapalhar a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O trabalhador deve comprovar esta deficiência por meio de uma perícia médica no INSS.

Requisitos da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

Para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência precisa de:

  • 60 anos, se homem;
  • 55 anos, se mulher; e
  • 180 meses de carência (equivalentes a 15 anos de contribuição), para homens e mulheres.

O quadro abaixo resume como funcionam estes requisitos:

aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

Felizmente, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência!

Portanto, mesmo após a reforma, os requisitos continuam os mesmos. Ou seja, as pessoas com deficiência conseguem se aposentar 05 anos mais jovens que a maioria dos demais trabalhadores.

Agende uma consulta e evite atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria, seja agora ou no futuro.

Preciso contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria por idade?

Uma dúvida muito comum entre algumas pessoas é se é necessário contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria por idade.

Se você leu este texto com atenção até aqui, já percebeu que a resposta como regra é sim!

Um dos requisitos da aposentadoria por idade é o tempo mínimo de contribuição.

Dessa forma, como regra, é necessário que a pessoa tenha contribuído com o INSS para que tenha direito à aposentadoria por idade.

Porém, há pelo menos 4 possíveis exceções a essa regra geral:

  1. Contribuinte que trabalhou como empregado por mais de 15 anos sem que o empregador fizesse os seus recolhimentos previdenciários;
  2. Contribuinte que trabalhou como trabalhador avulso por mais de 15 anos sem que o tomador de serviço fizesse os seus recolhimentos previdenciários;
  3. Contribuinte que trabalhou como prestador de serviço para pessoa jurídica por mais de 15 anos a partir de 01/04/2003 sem que o tomador de serviço fizesse os seus recolhimentos previdenciários; e
  4. Segurado especial.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

Infelizmente, as regras relativas ao cálculo da aposentadoria por idade também mudaram bastante com a Reforma da Previdência!

Para diminuir os “gastos” do governo com aposentadorias, a Reforma da Previdência impôs regras bem mais duras para o cálculo dos benefícios.

Contudo, estas regras só valem para quem atingir os requisitos para se aposentar após a reforma (a partir de 13/11/2019).

Para quem já atende aos requisitos antes desta data, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, as regras continuam as mesmas de antes.

Novamente, isto decorre do chamado direito adquirido.

Exatamente por isto agora eu vou explicar como era o cálculo da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência e como ficou a partir de agora.

Como era antes da reforma?

Antes da reforma, você precisava primeiro calcular o valor do seu “salário de benefício”. Para isso, bastava calcular a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Feito isto, o valor da aposentadoria era equivalente a 70% deste salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições.

Exemplo de Jerônimo

Conseguiu entender? Eu vou dar um exemplo para ficar mais claro:

Imagine que, em janeiro de 2019, Jerônimo completou 65 anos de idade e já possuía 25 anos de contribuição. Assim, Jerônimo decidiu procurar um advogado previdenciarista para descobrir se já tinha o direito de se aposentar.

Dessa forma, este advogado analisou os vínculos contributivos de Jerônimo e verificou que ele realmente já tinha direito!

Em seguida, verificou que a média dos 80% maiores salários de contribuição de Jerônimo totalizava R$ 2.500,00.

Como Jerônimo tinha 25 anos de contribuição, a sua aposentadoria seria 95% (70% + 25%) desta média. Ou seja, Jerônimo deveria receber R$ 2.375,00 de aposentadoria.

Assim, para receber 100% do salário de contribuição, o trabalhador precisava de pelo menos 30 anos de contribuição (70% + 30%).

Como ficou após a reforma?

A primeira mudança após a reforma já começa no cálculo do “salário de benefício”. A partir de agora não são consideradas mais apenas os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Na verdade, agora o cálculo deve incluir 100% dos salários de contribuição.

Por si só, isso já deve prejudicar o valor da aposentadoria, pois serão incluídas também aquelas contribuições menores no cálculo.

Feito isto, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% deste salário de benefício, acrescido de:

  • 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, para os homens; e
  • 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Infelizmente, esta nova forma de cálculo será terrível para muitos aposentados! Vou dar outro exemplo para você entender melhor:

cálculo da aposentadoria por idade

Exemplo de Maciel

Lembra do Jerônimo do exemplo anterior? Agora imagine que ele possui um irmão mais novo chamado Maciel.

Maciel sempre trabalhou no mesmo cargo e na mesma empresa que seu irmão, com o mesmo salário.

Contudo, Maciel só completou seus 65 anos em janeiro de 2020. Ou seja, após a Reforma da Previdência.

Como também já possuía 25 anos de contribuição, Maciel procurou o mesmo advogado de seu irmão para ajudá-lo a se aposentar.

Primeiramente, o advogado explicou que o cálculo do seu salário de benefício deveria incluir todos os seus salários de contribuição. Isto porque, diferentemente de seu irmão, Maciel só alcançou os requisitos para se aposentar após a Reforma da Previdência.

Portanto, embora seus salários fossem iguais ao do seu irmão, o seu salário de benefício ficou em R$ 2.200,00. Isto ocorreu porque foram incluídos 100% dos salários de contribuição no cálculo (e não apenas 80%). Assim, suas contribuições menores também entraram na conta.

Além disso, a sua aposentadoria será de apenas 70% desta média (60% + 10%, referentes aos 05 anos que excederam 20). Ou seja, Maciel receberá inicialmente R$ 1.540,00 de aposentadoria.

Conseguiu perceber como a nova forma de cálculo é muito pior para o aposentado? Agora, para receber 100% do salário de benefício, o segurado precisa contribuir por pelo menos 40 anos.

Descarte de contribuições na aposentadoria por idade

Como eu disse, o valor da aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuição. Portanto, quanto maior essa média, maior será o valor da aposentadoria por idade.

Para não prejudicar essa média, a Constituição Federal autoriza a exclusão dos menores salários de contribuição que resultem uma redução no valor da aposentadoria.

É a chamada regra do descarte de contribuições. Essa regra foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Porém, uma vez excluídos, esses salários de contribuição não poderão ser utilizados para nenhum outro fim, nem mesmo para contagem do tempo de contribuição.

Por exemplo, se um contribuinte exclui seus 12 menores salários de contribuição, significa que ele também terá 12 meses de contribuição a menos.

Por isso, o descarte/exclusão só vale a pena quando não prejudicar o seu tempo de contribuição a ponto de atrasar ou prejudicar a sua aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, você precisa ter mais de 15 anos de contribuição para usar a regra do descarte de contribuições. Afinal, esse é o mínimo exigido para se aposentar por idade.

Descarte de contribuições

Exemplo

Por um exemplo, imagine um contribuinte homem com 20 anos de contribuição.

Durante os 5 primeiros anos de contribuição, a média atualizada dos salários de contribuição dele foi de R$ 1.400,00, bem próxima do salário mínimo.

Nos 15 anos seguintes, a média dele passou a ser de R$ 6.800,00, porque ele passou a exercer cargos com remunerações mais altas.

Se você somar todos os 20 anos de contribuição, a média dos salários de contribuição dele será R$ 5.450,00.

Com 20 anos de contribuição, ele pode se aposentar por idade com 60% dessa média.

Ou seja, com R$ 3.270,00 por mês.

Porém, como ele tem 20 anos de contribuição e precisa de apenas 15 para se aposentar por idade, pode descartar aqueles 5 anos com contribuições menores.

Assim, ficará com 15 anos de contribuição e a média dos seus salários de contribuição será de R$ 6.800,00.

Com 15 anos de contribuição, ele poderá se aposentar com 60% dessa média.

Ou seja, com R$ 4.080,00.

Um aumento de 24% graças ao descarte dos menores salários de contribuição.

Portanto, a regra dos descartes pode ser excelente em alguns casos.

Divisor mínimo na aposentadoria por idade

A Lei nº 14.331/2022 criou uma nova regra para o cálculo das aposentadorias concedidas a partir de 05/05/2022: a regra do divisor mínimo.

Lembra o que o valor da aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994?

A escolha de julho de 1994 como marco inicial para essa contagem é porque a moeda adotada no Brasil passou a ser o Real a partir daquele mês.

Assim, para calcular essa média, o contribuinte precisa atualizar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 e dividi-los pela quantidade de contribuições no período.

Exemplo 1

Por exemplo, se uma pessoa tem 200 contribuições a partir de julho de 1994, a média dos salários de contribuição dela é equivalente à soma dessas contribuições dividida por 200.

Para quem só tem contribuições a partir de julho de 1994 ou tem muitas contribuições a partir desse período, não há nenhum problema.

Exemplo 2

Todavia, há muitos contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.

Por exemplo, imagine um contribuinte com 10 anos de contribuição antes de julho de 1994 (120 contribuições) e apenas 5 anos de contribuição a partir de julho de 1994 (60 contribuições).

Ao atingir a idade mínima, ele já cumpre os requisitos da aposentadoria.

Nesse caso, a média dele deveria ser calculada com a soma das 60 contribuições a partir de julho de 1994, dividida por 60.

Infelizmente, não é mais assim que vai acontecer a partir de agora.

Com base na nova regra, ele vai precisar dividir a soma dessas 60 contribuições por 108.

E certamente isso vai acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria por idade.

Vou explicar melhor essa nova regra.

Milagre da contribuição única

Inclusive, foi a partir dessa regra que surgiu o milagre da contribuição única.

O milagre da contribuição única era possível para aqueles contribuintes que tinham pelo menos 14 anos e 11 meses de contribuição antes de julho de 1994.

Em razão da regra do descarte de contribuições, esses contribuintes tinham a possibilidade de pedir o descarte de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994 e realizar apenas 1 contribuição no teto do INSS.

Com isso, poderiam receber uma aposentadoria com valor equivalente a 60% dessa média.

Ou seja, a 60% do teto do INSS (em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02).

Nova regra

Ocorre que a Lei nº 14.331/2022 passou a determinar que o divisor usado no cálculo da média dos salários de contribuição nunca poderá ser inferior a 108.

Essa nova regra atingiu em cheio a aposentadoria por idade daqueles contribuintes cuja maior parte do tempo de contribuição é anterior a julho de 1994.

Lembra daquele exemplo acima de um contribuinte com 10 anos de contribuição antes de julho de 1994 (120 contribuições) e apenas 5 anos de contribuição a partir de julho de 1994 (60 contribuições)?

Antes da nova regra, o cálculo da média dele seria realizado com a soma das 60 contribuições dele a partir de julho de 1994, dividida por 60.

Agora, com a nova regra, essa “média” será calculada a partir da divisão da soma das 60 contribuições por 108, pois esse é o novo divisor mínimo.

Suponha, por exemplo, que essas 60 contribuições tenham um valor aproximado de R$ 3.000,00.

Pela regra antiga, a média seria de R$ 3.000,00… Agora, com a nova regra, será apenas R$ 1.666,66.

Ou seja, será o resultado de 60 contribuições de R$ 3.000,00, dividido por 108.

Na prática, a nova regra vai prejudicar a aposentadoria por idade daqueles contribuintes com menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994.

E, de quebra, ainda acabou com o milagre da contribuição única.

A lógica do milagre da contribuição única era justamente a possibilidade de utilização de apenas 1 contribuição a partir de julho de 1994 para cálculo da média dos salários de contribuição.

Como agora o divisor mínimo será 108, isso não será mais possível para benefícios concedidos a partir de 05/05/2022.

Divisor mínimo Aposentadoria Por Idade

Como aumentar o valor da aposentadoria por idade?

Agora que você já compreendeu como funciona o cálculo da aposentadoria por idade, precisa entender que há caminhos para aumentar o seu valor.

Há alternativas tanto para quem ainda não é aposentado, como para quem já é aposentado por idade.

Vou apresentar algumas dessas alternativas a partir de agora.

Dicas para quem ainda não é aposentado por idade

Para quem ainda não se aposentou por idade, as chances de aumentar o valor do seu futuro benefício são bem maiores.

Afinal, você pode se planejar estrategicamente para contribuir da melhor forma e realizar todos os ajustes necessários para se aposentar com o valor que deseja.

As dicas abaixo podem ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por idade, caso você ainda não seja aposentado:

  1. Descartar os menores salários de contribuição;
  2. Conversão de tempo especial em comum;
  3. Aumentar o valor das contribuições; e
  4. Fazer uma consulta ou planejamento previdenciário.
1. Descartar os menores salários de contribuição

Eu expliquei a regra dos descartes acima.

E essa, com certeza, é a forma mais fácil de aumentar o valor da sua aposentadoria por idade.

Você pode pedir o descarte dos seus menores salários de contribuição e, dessa forma, melhorar a média dos seus salários de contribuição.

Como o valor da aposentadoria por idade depende da média dos salários de contribuição, isso com certeza vai aumentar o valor da sua aposentadoria.

2. Conversão de tempo especial

A segunda dica é destinada àqueles contribuintes que, em algum momento da vida, já trabalharam expostos a condições insalubres ou periculosas, com risco à saúde ou à vida.

Para fins de aposentadoria, condições insalubres são aquelas com expõem os contribuintes a agentes biológicos, químicos ou físicos.

Por exemplo, vírus, bactérias, fungos, produtos cancerígenos, ruído excessivo, eletricidade ou segurança.

Se você já trabalhou em alguma dessas situações, pode pedir a conversão de tempo especial em comum para esses períodos. Isso vai aumentar o seu tempo de contribuição.

Como o valor da aposentadoria por idade depende do tempo de contribuição, essa conversão deve aumentar o valor da sua aposentadoria.

3. Aumentar contribuições

Essa dica é vale para qualquer contribuinte.

Mas tem uma importância ainda maior para os contribuintes individuais e facultativos.

Os contribuintes individuais e facultativos tem poder maior para escolher o valor de suas contribuições para o INSS.

A média dos seus salários de contribuição depende do valor das suas contribuições.

Então não adianta contribuir sobre 1 salário mínimo e esperar uma aposentadoria no teto do INSS.

Quanto maior for o valor das suas contribuições, maiores as chances de que a sua aposentadoria seja concedida com um valor maior.

Mas você precisa ter muito cuidado antes de aumentar o valor das suas contribuições.

Nem sempre vale a pena!

Antes de aumentá-lo, você deve verificar quanto isso vai gerar de retorno sobre o valor da sua aposentadoria… Ou seja, deve fazer um estudo de custo-benefício.

Assim, vai evitar prejuízos ou arrependimentos no futuro… E não vai correr o risco de jogar dinheiro fora!

4. Consulta ou planejamento previdenciário

Por fim, a dica mais importante é procurar um especialista em aposentadoria por idade para realizar uma consulta ou planejamento previdenciário.

O ideal é que a consulta ou planejamento previdenciário sejam realizados quanto antes.

Um erro muito comum entre os contribuintes é acreditar que só devem pensar na aposentadoria quando completarem a idade mínima.

Mas o correto é justamente o contrário.

Quanto mais cedo você entender os seus direitos e começar a se planejar, maiores serão as chances de encontrar o melhor caminho para se aposentar com o maior valor possível.

Dicas para quem já é aposentado por idade

Eu não posso negar que, para quem ainda não se aposentou, as opções para aumentar o valor da aposentadoria por idade são bem maiores.

Mas isso não significa que, para quem ainda não é aposentado, também não haja alternativas.

Enquanto não tiver realizado o saque do primeiro pagamento da aposentadoria, do FGTS ou do PIS/PASEP, o contribuinte pode desistir da aposentadoria.

Após o saque do primeiro pagamento, do FGTS ou do PIS/PASEP, a desistência não é mais possível.

Porém, ainda é possível pedir a revisão de aposentadoria.

As dicas abaixo podem ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por idade, caso você já seja aposentado:

  1. Verificar se tinha direito adquirido a outra regra mais vantajosa;
  2. Verificar se o seu tempo de contribuição foi contado corretamente;
  3. Examinar se a média dos seus salários de contribuição foi calculada corretamente; e
  4. Realizar um estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria.
1. A aposentadoria foi concedida com a regra correta?

Há diversas regras de aposentadoria e a aposentadoria por idade é apenas uma delas.

Além disso, a própria aposentadoria por idade possui diversas regras relacionadas ao cálculo do tempo de contribuição, da carência e do valor do benefício.

E ainda há a questão do direito adquirido e das regras de transição na aposentadoria por idade.

Infelizmente, nem sempre o INSS aplica essas regras da forma correta.

E a aplicação errada dessas regras pode causar prejuízos sobre o valor da sua aposentadoria por idade.

Por isso, uma primeira alternativa para verificar se é possível aumentar o valor da sua aposentadoria por idade é confirmar se foram aplicadas as regras corretas de aposentadoria por idade.

Por exemplo, pode ser que o INSS não tenha feito o descarte de contribuições adequadamente… Ou que não tenha respeito algum direito adquirido ou seguido uma regra de transição para o seu caso.

Enfim, são inúmeras possibilidades.

Caso verificada qualquer uma delas, será possível buscar a revisão da sua aposentadoria por idade.

2. O tempo de contribuição foi calculado corretamente?

O valor da sua aposentadoria por idade depende do seu tempo de contribuição.

Então é essencial que o INSS tenha contado corretamente o seu tempo de contribuição para que o valor da sua aposentadoria por idade seja calculado da forma correta.

Ocorre que o INSS se pauta muito pelo que consta no Extrato Previdenciário (CNIS).

Mas nem sempre o Extrato Previdenciário (CNIS) tem os registros corretos do seu tempo de contribuição.

Além disso, ainda há alguns períodos que o INSS não considera tempo de contribuição, mas o Poder Judiciário considera.

Ou seja, a forma como o INSS contou o seu tempo de contribuição não necessariamente está correta.

A título de exemplo, os seguintes períodos podem ser contados como tempo de contribuição na aposentadoria por idade, mas dificilmente são considerados pelo INSS de forma “automática”:

  • Reflexos de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho;
  • Período de aviso prévio;
  • Atividade rural a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência (assistência médica, alojamento, alimentação etc.) como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Período como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Entre outras hipóteses.

Caso verificado que o seu tempo de contribuição não foi contado corretamente, será possível buscar a revisão da sua aposentadoria por idade.

3. A média dos salários de contribuição foi calculada corretamente?

Além do tempo de contribuição, a média dos salários de contribuição também interfere no valor da aposentadoria por idade.

E o cálculo dessa média não pode ignorar a possibilidade de descarte dos menores salários de contribuições.

Além disso, algumas vezes há salários de contribuição ausentes ou registrados incorretamente no Extrato Previdenciário (CNIS).

E isso leva o INSS a calcular incorretamente a média dos seus salários de contribuição.

Outra situação importante é a daqueles contribuintes que, em algum momento da vida, exerceram duas atividades ao mesmo tempo (concomitantes).

Segundo o Poder Judiciário, as contribuições de ambas as atividades devem ser somadas.

Porém, o INSS não realiza essa soma.

Por fim, ainda há a questão relativa à atualização monetária dos salários de contribuição mais antigos que nem sempre o INSS faz da forma correta.

Ou seja, são diversos aspectos que não podem ser ignorados no cálculo da média dos seus salários de contribuição.

Caso verificado que a média dos seus salários de contribuição não foi calculada corretamente, também será possível buscar a revisão da sua aposentadoria por idade.

4. Estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria

Para finalizar, a melhor dica para quem já é aposentado e deseja aumentar o valor da sua aposentadoria por idade é procurar um especialista para realizar um estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria.

Por meio de um estudo de viabilidade, um advogado especialista vai analisar integralmente o seu histórico previdenciário e o seu processo de aposentadoria por idade para verificar se há algum fundamento que autorize a revisão de aposentadoria.

Se for identificada alguma hipótese de revisão da sua aposentadoria por idade, o especialista vai indicar qual o caminho mais adequado: pedir a revisão administrativamente ao INSS ou por meio de uma ação judicial contra o INSS.

O melhor caminho vai depender das circunstâncias de cada caso.

Aposentadoria por idade do segurado especial

Lembra do segurado especial? Eu falei um pouco sobre ele quando tratei da aposentadoria por idade rural no começo do texto.

Basicamente, os segurados especiais são trabalhadores do campo que fazem da atividade rural o seu meio de vida. Ou seja, trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar para garantir o próprio sustento.

É o caso dos pequenos produtores rurais, dos seus familiares, dos indígenas, pescadores artesanais, extrativistas vegetais e seringueiros, por exemplo.

Como eu disse antes, estes segurados não precisam contribuir de forma direta com a Previdência Social. Na realidade, precisam apenas comprovar os 15 anos de exercício da atividade rural.

Como não há contribuição direta, o valor da aposentadoria para os segurados especiais será de 1 salário mínimo.

A aposentadoria por idade vai mudar?

Como eu expliquei, a reforma da previdência aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou muita coisa na aposentadoria por idade.

E algumas dessas mudanças foram feitas forma “progressiva”.

Ou seja, ano após ano.

Por isso, apesar de a reforma da previdência ter sido aprovada no ano de 2019, a aposentadoria por idade ainda sofreu algumas mudanças nos anos seguintes.

Que mudanças são essas? É o que eu vou explicar agora.

Quais as mudanças na aposentadoria por idade?

Como eu expliquei antes, a reforma da previdência aumentou a idade mínima da aposentadoria das mulheres e o tempo mínimo de contribuição para os homens.

Porém, criou regras de transição em relação a ambos os aumentos.

O tempo de contribuição passou a ser de 20 anos apenas para os homens que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).

Para os homens que começaram a contribuir antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 15 anos.

Já o aumento da idade mínima para as mulheres foi progressivo: 6 meses por ano a partir de 2020.

Em 2019, as mulheres precisavam de 60 anos de idade para a aposentadoria por idade.

Em 2020, a idade mínima passou a ser de 60 anos e 6 meses.

Já em 2021, a idade mínima passou a ser de 61 anos.

Em 2022, 61 anos e 6 meses.

E em 2023, 62 anos.

Ou seja, a principal mudança na aposentadoria por idade foi justamente na idade mínima para as mulheres que passou para 62 anos.

O que não vai mudar na aposentadoria por idade?

A boa notícia é que as principais mudanças na aposentadoria por idade chegaram ao fim em 2023.

Ou seja, não haverá mudança na idade mínima para os homens: continua sendo 65 anos.

E nem para as mulheres: continua sendo 62 anos.

E também não haverá mudanças no tempo mínimo de contribuição:

  • 15 anos para mulheres, independentemente de quando começaram a contribuir;
  • 15 anos para homens que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019); e
  • 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).

Também não deve haver nenhuma mudança na regra de cálculo da aposentadoria por idade que já foi alterada em 2022, quando criado o novo divisor mínimo.

Podemos esperar outras mudanças?

Recentemente, o Brasil passou por uma grande mudança no Governo Federal.

E com o novo governo surgiu a possibilidade de uma “antirreforma” da previdência ou até mesmo de uma revogação da reforma da previdência.

Isso chegou a ser prometido por algumas autoridades, inclusive com relação à aposentadoria por idade.

A ideia seria reduzir a idade mínima dessa aposentadoria, principalmente para as mulheres.

Porém, até o momento, não há nenhum movimento concreto no sentido de alterar ou revogar a reforma da previdência.

Ou seja, ainda não existe nenhum novo projeto de lei ou de emenda constitucional para alterar as regras da aposentadoria por idade.

Portanto, nada saiu do papel até agora.

E a PEC paralela?

O que existe desde 2019 no Congresso Nacional é uma PEC chamada de “PEC paralela”.

Essa PEC visa rediscutir algumas das alterações introduzidas pela reforma da previdência.

Entre outros pontos, essa PEC paralela propõe uma redução no aumento da idade mínima para as mulheres na aposentadoria por idade.

Para os homens, o que poderia haver seria uma redução no tempo de contribuição em relação àqueles que começaram a contribuir depois da reforma.

Entretanto, por enquanto, essa PEC paralela ainda está parada no Congresso Nacional.

Como pedir a aposentadoria por idade?

Para pedir a aposentadoria por idade, você deve reunir a documentação necessária e apresentar um requerimento ao INSS. Isto pode ser feito na Plataforma Meu INSS.

Se você ainda não sabe acessar ou usar esta plataforma, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre o Meu INSS.

Além disso, é sempre importante que você verifique se este é o melhor momento para pedir a aposentadoria.

Em muitas vezes, esperar mais 1 ou 2 anos pode até dobrar o valor do seu benefício por conta das regras de cálculo.

Dessa forma, se você pedir o seu benefício antes do momento correto, pode terminar com um prejuízo bem grande! E, a depender do caso, não poderá fazer nada para corrigir este erro posteriormente…

Se você está em dúvida se este é o melhor momento para se aposentar, uma consulta ou planejamento previdenciário pode ajudá-lo.

Além disso, também é muito importante que você calcule o valor do seu benefício antes de dar entrada no requerimento.

Por que isso é importante? Infelizmente, o INSS costuma errar bastante o cálculo das aposentadorias.

Portanto, você não deve nunca confiar apenas no cálculo do INSS. Se entender que o seu benefício foi concedido em valor inferior, pode procurar uma revisão de aposentadoria.

Documentos necessários na aposentadoria por idade

Como acontece com qualquer benefício previdenciário, os documentos necessários para a aposentadoria por idade dependem de cada caso.

Contudo, há alguns documentos que são sempre obrigatórios:

  • Documentos de identificação e CPF;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos.

Se você tiver vínculos de emprego que não constam no Extrato Previdenciário (CNIS) e nem na Carteira de Trabalho, deve apresentar outros documentos. Pode ser qualquer documento que comprove estes vínculos. Por exemplo:

  • Contracheques;
  • Recibos;
  • Folhas de ponto;
  • Extratos;
  • Entre outros.

No caso dos trabalhadores rurais sem recolhimento previdenciário, também é importante apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Por exemplo, o trabalhador pode apresentar:

  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Documentos escolares;
  • Contratos rurais;
  • Notas fiscais;
  • Declarações de sindicato ou cooperativa;
  • Entre outros.
Quer saber a melhor aposentadoria para o seu caso?

Conclusão

A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao contribuinte que atinge uma determinada idade mínima.

Em regra, essa idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Porém, há exceções e regras de transições a depender das circunstâncias de cada caso e das características de cada contribuinte.

Ao contrário do que muitos imaginam, a aposentadoria por idade também exige um tempo mínimo de contribuição.

Atualmente, esse tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Para os homens que começaram a contribuir depois da reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.

Com a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (para os homens) e 15 anos (para as mulheres).

Além disso, é possível o descarte dos menores salários de contribuição para melhorar essa média, respeitado o divisor mínimo de 108 meses para os benefícios concedidos a partir de 05/05/2022.

São muitos detalhes sobre a aposentadoria por idade e o ideal é que você comece a se organizar quanto antes para receber o melhor benefício possível.

Dessa forma, o ideal é procurar um advogado especialista em aposentadoria por idade para analisar o seu caso de forma detalhada.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para realizar uma consulta ou planejamento previdenciário sobre o seu caso. Basta entrar em contato!

Que tal encontrar a melhor estratégia para se aposentar com segurança?

1 hora de Consulta + Relatório Completo

Tenha todos os cálculos e projeções.

Ei, espere

EI, ESPERE!

Que tal evitar atrasos e prejuízos na sua aposentadoria com uma Consulta Online?

Identifique o melhor caminho para se aposentar de forma rápida e com o melhor valor possível.

Consulta Online

Faça como centenas de pessoas: organize a sua aposentadoria com uma consulta e evite prejuízos.

1 hora de Consulta + todas as estratégias.

Precisa de uma Consulta Online?

1 hora de consulta + Todos os Cálculos.

Resolva a sua Aposentadoria sem sair de casa.

Atendimento por WhatsApp.