Você sabe como funciona a aposentadoria pela regra do pedágio de 100%?
A aposentadoria por tempo de contribuição foi praticamente extinta pela reforma da previdência.
Porém, a reforma da previdência também criou pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria pro tempo de contribuição.
E uma delas é a regra do pedágio de 100%.
A regra do pedágio de 100% exige que o contribuinte cumpra integralmente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição acrescido de um pedágio.
E pode pagar uma aposentadoria com valor melhor que as demais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ou da aposentadoria por idade.
Dessa forma, a regra do pedágio de 100% pode ser a melhor para a sua aposentadoria.
Por isso, é muito importante que você entenda exatamente como ela funciona.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é a regra do pedágio de 100%?
A regra do pedágio de 100% é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição criada pela reforma da previdência.
Essa regra exige do contribuinte que cumpra o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição acrescido de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingi-lo na data da reforma da previdência (13/11/2019).
Ou seja, o pedágio de 100% é esse acréscimo equivalente a 100% do tempo que faltava para o contribuinte cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (13/11/2019).
É um tempo a mais que o contribuinte vai precisar cumprir se quiser se aposentar por tempo de contribuição com base nessa regra de transição.
Por isso o nome “regra do pedágio de 100%”.
Além disso, a regra do pedágio de 100% ainda exige um requisito de idade mínima.
Por fim, essa regra do pedágio de 100% pode pagar uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuinte a partir de julho de 1994.
Vale lembrar que a regra do pedágio de 100% não é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, é importante que você entenda a regra do pedágio de 100%.
E eu vou já explicar com mais detalhes os requisitos e a forma de cálculo dessa aposentadoria.
Porém, também é indispensável que você conheça as demais regras de transição, bem como as novas regras de aposentadoria para identificar qual é a melhor para o seu caso.
O que é uma regra de transição?
Como eu disse, a regra do pedágio de 100% é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, você sabe o que é uma regra de transição na aposentadoria?
A regra de transição é uma regra que relativiza os efeitos de uma grande alteração legislativa em matéria de aposentadoria para aqueles contribuintes que já haviam começado a contribuir.
Por exemplo, no ano de 2019, o Congresso Nacional aprovou uma reforma da previdência que alterou os requisitos e as regras de cálculo de praticamente todas as aposentadorias.
Entre outras alterações, essa reforma da previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, não seria justo simplesmente acabar com essa aposentadoria e prejudicar totalmente aqueles que começaram a contribuir antes da reforma e acreditavam que um dia poderiam se aposentar por tempo de contribuição.
Dessa forma, a solução foi criar regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Entre outras regras de transição, também há regras de transição para a aposentadoria por idade e para a aposentadoria especial.
Mas hoje eu estou falando mais especificamente da regra do pedágio de 100%, que é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais as demais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?
Além da regra do pedágio de 100%, a aposentadoria por tempo de contribuição possui pelo menos outras 3 opções de regra de transição:
Vou falar um pouco sobre cada uma dessas regras para que você consiga compará-las com a regra do pedágio de 100%.
Mas é importante lembrar que o foco desse texto é a regra do pedágio de 100%.
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é parecida com a do pedágio de 100%.
Porém, exige que o contribuinte cumpra o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição acrescido de um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completá-lo antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Além disso, ao contrário da regra do pedágio de 100%, não existe requisito de idade mínima na regra do pedágio de 50%.
Contudo, somente pode se aposentar pela regra do pedágio de 50% quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência.
Felizmente, não existe essa restrição na regra do pedágio de 100%.
Ou seja, todos que começaram a contribuir antes da reforma da previdência podem se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
Regra da idade mínima progressiva
Já a regra da idade progressiva acrescenta um requisito de idade mínima à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, além do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte precisa cumprir um requisito de idade mínima para se aposentar por essa regra.
Essa idade mínima é progressiva porque está aumentando ano a ano conforme uma tabela criada pela própria reforma da previdência.
Regra da aposentadoria por pontos
Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos permite a aposentadoria por tempo de contribuição quando cumprido o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição e atingida uma quantidade mínima de pontos.
Essa quantidade mínima de pontos é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.
E também está aumentando ano a ano conforme uma tabela criada pela própria reforma da previdência.
Quais os requisitos da aposentadoria pela regra do pedágio de 100%?
A aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100% possui 4 requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Pedágio de 100% equivalente ao tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição e para a mulher atingir 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019);
- Idade mínima de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres; e
- Carência de 180 meses.
Vou explicar cada um desses requisitos de forma mais detalhada a partir de agora.
Tempo mínimo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência:
- 35 anos de contribuição para homens; e
- 30 anos de contribuição para mulheres.
Significa que os homens precisam atingir, no mínimo, 35 anos de contribuição para que se aposentem com base nessa regra.
E que as mulheres precisam atingir, no mínimo, 30 anos de contribuição.
Porém, esse é apenas o tempo de contribuição mínimo previsto por essa regra.
Ou seja, não significa que basta atingir esse tempo de contribuição para obter a aposentadoria.
Além desse tempo mínimo de contribuição, o contribuinte vai precisar cumprir o pedágio de 100%.
É o que eu vou explicar agora.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é equivalente ao tempo de contribuição que faltava para o contribuinte homem atingir 35 anos de contribuição ou para a contribuinte mulher atingir 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência (13/11/2019).
Vou dar 2 exemplos para deixar mais claro.
Exemplo 1
Imagine uma mulher com 27 anos de contribuição na data da reforma da previdência.
Estava faltando 3 anos para ela completar 30 anos de contribuição.
Portanto, o pedágio de 100% dela será de 3 anos.
Dessa forma, ela vai precisar completar 33 anos de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 100% (30 anos de contribuição + 3 anos de pedágio).
A mesma lógica vale para os homens.
Exemplo 2
Agora imagine que uma mulher já tivesse 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência.
Porém, estava aguardando mais alguns anos para se aposentar por tempo de contribuição sem fator previdenciário.
Se ela quiser se aposentar pela regra do pedágio de 100% após a reforma da previdência, o pedágio dela será 0.
Ou seja, ela não precisará cumprir nenhum tempo de contribuição adicional além dos 30 anos de contribuição.
Vai precisar apenas completar os demais requisitos da regra do pedágio de 100%.
Idade mínima
A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% é de:
- 60 anos para homens; e
- 57 anos para mulheres.
Essa exigência de idade mínima é totalmente injusta com os contribuintes.
Se a regra do pedágio de 100% é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, não faz nenhum sentido exigir uma idade mínima.
Mas, infelizmente, é o que está previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Carência
A carência mínima exigida pelo INSS para a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% é de 180 meses para ambos os sexos.
Segundo a legislação previdenciária, o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais com valor igual ou superior ao salário mínimo.
Nem todo o período que conta como tempo de contribuição conta como carência.
Por exemplo, contribuições pagas em atraso podem contar como tempo de contribuição.
Mas nem sempre contam como carência.
Como essa regra de aposentadoria exige um mínimo de 35 anos de contribuição (420 meses) para homens e 30 anos de contribuição para mulheres (360 meses), dificilmente um contribuinte vai atingir o tempo mínimo de contribuição sem atingir o tempo mínimo de carência (180 meses).
Isso pode acontecer apenas em situações muito excepcionais avaliadas por um advogado especialista em uma consulta ou planejamento previdenciário.
Qual o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 100%?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% é equivalente a 100% da média dos salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.
Ou seja, não há incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução no cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.
Inclusive, essa é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição cujo cálculo não sofre a incidência de nenhum fator de redução.
Por exemplo, na regra do pedágio de 50%, há incidência de fator previdenciário.
Já nas regras da aposentadoria por pontos ou com idade progressiva, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Na regra do pedágio de 100% não há nada disso!
Basta calcular a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 e pronto.
Esse será o valor da aposentadoria.
Até por isso essa regra do pedágio de 100% acaba sendo muito vantajosa na maioria dos casos.
A regra do pedágio de 100% vale a pena?
A regra do pedágio de 100% é a única que não sofre com a incidência de fator previdenciário ou de qualquer outro fator de redução entre todas as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, isso não significa que a regra do pedágio de 100% seja necessariamente melhor que as demais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
E nem mesmo que seja necessariamente melhor que as regras da aposentadoria por idade.
Isso sem falar nas regras da aposentadoria especial.
Análise de custo-benefício
Na verdade, para saber se a regra do pedágio de 100% vale a pena, você precisa compará-la com todas as regras de aposentadoria possíveis para o seu caso com uma análise de custo-benefício.
Ou seja, você precisa primeiro verificar em qual data pode se aposentar com base em cada uma das regras possíveis de aposentadoria para o seu caso, inclusive a do pedágio de 100%.
Em seguida, deve identificar qual valor de aposentadoria pode receber em cada uma dessas regras.
Por fim, você deve comparar a relação entre essas datas e valores para cada regra e fazer uma projeção sobre quanto deve receber de aposentadoria conforme a sua expectativa de vida pela frente.
Somente após essa análise será possível identificar se a regra do pedágio de 100% vale a pena para o seu caso.
Aposentar mais cedo ou receber uma aposentadoria maior?
A regra do pedágio de 100% paga uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Porém, exige requisitos maiores para a aposentadoria.
Principalmente por conta do próprio pedágio de 100% e da exigência de uma idade mínima.
Há outras opções de aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de pedágio (ou com um pedágio menor) e de idade mínima.
É o caso, por exemplo, da regra do pedágio de 50%, da idade progressiva e da aposentadoria por pontos.
Essas regras permitem uma aposentadoria mais cedo em alguns casos.
Porém, é mais difícil conseguir uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição com base em uma dessas regras.
Ou seja, é possível que essas outras regras permitam uma aposentadoria mais cedo.
Porém, a regra do pedágio de 100% pode permitir uma aposentadoria com valor maior.
E é isso que você deve verificar nessa análise custo-benefício:
Aposentar mais cedo ou receber uma aposentadoria maior?
Você pode procurar um advogado especialista para receber essa análise completa em uma consulta ou planejamento previdenciário.
Conclusão
A regra do pedágio de 100% é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa regra permite o recebimento de uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.
Porém, exige um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para você completar o tempo mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma da previdência.
E ainda possui requisito de idade mínima.
Por isso, é importante você entender bem essa regra para saber se é possível para o seu caso.
Você também pode procurar um advogado especialista em INSS para verificar se essa regra vale a pena ou qual a melhor regra de transição para o seu caso.
Isso pode ser realizado em uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.