Você sabe como funciona a aposentadoria do brasileiro residente no exterior? Aliás, será que um brasileiro residente no exterior pode se aposentar no Brasil?
Se você mora ou está pensando em morar fora do Brasil, precisa entender como funciona a aposentadoria do brasileiro no exterior.
As regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.
A depender do país, é possível até mesmo usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil.
Em alguns casos, é possível até mesmo receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo: uma no Brasil e outra no país em que está residindo.
Por isso, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do brasileiro no exterior.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O brasileiro no exterior pode se aposentar?
Sim! O brasileiro no exterior pode se aposentar no Brasil pelo INSS e também no país em que reside.
Para se aposentar no Brasil, você precisa cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis no Brasil.
Não importa se você está morando no Brasil ou no exterior.
Por outro lado, para se aposentar no exterior, você precisa cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis no país em que pretende se aposentar.
Cada país possui as suas próprias regras de aposentadoria, previstas por sua legislação interna.
Aposentadoria no Brasil
Após a reforma da previdência, há dezenas de regras de aposentadoria previstas pela legislação brasileira.
E cada uma é mais adequada de acordo com o histórico previdenciário e com as expectativas de cada contribuinte.
Algumas permitem uma aposentadoria sem idade mínima, outras exigem um tempo de contribuição maior, outras pagam um valor maior… Tudo vai depender de cada caso.
Mas, em geral, há 3 principais possibilidades de aposentadoria no Brasil:
E ainda há os casos de algumas pessoas ou categorias que possuem regras específicas de aposentadoria, como é o caso dos professores, dos servidores públicos e das pessoas com deficiência.
Aposentadoria por idade
Segundo a regra geral, o homem precisa completar 65 anos e a mulher 62 anos para se aposentar por idade. Além disso, precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Na verdade a idade mínima para a mulher era de 60 anos em 2019 e está aumentando 6 meses por ano a partir de 2020. Desde 2023, a idade mínima é 62 anos e não aumentará mais.
Ao cumprir estes requisitos, o brasileiro pode se aposentar por idade no Brasil pelo INSS, ainda que resida no exterior.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, antes da reforma, o homem precisava completar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos, sem idade mínima.
A reforma acabou com essa regra pura e simples de aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir da reforma, para se aposentar por tempo de contribuição, além dos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, é necessário cumprir pelo menos uma das seguintes regras de transição:
- Completar “pedágio” adicional correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava para o homem completar 35 anos de contribuição na data da reforma ou para a mulher completar 30 anos na data da reforma (13/11/2019);
- Completar “pedágio” adicional correspondente a 100% do tempo de contribuição que faltava para o homem completar 35 anos de contribuição na data da reforma ou para a mulher completar 30 anos na data da reforma (13/11/2019), além de ter pelo menos 60 anos (no caso dos homens) ou 57 anos de idade (no caso das mulheres);
- Alcançar uma quantidade mínima de pontos (idade + tempo de contribuição) que começou em 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres em 2019, mas está aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033; ou
- Preencher um requisito de idade mínima progressiva que começou em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres em 2019, mas está aumentando em 6 meses por ano até atingir 65 anos para os homens em 2027 e 62 anos para as mulheres em 2031.
Ao cumprir os requisitos de pelo menos uma destas 4 regras de transição, o brasileiro pode se aposentar por tempo de contribuição no Brasil pelo INSS, ainda que resida no exterior.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é aquela destinada às pessoas que trabalham em condições insalubres ou periculosas.
Para ter direito à aposentadoria especial, antes da reforma, era necessário cumprir:
- 25 anos de contribuição, em caso de risco leve;
- 20 anos de contribuição, em caso de risco médio; e
- 15 anos de contribuição, em caso de risco alto.
Se você começou a contribuir antes da reforma, mas ainda não cumpriu o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial, os requisitos passaram a ser os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Por fim, caso você tenha começado a contribuir depois da reforma, os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Ao preencher estes requisitos, você tem direito à aposentadoria especial, ainda que resida no exterior.
Aposentadoria no Exterior
Eu expliquei até agora como um brasileiro, ainda que resida no exterior, pode se aposentar no Brasil.
Porém, além de se aposentar no Brasil, o brasileiro residente no exterior também pode se aposentar no país em que está vivendo.
Para isso, ele precisa cumprir os requisitos da aposentadoria naquele país.
Estes requisitos são diferentes para cada país, pois dependem sempre da sua legislação interna.
Em geral, cada país exige um tempo mínimo de contribuição e a maioria exige também uma idade mínima para conceder a aposentadoria.
Eu vou explicar com mais detalhes daqui a pouco, mas se este país em que você está residindo tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, talvez seja possível usar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar também no exterior.
Residência permanente
Em geral, principalmente nos países com os quais o Brasil tem um acordo previdenciário internacional, o brasileiro só precisa contribuir neste país em que reside se a sua residência for permanente.
Ou seja, precisa contribuir neste outro país apenas o brasileiro que se muda definitivamente para o exterior, sem data para voltar.
Dessa forma, você só vai constituir um tempo de contribuição no exterior para se aposentar neste país se a sua mudança for definitiva.
Residência temporária
A situação do empregado de empresa brasileira que é enviado para o exterior de forma temporária é diferente.
Neste caso, a empresa deve solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes do brasileiro deixar o Brasil.
Dessa forma, mesmo durante o período em que permanecer no exterior, este empregado estará submetido apenas à legislação previdenciária do Brasil.
Ou seja, continuará contribuindo apenas com a Previdência Social do Brasil e, por consequência, não terá tempo de contribuição no exterior.
O prazo máximo do deslocamento temporário está previsto em cada acordo previdenciário. E alguns acordos ainda prevêem a possibilidade de prorrogação deste período.
A depender do acordo, também há a possibilidade de que a regra da residência temporária seja aplicada aos brasileiros que trabalham por conta própria no exterior.
Por fim, ainda há algumas situações em que é desnecessária a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário, conforme previsto em cada acordo. É o caso, por exemplo, de membros de tripulação de voo e de navios e dos membros das representações diplomáticas e consulares.
Posso me aposentar em 2 países?
Sim! Se você cumprir os requisitos para se aposentar no Brasil e os requisitos para se aposentar no exterior, você pode se aposentar em ambos os países sem nenhum impedimento.
Imagine, por exemplo, que um homem tenha deixado o Brasil para viver no Japão aos 40 anos idade.
Quando deixou o Brasil, esta pessoa já tinha mais de 15 anos de contribuição em seu país de origem.
A partir daí, ele passou a contribuir no Japão.
Ao completar 65 anos de idade, ainda que não tenha mais contribuído no Brasil, este homem poderá se aposentar no Brasil, pois terá cumprido a idade mínima e o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.
E se também tiver cumprido os requisitos para se aposentar no Japão, também poderá se aposentar no país em que está residindo.
O tempo de contribuição no Exterior conta para o Brasil?
Acho que já ficou bem claro que o brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.
Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber 2 aposentadorias.
A questão agora é a seguinte: será que o tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil? E o tempo de contribuição no Brasil pode ser usado no exterior?
A resposta é: depende! Se este país tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, provavelmente você poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nele o tempo de contribuição nele para se aposentar no Brasil.
Porém, se não houver acordo internacional, provavelmente você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.
Países com acordo previdenciário internacional com o Brasil
Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais (celebrados por 2 países) com os seguintes países:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal; e
- Suíça.
Além dos acordos bilateriais, o Brasil ainda tem os seguintes acordos multilateriais (realizados entre mais de 2 países):
- Acordo Ibero-Americano, incluindo os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
- Acordo do MERCOSUL, incluindo os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Se você reside em algum desses países, provavelmente pode usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar lá e tempo de contribuição lá para se aposentar no Brasil.
E este tempo de contribuição no exterior conta como também como carência e ainda serve para a manutenção ou recuperação da condição de segurado.
Também dá para usar, simultaneamente, o mesmo tempo de contribuição no Brasil e no exterior.
Porém, não é porque o país em que você reside possui acordo previdenciário internacional com o Brasil que você deve parar de contribuir no Brasil.
“Importar” o tempo de contribuição no exterior pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria, porque o INSS só aceita o tempo de contribuição e não o valor das contribuições no exterior.
Eu vou explicar isso com mais detalhes no próximo tópico.
Além diso, o Brasil ainda possui acordos em fase de negociação com Áustria, Bulgária, Índia, Moçambique, República Tcheca e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A CPLP inclui Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Países sem acordo previdenciário internacional com o Brasil
Se o país em que você está residindo não possui acordo previdenciário com o Brasil, provavelmente não será possível levar o seu tempo de contribuição no Brasil para o exterior nem trazer o seu tempo de contribuição no exterior para o Brasil.
Neste caso, para se aposentar no Brasil, você terá que cumprir o tempo mínimo de contribuição integralmente no Brasil. E, para se aposentar no exterior, terá também que cumprir integralmente o seu tempo de contribuição neste outro país.
Como fica o valor da aposentadoria do brasileiro residente no exterior?
Como eu disse, se o país em que você está residindo possui acordo previdenciário internacional com o Brasil, é possível usar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e o seu tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil, inclusive ao mesmo tempo.
Isto é excelente se você quer se aposentar e ainda precisa “completar” o seu tempo de contribuição.
Porém, pode gerar um grande problema: o valor da sua aposentadoria pode ser prejudicado com esta “totalização” de tempo de contribuição no Brasil e no exterior.
É o que eu vou explicar a partir de agora.
Aposentadoria com totalização
Se o país em que você reside possui acordo previdenciário internacional com o Brasil, você pode somar o seu tempo de contribuição no Brasil com o tempo de contribuição no exterior para cumprir os requisitos da aposentadoria aqui, neste outro país ou em ambos ao mesmo tempo.
O nome disso é totalização e está regulado de forma mais específica em cada acordo internacional.
Porém, esta totalização pode prejudicar o valor da sua aposentadoria.
Em geral, os acordos previdenciários determinal que os tempos de contribuição podem ser totalizados, mas os valores das contribuições não podem.
Ou seja, você pode importar ou exportar o seu tempo de contribuição, mas não pode importar ou exportar o valor das suas contribuições.
Dessa forma, ao totalizar períodos de contribuição em países diferentes, primeiro deverá ser calculado o “valor teórico” da aposentadoria a que você teria direito se tivesse cumprido os requisitos integralmente no país em que pretende se aposentar.
Todavia, o valor da aposentadoria do brasileiro no exterior será proporcional apenas ao seu período de contribuição no país em que vai se aposentar em caso de totalização.
Em alguns casos, o valor da aposentadoria pode acabar ficando até mesmo abaixo do salário mínimo.
Aposentadoria sem totalização (com períodos independentes)
Por outro lado, se não houver totalização de períodos em países diferentes, a aposentadoria do brasileiro no exterior seguirá as regras de cálculo de cada país.
No Brasil, o valor da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva e da aposentadoria por pontos é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).
Após a reforma da previdência, a aposentadoria especial também segue essa mesma regra. Apenas no caso de risco alto, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para ambos os sexos.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
E o valor da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% será equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem nenhum fator de redução.
Em relação à aposentadoria no exterior, o valor vai depender da regra da regra de cálculo interna do país onde você pretende se aposentar. Cada país tem a sua própria regra.
O brasileiro no exterior pode contribuir com o INSS?
Sim! O brasileiro residente no exterior pode contribuir com o INSS.
Para isso, deve pagar o INSS como contribuinte facultativo.
A legislação brasileira proíbe o brasileiro no exterior de pagar o INSS como contribuinte individual.
Ou seja, a única possibilidade do brasileiro no exterior continuar contribuindo no Brasil é como contribuinte facultativo.
Vale a pena contribuir para o INSS morando no Exterior?
Na minha opinião, vale a pena contribuir para o INSS morando no exterior.
E vale tanto para quem reside em países com acordo previdenciário com o Brasil, como para quem reside em países sem acordo previdenciário com o Brasil.
Como eu demonstrei antes, caso o país tenha acordo, você pode “importar” o tempo de contribuição neste país para se aposentar no Brasil, mas não pode “importar” o valor das contribuições.
E isso pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria. Por isso, é melhor se aposentar apenas com períodos idependentes em cada país do que com totalização.
Além disso, ao pagar o INSS, você tem direito a outros benefícios além da própria aposentadoria, mesmo morando no exterior.
O brasileiro no exterior que paga o INSS tem direito a quais benefícios?
Além da aposentadoria, o brasileiro que paga o INSS, ainda que resida no exterior, pode ter direito a diversos outros benefícios previdenciários:
- Benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, em caso de doença ou acidente;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Entre outros.
Por exemplo, caso adoeça e fique impossibilitado de trabalhar, o brasileiro que reside no exterior e paga o INSS pode receber um auxílio-doença no Brasil.
E a perícia pode ser realizada no exterior, ainda que o país onde você resida não tenha acordo previdenciário internacional com o Brasil.
Se vier a falecer, os seus dependentes (filhos e cônjuges, principalmente) podem receber uma pensão por morte.
Em caso de nascimento ou adoção de um filho, podem receber um salário-maternidade.
Claro que, em todo caso, todos os requisitos para o recebimento do benefício devem estar preenchidos, inclusive o requisito de carência.
Quanto o brasileiro que reside no Exterior deve pagar para o INSS?
Como eu disse antes, o brasileiro que reside no exterior deve pagar o INSS como contribuinte facultativo.
A contribuição do contribuinte facultativo pelo plano normal é de 20% sobre um valor definido pelo próprio contribuinte entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Em 2024, o salário mínimo é R$ 1.412,00 e o teto do INSS é R$ 7.786,02.
Portanto, a contribuição “normal” do brasileiro no exterior pode variar entre R$ 282,40 e R$ 1.557,204.
Ao contribuir pelo plano normal, o contribuinte facultativo tem direito a todos os benefícios previdenciários previstos pela legislação brasileira, inclusive à aposentadoria por tempo de contribuição com as regras de transição criadas pela reforma da previdência.
Porém, além do plano normal, existe a opção do brasileiro no exterior pagar o INSS como contribuinte facultativo pelo plano simplificado.
Ao optar pelo plano simplificado, o brasileiro no exterior deve apenas 11% do salário mínimo por mês. Em 2024, isto totaliza R$ 155,32.
Porém, neste caso, o brasileiro no exterior abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil.
Ou seja, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, o brasileiro no exterior deve contribuir como contribuinte facultativo pelo plano normal.
E como definir o valor da contribuição?
Como eu disse, ao contribuir como contribuinte facultativo, o brasileiro no exterior pode escolher o valor sobre o qual pretende contribuir com o INSS, entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Cada regra de aposentadoria possui uma regra de cálculo bem específica e diferente.
Por isso, o primeiro passo para escolher sobre qual valor contribuir com o INSS é identificar a melhor regra de aposentadoria aplicável ao seu caso.
Assim, você deve analisar cenários com base em diferentes salários de contribuição para os próximos anos para verificar aquele com o melhor custo-benefício.
Em alguns casos, por exemplo, não vale a pena pagar o teto do INSS porque, em razão da regra de cálculo aplicável ao seu caso, você vai demorar mais de 20 anos para recuperar o investimento.
Em outros casos, ainda a título de exemplo, pagar o INSS sobre o salário mínimo ou sobre 4 salários mínimos pode dar o mesmo resultado, em razão da regra de descarte dos menores salários de contribuição.
Você precisa ter muito cuidado ao escolher o valor sobre o qual pretende contribuir.
E um caminho para ter a segurança de que não está contribuindo da forma errada ou jogando dinheiro fora é realizar uma consulta ou um planejamento previdenciário antes de começar a pagar o INSS morando no exterior.
Como pagar o INSS morando no exterior?
Para pagar o INSS morando no exterior, você deve:
- Acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal;
- Escolher Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999;
- Preencher Facultativo em categoria, informar o seu NIT/PIS/PASEP e confirmar;
- Em seguida, você deve confirmar os seus dados cadastrais;
- Depois informar o mês e ano a que se refere a sua contribuição (na competência), o código de pagamento e a data de pagamento; e
- Por fim, basta confirmar, gerar GPS e efetuar o pagamento.
Para contribuir pelo plano normal com alíquota de 20% e ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, o código deve ser o 1406.
Se optar pelo plano simplificado e abrir mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o código é o 1473.
Já o código 1929 é destinado ao Facultativo Baixa Renda e somente pode ser usado por pessoas que não possuem renda própria, têm dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência e são pertencentes a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal até 2 salários mínimos.
Como pedir uma aposentadoria no Brasil morando no Exterior?
Para identificar o procedimento para pedir uma aposentadoria morando no exterior, você deve primeiro verificar se vai precisar utilizar um período de contribuição em outro país ou se pode se aposentar com o tempo de contribuição exclusivamente no Brasil.
Se você for se aposentar com o tempo de contribuição exclusivamente no Brasil, pode pedir a sua aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS e seguir o procedimento comum, mesmo morando no exterior.
Se você não sabe como acessar ou usar o Meu INSS, eu recomendo que leia o nosso Guia Completo sobre o Meu INSS. Também já publicamos um passo a passo completo sobre como dar entrada na aposentadoria que com certeza vai ajudar.
Por outro lado, se você mora em um país que possui acordo previdenciário internacional com o Brasil e pretende usar o tempo de contribuição neste país para se aposentar, deve realizar o seu requerimento mediante um formulário específico.
Este formulário está previsto no acordo previdenciário onde são partes o Brasil e este país onde você reside.
E deve ser dirigido ao organismo de ligação ou à instituição competente deste país em que você reside.
Então este organismo de ligação ou instituição competente deve comunicar o INSS sobre o seu pedido.
Tenha muito cuidado antes de pedir a aposentadoria
Você também deve ter muito cuidado antes de dar entrada em seu pedido de aposentadoria por conta própria.
Principalmente após a reforma da previdência, há inúmeras possibilidades de aposentadoria no Brasil com regras completamente diferentes umas das outras.
Dessa forma, antes de dar entrada em seu pedindo, mesmo morando no exterior, é essencial que você tenha certeza de que aquele é o melhor momento e que aquela é a melhor opção para o seu caso.
Além disso, se você fizer o seu pedido de forma errada, você pode atrasar a sua aposentadoria em alguns meses ou até mesmo alguns anos.
E, por morar no exterior, pode acabar sendo mais difícil consertar eventuais problemas identificados pelo INSS depois de dar entrada no pedido.
Para evitar o risco de arrependimentos ou prejuízos no futuro, o ideal é realizar uma consulta ou um planejamento previdenciário antes de dar entrada na aposentadoria.
E se o INSS errar a análise do meu pedido?
Devido ao grande volume de trabalho, infelizmente, o INSS costuma errar bastante a análise de requerimentos de aposentadoria.
Seja negando indevidamente alguns benefícios ou concedendo com valor equivocado.
E esta realidade não é diferente para os brasileiros que residem no exterior.
Se o INSS errar a análise do seu pedido, você pode apresentar um recurso ou pedido de revisão pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Em alguns casos, será mais vantajoso entrar com uma ação judicial.
O ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em INSS para adotar a estratégia mais adequada para corrigir esta injustiça.
É possível transferir a aposentadoria do Brasil para o Exterior?
Sim! É possível pedir a transferência da aposentadoria do brasileiro no Brasil para o exterior.
Assim, você vai conseguir receber o seu benefício diretamente no banco do país onde reside, facilitando bastante a sua vida.
Para isso, o brasileiro no exterior vai precisar solicitar ao INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135 a transferência do pagamento para recebimento no exterior.
Você deve anexar ao seu pedido o formulário de requerimento TBM ou alteração dos dados bancários e o comprovante de titularidade da conta corrente no exterior.
Após a transferência, o INSS vai fazer a remessa dos valores a uma instituição financeira contratada que fará o depósito na conta corrente indicada pelo próprio beneficiário, desde que localizada em um país com o qual o Brasil possui acordo previdenciário internacional.
E, se você voltar para o Brasil, poderá pedir a transferência do pagamento para uma instituição bancária no Brasil.
Atenção: este pedido de transferência só está previsto para países que possuem acordo previdenciário internacional com o Brasil.
Imposto de Renda na Aposentadoria do Brasileiro no Exterior
Sobre a aposentadoria do brasileiro no exterior, a Receita Federal desconta uma alíquota de 25% independentemente do valor do benefício.
Ou seja, ainda que a aposentadoria seja no valor de 1 salário mínimo, há o desconto automático de 25% para o Imposto de Renda pela Receita Federal.
Todavia, o desconto realizado desta forma, com alíquota fixa de 25%, é ilegal.
Primeiro porque não respeita o limite de isenção de Imposto de Renda (R$ 2.259,20 por mês em 2024, com uma isenção extra de R$ 1.903,98 para aposentados com 65 anos ou mais).
Além disso, ainda que você receba acima do teto de isenção, o imposto de renda deveria incidir conforme as alíquotas aplicáveis aos brasileiros residentes no Brasil (de 7,5% a 27,5%) e não com uma alíquota fixa de 25% que é muito mais prejudicial.
Por fim, no caso de brasileiros residentes em países com os quais o Brasil possui acordo previdenciário internacional, ainda deve ser analisada a questão conforme o próprio acordo.
Como a Receita Federal tem agido de forma equivocada em relação ao Imposto de Renda sobre a aposentadoria de brasileiros no exterior, a solução é ingressar com uma ação judicial para pedir a suspensão do desconto e a restituição dos valores indevidamente cobrados.
Conclusão
O brasileiro no exterior pode se aposentar no Brasil e no país em que reside, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria em ambos os países.
Além disso, o Brasil possui acordo previdenciário internacional com diversos países.
Isto permite que você possa usar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior, bem como o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil.
Entretanto, embora seja possível importar e exportar o tempo de contribuição, não é possível fazer o mesmo relação ao valor das suas contribuições.
Assim, o valor da sua aposentadoria pode acabar sendo prejudicado com esta importação ou exportação de tempo de contribuição.
Para evitar este risco, o ideal é você realizar uma consulta ou planejamento previdenciário para identificar a melhor forma de contribuir com o INSS no Brasil analisando o custo-benefício do seu investimento.
Se entender que este suporte faz sentido e pode ajudar de alguma forma no seu caso, você pode entrar em contato conosco.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.