Você sabe como dar entrada na aposentadoria? O pedido de aposentadoria deve ser feito com muito cuidado para evitar atrasos, indeferimento ou até mesmo o cálculo equivocado do INSS.
Porém, hoje é possível dar entrada na aposentadoria até mesmo pela internet.
Essa é uma grande vantagem, já que você pode evitar longas filas nas agências do INSS para conseguir os seus direitos.
Contudo, antes de dar entrada na aposentadoria, é essencial que você calcule o valor do seu benefício para evitar erros do INSS, organize toda a documentação necessária para evitar atrasos e siga o passo a passo adequado conforme o canal escolhido para o pedido.
Portanto, hoje eu vou explicar todos estes detalhes.
Assim, você não vai mais correr o risco de dar entrada na sua aposentadoria de forma equivocada.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria?
Não! Você não é obrigado a contratar um advogado para dar entrada na aposentadoria.
Porém, antes de dar entrada na aposentadoria, você deve ter certeza de que aquele é melhor momento para fazer este pedido.
Ou seja, deve verificar se não vale a pena esperar um pouco mais para receber um benefício maior.
Para isso, é essencial que você faça os cálculos do valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis e não confie apenas no simulador do próprio INSS.
Antes da reforma da previdência, já era essencial tomar todos estes cuidados. Depois da reforma da previdência, isto se tornou indispensável.
É que a reforma da previdência extinguiu diversas modalidades de aposentadoria e criou várias regras de transição. E nem sempre vale a pena optar pela primeira regra de transição disponível.
Em alguns casos, esperar poucos meses pode até mesmo dobrar o valor da sua aposentadoria.
Por exemplo, ao se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, a sua aposentadoria pode ser atingida pelo fator previdenciário.
Por outro lado, ao optar pelo pedágio de 100%, você pode receber a integralidade da média dos seus salários de contribuição.
E este é apenas um exemplo entre tantos outros!
No total, depois da reforma da previdência, há mais de 20 modalidades diferentes de aposentadoria no Brasil. E como saber qual é a melhor para o seu caso?
O erro pode ser fatal
Há alguns anos, eu me deparei com um caso de um trabalhador que deu entrada na aposentadoria faltando 4 meses para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, como ele havia começado a trabalhar há bastante tempo, já cumpria os requisitos da aposentadoria proporcional.
Então o INSS negou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e concedeu a aposentadoria proporcional.
Sem entender muito bem, o trabalhador aceitou a decisão do INSS e começou a receber a sua aposentadoria proporcional normalmente.
Ocorre que, por conta das suas regras de cálculo, a aposentadoria proporcional foi concedida com valor de R$ 2.012,88.
Se esperasse apenas mais 4 meses para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, o seu benefício seria concedido com valor de R$ 3.271,23.
Uma diferença de R$ 1.258,35. Em apenas 1 ano, seriam R$ 15.100,20 a mais.
E, em 10 anos, seriam mais de R$ 150 mil a mais para este aposentado.
Tudo isto por causa de apenas 4 meses.
Todo este prejuízo poderia ter sido evitado se o trabalhador em questão tivesse realizado os cálculos da forma correta antes de dar entrada na aposentadoria ou procurado uma ajuda especializada.
E acredite: isto é muito mais comum do que você pode imaginar.
Diariamente, trabalhadores dão entrada na aposentadoria de forma equivocada e acabam sofrendo prejuízos enormes por conta disso.
E como ter certeza da melhor aposentadoria?
Há pelo menos 2 caminhos que o trabalhador pode trilhar para ter certeza de qual é a melhor regra de aposentadoria de acordo com o seu caso:
- O primeiro caminho é estudar profundamente cada uma das regras de aposentadoria existentes no Brasil; e
- O segundo caminho é procurar ajuda especializada com um advogado especialista em aposentadoria.
O primeiro caminho é mais trabalhoso, porém pode dar bons resultados.
Se você estudar profundamente cada uma das regras de aposentadoria existentes no Brasil, vai conseguir identificar qual delas é a melhor para o seu caso.
Se você pretende seguir este caminho, eu recomendo que leia pelo menos a Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), as Leis nº 8.212 (Plano de Custeio do INSS) e 8.213 (Planos de Benefícios), o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) e a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS.
Assim, você terá preparo suficiente para entender qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso. E não vai correr o risco de ser prejudicado por algum tipo de erro.
Já o segundo caminho é procurar um advogado especialista em aposentadoria.
Você não é obrigado a contratar um advogado, mas um advogado previdenciário pode ajudá-lo a se aposentar de forma mais rápida e até mesmo com um benefício maior.
Além disso, um advogado especialista também pode ajudá-lo a evitar atrasos em sua aposentadoria.
Como um advogado especialista em INSS pode ajudar?
Um advogado especialista em INSS pode ajudar de 3 formas principais:
- Em uma consulta previdenciária;
- Em um planejamento previdenciário; ou
- Realizando o seu pedido de aposentadoria.
Uma consulta previdenciária serve para analisar a sua situação previdenciária a partir dos seus documentos e explicar quais são os seus direitos.
Atualmente, é possível realizar consultas online de forma 100% digital.
O planejamento previdenciário serve para programar a sua aposentadoria, identificando inclusive quanto você deve pagar para o INSS para se aposentar com o melhor custo-benefício possível.
Por fim, o processo de entrada da sua aposentadoria não é simples e um advogado pode ajudar em todas as fases desde o protocolo do requerimento.
Como evitar atrasos na aposentadoria?
Você já deve ter ouvido falar sobre a fila do INSS.
Segundo um recente levantamento, há mais de 1 milhão de pedidos na fila do INSS.
Isso faz com que alguns pedidos de aposentadoria possam demorar meses e até anos para que sejam analisados pelo INSS.
O atraso é grande principalmente quando o contribuinte não esclarece questões importantes ou não apresenta a documentação completa.
Por exemplo, se você dá entrada na aposentadoria sem apresentar a documentação completa, o INSS vai chamá-lo para corrigir este erro. E, após a correção, o seu processo volta para o final da fila.
Em média, uma situação como essa pode fazer com que o seu processo de aposentadoria demore de 90 a 120 dias a mais por conta deste erro.
Ou seja, você não precisa de um advogado para dar entrada na aposentadoria. Mas um advogado especialista em aposentadoria pode ajudá-lo a conseguir a melhor aposentadoria e a evitar atrasos.
Por onde posso dar entrada na aposentadoria?
Há pelo menos 3 canais por onde você pode dar entrada na sua aposentadoria:
- Meu INSS (site ou aplicativo);
- Telefone 135; ou
- Agência do INSS.
Vou explicar de forma geral como funciona cada um destes 3 canais.
E, mais a frente, eu explico um passo a passo do caminho que considero o mais eficaz para esse processo.
Meu INSS (site ou aplicativo)
Atualmente, o principal canal por meio do qual você pode dar entrada na aposentadoria é o Meu INSS.
O Meu INSS é uma plataforma criada pelo Governo Federal onde o contribuinte pode ter acesso a praticamente todos os serviços do INSS, sem sair de casa.
Você pode acessar o Meu INSS:
- Pelo aplicativo, disponível na sua loja de aplicativos do seu smartphone; ou
- Pelo site do Meu INSS.
Pessoalmente, eu prefiro acessar pelo site.
Pelo site, é mais fácil usar todas as funcionalidades da plataforma.
Para o pedido de aposentadoria, por exemplo, é essencial anexar diversas petições, documentos e cálculos.
E, pelo site, isto é muito mais fácil do que pelo aplicativo.
Daqui a pouco eu vou apresentar um passo a passo completo para que você entenda melhor.
Telefone 135
Você também pode dar entrada na aposentadoria pelo telefone 135.
Mas há 2 graves problemas que me fazem não recomendar esta opção.
Primeiro porque a demora para se atendimento é enorme e, muitas vezes, a ligação pode cair e você tem que voltar para o final da fila.
Há casos de pessoas que precisam ficar mais de 6 horas na linha de telefone para conseguirem resolver um problema no INSS.
Já imaginou o tamanho do estresse? Acredito que não vale a pena, já que existe a opção do Meu INSS.
Além disso, por telefone, você não pode enviar documentos nem verificar se o seu Extrato Previdenciário (CNIS) precisa de alguma correção.
E também não consegue apresentar os seus cálculos para demonstrar ao INSS com qual valor pretende que a sua aposentadoria seja concedida.
E, para que a sua aposentadoria seja concedida e calculada da forma correta, o seu CNIS precisa estar impecável.
Porém, é muito raro que todas as datas e salários de contribuição estejam corretamente anotados em seu CNIS.
Por isso, ao dar entrada na aposentadoria, quase sempre você precisa pedir a retificação do CNIS.
Além disso, é recomendável que você sempre apresente uma petição escrita e fundamentada ao dar entrada na sua aposentadoria para esclarecer desde já todas as possíveis questões que podem atrasar a sua aposentadoria.
Por fim, há diversos documentos obrigatórios para a aposentadoria.
E, por telefone, você não tem como enviá-los.
Se o INSS entender que falta algum destes documentos em seu cadastro, pode indeferir a sua aposentadoria e você terá que começar tudo do zero.
Portanto, eu não considero o telefone 135 uma boa opção para dar entrada na aposentadoria. É muito melhor usar o Meu INSS.
Agência do INSS
Comparecer à agência do INSS eu não considero uma boa opção.
Primeiro porque, com a pandemia de covid-19, a maioria das agências do INSS foi fechada e a quantidade de servidores para atendê-lo foi reduzida.
Esta situação tornou o atendimento presencial muito mais difícil e demorado.
E, além disso, você vai precisar usar o Meu INSS ou o 135 para agendar o seu atendimento presencial na agência do INSS. Mas se você já vai usar um destes canais para fazer o agendamento, por que não fazer logo o seu requerimento?
Não faz sentido.
De qualquer forma, ainda existe esta possibilidade. Mas eu não recomendo!
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria
Inicialmente, eu preciso deixar claro que cada caso é um caso e os documentos necessários podem variar a depender do histórico previdenciário e da situação de cada pessoa.
Então não é possível fazer uma lista “definitiva” com tudo que é obrigatório para dar entrada na aposentadoria.
Se você tem dúvidas em relação à documentação necessária para o seu caso, o ideal é agendar uma consulta previdenciária.
Mas é possível fazer uma relação com os principais documentos necessários. E ainda indicar, de forma geral, alguns documentos você também pode precisar.
Há 4 “grupos” de documentos que você precisa apresentar para dar entrada na sua aposentadoria e evitar qualquer tipo de erro do INSS, seja no cálculo do tempo de contribuição, no valor da sua aposentadoria ou mesmo em sua análise:
- Petição fundamentada;
- Cálculos;
- Documentos pessoais; e
- Comprovação de vínculos.
Eu vou explicar cada um destes “grupos” de forma mais detalhada a partir de agora.
Petição fundamentada
Para dar entrada na aposentadoria, eu recomendo sempre a apresentação de uma petição fundamentada.
Mas o que é esta petição fundamentada?
É um documento onde você deve explicar para o INSS porque tem direito a se aposentar e quais questões o INSS precisa levar em consideração na hora de analisar o seu benefício.
Você também pode aproveitar esta petição para informar ao INSS o valor da aposentadoria a que você tem direito.
E por que é importante apresentar esta petição?
O INSS possui cerca de 23 mil funcionários e recebe mais de 1 milhão de requerimentos por mês.
Ou seja, há bem menos funcionários do que o necessário para analisar a quantidade de pedidos que chegam ao INSS.
Exatamente por isso, a maioria dos pedidos que chegam ao INSS não é analisada com o cuidado devido.
O funcionário do INSS simplesmente não tem tempo para fazer uma análise detalhada de cada requerimento.
Por isso, é muito comum o INSS errar nestas análises. E, alguns casos, indeferir indevidamente a aposentadoria ou concedê-la com valor abaixo do devido.
Uma forma de impedir este tipo de erro é justamente mediante a apresentação de uma petição fundamentada.
Você deve explicar de forma clara para o INSS tudo que é necessário saber para evitar qualquer erro ou atraso na análise da sua aposentadoria.
Cálculos
Além da petição fundamentada, você também precisa apresentar cálculos ao INSS.
Cada aposentadoria possui uma regra de cálculo diferente. Porém, o valor da aposentadoria sempre é calculado a partir da média dos seus salários de contribuição.
Dessa forma, você deve apresentar ao INSS todos os cálculos e memórias para que o seu benefício seja concedido com o valor correto.
Além disso, ao apresentar estes cálculos, você estará respaldado em caso de necessidade de um pedido de revisão de aposentadoria, por exemplo.
Documentos pessoais
Ao dar entrada na sua aposentadoria, você deve apresentar os seus documentos pessoais:
- RG;
- CPF; e
- Comprovante de residência.
Tais documentos são obrigatoriamente exigidos pelo INSS. Portanto, você não conseguirá a sua aposentadoria sem eles.
Comprovação de vínculos
Por fim, você também deve apresentar os documentos que comprovem os seus vínculos. Ou seja, os documentos comprobatórios do seu tempo de contribuição.
E nessa parte o cuidado deve ser redobrado.
Primeiramente, você deve verificar se o seu Extrato Previdenciário (CNIS) está impecável, sem nenhum erro. Todas as datas estão corretas? Não há nenhum “indicador”? Todos os salários de contribuição foram corretamente informados?
Infelizmente, é quase impossível um CNIS estar perfeito. Pelo contrário, quase sempre o CNIS possui erros que precisam ser corrigidos no momento da aposentadoria.
Assim, ao apresentar o CNIS, você já deve indicar todas as correções necessárias e a documentação que justifica estas correções.
Além do CNIS, você também deve apresentar todas as suas Carteiras de Trabalho.
Se for necessário, você também deve apresentar contratos de trabalho, contracheques, recibos de pagamento, folhas de ponto e outros documentos trabalhistas.
Mas isto vai depender da necessidade ou não destes documentos, a depender do seu CNIS e da sua CTPS.
Se você tiver trabalhado no serviço público, também vai precisar apresentar a respectiva Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). E é importante verificar se a CTC foi emitida corretamente.
Além disso, caso já tenha exercido atividade perigosa ou insalubre, também deve apresentar o respectivo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Caso não tenha o PPP, deve providenciá-lo ou apresentar outro documento que possa substituí-lo.
Por fim, outros documentos podem ser necessários a depender dos detalhes de cada caso.
É o caso, por exemplo, dos trabalhadores rurais que precisam comprovar o exercício desta atividade.
Preciso fazer cálculos para dar entrada na aposentadoria?
Você não é obrigado a fazer cálculos para dar entrada na aposentadoria.
Porém, ninguém deve dar entrada na aposentadoria sem antes ter certeza de que quanto vai receber e de que realmente não vale a pena esperar um pouco mais para receber um valor maior.
Como eu disse antes, há mais de 20 modalidades de aposentadoria diferentes no Brasil.
E você só vai saber qual a melhor delas para o seu caso através de cálculos.
Para ter certeza de que vai receber a melhor aposentadoria possível, você precisa calculá-la em todos os cenários possíveis:
- Quanto tempo eu vou receber se optar pela regra A em vez da regra B?
- Se eu fizer contribuições adicionais, posso aumentar a minha aposentadoria em quanto?
- Quanto tempo a mais eu vou ter que esperar?
- Quanto eu vou deixar de receber se optar por outra regra? E em quanto tempo vou recuperar?
Você deve ter uma resposta para todas estas perguntas antes de dar entrada na aposentadoria. Até porque, depois que começar a receber a aposentadoria, você não poderá mais desistir.
E, infelizmente, estas respostas não podem ser obtidas no simulador do próprio INSS.
Você deve fazer estes cálculos por conta própria ou procurar uma assessoria especializada.
Isto pode evitar grandes arrependimentos e prejuízos no futuro.
Passo a passo para dar entrada na aposentadoria
Como eu disse antes, você tem 3 caminhos para dar entrada na aposentadoria:
- Pelo Meu INSS;
- Pelo 135; ou
- Indo na própria agência do INSS.
Mas eu também expliquei que o 135 e a agência do INSS não são boas opções, por diversos motivos. Na verdade, a melhor opção é o Meu INSS.
Além disso, você pode acessar o Meu INSS por aplicativo de smartphone ou pelo site no computador.
Porém, eu sempre recomendo que as solicitações sejam feitas pelo computador e que o aplicativo seja utilizado apenas para o acompanhamento da solicitação.
Pelo computador, é bem mais fácil usar todas as funcionalidade e anexar os documentos no formato padrão exigido pelo INSS.
Exatamente por isso eu vou explicar o passo a passo para dar entrada no requerimento pelo computador.
1º passo
O primeiro passo para dar entrada na sua aposentadoria é organizar a sua documentação e fazer os cálculos do valor do benefício para ter certeza de que aquele é o melhor momento.
Sobre os seus documentos, é importante ressaltar que você deve deixá-los em formato PDF.
2º passo
Após organizar toda a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria e fazer os respectivos cálculos, você deve acessar o site do Meu INSS pelo computador.
Se você ainda não tem cadastro no Meu INSS ou não sabe usar o sistema, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre o Meu INSS.
3º passo
Após entrar no Meu INSS, você deve procurar a função Aposentadoria.
Em seguida, você deve escolher uma das opções de aposentadoria disponibilizadas no Meu INSS:
Em seguida, você deve escolher a opção de aposentadoria que pretende requerer, fornecer as informações e anexar todos os documentos necessários.
Como você pode observar, há várias opções de aposentadoria disponíveis na plataforma.
E você deve escolher aquela que é a melhor para o seu caso.
Inclusive, se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), é importante indicar expressamente a regra de transição que o INSS deve considerar ao analisar o pedido.
Na verdade, o ideal é que você tenha uma análise de custo-benefício de cada uma dessas regras antes de escolher aquela pela qual pretende se aposentar.
Você pode obter essa análise em uma consulta ou planejamento previdenciário com um advogado especialista em INSS.
De qualquer forma, vou apresentar algumas informações relevantes sobre cada uma dessas opções disponíveis dentro da plataforma.
Simular Aposentadoria
A opção Simular Aposentadoria dá acesso ao Simulador do INSS.
O simulador vai analisar a possibilidade de aposentadoria a partir das informações constantes em seu Extrato de Contribuições (CNIS) com base nas seguintes regras de direito adquirido:
E também com base nas seguintes regras de transição:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição – Pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição – Idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição – Pedágio de 50%; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição – Pedágio de 100%.
Todavia, é importante ressaltar que essa análise realizada pelo Simulador do INSS é bastante superficial e pouco confiável pelos seguintes motivos:
- Não inclui a análise de outras regras de aposentadoria (por exemplo, as regras de direito adquirido, as regras de transição e as novas regras da aposentadoria especial, da aposentadoria rural, da aposentadoria da pessoa com deficiência e da aposentadoria do professor);
- É baseada exclusivamente no Extrato de Contribuições (CNIS) que nem sempre possui as informações corretas e algumas vezes precisa ser corrigido;
- Não inclui a possibilidade de conversão de tempo especial para atividades insalubres, periculosas e/ou na condição de pessoa com deficiência;
- Não inclui outras situações que podem ser contadas como tempo de contribuição (por exemplo, reflexos de reclamação trabalhista, atividade rural, pesca artesanal, período como aluno-aprendiz, período como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista); serviço militar obrigatório, entre outros).
Esses são apenas alguns motivos pelos quais os resultados apresentados pelo Simulador do INSS não são 100% confiáveis e porque você não deve planejar a sua aposentadoria somente com base nestas informações.
Dessa forma, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário antes de dar entrada na aposentadoria.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana
A opção Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana deve ser escolhida por aqueles contribuintes cuja melhor regra de aposentadoria é a regra de direito adquirido ou uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra de direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição
Para dar entrada na aposentadoria com base na regra de direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019):
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher; e
- 180 meses de carência.
Caso tenha cumprido tais requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Se atingido o fator 85/95 até 2018 ou 86/96 até 2019, o fator previdenciário só vai incidir se for para aumentar o valor da aposentadoria.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, criou pelo menos 4 regras de transição.
Para dar entrada na aposentadoria com base nestas regras de transição, além do tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, o contribuinte vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- Pedágio de 50%: completar “pedágio” adicional correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava para o homem completar 35 anos de contribuição na data da reforma ou para a mulher completar 30 anos na data da reforma (13/11/2019), desde que tivesse pelo menos 33 anos de contribuição, se homem, ou 28 anos, se mulher, na data da reforma da previdência;
- Pedágio de 100%: completar “pedágio” adicional correspondente a 100% do tempo de contribuição que faltava para o homem completar 35 anos de contribuição na data da reforma ou para a mulher completar 30 anos na data da reforma (13/11/2019), além de ter pelo menos 60 anos (no caso dos homens) ou 57 anos de idade (no caso das mulheres);
- Regra dos pontos: alcançar uma quantidade mínima de pontos (idade + tempo de contribuição) que começou em 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres em 2019, mas está aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033; ou
- Regra da idade mínima progressiva: Preencher um requisito de idade mínima progressiva que começou em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres em 2019, mas está aumentando em 6 meses por ano até atingir 65 anos para os homens em 2027 e 62 anos para as mulheres em 2031.
Ao cumprir os requisitos da regra do pedágio de 50%, o valor da aposentadoria deve ser equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Se cumpridos os requisitos da regra do pedágio de 100%, deve ser equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem a incidência de fator previdenciário.
Por fim, se cumpridos os requisitos da regra dos pontos ou da idade mínima progressiva, deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, no caso dos homens, ou de 15 anos, no caso das mulheres.
Aposentadoria por Idade Rural
A opção Aposentadoria por Idade Rural deve ser escolhida por trabalhadores rurais cuja melhor regra de aposentadoria seja a da aposentadoria rural por idade.
Para dar entrada na aposentadoria por idade rural, o trabalhador rural precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher; e
- 180 meses de carência.
Ao cumprir estes requisitos, o valor da aposentadoria por idade rural deve ser equivalente a 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
A opção Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição deve ser escolhida por pessoas com deficiência cuja melhor regra de aposentadoria seja a da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.
Para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), sendo pelo menso 180 meses de carência, se a deficiência for grave;
- 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), sendo pelo menso 180 meses de carência, se a deficiência for moderada;
- 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), sendo pelo menso 180 meses de carência, se a deficiência for leve.
O valor da aposentadoria com base nesta regra deve ser equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem a incidência de fator previdenciário.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A opção Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade deve ser escolhida por pessoas com deficiência cuja melhor regra de aposentadoria seja a da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.
Para dar entrada na aposentaria por idade para pessoas com deficiência, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher; e
- 15 nos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, sendo pelo menos 180 meses de carência.
O valor da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência deve ser equivalente a 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Acordo internacional – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A opção Acordo internacional – Aposentadoria por Tempo de Contribuição deve ser escolhida pelos contribuintes cuja melhor regra de aposentadoria seja alguma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição e que pretendam utilizar o tempo de contribuição em outro país para cumprir tais requisitos.
Vale observar que somente é possível utilizar tempo de contribuição no exterior para a aposentadoria pelo INSS se houver acordo internacional previdenciário do Brasil com o país em questão.
Além disso, você deve ficar atento que, embora seja possível utilizar o tempo de contribuição no exterior para completar os requisitos da aposentadoria pelo INSS, o valor da aposentadoria será proporcional ao seu tempo de contribuição no Brasil.
Dessa forma, nem sempre é vantajoso utilizar o tempo de contribuição no exterior, porque isto pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria.
Acordo internacional – Aposentadoria por Idade
A opção Acordo internacional – Aposentadoria por Idade deve ser escolhida pelos contribuintes cuja melhor regra de aposentadoria seja alguma das regras da aposentadoria por idade e que pretendam utilizar o tempo de contribuição em outro país para cumprir tais requisitos.
Vale observar que somente é possível utilizar tempo de contribuição no exterior para a aposentadoria pelo INSS se houver acordo internacional previdenciário do Brasil com o país em questão.
Além disso, você deve ficar atento que, embora seja possível utilizar o tempo de contribuição no exterior para completar os requisitos da aposentadoria pelo INSS, o valor da aposentadoria será proporcional ao seu tempo de contribuição no Brasil.
Dessa forma, nem sempre é vantajoso utilizar o tempo de contribuição no exterior, porque isto pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria.
Conclusão
Atualmente, é possível pedir a sua aposentadoria pela internet.
Porém, é muito importante que você tenha certeza de qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e qual será o valor do seu benefício antes de dar entrada nesse requerimento.
Dessa forma, você vai evitar prejuízos e arrependimentos no futuro.
Você não é obrigado a contratar um advogado para dar entrada em seu pedido de aposentadoria.
Porém, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo com uma consulta, um planejamento previdenciário ou em todo o seu processo de aposentadoria desde o protocolo.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.