Você sabe o que é e como comprovar o período de carência no INSS?
O período mínimo de carência é um dos requisitos para diversos benefícios previdenciários no INSS.
Isso inclui as aposentadorias, os benefícios por incapacidade, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão.
Além disso, alguns contribuintes confundem tempo de contribuição e carência. Porém, são conceitos diferentes e nem todos os períodos que contam como tempo de contribuição contam como carência.
Por fim, ainda há situações em que o contribuinte consegue receber benefícios do INSS sem a necessidade de cumprir o período mínimo de carência.
Por isso, hoje eu vou explicar o que é e como comprovar o período de carência no INSS, esclarecendo a diferença definitiva entre carência e tempo de contribuição.
Ainda vou explicar qual é a carência mínima necessária para cada um dos benefícios do INSS, bem como em quais situações o requisito da carência é dispensado.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é período de carência no INSS?
Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário.
É a mesma lógica, por exemplo, dos planos de saúde.
Quando você contrata um plano de saúde, precisa aguardar um período mínimo para ter acesso a todos os benefícios do plano.
Há um tempo mínimo para procedimentos de urgência e emergência. Outro para consultas e exames. Outro para internação… E assim por diante, vai depender do seu contrato e do seu plano de saúde.
A lógica do INSS é a mesma.
Após se filiar ao INSS, você precisa cumprir um tempo mínimo para ter acesso às aposentadorias, aos benefícios por incapacidade, ao salário-maternidade e ao auxílio-reclusão.
Além disso, há alguns benefícios que dispensam a carência.
Ou seja, você pode obtê-los logo após se filiar ao INSS.
Tanto os prazos mínimos de carência do INSS, como as situações em que a carência é dispensada, estão previstos na legislação previdenciária.
É isso que eu vou explicar a partir de agora.
Qual o período de carência exigido pelo INSS?
Para cada benefício previdenciário, o INSS exige um período mínimo de carência diferente.
E ainda há os benefícios para os quais o INSS não exige carência.
Tudo isso está previsto na legislação previdenciária.
E é o que vou explicar separadamente a partir de agora, para cada um dos benefícios pagos pelo INSS.
Carência mínima nas aposentadorias
Atualmente, há mais de 30 regras diferentes de aposentadoria entre regras antigas para quem tem direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência.
As principais regras de aposentadoria são as da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial.
Além dessas regras, há regras específicas para pessoas com deficiência e para professores.
Cada uma dessas regras pode exigir requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, quantidade mínima de pontos, pedágio e carência.
A idade mínima, o tempo de contribuição, a quantidade mínima de pontos e o pedágio podem variar conforme cada regra de aposentadoria.
O importante é verificar qual a melhor regra para o seu caso.
Já o período mínimo de carência nas aposentadorias será sempre de 180 meses.
Ou seja, independentemente da regra de aposentadoria pela qual pretende se aposentar, você precisa cumprir pelo menos 180 meses de carência.
Isso é equivalente a 15 anos.
Carência mínima nos benefícios por incapacidade
Os benefícios por incapacidade são aqueles pagos pelo INSS quando o contribuinte fica incapacitado para as suas atividades habituais por motivo de doença, acidente ou prescrição médica.
Há 2 benefícios por incapacidade no INSS:
- O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença); e
- O benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Como regra, o período mínimo de carência exigido pelo INSS para a concessão dos benefícios por incapacidade é de 12 meses.
Porém, há situações em que o INSS não exige carência mínima para os benefícios por incapacidade:
- Acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho;
- Doença profissional ou do trabalho; e
- Doença considerada grave.
Além disso, o contribuinte que já cumpriu a carência mínima de 12 meses e perdeu a qualidade de segurado precisa cumprir 6 meses de carência para recuperá-la.
Carência mínima no salário-maternidade
Para a concessão do salário-maternidade, o INSS exige uma carência mínima de 10 meses para as seguradas:
- Contribuintes individuais;
- Seguradas especiais; e
- Contribuintes facultativas.
Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Além disso, na hipótese de perda da qualidade de segurada, deverá contar com metade do período acima previsto a partir da data da nova filiação.
Por outro lado, não há exigência de carência mínima para a concessão do salário-maternidade para as:
- Seguradas empregadas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Empregadas domésticas; e
- Desempregadas.
Tudo isso também vale para os segurados homens nas hipóteses em que podem ter direito ao salário-maternidade.
Carência mínima no auxílio-reclusão
Para a concessão do auxílio-reclusão, o INSS exige uma carência mínima de 24 meses para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019.
Por outro lado, não há exigência de carência para fatos geradores ocorridos até 17/01/2019.
O fato gerador do auxílio-reclusão é a prisão do segurado em regime fechado.
Além disso, na hipótese de perda da qualidade de segurado, deverá contar com metade do período acima previsto a partir da data da nova filiação.
Benefícios que não exigem carência
Já ficou claro que, como regra, o contribuinte precisa cumprir um período mínimo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Porém, há alguns benefícios para os quais o INSS não exige um período mínimo de carência.
Ou seja, são benefícios que o contribuinte passa a ter direito a partir do momento em que se filia ao INSS, independentemente de quantas contribuições já tenha feito.
Claro que esse contribuinte vai precisar cumprir os demais requisitos do benefício para recebê-lo.
Afinal, quais são os benefícios para os quais o INSS não exige uma carência mínima?
O INSS não exige um período mínimo de carência para os seguintes benefícios:
- Auxílio-acidente;
- Salário-família;
- Pensão por morte;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doença considerada grave;
- Salário-maternidade para seguradas empregadas; trabalhadoras avulsas; empregadas domésticas e desempregadas.
- Reabilitação profissional; e
- Serviço social.
Como recuperar a carência no INSS?
Imagine que você tenha cumprido integralmente os períodos de carência acima mencionados, mas que tenha perdido a qualidade de segurado porque parou de contribuir para o INSS.
Será que você precisa cumprir integralmente todos aqueles períodos para recuperar a carência mínima necessária para receber tais benefícios previdenciários?
A resposta é não!
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos acima previstos.
O que conta como carência no INSS?
Conta como carência o mês cuja contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.
Além disso, o INSS também considera para fins de carência:
- Período em que o segurado recebeu salário-maternidade, exceto o do segurado especial que não contribui facultativamente;
- Período como contribuinte individual prestador de serviço a pessoa jurídica, ainda que sem contribuição, desde que devidamente comprovados e referentes a período posterior a abril de 2003;
- Contribuições para o Regime Próprio (servidores públicos), devidamente certificadas, desde que o segurado não tenha utilizado o período naquele regime, esteja filiado ao Regime Geral (INSS) e desvinculado do regime de origem;
- Tempo de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público anterior à Lei nº 8.647/1993, efetuado pelo servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, Autarquias e Fundações Públicas Federais;
- Período relativo ao prazo de espera de 15 dias do afastamento do trabalho de responsabilidade do empregador, desde que anterior à data de início da incapacidade do benefício requerido; e
- Anistia prevista em lei, desde que expressamente previsto o cômputo do período de afastamento para contagem da carência.
Essas são as regras sobre os períodos que contam como carência.
Todavia, há exceções que você também precisa conhecer.
É que nem todos os períodos que contam como tempo de contribuição contam como carência.
Ou seja, há períodos de contribuição, inclusive sobre valor igual ou superior ao salário mínimo, que podem contar como tempo de contribuição, mas não como carência.
É o que eu vou explicar a partir de agora.
O que não conta como carência no INSS?
Como eu disse, nem todos os períodos que contam como tempo de contribuição contam como carência.
Portanto, agora que você já sabe os períodos que contam como carência, precisa saber quais são os períodos que não contam como carência.
Para o INSS, os seguintes períodos não contam como carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- Tempo de serviço do segurado que exerceu atividade rural anterior à competência novembro de 1991, exceto para os benefícios garantidos ao segurado especial;
- Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC);
- Contribuição recolhida em atraso pelo contribuinte individual, facultativo ou segurado especial que contribua facultativamente, inclusive como indenização, fora do período de manutenção da qualidade de segurado;
- Período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991, exceto para os benefícios de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente, de auxílio por incapacidade temporária, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 salário mínimo, e de auxílio-acidente, desde que mantida a condição ou a qualidade de segurado especial na Data de Entrada do Requerimento (DER), ou na data em que implementar os requisitos para concessão dos benefícios;
- Período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Período de aviso prévio indenizado; e
- Competência com recolhimento abaixo do valor mínimo, resguardado o direito aos ajustes de complementação, utilização de excedente e agrupamento.
Contribuições em atraso contam como carência?
Entre todas as situações acima elencada, aquela que mais acontece na prática é a das contribuições recolhidas em atraso.
Muitos contribuintes acreditam que podem recolher contribuições retroativas a qualquer momento, e que este período vai contar como tempo de contribuição e carência na aposentadoria.
Entretanto, não é bem assim.
Em relação aos contribuintes empregados, trabalhadores avulsos e individuais prestadores de serviço para pessoa jurídica, as contribuições contam como tempo de contribuição e como carência, ainda que recolhidas em atraso.
Aliás, tais contribuintes podem contar o período como tempo de contribuição e carência mesmo se não houve recolhimento.
Isso acontece porque a responsabilidade pelo recolhimento não é dos contribuintes, e sim do empregador/contratante.
Por outro lado, no caso dos demais contribuintes individuais e dos contribuintes facultativos, as contribuições só contam como carência a partir da primeira contribuição recolhida sem atraso.
A partir daí, as contribuições em atraso só contam como carência se não tiver ocorrido a perda da condição de segurado.
De modo geral, a perda da condição de segurado para os contribuintes facultativos ocorre após 6 meses sem contribuições.
E para os contribuintes individuais, após 12 meses, sendo que esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses se ele tiver 120 contribuições em interrupção e por mais 12 meses em caso de desemprego involuntário.
É o que se chama de período de graça.
Exemplos
Imagine um profissional autônomo que, anteriormente, recolhia regularmente suas contribuições para o INSS como contribuinte individual.
Porém, fica sem contribuir durante 4 anos e decide pagar de uma vez só esse período retroativo.
Tal recolhimento até pode contar esse período como tempo de contribuição (a depender do caso). Porém, o período não será contado como carência.
Do mesmo modo, se ele resolver pagar o período anterior à sua primeira contribuição paga sem atraso, o recolhimento até pode contar como tempo de contribuição (a depender do caso). Entretanto, não será contado como carência.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição no INSS?
Alguns contribuintes confundem carência e tempo de contribuição no INSS.
Em geral, os benefícios por incapacidade, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão exigem apenas um período mínimo de carência para que sejam concedidos quando ocorre o fato gerador (surgimento da incapacidade, nascimento do filho ou prisão, por exemplo).
Já as aposentadorias exigem que seja cumprido um tempo mínimo de contribuição e um período mínimo de carência, além dos requisitos adicionais de idade, pontos e/ou pedágio.
Antigamente, para a aposentadoria por idade, bastava cumprir a carência.
Mas até a aposentadoria por idade passou a exigir também um tempo mínimo de contribuição com a reforma da previdência.
Afinal, qual a diferença entre carência e tempo de contribuição no INSS?
Há 2 elementos principais que diferenciam carência e tempo de contribuição:
- Forma de contagem diferente; e
- Existência de períodos que contam como tempo de contribuição, mas não contam como carência.
Ou seja, os requisitos da carência e tempo de contribuição são contados de forma diferente pelo INSS e há períodos que contam como tempo de contribuição, mas não contam como carência.
Vou explicar melhor essas 2 diferenças
Forma de contagem
O período de carência sempre foi contado mês a mês, independentemente da quantidade de dias do mês em que realizada a contribuição.
Já o tempo de contribuição só passou a ser contado dessa forma a partir de 13/11/2019, com a reforma da previdência. Antigamente, era contado dia a dia.
Por exemplo, se começava a contribuir no último dia do mês, o contribuinte ganhava apenas 1 dia de contribuição, independentemente do valor recolhido.
Períodos que contam como tempo de contribuição, mas não como carência
Como eu disse anteriormente, há alguns períodos que contam como tempo de contribuição, mas não contam como carência para o INSS.
Eu já enumerei estes períodos um pouco acima neste texto.
Vale observar que alguns benefícios previdenciários exigem um período mínimo de carência, e não de contribuição.
E, no caso das aposentadorias, é necessário cumprir um período mínimo de carência e outro de contribuição.
Por isso, é essencial preencher ambos os requisitos.
E ficar atento a quais períodos podem ser usados na contagem do tempo de contribuição e quais podem ser usados na contagem da carência.
Até para verificar se você preenche ambos os requisitos ou quando preencherá.
Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Conclusão
A carência é um importante requisito para o recebimento de benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, é muito importante que você entenda bem o que é e como comprová-la ao INSS.
Se ainda tiver alguma dúvida, você pode optar procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.