Você sabe como funciona a aposentadoria do brasileiro no Japão? Brasil e Japão possuem um acordo previdenciário internacional que pode facilitar a sua aposentadoria em ambos os países.
Entretanto, nem sempre é vantajoso utilizar o acordo para se aposentar. Em alguns casos, é melhor utilizar o seu tempo de contribuição de forma independente em cada país.
Além disso, é possível você continuar contribuindo no Brasil mesmo morando no Japão. Porém, nem sempre isso vale a pena.
Você deve verificar o custo-benefício desta contribuição antes de começar a contribuir e verificar qual valor de contribuição vai gerar o melhor retorno.
Portanto, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do brasileiro no Japão.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Japão
No dia 15/03/2012, o Brasil promulgou o Decreto nº 7.702/2012 referente ao acordo de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
O acordo previdenciário permite o acesso de nacionais do Brasil domiciliados no Japão e de nacionais do Japão domiciliados no Brasil a direitos previdenciários de um e de outro país.
E ainda permite que o tempo de contribuição em um país seja contado como tempo de contribuição em outro para fins de concessão dos benefícios previdenciários de cada legislação nacional.
Benefícios previstos
O acordo abrange os seguintes benefícios no Brasil:
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte; e
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
No caso do Brasil, também abrange a aposentadoria por idade, a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez sob o regime dos militares e sob o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, cujas regras sobre requisitos e valores são diferentes.
E os seguintes benefícios no Japão:
- Pensão Nacional;
- Seguro de Pensão dos Empregados;
- Pensão Mútua para Funcionários Públicos Nacionais;
- Pensão Mútua para Funcionários Públicos Locais e Pessoal de Status Similar (excetuado o sistema de previdência para membros de assembleias locais); e
- Pensão Mútua para Pessoal de Escolas Privadas.
Assim, o brasileiro pode usar o tempo de contribuição no Brasil ou no Japão para ter para ter direito aos benefícios acima mencionados.
Para isso, vai precisar preencher os requisitos da legislação de cada país, ainda que utilizando o tempo de contribuição no outro país (mediante totalização).
Igualdade de tratamento
O acordo garante o direito à igualdade de tratamento entre nacionais do Brasil e do Japão, quanto aos seus direitos e obrigações previdenciárias.
Assim, o Japão não pode exigir requisitos “adicionais” para que brasileiros tenham acesso aos benefícios previdenciários além daqueles já exigidos para os próprios nacionais do Japão.
Do mesmo modo, o Brasil também não pode exigir requisitos a mais para que nacionais do Japão tenham acesso aos benefícios previdenciários além daqueles já exigidos para os próprios brasileiros.
Entretanto, a legislação do Japão ainda pode exigir que uma pessoa, com idade entre 60 e 65 anos, resida habitualmente no território do Japão, na data da primeira perícia médica ou da morte, para ter direito à Aposentadoria Básica por Invalidez ou à Pensão Básica por Morte.
Além disso, a legislação do Japão também pode exigir períodos complementares para nacionais do Japão com fundamentos na residência habitual fora do território do Japão.
Por fim, os benefícios concedidos com base no acordo não podem ser reduzidos, suspensos, modificados, cessados ou cancelados em razão de o beneficiário residir no território da outra parte.
Portanto, um brasileiro aposentado no Japão pode retornar ao Brasil e, ainda assim, manter o direito ao seu benefício.
Legislação aplicável
O acordo previdenciário entre Brasil e Japão estabelece as regras aplicáveis a depender da situação em que se encontre o nacional do Brasil ou do Japão.
A regra geral é que, para cada atividade remunerada como empregado ou por conta própria, o nacional do Brasil ou do Japão está sujeito à legislação do país em que a atividade é exercida.
Ou seja, se o brasileiro exerce a sua atividade remunerada no Japão, deve observar a legislação previdenciária do Japão (e vice-versa).
Delocamento temporário
No caso do nacional do Brasil empregado em uma empresa localizada no Brasil ou no Japão ou que trabalhe por conta própria, que precisar ser temporariamente deslocado pelo empregador para o território de outro país, a legislação aplicável será a do país de origem.
Ou seja, a legislação do país em que a pessoa está empregada, ainda que tenha sido deslocada para outro país, desde que o período de emprego no território exterior não seja superior a 5 anos.
Se o deslocamento temporário superar o período de 5 anos, as autoridades e instituições do Brasil e do Japão poderão entrar em acordo, sob circunstâncias especiais, para que aquela pessoa continue sujeita à legislação apenas do país de origem por mais 3 anos.
Caso uma pessoa tenha utilizado o direito ao deslocamento temporário para estar submetida apenas à legislação do país de origem uma vez, só podera usar o mesmo direito em caso de outro deslocamento se decorrido o período de pelo menos 1 ano desde o término do deslocamento anterior.
Outras exceções
Além disso, os membros da tripulação de navio de pavilhão/bandeira pertencente a um país que trabalhem como empregados estão sujeitos exclusivamente à legislação do país cujo(a) pavilhão/bandeira é ostentado(a).
Todavia, se estes membros forem empregados de um empregador com sede no território do outro país, estarão sujeitos à legislação previdenciária do país onde localizada esta sede.
Em relação aos brasileiros enviados ao Japão como membros de missões diplomáticas ou de repartições consulares, a legislação aplicável é a brasileira.
Em todos os casos em que o brasileiro que exerce sua atividade remunerada na Japão está sujeito à legislação brasileira, também o seu cônjuge e os seus filhos estarão sujeitos à legislação brasileira, salvo se pedirem o contrário.
Por fim, vale observar que é possível, em todos os casos acima mencionados, que o nacional do Brasil domiciliado no Japão e sujeito apenas à legislação brasileira solicite que sejam aplicadas a legislação previdenciária do Japão, e vice-versa.
Entretanto, para que obtenha este direito, as autoridades e instituições dos países devem concordar com o pedido.
Vigência do acordo
Para finalizar, vale observar que o acordo previdenciário entre Brasil e Japão foi firmado em 29/07/2010. Entretanto, a promulgação no Brasil só aconteceu no dia 15/03/2012.
Todavia, o próprio acordo garante que os períodos de contribuição anteriores ao início de sua vigência também podem ser utilizados para a obtenção de benefícios previdenciários em ambos os países.
O brasileiro no Japão pode se aposentar no Brasil (benefício pago pelo Brasil)?
Sim! O brasileiro residente no Japão pode se aposentar no Brasil e ter o seu benefício pago pelo Brasil.
Para isso, vai precisar cumprir os requisitos para aposentadoria da legislação brasileira.
Além disso, o brasileiro pode inclusive utilizar o seu tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil por conta do acordo previdenciário internacional entre Brasil e Japão.
Isso pode ocorrer mediante o que se chama de totalização de períodos de contribuição.
Porém, se quiser usar o seu tempo de contribuição no Japão, o brasileiro só vai conseguir se aposentar por idade no Brasil. E ainda pode ter o valor da sua aposentadoria um pouco reduzido.
Além da aposentadoria por idade, o brasileiro também pode usar o seu tempo de contribuição no Japão para receber uma aposentadoria por invalidez ou para deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Por outro lado, se for usar apenas o seu tempo de contribuição no Brasil, você também pode receber outros benefícios, tais como a aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Requisitos
No Brasil, há 3 principais modalidades de aposentadoria:
Se você pretende utilizar o seu tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil, só pode usar as regras da aposentadoria por idade.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria especial, você precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição integralmente no Brasil.
Ainda há algumas pessoas e/ou categorias que possuem regras de aposentadoria diferenciadas.
É o caso dos professores, das pessoas com deficiência, dos trabalhadores rurais e dos servidores públicos.
Agora eu vou explicar as regras das principais modalidades de aposentadoria no Brasil.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade no Brasil, ainda que morando no Japão, você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, se homem;
- 60 anos de idade com acréscimo de 6 meses a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2023, se mulher; e
- 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência).
Observação: se tiver começado a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019), o tempo mínimo de contribuição para os homens é de 20 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, você vai precisar cumprir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos (se mulher) e se enquadrar em uma das 4 regras de transição existentes:
- Cumprir um pedágio de 50% referente ao tempo de contribuição que faltava para você cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13/11/2019), desde que você estivesse a menos de 2 anos de cumprir estes requisitos na data da reforma;
- Cumprir um pedágio de 100% e atingir uma idade de 60 anos (se homem) ou 57 anos (se mulher);
- Atingir 61 anos (se homem) ou 56 anos (se mulher) com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até alcançar 65 anos para os homens em 2027 e 62 anos para as mulheres em 2031; ou
- Somar 96 pontos (se homem) ou 86 pontos (se mulher) com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.
Aposentadoria especial
Já para receber a aposentadoria especial em caso de atividade insalubre ou periculosa, você vai precisar cumprir os seguintes requisitos, se tiver começado a contribuir antes da reforma:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Se começou a contribuir depois da reforma, os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
O tempo de contribuição no Japão conta no Brasil?
Sim! O tempo de contribuição no Japão conta no Brasil.
Isto é possível por causa do acordo previdenciário internacional entre Brasil e Japão.
Dessa forma, se você tem contribuições no Japão, pode utilizá-las para se aposentar no Brasil.
Isto é possível por meio de um procedimento chamado de totalização de períodos de contribuição.
Valor da aposentadoria paga pelo Brasil ao brasileiro no Japão
A princípio, o valor da aposentadoria paga pelo Brasil ao brasileiro no Japão deve seguir a legislação brasileira. Entretanto, se houver a utilização de períodos de contribuição no Japão, também deve seguir o previsto no próprio acordo previdenciário internacional entre Brasil e Japão.
E aqui está o motivo pelo qual, em alguns casos, vale mais a pena continuar contribuindo no Brasil mesmo morando no Japão do que “importar” o seu tempo de contribuição no Japão para o Brasil.
Por isso, eu vou explicar primeiro como funciona o cálculo da aposentadoria do brasileiro que reside no Japão e usa apenas o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar.
E, em seguida como funciona o cálculo da aposentadoria do brasileiro que reside no Japão e também usa o tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil.
Valor da aposentadoria com tempo de contribuição exclusivamente no Brasil
Se você mora no Japão e se aposenta no Brasil apenas com o seu tempo de contribuição no Brasil, o valor da sua aposentadoria por idade deve ser equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo e 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras de transição da idade mínima progressiva e dos pontos também segue a mesma regra.
O mesmo vale também para a aposentadoria especial. Apenas em caso de risco alto é que o acréscimo de 2% é para cada ano acima de 15 anos tanto para homens como para mulheres.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50% deve ser equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Por fim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% deve ser equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem nenhum fator de redução.
Essas são as regras gerais de cálculo do valor da aposentadoria no Brasil.
Portanto, ainda que more no Japão, se você quiser se aposentar no Brasil e usar apenas o seu tempo de contribuição no Brasil, o valor da sua aposentadoria deve seguir estas regras.
Valor da aposentadoria com utilização de tempo de contribuição no Japão
Como eu disse antes, você pode utilizar o seu tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil.
Para isso, você deve solicitar a totalização de períodos de contribuição.
Todavia, se houver totalização de períodos entre Brasil e Japão, o cálculo do valor da sua aposentadoria será realizado de uma forma diferente.
Primeiro deverá ser calculado o “valor teórico” do seu benefício como se todas as suas contribuições tivessem sido realizadas no Brasil.
Assim, o “valor teórico” será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens ou de 15 anos para as mulheres.
Após identificado este “valor teórico”, o valor final da sua aposentadoria será proporcional ao seu tempo de contribuição no Brasil.
Por exemplo, se apenas metade das suas contribuições tiverem sido feitas no Brasil, o valor final da sua aposentadoria será apenas metade do “valor teórico”.
Por isso nem sempre vale a pena trazer o tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil. Em alguns casos, é melhor continuar contribuindo no Brasil, mesmo morando no Japão, para receber um benefício com valor maior.
Além disso, ao pagar o INSS mesmo morando no Japão, você também garante direito a outros benefícios além daqueles previstos no acordo internacional previdenciário entre Brasil e Japão.
Para saber se vale a pena contribuir no Brasil morando no Japão, você pode realizar uma consulta ou planejamento previdenciário com um especialista no Brasil.
Agora eu vou explicar como o brasileiro pode contribuir com o INSS morando no Japão.
O brasileiro no Japão pode contribuir com o INSS?
Sim! O brasileiro que mora no Japão pode contribuir com o INSS.
Entretanto, antes de começar a contribuir, você precisa entender como contribuir da forma correta, identificar o valor que permitirá você se aposentar com o melhor custo-benefício gastando o mínimo possível e se realmente vale a pena pagar o INSS.
É isso o que eu vou explicar a partir de agora.
Como contribuir com o INSS morando no Japão?
Para entender como contribuir com o INSS morando no Japão, você precisa primeiro compreender que, no Brasil, os segurados do INSS são divididos entre obrigatórios e facultativos.
Os segurados obrigatórios são os:
- Empregados (com carteira assinada);
- Trabalhadores avulsos (presta serviço a mais de uma pessoa jurídica sem vínculo de emprego com a intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra);
- Contribuintes individuais (que trabalham por conta própria); e
- Segurados especiais (pequenos produtores rurais).
A não ser que se enquadre em uma das exceções antes mencionadas (deslocamento temporário, membros de navios, missões diplomáticas e consulares), se você é empregado ou trabalhador avulso no Japão, está submetido à legislação previdenciária do Japão.
Ou seja, não é segurado obrigatório no Brasil.
Também não é possível imaginar uma situação onde você more no Japão e possa ser enquadrado como segurado especial, já que esta condição de segurado é voltada pequenos produtores rurais cujo trabalho é destinado ao próprio sustento e de sua família.
Além disso, a legislação previdenciária não permite que o brasileiro residente ou domiciliado no Japão se filie ao INSS como contribuinte individual.
Assim, só resta ao brasileiro que mora no Japão contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
Para pagar o INSS como contribuinte facultativo, você deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS).
Para contribuir pelo plano normal com alíquota de 20% e ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, o código deve ser o 1406.
Por outro lado, se optar pelo plano simplificado e abrir mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o código é o 1473.
Quanto pagar para o INSS morando no Japão?
Para definir o valor das suas contribuições para o INSS morando no Japão, o caminho mais recomendável é realizar uma análise integral do seu histórico previdenciário no Brasil.
Contribuir sobre o teto do INSS não necessariamente vai permitir que você se aposente com o valor máximo no Brasil.
Do mesmo modo, não é porque você contribui sobre o salário mínimo que o valor da sua aposentadoria será reduzido, especialmente se você já tiver um histórico de contribuições com valor maior.
Isso acontece porque, no cálculo das aposentadorias, existe uma regra que permite o descarte das menores contribuições para não prejudicar a sua média salarial.
O ideal é sempre procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
E, de acordo com as suas expectativas para a aposentadoria, definir o valor da contribuição com o melhor custo-benefício possível.
Vale a pena pagar o INSS morando no Japão?
Em regra, vale a pena pagar o INSS mesmo morando no Japão.
Embora haja um acordo previdenciário internacional entre Brasil e Japão, utilizar o seu tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil pode reduzir o valor da sua aposentadoria.
Eu expliquei isso ao demonstrar como funciona o cálculo do valor da sua aposentadoria no Brasil com a totalização de períodos de contribuição no Brasil e no Japão.
Além disso, o acordo só se aplica à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez e à pensão por morte.
Todavia, ao contribuir com o INSS, você também pode ter acesso a outros direitos, tais como o auxílio-doença, a aposentadoria por tempo de contribuição e o salário-maternidade.
Entretanto, também há casos em que não é vantajoso pagar o INSS todos os meses porque as contribuições que você já tem para o INSS já são suficientes para, no futuro, permitirem uma aposentadoria com um valor dentro daquilo que você almeja.
Em regra, isso ocorre com quem já tem mais de 15 anos de contribuição e vai se aposentar por idade com o descarte das menores contribuições. E também para quem já tem tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição com o descarte das menores contribuições.
Para deixar mais claro, não é porque você tem mais de 15 anos de contribuição que deve parar de contribuir. Deve ser analisado caso a caso se, com o descarte das menores contribuições, qual será o custo-benefício de novas contribuições para a sua aposentadoria.
Enfim, na prática, cada caso deve ser analisado individualmente.
E uma ótima alternativa para esta análise é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário no Brasil para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Como pedir aposentadoria no Brasil morando no Japão?
Em primeiro lugar, você deve identificar se deve ou se precisa trazer o seu tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil.
Como eu expliquei neste texto, você pode “importar” o seu tempo de contribuição no Japão para o Brasil em razão do acordo previdenciário internacional entre os 2 países.
Porém, nem sempre vale a pena.
Isso ocorre porque a “importação” pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria que será proporcional ao seu tempo de contribuição apenas no Brasil.
Se você for se aposentar com o tempo de contribuição exclusivamente no Brasil, pode pedir a sua aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS.
E deve seguir o procedimento comum, mesmo morando no exterior.
Se você não sabe como acessar ou usar o Meu INSS, pode ler o nosso Guia Completo sobre o Meu INSS.
Também temos em nosso site um passo a passo completo sobre como dar entrada na aposentadoria que pode ajudar.
Por outro lado, se você pretende usar o tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil, deve realizar o seu requerimento mediante um formulário específico previsto no acordo previdenciário.
O formulário deve ser dirigido à Agência da Previdência Social de Atendimento dos Acordos Internacionais no Brasil ou à instituição competente no Japão, que é o “JPS – Japan Pension Service”.
Cuidados antes de pedir a aposentadoria no Brasil morando no Japão
Você também deve ter muito cuidado antes de dar entrada em seu pedido de aposentadoria no Brasil por conta própria, morando no Japão.
Principalmente após a reforma da previdência, há inúmeras possibilidades de aposentadoria no Brasil com regras completamente diferentes umas das outras.
Dessa forma, antes de dar entrada em seu pedindo, mesmo morando no exterior, é essencial que você tenha certeza de que aquele é o melhor momento e que aquela é a melhor opção para o seu caso.
Além disso, se você fizer o seu pedido de forma errada, você pode atrasar a sua aposentadoria em alguns meses ou até mesmo alguns anos.
E, por morar no exterior, pode acabar sendo mais difícil consertar eventuais problemas identificados pelo INSS depois de dar entrada no pedido.
Para evitar o risco de arrependimentos ou prejuízos no futuro, o ideal é realizar uma consulta ou um planejamento previdenciário antes de dar entrada na aposentadoria.
E se o INSS errar a análise do seu pedido?
Se o INSS errar a análise do seu pedido, mesmo morando no Japão, você pode apresentar um recurso administrativo ou pedido de revisão pelo Meu INSS.
Em alguns casos, será mais vantajoso entrar com uma ação judicial contra o INSS.
O ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em INSS para adotar a estratégia mais adequada de acordo com o seu caso para corrigir esta injustiça.
O brasileiro pode se aposentar no Japão (benefício pago pela Japão)?
Sim! O brasileiro que reside no Japão pode se aposentar no Japão e ter o seu benefício pago pelo Japão.
Para isso, vai precisar cumprir os requisitos previstos pela legislação do Japão para a aposentadoria.
Além disso, o brasileiro pode inclusive utilizar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no Japão por conta do acordo previdenciário internacional entre Brasil e Japão, mediante o que se chama de totalização de períodos de contribuição.
Requisitos
No Japão, os regimes previdenciários são divididos de acordo com as categorias em que os contribuintes estão enquadrados.
Em geral, a idade mínima para a aposentadoria por idade no Japão é de 65 anos (com a possibilidade de concessão a partir dos 60 anos, com uma redução proporcional no valor ou após os 65 anos com um aumento proporcional no valor), com um tempo mínimo de contribuição ou de isenção (para não assalariados que não possuem condições de contribuir) de 10 anos.
Para a aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa ser segurada ou ter entre 60 e 64 anos no momento da invalidez.
Já a pensão por morte, no Japão, possui requisitos mais específicos e, em geral, só é devida quando o falecido deixa filho com até 18 anos ou invalidez; ou quando o dependente possui entre 60 e 64 anos.
O tempo de contribuição no Brasil conta no Japão?
Sim! O tempo de contribuição no Brasil conta no Japão.
Isto é possível por causa do acordo previdenciário internacional assinado entre Brasil e Japão.
Dessa forma, se você tem contribuições no Brasil, pode utilizá-las para se aposentar no Japão.
Para isto, você deve realizar um procedimento chamado de totalização de períodos de contribuição.
Pagamento integral de desligamento
Não há previsão no acordo, mas a legislação do Japão permite o estrangeiro solicitar o pagamento integral de desligamento, equivalente a uma restituição das contribuições realizadas no Japão, em até 2 anos após deixar o país para aqueles que contribuíram por mais de 6 meses para o Plano Nacional.
Todavia, neste caso, não será possível pedir um benefício previdenciário no Japão.
O brasileiro no Japão pode se aposentar nos 2 países (Brasil e Japão)?
Sim! Se cumprir os requisitos para se aposentar no Brasil e os requisitos para se aposentar no Japão, você pode se aposentar em ambos os países.
E você pode utilizar tanto o seu tempo de contribuição no Brasil como no Japão para se aposentar em um ou outro país, inclusive ao mesmo tempo.
Aposentadoria nos dois países com totalização
Se você utilizar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no Japão ou o seu tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil, significa que você vai se aposentar com totalização de períodos de contribuição.
Como eu expliquei antes de forma mais detalhada, isto é possível porque o Brasil e o Japão possuem um acordo previdenciário internacional.
E mesmo que você utilize um determinado período de contribuição no Brasil para se aposentar no Brasil, pode utilizar este mesmo período para se aposentar no Japão.
E o contrário também é possível. Ou seja, usar um mesmo período de contribuição no Japão para se aposentar tanto no Brasil como no Japão.
O lado bom da totalização é que ela pode facilitar a concessão da sua aposentadoria em ambos os países, inclusive ao mesmo tempo.
Por outro lado, nem sempre é vantajoso pedir a totalização.
Eu digo isso porque o valor da sua aposentadoria no Brasil será proporcional apenas ao seu tempo de contribuição no Brasil, ainda que você possa “importar” períodos de contribuição do Japão.
Do mesmo modo, o valor da sua aposentadoria no Japão será proporcional apenas ao seu tempo de contribuição no Japão, ainda que você leve períodos de contribuição no Brasil.
Portanto, em alguns casos, é melhor se aposentar em ambos os países com períodos independentes.
Aposentadoria nos dois países com períodos independentes
Você também pode se aposentar no Brasil apenas com as suas contribuições no Brasil sem a utilização de períodos de contribuição no Japão.
E no Japão apenas com períodos de contribuição no Japão sem a utilização de períodos de contribuição no Brasil.
Imagine, por exemplo, que um homem tenha deixado o Brasil rumo ao Japão com 40 anos de idade e 10 anos de contribuição no INSS.
A partir daí, este homem passou a trabalhar e contribuir no Japão.
Além disso, após alguns anos no Japão, ele realizou uma consulta ou planejamento previdenciário com um advogado especialista no Brasil que o orientou sobre como contribuir com o INSS, mesmo morando no Japão.
Ao completar 65 anos de idade, este homem possui 30 anos de contribuição no Brasil e 20 anos de contribuição no Japão.
Nesta hipótese, provavelmente, será melhor para este homem se aposentar no Brasil apenas com o seu tempo de contribuição no Brasil e no Japão apenas com o seu tempo de contribuição no Japão.
Assim, o seu benefício em ambos os países poderá ser integral.
Posso transferir a minha aposentadoria do Brasil para o Japão?
Sim! Você pode pedir a transferência da sua aposentadoria no Brasil para o Japão.
Assim, você vai conseguir receber o seu benefício diretamente em um banco do Japão, o que pode facilitar bastante a sua vida.
Para isso, você precisa solicitar ao INSS a transferência do pagamento para recebimento no exterior.
Você deve anexar ao seu pedido o formulário de requerimento TBM ou alteração dos dados bancários e o comprovante de titularidade da conta corrente no Japão.
Após a transferência, o INSS vai fazer a remessa dos valores a uma instituição financeira contratada que fará o depósito na conta corrente indicada no Japão.
E, se você voltar para o Brasil, poderá pedir a transferência do pagamento para uma instituição bancária no Brasil.
Imposto de Renda na Aposentadoria do Brasileiro no Japão
Sobre a aposentadoria do brasileiro no Japão, a Receita Federal desconta um imposto de renda de 25%, independentemente do valor do benefício.
Portanto, ainda que a aposentadoria seja no valor de 1 salário mínimo, há o desconto automático de 25% para o Imposto de Renda pela Receita Federal.
Todavia, o desconto realizado desta forma, com alíquota fixa de 25%, é ilegal porque não respeita as regras de isenção de Imposto de Renda.
Como a Receita Federal tem agido de forma equivocada em relação ao Imposto de Renda sobre a aposentadoria de brasileiros no Japão, a solução é ingressar com uma ação judicial para pedir a suspensão do desconto e a restituição dos valores indevidamente cobrados.
Inclusive, o STF já decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior.
Conclusão
O Brasil possui um acordo previdenciário internacional com o Japão.
Dessa forma, o brasileiro que mora no Japão pode se aposentar no Brasil e no Japão, inclusive ao mesmo tempo, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria em ambos os países.
Por conta do acordo previdenciário entre os países, você pode até mesmo usar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no Japão.
E também o seu tempo de contribuição no Japão para se aposentar no Brasil.
Entretanto, embora seja possível importar e exportar o tempo de contribuição, não é possível fazer o mesmo relação ao valor das suas contribuições.
Assim, o valor da sua aposentadoria pode acabar sendo prejudicado com esta importação ou exportação de tempo de contribuição entre Brasil e Japão.
Para evitar este risco, o ideal é você realizar uma consulta ou planejamento previdenciário para identificar a melhor forma de contribuir com o INSS no Brasil, mesmo morando no Japão, analisando o custo-benefício do seu investimento.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.